Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000382 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA FORO ADMINISTRATIVO FORO COMUM REFORMA AGRARIA RESTITUIÇÃO DE POSSE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710220753622 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG563 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, não e permitido aos Tribunais do contencioso administrativo julgar, principal ou incidentalmente, questões sobre o estado ou qualidade das pessoas, titulos de propriedade ou prazo e validade de contratos que não sejam considerados administrativos ou direitos deles emergentes. II - Não esta em discussão nos autos a legalidade do despacho ministerial atributivo da reserva que e objecto de recurso administrativo interposto pela recorrida - havendo apenas que resolver se a posse da autora sobre o predio, de que diz tem sido esbulhado, merece ou não protecção legal. III - Estando-se, assim, perante questão de direito privado em que esta em causa apenas a posse da autora, o tribunal competente e o Tribunal comum. | ||