Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075362
Nº Convencional: JSTJ00000382
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
FORO ADMINISTRATIVO
FORO COMUM
REFORMA AGRARIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198710220753622
Data do Acordão: 10/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG563
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, não e permitido aos Tribunais do contencioso administrativo julgar, principal ou incidentalmente, questões sobre o estado ou qualidade das pessoas, titulos de propriedade ou prazo e validade de contratos que não sejam considerados administrativos ou direitos deles emergentes.
II - Não esta em discussão nos autos a legalidade do despacho ministerial atributivo da reserva que e objecto de recurso administrativo interposto pela recorrida - havendo apenas que resolver se a posse da autora sobre o predio, de que diz tem sido esbulhado, merece ou não protecção legal.
III - Estando-se, assim, perante questão de direito privado em que esta em causa apenas a posse da autora, o tribunal competente e o Tribunal comum.