Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063119
Nº Convencional: JSTJ00006535
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
INJURIAS GRAVES
CONCEITO
Nº do Documento: SJ197006230631191
Data do Acordão: 06/23/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO Nº 191, F. 245 - REVISTA

BMJ N198 ANO1970 PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA 1969 VII PAG312.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Para integrar o fundamento, para separação litigiosa, da ofensa grave a integridade fisica ou moral basta que, mesmo sem qualquer proposito ou intenção de ofender, um dos conjuges pratique, com consciencia de que ofende ou pode ofender, facto que atinja gravemente o outro conjuge na sua integridade moral.
II - A ofensa a honestidade sexual de mulher casada digna, por seu marido, e das mais graves injurias, não havendo circunstancias, mormente relativas a condição social, educação e sensibilidade, que lhe retirem esta gravidade.
Decisão Texto Integral: