Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074652
Nº Convencional: JSTJ00012558
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
PRESSUPOSTOS
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198703100746521
Data do Acordão: 03/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: H MESQUITA DIR REAIS 1967 PAG126. RODRIGUES A POSSE 2ED PAG422.
V SERRA RLJ ANO108 PAG352.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São três os elementos constitutivos do esbulho: o dano material, a oposição à posse de outrém e a conservação de detenção ou a sua possibilidade por parte do possuidor.
II - Não obsta à existência do esbulho que a sua incidência seja numa parte do objecto (esbulho parcial).
III - À Relação é permitido tirar conclusões ou ilações em matéria de facto, desde que se afira, em elementos positivos e momentos fixados nos autos, sem os alterar, limitando-se simplesmente a desenvolvê-los.