Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P529
Nº Convencional: JSTJ00031539
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: FURTO FAMILIAR
COISA ALHEIA
Nº do Documento: SJ199701300005293
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC VILA REAL
Processo no Tribunal Recurso: 18/95
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode ser considerada coisa alheia, para efeitos da prática do crime de furto, o dinheiro retirado pelo arguido de uma conta conjunta com a mulher, para investir em títulos em nome de sua mãe.
II - A disposição do artigo 1730 n. 1 do Código Civil tem especialmente em vista o momento da dissolução e partilha do património comum e não a fixação do objecto do direito de cada um deles na vigência da sociedade conjugal.