Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074901
Nº Convencional: JSTJ00001538
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
DEPOSITO DA RENDA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198711260749012
Data do Acordão: 11/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG451
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Face a faculdade concedida pelo n. 5 do artigo
145 do Codigo de Processo Civil e de considerar como tendo sido efectuado no prazo legalmente exigido, o deposito liberatorio a que alude o artigo 1048 do Codigo Civil, que ocorra no primeiro dia imediato ao termo das prorrogações de prazo pedidas pelo Ministerio Publico para contestar uma acção de despejo, ainda que nesse dia não tenha sido apresentada a respectiva contestação nem o venha a ser posteriormente.