Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031539 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | FURTO FAMILIAR COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701300005293 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18/95 | ||
| Data: | 02/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser considerada coisa alheia, para efeitos da prática do crime de furto, o dinheiro retirado pelo arguido de uma conta conjunta com a mulher, para investir em títulos em nome de sua mãe. II - A disposição do artigo 1730 n. 1 do Código Civil tem especialmente em vista o momento da dissolução e partilha do património comum e não a fixação do objecto do direito de cada um deles na vigência da sociedade conjugal. | ||