Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019744 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | LETRA SACADOR ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304060706232 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando, no lugar do sacador, vem aposta uma assinatura por debaixo da indicação "gerente" em carimbo em que vem indicado o nome de uma firma comercial, entende-se que o indicativo "gerente" corresponde a uma sociedade comercial e não a comerciante em nome individual. | ||