Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A170
Nº Convencional: JSTJ00032447
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUSA DE PEDIR
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199704080001701
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9650252
Data: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de relações imediatas entre sacado - exequente e aceitante - executado, é lícito a este invocar contra aquele a relação jurídica fundamental ou subjacente para se recusar a pagar o montante da letra.
II - A causa de pedir nos embargos deduzidos pelo executado é o direito de crédito que os embargantes afirmam existir para fundamentar o pedido compensatório.
III - Se existirem duas acções propostas com fundamento no mesmo negócio jurídico, os títulos de crédito invocados, embora diferentes, não impedem que o tribunal julgue verificada a excepção de litispendência face à existência dos mesmos sujeitos e do mesmo pedido.