Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080341
Nº Convencional: JSTJ00008060
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: INSTANCIA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: SJ199103120803411
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9442/90
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Instancia pendente e a proposta ou intentada que ainda não foi extinta por qualquer das modalidades previstas pela lei (artigo 287 do Codigo de Processo Civil), mas pode estar suspensa, interrompida ou na situação de facto de parada.