Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038220
Nº Convencional: JSTJ00000495
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: HOMICIDIO
TENTATIVA
EMOÇÃO VIOLENTA
ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ198701280382203
Data do Acordão: 01/28/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não configura os conceitos de compreensivel emoção violenta ou de outro motivo de relevante valor social ou moral susceptivel de diminuir sensivelmente a culpa, previstos no artigo 133 do Codigo Penal, a conduta do reu que dispara tres tiros sobre o ofendido, de cerca de meio metro de distancia, dizendo-se determinado pelo facto de aquele lhe ter dito que tinha morto o filho, aludindo assim a um acidente ocorrido havia largos anos no qual o reu conduzia o veiculo e dele veio a falecer o seu filho.
II - A detenção de uma arma de fogo, de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, esta fora das condições legais, sendo, por isso, relativamente proibida, integrando a pratica do crime previsto e punivel pelo artigo 260 do Codigo Penal, que reproduz a proibição contida no artigo 169, paragrafo unico, do Codigo Penal de 1886.