Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023269 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA CITAÇÃO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO ALEGAÇÕES PROVAS FACTOS COACÇÃO FÍSICA COACÇÃO MORAL TERCEIROS MATÉRIA DE FACTO TRADIÇÃO DA COISA CONTRATO-PROMESSA MÓVEIS USO ARROMBAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170763211 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLIII PÁG20. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CRIM / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Das disposições dos artigos 1279 do Código Civil e 393 e 394 ambos do Código de Processo Civil, resulta que, para obter a restituição provisória de posse, o requerente tem de alegar e provar factos que constituam a posse da coisa, o esbulho (que foi privado da posse que tinha sobre ela), e a privação da posse por meio de violência. - À violência refere-se o artigo 1261, n. 2 do Código Civil e 255 do mesmo diploma. II - Para que possa considerar-se violenta a posse obtida por coacção moral é necessário, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 255 do Código Civil, que a ameaça de um mal diga respeito à pessoa, como à honra ou fazenda do declarante ou de terceiro. | ||