Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006569 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CREDITO DOCUMENTARIO TRANSFERENCIA CESSÃO DE CREDITO RESPONSABILIDADE CEDENTE BANCOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197004170630292 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N196 ANO1970 PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERNANDO OLAVO IN ABERTURA DE CREDITO DOCUMENTARIO PAG187. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O banco portugues que, agindo como correspondente de um banco estrangeiro, apenas avisa o exportador de que o credito foi aberto e não o confirma, não fica vinculado perante o beneficiario a satiafação do mesmo credito. II - A transferencia do credito documentario pelo seu beneficiario para o banco correspondente mediante o pagamento de certa quantia traduz um contrato de cessão de credito. III - O beneficiario do credito e responsavel pela restituição ao cessionario da quantia recebida pela cessão se o banco emitente do credito o não satisfaz por os documentos entregues se mostrarem desconformes com o prescrito na carta de credito. | ||