Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087635
Nº Convencional: JSTJ00028469
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRECEITOS FISCAIS
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
RESTITUIÇÃO
PREÇO
Nº do Documento: SJ199510310876352
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N450 ANO1995 PAG390
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8231
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É irrecorrível para o Supremo a decisão proferida pela Relação sobre matéria respeitante a competência territorial dos tribunais judiciais.
II - A acção em que se pede a anulação de compra e venda de imóvel, constante de escritura pública, não carece de ser suspensa, findos os articulados, para a autora provar ter pago a sisa pela restituição que pretende do imóvel, por, no caso, não haver lugar a tal imposto.
III - Prevendo o artigo 290 do Código Civil de 1966 obrigações de restituição recíprocas e impondo que elas sejam cumpridas simultaneamente, é de excluir o cumprimento prévio pela autora vendedora da obrigação de restituir o preço, já que tal obrigação ainda não foi definida pela sentença que pretende.