Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035851 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ARMA NÃO PROIBIDA OFENSAS CORPORAIS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ199707020002763 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 406/94 | ||
| Data: | 12/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime da previsão do artigo 275 n. 2 do CP/95 - anteriormente previsto e punido pelo artigo 260 do CP/82 -, por detenção e uso de um revólver do calibre 22 LG.PL, numa data em que tal decisão era correcta, deve agora ser absolvido o dito arguido de tal condenação dada a jurisprudência obrigatória resultante do ADSTJ de 6 de Fevereiro de 1997, segundo a qual já não constitui arma proíbida a referida arma. II - Não constitui decisão merecedora de censura a condenação do arguido, como autor do crime previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 143 e 146 CP/95, quando aquele disparou 3 tiros de revólver, a curta distância, contra o ofendido, atingindo-o na cabeça e na perna esquerda - conduta que revela "especial censurabilidade" -, o que tudo fez livre, voluntária e conscientemente, com o propósito de maltratar o ofendido, sabendo que tal arma era particularmente perigosa e apta a provocar sérias lesões. | ||