Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070623
Nº Convencional: JSTJ00019744
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: LETRA
SACADOR
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ198304060706232
Data do Acordão: 04/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando, no lugar do sacador, vem aposta uma assinatura por debaixo da indicação "gerente" em carimbo em que vem indicado o nome de uma firma comercial, entende-se que o indicativo "gerente" corresponde a uma sociedade comercial e não a comerciante em nome individual.