Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3384
Nº Convencional: JSTJ00039753
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
ACORDO
PROCESSO URGENTE
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ200101300033841
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 655/98
Data: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 155 N1 N2 N3 ARTIGO 264 N4 ARTIGO 266-B N3.
Sumário : I- A norma do artigo 155, n. 1, do CPC que manda o Juiz providenciar pela marcação mediante prévio acordo, do dia e hora para as diligências a que devam comparecer os mandatários judicias, não se aplica se algum dos mandatários, já desencadeou o mecanismo dos ns. 2 e 3, do mesmo preceito.
II- Tal norma, também não tem aplicação, na marcação de audiência de julgamento, em processo de falência.
Decisão Texto Integral: