Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002347
Nº Convencional: JSTJ00003984
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMUM
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199005230023474
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4867/88
Data: 03/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A competencia para o julgamento das reclamações de credito apresentadas nos termos do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, quer quanto ao não reconhecimento de creditos, quer quanto a sua graduação, cabe ao tribunal comum civel.