Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032447 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CAUSA DE PEDIR LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080001701 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9650252 | ||
| Data: | 02/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tratando-se de relações imediatas entre sacado - exequente e aceitante - executado, é lícito a este invocar contra aquele a relação jurídica fundamental ou subjacente para se recusar a pagar o montante da letra. II - A causa de pedir nos embargos deduzidos pelo executado é o direito de crédito que os embargantes afirmam existir para fundamentar o pedido compensatório. III - Se existirem duas acções propostas com fundamento no mesmo negócio jurídico, os títulos de crédito invocados, embora diferentes, não impedem que o tribunal julgue verificada a excepção de litispendência face à existência dos mesmos sujeitos e do mesmo pedido. | ||