Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B066
Nº Convencional: JSTJ00032141
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
TRIBUNAL ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199705280000662
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 905/96
Data: 10/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: C MENDES IN DIR PROC CIV VOLI PAG381. A VARELA IN RLJ ANO123 PAG284 PAG288/308/319/320. F AMARAL IN CURSO DE DIR ADM VOLI 1991 PAG134.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O poder jurisdicional pertence, em princípio, aos tribunais judiciais, que são os tribunais comuns. Os de outras ordens a que a lei atribui uma especial parcela de poder jurisdicional são, por autonomia, os tribunais especiais.
II - O tribunal comum é competente em razão da matéria para conhecer de questões de direito privado como as que se confinam à pretensão dos autores que, sem por em causa o direito de a autarquia construir certa estrada, o que pretendem é que a mesma reconheça o direito de propriedade que invocam, que se abstenha de o violar e que reponha na situação anterior determinado muro.