Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008654 | ||
| Relator: | VERA JARDIM | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MINISTERIO PUBLICO ACUSAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197906070355053 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o Ministerio Publico ser o detentor do exercicio da acção penal, não significa que a sua acção não seja fiscalizada jurisdicionalmente. II - E ao magistrado judicial que compete proferir o despacho de arquivamento finda a instrução preparatoria. | ||