Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082086
Nº Convencional: JSTJ00015721
Relator: CURA MARIANO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205260820861
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 132/89
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, em principio, so conhece de materia de direito.
II - E materia de facto a contradição ou deficiencia das respostas aos quesitos.
III - So o Tribunal da Relação, de harmonia com o disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, podera alterar as respostas aos quesitos.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o Tribunal da Relação pelo uso que tenha feito dos poderes conferidos por aquele artigo 712.