Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S082
Nº Convencional: JSTJ00032847
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ199706180000824
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 842/96
Data: 12/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As alegações, no recurso de agravo, devem ser juntas no acto da interposição ou no prazo do mesmo recurso.
II - Qualificado o recurso como agravo, no Supremo, em vez de revista como fora recebido, deverá ser julgado deserto se as alegações não tiverem sido apresentadas dentro daquele prazo.