Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P350
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 02/01/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Área Temática: DIR PROC PENAL * HABEAS CORPUS
Sumário : 1 – Tem entendido o STJ que o habeas corpus, tal como o configura o CPP, é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que não um recurso; um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de detenção ou de prisão ilegais.

2 – Por isso que a medida não pode ser utilizada para impugnar outras irregularidades ou para conhecer da bondade de decisões judiciais, que têm o recurso como sede própria para a sua reapreciação, tendo como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão, actual à data da apreciação do respectivo pedido: incompetência da entidade donde partiu a prisão [art. 222.º, al. a)], motivação imprópria [al. b)] e excesso de prazos [al. c)].

Mas a entender-se que não obsta à apreciação do pedido de habeas corpus a circunstância de poder ser, ou mesmo ter sido, interposto recurso da decisão que aplicou a medida de prisão preventiva, deve ser-se especialmente exigente na análise do pedido de habeas corpus.
3 – Assim não pode fundar o pedido de habeas corpus a invocação de uma questão de aplicação da lei no tempo: aplicação ou não ao caso sujeito do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 2/04, que afirma a desnecessidade de verificação e declaração judicial da excepcional complexidade do procedimento que se reporta a um dos crimes referidos no n.º 1 do art. 54.º do DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro, proferido e publicado depois de decretada a prisão preventiva, mas muito antes de ser chegado o momento de tal exame e declaração.

Decisão Texto Integral: