Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028469 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PRECEITOS FISCAIS ACÇÃO DE ANULAÇÃO COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL RESTITUIÇÃO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310876352 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N450 ANO1995 PAG390 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8231 | ||
| Data: | 03/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É irrecorrível para o Supremo a decisão proferida pela Relação sobre matéria respeitante a competência territorial dos tribunais judiciais. II - A acção em que se pede a anulação de compra e venda de imóvel, constante de escritura pública, não carece de ser suspensa, findos os articulados, para a autora provar ter pago a sisa pela restituição que pretende do imóvel, por, no caso, não haver lugar a tal imposto. III - Prevendo o artigo 290 do Código Civil de 1966 obrigações de restituição recíprocas e impondo que elas sejam cumpridas simultaneamente, é de excluir o cumprimento prévio pela autora vendedora da obrigação de restituir o preço, já que tal obrigação ainda não foi definida pela sentença que pretende. | ||