Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002177
Nº Convencional: JSTJ00013863
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198909220021774
Data do Acordão: 09/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG456
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B XAVIER IN ESTUDOS SOCIAIS CORPORATIVOS N10 PAG18. M FERNANDES DIR TRAB VI 6ED PAG110. B MOURA NOTAS PARA INTRODUÇÃO DIR TRAB PAG365.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A categoria profissional de um trabalhador é a que corresponde à natureza e espécie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercício da sua actividade e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.