Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013869 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INTERPELAÇÃO MORA JUROS DE MORA RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907060776202 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG556 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E da competencia do Supremo Tribunal de Justiça determinar, segundo os criterios legais, o sentido relevante para o direito que tem certa declaração negocial, de acordo com os metodos de interpretação aplicaveis. II - Se os reus se limitaram a enviar cartas onde apenas foi manifestada a intenção de resolver o contrato caso os autores não reforçassem o sinal com a quantia de 500000 escudos, no prazo suplementar de 5 dias, e tendo os autores procedido aquele reforço de sinal, o contrato não se mostra resolvido. III - Tendo-se celebrado uma promessa de compra e venda de um lote de terreno para construção, com a estipulação de que a escritura seria celebrada ate 31 de Março de 1984, não estando determinado o dia, hora e local certos para a sua realização, tornou-se necessaria a interpelação. IV - O direito de restituição em dobro, pelo incumprimento do contrato, deriva da lei (artigo 442, n. 4 do Codigo Civil), de modo que, verificado esse incumprimento, nasceu para os reus a obrigação de restituição desse sinal, tornando-se todavia indispensavel a respectiva interpelação, para que ficassem constituidos em mora, interpelação essa que ocorreu com a citação dos reus para a presente acção, data a partir da qual a obrigação se venceu, pelo que, não stisfeita ela, são exigiveis os juros de mora pedidos. | ||