Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006535 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS INJURIAS GRAVES CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197006230631191 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO Nº 191, F. 245 - REVISTA BMJ N198 ANO1970 PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA 1969 VII PAG312. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Para integrar o fundamento, para separação litigiosa, da ofensa grave a integridade fisica ou moral basta que, mesmo sem qualquer proposito ou intenção de ofender, um dos conjuges pratique, com consciencia de que ofende ou pode ofender, facto que atinja gravemente o outro conjuge na sua integridade moral. II - A ofensa a honestidade sexual de mulher casada digna, por seu marido, e das mais graves injurias, não havendo circunstancias, mormente relativas a condição social, educação e sensibilidade, que lhe retirem esta gravidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |