Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040421
Nº Convencional: JSTJ00025196
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EXCESSO DE VELOCIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198911290404213
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os condutores devem regular a velocidade dos veículos de modo que, atendendo às características destes, às condições da via, à intensidade do tráfego e quaisquer outras circunstâncias especiais, não haja perigo para a segurança das pessoas.
II - Considera-se excessiva a velocidade sempre que o condutor não possa fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ou exceda os limites de velocidade fixados nos termos legais.
III - A velocidade deve ser especialmente reduzida nas pontes e nos troços de via molhados ou que ofereçam precárias condições de aderência.