Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00008074 | ||
Relator: | PRAZERES PAIS | ||
Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO ALÇADA INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA | ||
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Nº do Documento: | SJ199103130026234 | ||
Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 5483/89 | ||
Data: | 01/10/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Com a extinção progressiva do sistema corporativo, o Centro Nacional de Pensões passou a ser herdeiro das velhas instituições de previdencia. II - Nestes termos, deve ser incluido na excepção prevista no n. 1 do artigo 74 do Codigo do Processo do Trabalho, nos termos do qual não ha alçada no processo de contencioso das instituições de previdencia. | ||
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