Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012558 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ESBULHO PRESSUPOSTOS PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198703100746521 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | H MESQUITA DIR REAIS 1967 PAG126. RODRIGUES A POSSE 2ED PAG422. V SERRA RLJ ANO108 PAG352. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São três os elementos constitutivos do esbulho: o dano material, a oposição à posse de outrém e a conservação de detenção ou a sua possibilidade por parte do possuidor. II - Não obsta à existência do esbulho que a sua incidência seja numa parte do objecto (esbulho parcial). III - À Relação é permitido tirar conclusões ou ilações em matéria de facto, desde que se afira, em elementos positivos e momentos fixados nos autos, sem os alterar, limitando-se simplesmente a desenvolvê-los. | ||