Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006882 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO CONDIÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196612130614891 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1966 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N162 ANO1967 PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A clausula segundo a qual a doação e feita por conta da legitima do donatario salvo se os restantes herdeiros vierem requerer inventario judicial, caso em que um terço do valor dos bens doados seria imputado na quota disponivel do doador, contem uma condição legalmente impossivel, cuja nulidade acarreta a nulidade da obrigação condicionada. II - Tendo, porem, a Relação entendido, ao interpretar a aludida clausula, que a doação feita por conta da legitima não esta sujeita a qualquer condição, pois que esta so afecta a doação feita por conta da quota disponivel, tal decisão tem que ser acatada pelo Supremo, visto se tratar de materia de facto alheia a sua competencia. | ||