Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020081 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120712562 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A circunstância de se entender que, no que respeita ao requisito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, a revisão é de mérito, não significa a exigência de que, ao apontar a realidade fáctica que serve de fundamento à decisão, a sentença estrangeira entre na descrição pormenorizada dos factos integrantes de tal realidade. No direito português,tal exigência é de natureza processual, não cabendo assim no âmbito do aludido preceito que apenas ao direito privado português se refere. | ||