Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018787 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO CASO JULGADO VIOLAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310835282 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 136 | ||
| Data: | 04/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso, se apenas fundamentado na violação da lei adjectiva, é de agravo, que não de revista. II - Se, no recurso, o expropriante apenas pede a revogação do acórdão recorrido por, segundo alega, ter violado o caso julgado que se formara sobre o despacho que negou ao expropriado a ampliação do pedido de 21564185 escudos para 41370000 esc., mesmo que semelhante alegação proceda, a indemnização questionada não pode ser fixada em montante inferior àquela primeira importância. III - Transitado em julgado o despacho que indeferiu a referida ampliação do pedido indemnizatório, este fixou-se em 21564185 escudos, não podendo ser de mais quantia. IV - A indemnização a pagar pelo expropriante não pode ultrapassar esse montante dado o preceituado no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil, não obstante a obrigação de indemnizar se traduzir numa dívida de valor e, como tal, actualizável. | ||