Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003258 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA PERDÃO DE PENA CUMULO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198207140367063 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A PENA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Condenado o reu nas instancias na pena de prisão e multa, por crime cometido na vigencia do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro, que veio dar nova redacção ao artigo 123 do Codigo Penal, sem que a multa tivesse sido estabelecido, em alternativa, o correspondente tempo de prisão, não pode o Supremo, em recurso interposto pelo reu, aplicar o regime estabelecido naquelas disposições legais, por a tanto se opor o artigo 667 do Codigo de Processo Penal. II - O perdão concedido pela Lei n. 3/81, de 13 de Março, incide sobre a pena unitaria e não sobre as penas parcelares. | ||