Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041986
Nº Convencional: JSTJ00012047
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
MAU COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199110030419863
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 546/89
Data: 03/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : A existencia de processos pendentes por crimes contra a propriedade, sem que se mostre que os mesmos ja foram julgados, não pode ser invocada como prova de um possivel mau comportamento, em virtude do principio da presunção da inocencia - artigo 32, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa.