Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001538 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO DEPOSITO DA RENDA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711260749012 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG451 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Face a faculdade concedida pelo n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil e de considerar como tendo sido efectuado no prazo legalmente exigido, o deposito liberatorio a que alude o artigo 1048 do Codigo Civil, que ocorra no primeiro dia imediato ao termo das prorrogações de prazo pedidas pelo Ministerio Publico para contestar uma acção de despejo, ainda que nesse dia não tenha sido apresentada a respectiva contestação nem o venha a ser posteriormente. | ||