Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B749
Nº Convencional: JSTJ00039533
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
SUBLOCAÇÃO
PREFERÊNCIA
VENDA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19991216007492
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7286/98
Data: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1038 F G ARTIGO 1061 ARTIGO 1093 N1 F.
RAU90 ARTIGO 64 N1 F.
CPC95 ARTIGO 722 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/09/20 IN BMJ N439 PAG543.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/05 IN BMJ N455 PAG430.
ACÓRDÃO STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG357.
Sumário : I - Para haver sublocação não basta o conhecimento do senhorio dos factos das alíneas f) e g) do artigo 1038 do Código Civil, pois exige-se que haja o reconhecimento da posição de sublocatário, reconhecimento que consiste em o locador aceitar o beneficiário da cedência como tal, recebendo dele, por exemplo, as rendas ou o aluguer.
II - O Supremo só pode alterar os factos quando na sua apreciação houver violação de norma de direito, mas esse Tribunal não pode censurar as ilações extraídas dos factos provados com base na experiência, cabendo-lhe, porém, apreciar as ilações quando elas não forem a decorrência lógica dos factos provados.
III - Se o locador e o sublocatário se não tornaram expressamente sujeitos negociais, quer pelo reconhecimento quer pela comunicação do locatário ao locador, (art. 1038, alínea g) do C. Civil) mesmo que este se tivesse obrigado a consentir na sublocação, não pode o sublocatário fazer "exigências" ao locador como a que resulta do direito de preferência na venda do imóvel ocupado pelo sublocatário.
Decisão Texto Integral: