Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002545
Nº Convencional: JSTJ00012126
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
BANCARIO RETORNADO
RECLASSIFICAÇÃO
BANCOS
Nº do Documento: SJ199110160025454
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4078/77
Data: 11/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os empregados bancarios que exerceram a sua actividade no ex-ultramar portugues, ao regressarem a Portugal, ingressando no banco a que pertenciam, tem direito a que lhes seja reconhecida a categoria profissional para que foram contratados ou a qual foram promovidos no respectivo territorio ultramarino, devendo ser reclassificados com atribuição da categoria profissional inerente as funções que efectivamente desempenhavam e de nivel correspondente a essa categoria.