Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042193
Nº Convencional: JSTJ00017183
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
FACTOS ESSENCIAIS
OMISSÃO
Nº do Documento: SJ199212090421933
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 104/90
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de anular um julgamento por burla, quando o tribunal deixou de apurar o facto alegado de o arguido saber que da sua conduta resultava proveito para a firma que representava.