Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025196 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL EXCESSO DE VELOCIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290404213 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os condutores devem regular a velocidade dos veículos de modo que, atendendo às características destes, às condições da via, à intensidade do tráfego e quaisquer outras circunstâncias especiais, não haja perigo para a segurança das pessoas. II - Considera-se excessiva a velocidade sempre que o condutor não possa fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ou exceda os limites de velocidade fixados nos termos legais. III - A velocidade deve ser especialmente reduzida nas pontes e nos troços de via molhados ou que ofereçam precárias condições de aderência. | ||