Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008771 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | CONJUGE CULPADO ABANDONO DO LAR ONUS DA PROVA DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS RESPONSABILIDADE CIVIL LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199104090799581 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2908/89 | ||
| Data: | 03/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN RLJ ANO117 P96. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O conjuge que invoca como fundamento de divorcio a violação do dever de coabitação tem o encargo de provar a culpa do outro conjuge na violação desse dever, não se aplicando ao casamento o regime previsto no artigo 799 do Codigo Civil relativo a responsabilidade civil do devedor. | ||