Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P276
Nº Convencional: JSTJ00035851
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARMA NÃO PROIBIDA
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: SJ199707020002763
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 406/94
Data: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime da previsão do artigo 275 n. 2 do CP/95 - anteriormente previsto e punido pelo artigo 260 do CP/82 -, por detenção e uso de um revólver do calibre 22 LG.PL, numa data em que tal decisão era correcta, deve agora ser absolvido o dito arguido de tal condenação dada a jurisprudência obrigatória resultante do ADSTJ de 6 de Fevereiro de 1997, segundo a qual já não constitui arma proíbida a referida arma.
II - Não constitui decisão merecedora de censura a condenação do arguido, como autor do crime previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 143 e 146 CP/95, quando aquele disparou 3 tiros de revólver, a curta distância, contra o ofendido, atingindo-o na cabeça e na perna esquerda - conduta que revela "especial censurabilidade"
-, o que tudo fez livre, voluntária e conscientemente, com o propósito de maltratar o ofendido, sabendo que tal arma era particularmente perigosa e apta a provocar sérias lesões.