Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032847 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706180000824 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 842/96 | ||
| Data: | 12/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As alegações, no recurso de agravo, devem ser juntas no acto da interposição ou no prazo do mesmo recurso. II - Qualificado o recurso como agravo, no Supremo, em vez de revista como fora recebido, deverá ser julgado deserto se as alegações não tiverem sido apresentadas dentro daquele prazo. | ||