Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017498 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONFISSÃO MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199302030433793 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 274/91 | ||
| Data: | 10/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo ficado registado, na acta de audiência, que os arguidos confessaram sem coacção ou outro acto ilícito os factos provados, a confissão é válida ainda que entre a matéria de facto provada haja conclusões e generalidades que, por não se basearem em factos concretos, não devam ser consideradas. | ||