Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077462
Nº Convencional: JSTJ00022806
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198904270774622
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui questão prejudicial justificativa da suspensão da instância, em que se pede a anulação de uma deliberação social que excluíu os autores de sócios da sociedade por não terem efectuado o pagamento da importância relativa ao aumento de capital social anteriormente deliberado, a pendência de uma outra acção na qual se pede a anulação da deliberação da mesma sociedade que decidiu do citado aumento de capital social.