Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005064 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | DIVIDA DE CONJUGES GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES FIANÇA AVAL PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ197511070657692 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG140 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proveito comum do casal, para os efeitos da alinea c) do n. 1 do artigo 1691 do Codigo Civil, deve resultar directamente das dividas. II - Das obrigações de garantia, designadamente a fiança e o aval, em regra não provem directamente beneficio para o casal do garante. | ||