Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036706
Nº Convencional: JSTJ00003258
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
PERDÃO DE PENA
CUMULO DE PENAS
Nº do Documento: SJ198207140367063
Data do Acordão: 07/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A PENA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Condenado o reu nas instancias na pena de prisão e multa, por crime cometido na vigencia do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro, que veio dar nova redacção ao artigo 123 do Codigo Penal, sem que a multa tivesse sido estabelecido, em alternativa, o correspondente tempo de prisão, não pode o Supremo, em recurso interposto pelo reu, aplicar o regime estabelecido naquelas disposições legais, por a tanto se opor o artigo 667 do Codigo de Processo Penal.
II - O perdão concedido pela Lei n. 3/81, de 13 de Março, incide sobre a pena unitaria e não sobre as penas parcelares.