Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B856
Nº Convencional: JSTJ00031407
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: INVENTÁRIO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199701300008562
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 796/95
Data: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo proibida a renúncia ao direito de partilhar é, inadmissível a desistência do pedido no inventário facultativo, por iniciativa própria e individual.
II - Só cabe a figura de abuso do direito, quando se tem o direito.