Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065769
Nº Convencional: JSTJ00005064
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: DIVIDA DE CONJUGES
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
FIANÇA
AVAL
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ197511070657692
Data do Acordão: 11/07/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O proveito comum do casal, para os efeitos da alinea c) do n. 1 do artigo 1691 do Codigo Civil, deve resultar directamente das dividas.
II - Das obrigações de garantia, designadamente a fiança e o aval, em regra não provem directamente beneficio para o casal do garante.