Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043379
Nº Convencional: JSTJ00017498
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONFISSÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199302030433793
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 274/91
Data: 10/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ficado registado, na acta de audiência, que os arguidos confessaram sem coacção ou outro acto ilícito os factos provados, a confissão é válida ainda que entre a matéria de facto provada haja conclusões e generalidades que, por não se basearem em factos concretos, não devam ser consideradas.