Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079958
Nº Convencional: JSTJ00008771
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: CONJUGE CULPADO
ABANDONO DO LAR
ONUS DA PROVA
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ199104090799581
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2908/89
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO117 P96.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O conjuge que invoca como fundamento de divorcio a violação do dever de coabitação tem o encargo de provar a culpa do outro conjuge na violação desse dever, não se aplicando ao casamento o regime previsto no artigo 799 do Codigo Civil relativo a responsabilidade civil do devedor.