Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079072
Nº Convencional: JSTJ00004153
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACÇÃO CAMBIARIA
Nº do Documento: SJ199010100790721
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8443/89
Data: 10/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que os embargantes subscreveram as letras de cambio dadas a execução, não em seu nome pessoal mas como procuradores de uma sociedade comercial, devem ser julgados partes ilegitimas e absolvidos da instancia executiva.