Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035505
Nº Convencional: JSTJ00008654
Relator: VERA JARDIM
Descritores: COMPETENCIA
MINISTERIO PUBLICO
ACUSAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: SJ197906070355053
Data do Acordão: 06/07/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o Ministerio Publico ser o detentor do exercicio da acção penal, não significa que a sua acção não seja fiscalizada jurisdicionalmente.
II - E ao magistrado judicial que compete proferir o despacho de arquivamento finda a instrução preparatoria.