Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072698
Nº Convencional: JSTJ00001179
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: INVENTARIO
BENS NO ESTRANGEIRO
VALOR
PROVA
LEGITIMA
Nº do Documento: SJ198503210726982
Data do Acordão: 03/21/1985
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG355
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC DO BRASIL ART135.
Referências Internacionais: CONV DE HAIA DE 1905/07/17 ART1 ART14.
Sumário : I - No inventario instaurado em Portugal devem ser descritos os bens do falecido situados no Brasil, cujo valor, desde que comprovado no processo, sera considerado para o calculo da legitima.
II - Esse valor tanto pode resultar de avaliação obtida por carta rogatoria, como ser conseguido de outro modo, designadamente por certidão do inventario instaurado no estrangeiro, dele comprovativo.