Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000495 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTATIVA EMOÇÃO VIOLENTA ARMA PROIBIDA ARMA NÃO MANIFESTADA DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701280382203 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não configura os conceitos de compreensivel emoção violenta ou de outro motivo de relevante valor social ou moral susceptivel de diminuir sensivelmente a culpa, previstos no artigo 133 do Codigo Penal, a conduta do reu que dispara tres tiros sobre o ofendido, de cerca de meio metro de distancia, dizendo-se determinado pelo facto de aquele lhe ter dito que tinha morto o filho, aludindo assim a um acidente ocorrido havia largos anos no qual o reu conduzia o veiculo e dele veio a falecer o seu filho. II - A detenção de uma arma de fogo, de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, esta fora das condições legais, sendo, por isso, relativamente proibida, integrando a pratica do crime previsto e punivel pelo artigo 260 do Codigo Penal, que reproduz a proibição contida no artigo 169, paragrafo unico, do Codigo Penal de 1886. | ||