Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002623
Nº Convencional: JSTJ00008074
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
ALÇADA
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA
Nº do Documento: SJ199103130026234
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5483/89
Data: 01/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com a extinção progressiva do sistema corporativo, o Centro Nacional de Pensões passou a ser herdeiro das velhas instituições de previdencia.
II - Nestes termos, deve ser incluido na excepção prevista no n. 1 do artigo 74 do Codigo do Processo do Trabalho, nos termos do qual não ha alçada no processo de contencioso das instituições de previdencia.