Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012126 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL BANCARIO RETORNADO RECLASSIFICAÇÃO BANCOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160025454 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4078/77 | ||
| Data: | 11/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os empregados bancarios que exerceram a sua actividade no ex-ultramar portugues, ao regressarem a Portugal, ingressando no banco a que pertenciam, tem direito a que lhes seja reconhecida a categoria profissional para que foram contratados ou a qual foram promovidos no respectivo territorio ultramarino, devendo ser reclassificados com atribuição da categoria profissional inerente as funções que efectivamente desempenhavam e de nivel correspondente a essa categoria. | ||