Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015721 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260820861 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/89 | ||
| Data: | 09/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, em principio, so conhece de materia de direito. II - E materia de facto a contradição ou deficiencia das respostas aos quesitos. III - So o Tribunal da Relação, de harmonia com o disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, podera alterar as respostas aos quesitos. IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o Tribunal da Relação pelo uso que tenha feito dos poderes conferidos por aquele artigo 712. | ||