Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083528
Nº Convencional: JSTJ00018787
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
CASO JULGADO
VIOLAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303310835282
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 136
Data: 04/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso, se apenas fundamentado na violação da lei adjectiva, é de agravo, que não de revista.
II - Se, no recurso, o expropriante apenas pede a revogação do acórdão recorrido por, segundo alega, ter violado o caso julgado que se formara sobre o despacho que negou ao expropriado a ampliação do pedido de 21564185 escudos para 41370000 esc., mesmo que semelhante alegação proceda, a indemnização questionada não pode ser fixada em montante inferior àquela primeira importância.
III - Transitado em julgado o despacho que indeferiu a referida ampliação do pedido indemnizatório, este fixou-se em 21564185 escudos, não podendo ser de mais quantia.
IV - A indemnização a pagar pelo expropriante não pode ultrapassar esse montante dado o preceituado no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil, não obstante a obrigação de indemnizar se traduzir numa dívida de valor e, como tal, actualizável.