Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B245
Nº Convencional: JSTJ00036589
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DIVÓRCIO
REQUISITOS
CULPA
IMPUTABILIDADE
EMBRIAGUEZ
Nº do Documento: SJ199904140002452
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4591/98
Data: 11/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Nem o alcoolismo, em si, nem os factos praticados sob influência do álcool podem ser dissociados da capacidade da pessoa para entender e valorar os seus comportamentos e e para se autodeterminar, pelo que os actos assim praticados são susceptíveis, se verificados os demais requisitos, de fundamentar o decretamento do divórcio.