Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo: |
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Nº Convencional: | 5.ª SECÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relator: | FRANCISCO CAETANO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Descritores: | RECURSO PER SALTUM NOVO CÚMULO JURÍDICO PENA PARCELAR PRESCRIÇÃO CORRUPÇÃO BURLA QUALIFICADA FURTO QUALIFICADO FALSIFICAÇÃO DE NOTAÇÃO TÉCNICA PERTURBAÇÃO DE ARREMATAÇÃO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO PENA ÚNICA MEDIDA DA PENA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Data do Acordão: | 11/19/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Votação: | UNANIMIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto Integral: | S | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Privacidade: | 1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Decisão: | JULGADO O RECURSO IMPROCEDENTE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Sumário : | I - A reformulação do cúmulo jurídico para determinação de uma nova pena única face à extinção do procedimento criminal por prescrição relativamente a alguns dos crimes integrantes do concurso encontra algum paralelo na figura do conhecimento superveniente do concurso regulado nos art.ºs 78.º e 77.º do CP com a diferença de que relativamente a essa reformulação não há elementos extrínsecos ao anterior cúmulo jurídico cuja superveniência possa impor acrescida ponderação no novo cúmulo. II - O caso julgado relativo à formação do cúmulo jurídico com as penas de diversos processos tem um valor rebus sic stantibus, ou seja, vale nas circunstâncias que o determinaram pelo que, se se reduzir o leque de crimes e penas por prescrição, alterando-se a estrutura do concurso, tal obriga à cedência da intangibilidade do caso julgado, com a consequente reformulação do respectivo cúmulo. III - Alteradas as circunstâncias da primitiva pena única, o caso julgado então formado cede perante essa alteração e porque o cúmulo jurídico se não compadece com uma mera operação aritmética de simples adição ou subtracção, as penas parcelares readquirem a sua autonomia e determinam uma nova moldura penal de concurso, em cujo âmbito haverá que determinar a nova pena. IV -À luz dos art.ºs 40.º, n.ºs 1 e 2, 71.º, e 77.º, n.º1 do CP, para lá do binómio culpaprevenção, a pena única do concurso, formada no sistema da pena conjunta a partir das diversas penas parcelares impostas, deve ser fixada tendo em conta, no seu conjunto, os factos e a personalidade do arguido. V - É a esse conjunto valorativo que corresponde uma nova culpa, agora imputada aos factos em relação entre si e em conjunto com a personalidade unitariamente apreciada. VI -A decisão cumulatória deve expressar todo um processo lógico-dedutivo conducente à determinação da pena única e, assim, para lá de apresentar um resumo sucinto da factualidade integradora de cada um dos ilícitos típicos em concurso e das conexões materiais e temporais entre eles estabelecidas, deve proceder à descrição da personalidade unitária do arguido; VII - Na premência de garantir a protecção dos bens jurídicos, bem como das necessidades de prevenção geral e especial, aqui se considerando a inserção familiar, laboral e social do recorrente e porque dentro da medida da culpa, numa moldura abstracta do concurso de 4 anos e 6 meses a 25 anos de prisão (limite máximo legal), a pena fixada de 12 anos de prisão, ainda aquém do seu ponto médio, mostra-se adequada, necessária e proporcional. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Decisão Texto Integral: |
Proc. n.º 362/08.1JAAVR-DJ.S1 5.ª Secção Concurso (reformulação de cúmulo jurídico)
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça:
I. Relatório No âmbito do Processo n.º 362/08….. do Juiz … do Juízo Central Criminal .…, por acórdão cumulatório do tribunal colectivo de 19 de Março de 2020, AA foi condenado na pena única de 12 anos de prisão, a qual integrou as seguintes penas parcelares resultantes de condenação dos seguintes crimes: 1. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II - BB) – pena de 2 e 3 meses de prisão; 2. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – T…..) – pena de 1 ano e 9 meses de prisão; 3. Um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos art.ºs 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – S….) – pena de 3 anos e 3 meses de prisão; 4. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II - CC) – pena de 2 anos e 3 meses de prisão; 5. Um crime de burla qualificada, na forma tentada, previsto e punido pelos art.ºs 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), 23.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II – E……) – pena de 2 anos e 3 meses de prisão; 6. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II - DD) – pena de 2 anos e 3 meses de prisão; 7. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II – EE) – pena de 2 anos e 3 meses de prisão; 8. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II - FF) – pena de 2 anos de prisão; 9. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II - GG) – pena de 2 de prisão; 10. Um crime de perturbação de arrematações, previsto e punido pelo art.º 230.º do Código Penal (Parte II) – pena de 9 meses de prisão; 11. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II - L.....) – pena de 3 anos de prisão; 12. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II - V....) – pena de 2 anos de prisão; 13. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte II - T.....) – pena de 1 ano e 6 meses de prisão; 14. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte II - C.....) – pena de 3 anos e 9 meses de prisão; 15. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte III - HH) – pena de 2 e 6 meses de prisão; 16. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte III - CAM II) – pena de 3 anos e 6 meses de prisão; 17. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte III - CTO) – pena de 3 anos e 6 meses; 18. Um crime de corrupção activa no sector privado, previsto e punido pelo art.º 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte III - II) – pena de 6 meses de prisão; 19. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte III - V......) – pena de 1 ano e 6 meses; 20. Um crime de falsificação de notação técnica, previsto e punido pelo art.º 258.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal (Parte III - 2009 / V......) – pena de 9 meses de prisão; 21. Um crime de tráfico de influência, previsto e punido pelo art.º 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte IV - JJ) – pena de 2 anos de prisão; 22. Um crime de tráfico de influência, previsto e punido pelo art.º 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte IV - LL) – pena de 1 ano e 6 meses de prisão; 23. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte IV - MM) – pena de 2 anos e 6 meses de prisão; 24. Um crime de corrupção activa no sector privado, previsto e punido pelo art.º 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte IV - LL) – pena de 1 ano e 3 meses de prisão; 25. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte V - NN) – pena de 1 ano e 9 meses de prisão; 26. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte V - OO) – pena de 1 ano e 6 meses de prisão; 27. Um crime de corrupção activa no sector privado, previsto e punido pelo art.º 9.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 20/2008, de 21-04 (Parte VI - PP) – pena de 1 ano e 6 meses de prisão; 28. Um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos art.ºs 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte VI) – pena de 4 ano e 6 meses de prisão; 29. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte VII - QQ) – pena de 1 ano e 6 meses de prisão; 30. Um crime de burla qualificada, na forma tentada, previsto e punido pelos art.ºs 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), 23.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte IX) – pena de 1 ano e 3 meses de prisão; 31. Um crime de corrupção activa no sector privado, p. e p. pelo artigo 41.º- C, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20-01 (Parte X - RR) – pena de 1 ano e 3 meses de prisão; 32. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal (Parte X) – pena de 3 anos e 3 meses de prisão; 33. Um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos art.ºs 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal (Parte X) – pena de 2 anos de prisão; 34. Um crime de tráfico de influência, previsto e punido pelo art.º 335.º, n.º 2, do Código Penal (Parte XII - SS) – pena de 1 ano de prisão; 35. Um crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto e punido pelo art.º 374.º, n.º 1, do Código Penal (Parte XIII - TT) – pena de 1 ano e 6 meses de prisão. Inconformado, com o decidido, recorreu o arguido, recurso que subiu directamente a este Supremo Tribunal e cuja motivação rematou com as seguintes conclusões: 1. A Douta decisão recorrida confessa-se tolhida na respectiva actividade judicativa pela coincidência constrangedora na hipótese concreta de um colete de forças advindo da força do caso julgado, decorrente do ne bis in idem, e do princípio da igualdade. 2 Na verdade, a força centrípeta desses vectores obrigaria a presente decisão a afunilar em direcção ao anteriormente decidido, 3 A erigir-se como “colete de forças”, inexpugnável e intransponível, a condicionar o sentido da decisão agora a proferir. 4. Salvo o devido respeito, tal concepção emerge profundamente errónea. 5. Na verdade, se é certo que a norma normarum, no n.º 5 do seu artigo 29º, estatui, com impressiva e notável clareza que “ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime”, tal só significa apenas o que lá se lê... 6. Ou seja, que qualquer cidadão, uma vez julgado, vê o poder punitivo do Estado – até por consideração do valor imanente da racionalidade – exaurido relativamente a si, no que tange àquele concreto objecto processual. 7. No entanto, uma leitura do aludido preceito no sentido de constituir caso julgado para a realização de uma operação de cúmulo jurídico uma outra anteriormente levada a cabo com o mesmo fim, é insustentável e violadora do conteúdo da sobredita norma constitucional. 8. Até porque, em tais casos, as penas fixadas por decisões anteriores perdem autonomia passando a integrar, mercê de um novo juízo de valoração sobre a integralidade dos factos e personalidade do arguido, a nova – e única/conjunta – pena fixada. 9. De facto, em um novo cúmulo, tudo se passa ex novo ponderando-se a integralidade dos factos conjuntamente com a personalidade do agente de acordo com o regime plasmado no art.º 77.º do CP. 10. Vale por dizer que o cúmulo jurídico obedece apenas à respectiva teleologia legal, sem se tornar refém de hipotéticas soluções anteriormente seguidas. 11.E se assim é em casos de cúmulo por conhecimento superveniente do concurso, o mesmo se passa quando a pena unitária venha a ser fixada pelo desaparecimento do mundo juridicamente significante de parte dos crimes em que se havia sido condenado. 12. Na verdade, nesta hipótese é manifesta a impossibilidade de invocação do caso julgado, dado que a factualidade nova – por ablação parcial do respectivo objecto – implica obrigatoriamente uma actividade hermenêutica que traduza uma subsunção nova. 13. Conclusão idêntica – isto é, errada concepção adoptada pela Douta decisão recorrida – será obtida quando analisada a questão pela óptica do princípio da igualdade, plasmado no artigo 13º da CRP. 14. Com efeito, o sobredito vector impõe que se trate igualmente o que é igual e, de forma distinta o que for essencialmente diferente. 15. Ou seja, o princípio em exame não preconiza a definição de uma igualdade abstracta e lógico-formal, mas visa propiciar que uma situação idêntica mereça um tratamento substancialmente igual. 16. A sua incidência não se esgota, todavia, na consideração isolada daquilo que um específico Tribunal decidiu em determinada hipótese que foi chamado a dirimir. 17. Ao contrário, implica a busca do critério e norma decisória que levaram à resolução do máximo de questões da espécie em causa. 18 Não compete aos tribunais a obtenção de uma formal e hipotética perfeição lógica, perseguindo uma espécie de igualdade formal e mecanicista entre os condenados no mesmo processo, mas proferir decisões justas e equilibradas, adaptadas às situações e circunstâncias específicas de cada cidadão. 19 Ora, ao não eleger essa via, deixando-se captar por pré-juízos oriundos das decisões anteriormente proferidas nos autos, à boleia das ideias do ne bis in idem e da igualdade, a douta Decisão exarada pelo Tribunal viola as referidas normas constitucionais, constantes do artigo 13º e n.º 3 do artigo 29º da Constituição da República Portuguesa. 20. O Douto Acórdão proferido incorre, ainda e salvo o devido respeito, no vício da nulidade. 21. Com efeito, importa sublinhar que o mesmo não encerra em si próprio a potencialidade de se tornar inteligível para os destinatários, dado que não contém as reflexões passíveis de o tornarem entendível, justamente por falta da consideração de todos os elementos que lhe cumpria conhecer. 22. Ora, tal obscuridade intrínseca é proscrita pela lei – nulidade do artigo 379º, 1, a) do CPP – e pela CRP – art.º 205º, n.º 1. 23. Na verdade, impunha-se ao tribunal a explicitação cabal do modo como a factualidade considerada se interliga e relaciona, bem como a forma como na mesma, globalmente considerada, se revela a personalidade do agente, nomeadamente sob o prisma da ideia da culpa. 24. Ora, manifestamente, tal exercício não se mostra, sequer de uma forma incipiente, efectuado. 25. Na verdade, a Douta decisão limita-se a aditar referências genéricas, mais ou menos vagas, sem as aferir pelo crivo da reflexão elucidativa sobre os parâmetros legais taxativamente fixados. 26. Finalmente, quer o recorrente dar nota do seu veemente dissídio relativamente à medida da pena única/conjunta que lhe foi aplicada. 27. Começando, desde logo, por enfatizar que a alusão a uma moldura abstracta máxima de 71 anos e 6 meses é profundamente errada e enganadora, além de violar a exacta expressão da Lei. 28. Resulta, de facto, apodíctico da letra do artigo 77º, n.º 1, do CP que o arco punitivo, quando a soma das penas parcelares for superior, é no máximo de 25 anos, 29. Pelo que a referência às setes décadas, um ano e seis meses de pena máxima é fogo de artifício escusado e, pior!, emergente contra legem, em clara violação do sobredito inciso legal 30. Por outra banda, a medida concreta da pena unitária fixada surge claramente desfasada dos preceitos normativos reitores deste segmento da juridicidade. 31. Designadamente, mostram-se violados os artigos 71º, n.º 1 e 40º, n.º 2 do CP. 32. Dado que os sobreditos incisos plasmam os critérios determinantes da fixação da medida da pena, elegendo uma teleologia essencialmente preventiva, todavia, temperada pelo princípio da culpa. 33. Assim, a pena aplicada para o conjunto da tipicidade em análise emerge como draconiana e em distonia com os preceitos invocados. 34. Até porque as razões preventivas de natureza especial não se alcandoram a níveis de relevante exigência, dado o grau de inserção familiar e social do recorrente. 35. Sendo certo que não poderá ser a prevenção geral, dada a sua conformação positiva caracterizada por uma ideia de reiteração da confiança da comunidade nas normas jurídicas violadas, a legitimar a aplicação de sanção tão exageradamente exasperada, 36. Atento, até, o período de tempo transcorrido desde a data da prática dos factos – alguns há duas décadas... – o que, como é consabido, esvanece as razões preventivas desta específica índole. 37. Por isso, a pena deve ser determinada em patamar próximo do respectivo mínimo legal (quatro anos e seis meses), face às regras da punição do concurso. 38. As quais, reitera-se, mandam atender à globalidade dos factos e à culpa do agente e já não a qualquer regra de exasperação, accionada unicamente pelo número do tipo de ilícitos cometidos. O M.º P.º junto do tribunal recorrido respondeu no sentido do não provimento do recurso e da manutenção do decidido. Neste tribunal o Exmo. Procurador-Geral Adjunto emitiu proficiente parecer igualmente no mesmo sentido. Cumprido o n.º 2 do art.º 417.º do CPP, não houve lugar a resposta. Após conferência, cumpre decidir. * II. Fundamentação 1. Foram os seguintes os factos considerados provados no acórdão recorrido (como nele se refere, “a partir da condenação do Tribunal Colectivo de 05.09.2014, com as alterações determinadas pelo acórdão do Tribunal da Relação ….. de 05.04.2017)[1]: 1.º - O arguido AA, à data dos factos a seguir descritos, administrava, directa ou indirectamente, as seguintes sociedades comerciais: a) “S......, SA” (doc. fls. 2 a 12, do Ap. 108); b) “O...., SA” (doc. fls. 2 a 8, do Ap. 107); c) “M....., SA” (doc. fls. 2 a 8, do Ap. 106); d) “P...., SA” (doc. fls. 33 a 42, do Ap. 1); e) “C......., Ld.ª” (doc. fls. 2 a 6, do Ap. 112); f) “SE....., SA” (doc. fls. 5 a 8 e 19 a 25, do Ap. 110); g) “F....., Ld.ª” (doc. fls. 27 a 32 e 35 a 39, do Ap. 113); h) “R........, Ld.ª” (doc. fls. 2 a 10, do Ap. 109); i) “PC....., Ld.ª” (doc. fls. 2 a 10, do Ap. 115); j) “2nd....., Ld.ª” - agora denominada “St......, SA” (doc. fls. 4 a 13, do Ap. 114), e k) “SO......, SA” (doc. fls. 3 a 7, do Ap. 111). 2.º - No exercício do seu escopo social, o qual assentava, essencialmente, na selecção, recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, estas sociedades comerciais adquiriam materiais e prestavam serviços a empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, designadamente: a) “REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA” (doc. fls. 4 a 18 e 20 a 31, do Ap. 93); b) “Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE” (doc. fls. 4 a 16, do Ap. 104); c) “CP - Comboios de Portugal, EPE” (doc. fls. 3 a 24, do Ap. 103); d) “EDP - Energias de Portugal, SA” (doc. fls. 4 a 32 e 34 a 59, do Ap. 99); e) “Lisnave - Infra-estruturas Navais, SA” (doc. fls. 3 a 10, do Ap. 10); f) “EP - Estradas de Portugal, SA” (doc. fls. 12 a 22, do Ap. 95); g) “EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA” (doc. fls. 4 a 10, do Ap. 105); h) “APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA” (doc. fls. 131 a 141, do Ap. 1); i) “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA” (doc. fls. 3 a 19, do Ap. 121), e j) “Petróleos de Portugal - Petrogal, SA” (doc. fls. 4 a 53, do Ap. 98). 3.º - Estas empresas no cumprimento e execução do seu objecto social geravam resíduos de diferente natureza e valor, cuja gestão entregavam a empresas especializadas na área. 4.º - Por um lado, resíduos destituídos de valor comercial, os quais importavam um custo pela sua recolha e encaminhamento para destino final (doc. fls. 10 a 12, do Ap. AE19). 5.º - Nesta situação, as empresas contratantes, caso não assegurassem procedimentos de controlo adequados ou estes fossem viciados, sujeitavam-se à possibilidade das empresas prestadoras incrementarem ilicitamente as suas mais-valias sobre facturando o serviço prestado. 6.º - Por outro lado, resíduos susceptíveis de valorização mercantil. (doc. fls. 10 a 12, do Ap. AE19). 7.º - Uns ferrosos, de valor inferior, e outros nobres, de préstimo superior. 8.º - Nesta situação, as empresas vendedoras, caso não assegurassem procedimentos de controlo apropriados ou estes fossem pervertidos, expunham-se à possibilidade das empresas compradoras aumentarem ilicitamente o seu lucro, adulterando as pesagens dos resíduos recolhidos, subtraindo e apropriando-se de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, retirando resíduos sem pesagem e pesando globalmente os diferentes resíduos levantados, ignorando a necessária segregação. 9.º - Por fim, aquelas empresas, no cumprimento e execução do seu objecto social, careciam, entre outros, de serviços de desmantelamento, demolição e desmatação, que obtinham de empresas especializadas na área. 10.º - Neste contexto, as empresas beneficiárias da prestação daqueles serviços, caso não assegurassem procedimentos de controlo apropriados ou estes fossem desvirtuados, submetiam-se ao conjunto dos riscos supra sinalizados. 11.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 2002, AA gizou um plano tendo por finalidade o favorecimento das empresas por si geridas nas suas relações comerciais com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, designadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por aquelas empresas, através da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais a titulares de cargos políticos, governativos e a indivíduos que exerciam funções de poder, detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada. 12.º - Favorecimento, este, consubstanciado nas seguintes ordens de vantagens (singular ou cumulativamente consideradas): a) Escolha dos procedimentos concursais ou afins mais convenientes ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido; b) Conhecimento prévio da realização de consultas e concursos públicos de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos; c) Conhecimento prévio da sua natureza, das suas condições e termos; d) Conhecimento posterior da identidade dos concorrentes, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas; e) Realização de consultas públicas essencialmente a empresas integrantes do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido aquando do cumprimento formal de obrigações de consulta plural de diferentes sociedades comerciais; f) Criação ou indução de aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos; g) Adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos; h) Garantia da omissão dos poderes/deveres de fiscalização, por forma a permitir a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem; a adulteração do peso dos resíduos recolhidos; a retirada de resíduos sem pesagem; a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados; e i) Possibilidade de apresentação de propostas com valores mais elevados nos concursos e nas consultas de adjudicação de contratos de compra e venda e mais baixos nos concursos e nas consultas de adjudicação de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos, por via da garantia da obtenção ilícita de resíduos, através da omissão dos poderes/deveres de fiscalização nos termos supra expostos. 13.º - Na verdade, AA estruturou e projectou o exercício da actividade comercial do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido sobre um projecto delituoso, progressivamente sedimentado e aperfeiçoado, assente em treze pilares fundamentais, quais tenham sido: 14.º - Por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), a propósito da quadra natalícia, entrega, em nome das sociedades comerciais que compunham o universo empresarial por si gerido, de diferentes bens, alguns de valor considerável, a título de presentes, a titulares de cargos governativos e políticos; a titulares de cargos de direcção; a indivíduos que detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada; a funcionários com funções de supervisão e fiscalização em empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e, bem assim, a chefias e funcionários dos Serviços de Finanças das áreas nas quais as suas empresas detinham interesses; a membros do executivo camarário e funcionários de Municípios nos quais as suas empresas conheciam implantação e desenvolviam o seu objecto social; a membros das forças de segurança e a responsáveis e funcionários de organismos de tutela directa ou indirecta ou de fiscalização nas áreas de actividade das suas empresas (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”); 15.º - Promessa e entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a titulares de cargos de direcção; a indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada em empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, por forma a eleger as suas empresas como potenciais e, as mais das vezes, como mais do que prováveis beneficiárias da adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”, e Ap. 162 e 163 - Relatório de Perícia Financeira); 16.º - Promessa e entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a quadros superiores e chefias intermédias de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, por forma a garantir a primazia das empresas por si administradas nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta também do Anexo 362/08….. - “Pasta de Brindes”, e Ap. 162 e 163 - Relatório de Perícia Financeira); 17.º - Promessa e entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a indivíduos arrolados para o efeito ou já previamente recrutados com o propósito de determinar a escolha dos procedimentos concursais ou afins mais convenientes ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido; de obter o conhecimento prévio da natureza, das condições e dos termos das consultas e dos concursos públicos de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos; de obter o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas; de garantir a consulta apenas de empresas integrantes do seu universo empresarial e, bem assim, de criar e induzir aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta também do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”, e Ap. 162 e 163 - Relatório de Perícia Financeira); 18.º - Uma vez adjudicados ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a funcionários com funções de fiscalização nas empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas adjudicantes, no sentido de permitirem a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, a adulteração do peso dos resíduos recolhidos, a retirada de resíduos sem a necessária pesagem, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta também do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”, e Ap. 162 e 163 - Relatório de Perícia Financeira); 19.º - Se e quando na posse daqueles resíduos ilicitamente obtidos, entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a indivíduos das suas relações pessoais e que exercem a gerência de sociedades comerciais em débil situação financeira ou propositadamente criadas para o efeito, por forma a ocultar a sua proveniência, através da sua circulação entre empresas aparentemente autónomas e sem relações comerciais com as empresas adjudicantes (cfr. fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE - Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais”); 20.º - Se e quando na posse daqueles resíduos ilicitamente obtidos, após a sua venda e consequente introdução no circuito comercial, emissão de facturas ou outros documentos análogos por empresas geridas por indivíduos relativamente aos quais exercia uma relação de ascendência, bem como por empresas desprovidas de qualquer actividade comercial real na área dos resíduos ou por indivíduos adictos e indigentes, relativas à aquisição e venda daqueles resíduos pelas empresas por si geridas àquelas sociedades comerciais e indivíduos, sem que estas transacções se tenham verificado, com vista à dedução indevida do montante de IVA correspondente a tais facturas, a empolar custos para efeitos de menor tributação de IRC e, como tal, a defraudar os interesses patrimoniais do Estado e das Finanças Públicas em proveito próprio, a branquear a sua origem e a suprir os hiatos documentais decorrentes da sua procedência (cfr. fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE - Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais”); 21.º - Resultando mais-valias da actividade comercial lícita e ilícita do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, utilização destes lucros na aquisição de veículos automóveis topo de gama e bens imóveis com vista, entre outros desideratos, à apresentação do património assim constituído como garantia dos empréstimos contraídos junto da banca para financiar a gestão corrente e potenciar decisões de investimento das suas empresas (cfr. docs. fls. 359 a 365, do Ap. 24; fls. 317 a 349, do Ap. 25; fls. 2 a 27, 33 a 102, 104 a 126, 127 a 155, 158 a 221, 225 e 226, do Ap. 26; fls. 148 a 195, do Ap. 27; fls. 22, 34 a 40, do Vol. 1; fls. 333 a 402, do Ap. 71, e Produtos 7181 e 12410, do Alvo …);[2] 22.º - Por forma a ocultar a origem, constituição e dimensão do seu património e, bem assim, como modo de transferência de capitais entre as sociedades comerciais que integram o seu universo empresarial, criação da sociedade comercial denominada “M....., S.A.”, cujo objecto social radica na compra e venda e administração de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, a qual congrega a totalidade do património das suas empresas (docs. fls. 2 a 8, do Ap. 106; fls. 317 a 349, do Ap. 25; fls. 2 a 27, 127 a 224 e 231 a 237, do Ap. 26; fls. 79 a 146 e 148 a 191, do Ap. 27; fls. 22 a 31, do Vol. 1, e Relatório da DSIFAE - fls. 47341 e 47342, do Vol. 137); 23.º - Por forma a ocultar a identidade do seu titular, a origem, a constituição e a dimensão do seu património e, bem assim, a eximir-se ao controlo das autoridades, para além da simulação de alienações de bens a “pessoas da sua confiança que funcionavam como testas-de-ferro ou homens de palha” com as subsequentes revendas, passagem do controlo accionista da sociedade comercial, denominada “M....., S.A.” para a sociedade “offshore”, denominada “Su......”, por si detida e controlada (cfr. fls. 379 a 385 e 406 a 449, do Ap. 23; fls. 2 a 21, do Ap. 24; fls. 368 a 373, do Ap. 24; fls. 259 e 260, do Ap. 25; fls. 18120 a 1288, do Vol. 51; Relatório da DSIFAE - fls. 47341 e 47342, do Vol. 137, bem como os Produtos 15278 e 15404, do Alvo …..); 24.º - Por forma a garantir a omissão dos seus poderes/deveres funcionais, através do não exercício dos poderes/deveres de fiscalização públicos, entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a chefias e funcionários dos Serviços de Finanças das áreas nas quais as suas empresas detinham interesses; a membros do executivo camarário e funcionários de Municípios nos quais as suas empresas conheciam implantação e desenvolviam o seu objecto social; a membros das forças de segurança e a responsáveis e funcionários de organismos de tutela directa ou indirecta ou de fiscalização nas áreas de actividade das suas empresas (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta também do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”); 25.º - Por forma a assegurar o desconhecimento da proveniência das peitas entregues, emissão de cheques a favor de pessoas da sua inteira confiança, geralmente funcionários das suas empresas, para que procedessem ao seu levantamento ao balcão, com vista à utilização do numerário daí resultante na entrega de vantagens patrimoniais a titulares de cargos de direcção, a indivíduos que detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada (cfr. fls. 6 a 8, 16, 17 e 25 a 27 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163); 26.º - Por forma a conservar ignorada a origem das dádivas, utilização do numerário decorrente da devolução, pelos emitentes das facturas e documentos análogos supra aludidos, dos montantes inscritos nos cheques emitidos para suportar o alegado pagamento daquelas facturas e documentos, na entrega de vantagens patrimoniais a titulares de cargos de direcção, a indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada. (fls. 10, 11, 15 a 18, 20, 22, 23, 27 a 29 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163). 27.º- AA dando corpo e execução ao plano delituoso supra descrito, deu-o a conhecer, a partir de 2002, em diferentes momentos, pelo menos, a VV, XX, ZZ, UU, AAA, BBB, CCC e FF, com a intenção de, concertadamente, em actuação articulada, estruturada e continuada no tempo, o auxiliarem na sua concretização. 28.º - VV, XX, ZZ, UU, AAA, BBB, CCC e FF aceitaram, desde logo, colaborar com AA na concretização dos seus propósitos, seguindo as suas ordens e instruções. 29.º - Em obediência ao plano que contemplava a repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV funcionava como secretária pessoal de AA, pessoa da sua máxima confiança. (cfr. designadamente os Produtos 11390 e 12638, do Alvo ….). 30.º - Cabia-lhe o papel de ”tesoureira”, reunindo e disponibilizando os quantitativos monetários entregues por AA a indivíduos que exerciam funções de poder, detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada. (cfr. designadamente os Produtos 11, 2606, 2621, 4414, 4426, 6388, 7329, 7331, 10207, 12676, 14164 e 14167, do Alvo …). 31.º - Na verdade, entre 2001 e 2009, VV recebeu ao balcão cheques, no montante global de 941.129,78€, cujo numerário daí resultante AA utilizou para entregar àqueles indivíduos. (cfr. fls. 5 a 30, mais especificamente fls. 6, 17 e 25, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163). 32.º - Guardou o numerário decorrente da devolução, pelos emitentes, das facturas e documentos análogos supra aludidos, dos montantes inscritos nos cheques emitidos para suportar o alegado pagamento daquelas facturas e documentos, que AA, posteriormente, utilizou para entregar àqueles indivíduos. 33.º - Quando as entregas aconteceram em cheque, preencheu-os, seleccionando, neste caso, as contas a que deviam respeitar e, algumas vezes, procedeu mesmo à sua entrega. (cfr. designadamente o Produto 11180, do Alvo …..). 34.º - Avultou, neste particular, o controlo dos fluxos financeiros estabelecidos entre AA e DDD. (cfr. designadamente os Produtos 2009, 4370, 4424, 4556, 7565, 11180, 11472, 11474, 11475, 16510 e 20319, do Alvo …, e Produtos 2640, 2641, 2644 e 6144, do Alvo …). 35.º - VV controlava estes movimentos bancários, preenchendo os cheques entregues a DDD, informando AA das datas de vencimento dos cheques entregues por DDD e, no estrito cumprimento de instruções dadas por aquele, transmitindo ordens às instituições bancárias para que os não apresentassem a pagamento. (cfr. designadamente os Produtos 2009, 4370, 4424, 4556, 4605, 4606, 4611, 7565, 11180, 11472, 11474, 11475, 11767, 16510 e 20319, do Alvo …, e Produtos 2640, 2641, 2644 e 6144, do Alvo …). 36.º - VV auxiliou, ainda, AA no encaminhamento dos resíduos nobres subtraídos como se de ferrosos se tratassem, dos retirados sem pesagem, dos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos objecto de subpesagem para as instalações das empresas “Ma....., Ld.ª”, “Suc......., Ld.ª”, e “M5........, Ld.ª” (docs. fls. 4 a 7 do Ap. 119; fls. 5 a 8 do Ap. 118, e fls. 2 a 6 do Ap. 116; e designadamente os Produtos 638, 794, 800, 850, 1515, 6746, 7470, 7565, 7778, 9454, 11061, 11390, 12247, 12258, 12361, 15040, 15967, 15973, 15977, 15978, 16453 e 16456, do Alvo …..). 37.º - VV, enquanto responsável pelas pesagens efectuadas nas instalações da “S......”, desempenhava papel assaz relevante na adulteração do peso dos resíduos recolhidos, providenciando os talões de pesagem com os valores pretendidos por AA. (cfr. designadamente os Produtos 850, 1445 e 1645, do Alvo …..). 38.º - VV centralizava em si todo o processo relacionado com a facturação dos resíduos encaminhados para a “S......”. (cfr. designadamente os Produtos 4424, 7421, 7426, 7470, 10585 e 11767, do Alvo ……). 39.º - Com efeito, após coordenar e supervisionar as pesagens, VV obtinha o talão de pesagem respectivo, guia de transporte, remessa ou venda a dinheiro, um exemplar da guia de acompanhamento de resíduos ou, no caso do transportador ser a “R........”, o exemplar verde da guia. 40.º - Na posse destes documentos, VV emitia a factura e apresentava-a a AA para que este atestasse da conformidade dos valores (preço e quantidade) nela inscritos. 41.º - Aferida e validada por AA, cabia a VV consensualizar com aquele o modo e o tempo do seu pagamento. 42.º - XX assumiu-se como o principal coadjuvante de AA nas diligências por si empreendidas no sentido de, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais, as empresas por si geridas serem favorecidas, nos termos supra citados, na adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. designadamente os Produtos 657, 723, 4404, 8045, 8437, 8446, 8451, 8494 e 11643, do Alvo …, e “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”). 43.º - Com efeito, XX funcionou não só como conselheiro técnico, mas também como auxiliar no estabelecimento de contactos com indivíduos que exerciam funções de poder, detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada. (cfr. designadamente os Produtos 657, 723 e 8045, do Alvo …., e Produto 13976, 14004, 14036, 14081, 14104, 14193 e 14199, do Alvo ……). 44.º - XX era o ponto de contacto e o interlocutor privilegiado entre as empresas administradas por AA e aqueles indivíduos, nomeadamente com DDD. (cfr. designadamente os Produtos 118, 657, 1707, 4404, 6753, 6772, 8437, 8446, 8451, 8494, 9231, 10354, 10359, 10566, 11515, 11517, 11651, 11674, 12370 e 20573, do Alvo …., e Produtos 1518, 1537, 1671, 4083, 5017, 5095, 5626, 6305, 6943, 7051 e 7055, do Alvo …..). 45.º - AA, para além de suscitar a sua avaliação técnica do interesse empresarial de determinadas áreas de negócio, instruía-o a ponderar os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas e a elaborar o dossier técnico e as propostas a apresentar (com excepção dos valores constantes destas, cuja indicação AA reservou sempre para si) nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. designadamente os Produtos 118, 657, 822, 1707, 1188, 3871, 8045, 8437, 8446, 8451, 8494, 9231, 11643, 11651 e 20573, do Alvo ….). 46.º - A XX competia, igualmente, a propósito da quadra natalícia, organizar a lista dos indivíduos a serem obsequiados por AA, os objectos a ofertar e o seu valor, tendo por referência o seu grau de importância comercial para o universo empresarial administrado por AA. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”). 47.º - De facto, pelo menos no período de tempo compreendido entre 2002 e 2008, por ocasião do Natal, XX sistematizava os indivíduos a serem obsequiados, os objectos a ofertar e o seu valor, tendo por referência o seu grau de importância comercial para o universo empresarial administrado por AA. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”). 48.º - No escalonamento dos indivíduos observava-se uma classificação criada por XX, a qual apresentava no seu cume a categoria “AAAA” e no seu sopé a classe “G”. (cfr. fls. 16 a 18, do Vol. 1; fls. 1099, do Vol. 4, e fls. 54, do Anexo 262/08…. - “Pasta de Brindes”, o qual corresponde ao conteúdo do “Ficheiro Digital 130”). 49.º - A inclusão e ordenação na relação dos destinatários das prendas obedeciam a indicação de AA, XX, ZZ, UU e dos demais quadros superiores das suas empresas. (cfr. fls. 1305, 1309, 1312 e 1313, do Vol. 4). 50.º - O valor e tipo da dádiva eram determinados em função da consideração atribuída. 51.º - Elaborada que fosse a lista, era sujeita à apreciação de AA, que introduzia as alterações julgadas por pertinentes, mormente quanto aos nomes inseridos (suprimindo uns e aditando outros), ao seu grau de relevância, ao valor e tipo de objecto a oferecer. 52.º - Aprovada, a entrega da generalidade dos objectos acontecia por intermédio de funcionários de AA (designadamente EEE). 53.º - Não obstante, relativamente a determinados indivíduos tidos por AA como especialmente relevantes, era este que assumia a entrega directa das ofertas. 54.º - Incluíam-se neste lote os arguidos JJ e SS. 55.º - A ZZ cabia, para além de efectuar o controlo da entrada e saída de resíduos dos estaleiros da “O....”, sitos em …., encaminhar os resíduos nobres subtraídos como se de ferrosos se tratassem, os retirados sem pesagem, os pesados globalmente ignorando a necessária segregação e os objecto de subpesagem para as instalações das sociedades comerciais, denominadas “Ma....., Ld.ª”, e “Suc......., Ld.ª”, cujo sócio-gerente era o arguido BBB, e “M5........, Ld.ª”, cujo sócio-gerente era o arguido AAA. (docs. fls. 4 a 14, do Ap. 119; fls. 5 a 11, do Ap. 118, e fls. 2 a 10, do Ap. 116; e designadamente os Produtos 4540, 7416, 7624, 15040, 15046, 15048, 15053, 15278 e 15404, do Alvo …., e Produtos 2339, 2815, 5520 e 5703, do Alvo …..). 56.º - ZZ era visto por AA como o seu sucessor natural. (cfr. designadamente o Produto 2144, do Alvo …..). 57.º - UU assumiu-se como o seu operacional no terreno, coordenando os trabalhos de selecção, recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. (cfr. designadamente os Produtos 1410, 1393, 1477, 1634, 2578, 5599, 5713, 5716, 6013, 6035, 6037, 6683, 6726, 7040, 7181, 7300, 7303, 7304, 7307, 7334, 7424, 7541, 15995, 15999, 16027, 16529, 16618 e 20948, do Alvo …..). 58.º - O arguido UU funcionava como elemento nuclear na subtracção de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, na retirada de resíduos sem pesagem, na sua pesagem global ignorando a necessária segregação e na adulteração do seu peso, diligenciando pela promoção das condições necessárias à sua efectivação. (cfr. designadamente os Produtos 1295, 1296, 1393, 1410, 1477, 1634, 5599, 5713, 5716, 6013, 6035, 6037, 6683, 6726, 7040, 7181, 7300, 7303, 7304, 7307, 7334, 7424, 7541, 10075, 10093, 11066, 11113, 15995, 15999, 16027, 16529, 16618 e 20948, do Alvo ….). 59.º - AA comunicava, a cada passo, a VV, a XX, a ZZ e a UU as iniciativas por si encetadas no sentido de, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, as empresas por si geridas serem favorecidas, nos termos supra descritos, nas suas relações comerciais com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, designadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por aquelas empresas. (cfr. designadamente os Produtos 657, 723, 1393, 1455, 1477, 1645, 5713, 5716, 7040, 7181, 7183, 7334, 7424, 8045, 10197, 10289, 10586, 10589, 10861, 11196, 11238, 11260, 11350, 11380, 12370, 12404 e 12410, do Alvo …). 60.º - Dava-lhes a conhecer as suas iniciativas, quer na fase prévia à adjudicação dos contratos, quer no decurso da sua execução. (cfr. designadamente os Produtos 657, 723, 1393, 1455, 1477, 1645, 3871, 5713, 5716, 7181, 7183, 7300, 7303, 7304, 7334, 7424, 8045, 10289, 11350 e 12404, do Alvo …). 61.º - Elucidava-os sobre a identidade das pessoas contactadas, os montantes envolvidos e os concursos e as consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos nas quais pretendia ser favorecido. (cfr. designadamente os Produtos 3871, 5713, 5716, 7183, 7334, 11113, 12370 e 16675, do Alvo …). 62.º - Transmitia-lhes a informação privilegiada que recebia, nomeadamente o conhecimento prévio da realização de concursos e consultas públicas; o conhecimento prévio da sua natureza, das suas condições e termos; o conhecimento posterior da identidade dos concorrentes, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas e a realização de consultas públicas apenas a empresas integrantes do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido aquando do cumprimento formal de obrigações de consulta plural de diferentes sociedades comerciais. (cfr. designadamente os Produtos 8045, 12370 e 16675, do Alvo …). 63.º - Por fim, AA informava-os de ter garantido a omissão dos poderes/deveres de fiscalização e, assim, a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, a adulteração do peso dos resíduos recolhidos, a retirada de resíduos sem a necessária pesagem, a sua pesagem global ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados. (cfr. designadamente os Produtos 1393, 1445, 1477, 1645, 5713, 5716, 6013, 6035, 6037, 6787, 7040, 7181, 7300, 7303, 7304, 7334, 7424 e 11380, do Alvo ….). 64.º - Ao arguido BBB, de modo a ocultar a sua proveniência, através da sua circulação entre empresas aparentemente autónomas e sem relações comerciais com as empresas adjudicantes, cabia a recepção dos resíduos nobres subtraídos como se de ferrosos se tratassem, dos não ferrosos retirados sem pesagem, dos não ferrosos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos não ferrosos objecto de subpesagem nas instalações das empresas “Ma....., Ld.ª”, e “Suc......., Ld.ª”, cuja gerência lhe incumbia. (cfr. designadamente os Produtos 638, 722, 727, 794, 800, 1505, 1515, 4527, 6716, 6746, 7307, 7315, 7416, 7470, 7541, 7624, 7778, 9454, 11061, 11390, 11767, 12361, 12245, 12247 e 12258, do Alvo …., e Produtos 2339 e 2815, do Alvo …, bem como fls. 49 a 58 do Ap. 23; fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE”). 65.º - No quadro da vinculação de BBB a AA, o terreno no qual se achavam edificadas as instalações da “Suc......., Ld.ª”, e, bem assim, a sua residência encontravam-se registados a favor da sociedade “M....., SA”. (docs. fls. 321 e 338 a 341, do Ap. 25; fls. 339 e 340, 366, 367, 369, 370, 376, 378, 385, 388, do Ap. 71; fls. 12 a 14, 25 e 26, do Ap. D1; fls. 181 a 184, do Ap. 26, e fls. 188 e 189, do Ap. 27). 66.º - O arguido BBB nunca suportou qualquer renda pela utilização daqueles prédios. (cfr. fls. 20906, do Vol. 61, e fls. 47312, do Vol. 137 - Relatórios da DSIFAE). 67.º - Pese embora o titular inscrito no registo de propriedade do veículo automóvel, marca ….., modelo ……, matrícula …..-SQ, fosse a empresa “M....., SA”, mesmo, antes da transferência para MM, pertencia a BBB. (docs. fls. 2955, do Vol. 10; fls. 12, 13 e 15, do Ap. E1; fls. 283, do Ap. 25; fls. 244 a 246, do Ap. 26, e designadamente os Produtos 10580 e 11260, do Alvo …..). 68.º - Como forma de ressarcimento por ter abdicado daquela viatura a pedido de AA, este entregou-lhe o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca ….., modelo …, matrícula …..-TM, tendo, para o efeito, provisionado a conta n.º ……..71, do “Banif”, titulada pela empresa “Ma......, Lda”, com o depósito do cheque n.º …....65, emitido sobre a conta n.º ……01, do “Finibanco”, titulada pela “O....”, no valor de 50.100,00€. (cfr. designadamente o Produto 15055, do Alvo …; RDE de fls. 3632, 3635 e 3636, do Vol. 12; fls. 16340, 16342, 16343, 16484 e 16504, do Vol. 45; fls. 52, do Ap. Buscas N, e fls. 98 e 99 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, com os respectivos anexos no Ap. 163). 69.º - As empresas “Ma....., Ld.ª”, e “Suc......., Ld.ª”, eram detidas pelo arguido BBB, relativamente ao qual o arguido AA tinha um superior poder negocial e capacidade de influência na tomada de decisões, designadamente em assuntos entre as empresas daquele e as do universo empresarial do próprio AA. (docs. fls. 4 a 14 do Ap. 119; fls. 5 a 11 do Ap. 118, e designadamente os Produtos 589, 1206, 4424, 10580, 10585, 10861, 11390, 13132, 13813, 13823, 13827, 13911, 14724, 14734, 15019, 15053, 15245 e 15423, do Alvo ….). 70.º - As sociedades comerciais, denominadas “Ma....., Ld.ª”, e “Suc......., Ld.ª”, eram utilizadas no plano traçado por AA para receber e, deste modo, branquear a origem ilícita dos resíduos nobres subtraídos como se de ferrosos se tratassem, dos não ferrosos retirados sem pesagem, dos não ferrosos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos não ferrosos objecto de subpesagem. (docs. fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE”). 71.º - Ao arguido AAA, de forma a ocultar a sua proveniência, através da sua circulação entre empresas aparentemente autónomas e sem relações comerciais com as empresas adjudicantes, cabia a recepção dos resíduos ferrosos subtraídos, dos ferrosos retirados sem pesagem, dos ferrosos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos ferrosos objecto de subpesagem nas instalações das sociedades comerciais, denominadas “Fe......, Ld.ª”, e “M5........”, cuja gerência lhe pertencia. (cfr. fls. 2 a 10, do Ap. 116, e fls. 3 a 20, do Ap. 117, e fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE”) 72.º - No quadro da vinculação de AAA a AA, para além de, juntamente com a sua esposa, aquele possuir um vínculo laboral com a “O....”, a “M....., SA” forneceu-lhe um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização, e utilizava o veículo automóvel, marca …., modelo ….., matrícula ….-JL, de valor não apurado, que se encontrava registado a favor da “R........”. (cfr. fls. 46 e 358, do Ap. 24; fls. 266, 269 e 277, do Ap. 25; fls. 240, 241 e 248 a 252, do Ap. 26; fls. 9, 10 e 15 a 19, do Ap. Buscas R, e fls. 58557, 58562 e 58567, do Vol. 168). 73.º - O terreno no qual se achavam edificadas as instalações da empresa “M5…..”, encontrava-se registado a favor da sociedade “M....., SA” (docs. fls. 94 a 97, do Ap. 23; fls. 321 e 338 a 341, do Ap. 25; fls. 339 e 340, 366, 367, 369, 370, 376, 378, 385, 388, do Ap. 71; fls. 181 a 184, do Ap. 26, e fls. 188 e 189, do Ap. 27). 74.º - O arguido AAA nunca suportou qualquer renda pela utilização daquele prédio. (cfr. fls. 20906, do Vol. 61, e fls. 47312, do Vol. 137). 75.º - A sociedade comercial denominada “M5........” não apresentava uma estrutura empresarial autónoma, não possuindo quaisquer recursos humanos ao seu serviço. (doc. fls. 20904, do Vol. 61, e fls. 47309, do Vol. 137). 76.º - As empresas “Fe......, Ld.ª”, e a “M5........”, eram detidas pelo arguido AAA, relativamente ao qual o arguido AA tinha um superior poder negocial e capacidade de influência na tomada de decisões, designadamente em assuntos entre as empresas daquele e as do universo empresarial do próprio AA. (docs. fls. 2 a 10, do Ap. 116; fls. 3 a 20, do Ap. 117; fls. 20843 a 20846, 20909 e 20911, do Vol. 61, e fls. 47308 a 47316, do Vol. 137, e designadamente os Produtos 499 e 13827, do Alvo …..). 77.º - As sociedades comerciais, denominadas “Fe......, Ld.ª”, e “M5........”, eram utilizadas no plano traçado para receber e, deste modo, branquear a origem ilícita dos resíduos ferrosos subtraídos, dos ferrosos retirados sem pesagem, dos ferrosos pesados globalmente ignorando a necessária segregação e dos ferrosos objecto de subpesagem. (docs. fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137 - Relatórios da “DSIFAE”). 78.º - A CCC competia curar dos interesses de AA junto da Administração Fiscal, acompanhando os assuntos, prestando-lhe informações, esclarecimentos e solucionando questões, relativamente a matérias fiscais, designadamente sobre processos das empresas daquele, existentes nos Serviços de Finanças. (cfr. designadamente os Produtos 2173 e 2175, do Alvo ……). 79.º - Como compensação pela sua colaboração, AA emprestou a CCC 32.500,00€ e entregou-lhe o veículo automóvel ligeiro de passageiros, da marca …., modelo …., com a matrícula ……-XX, de valor não apurado, e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre de comunicações, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. designadamente os Produtos 3604, 6388 e 14164, do Alvo …..; fls. 60 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira e respectivos anexos no Ap. 163; fls. 379 a 324, do Ap. 23; fls. 22, 43 e 63, do Ap. 24; fls. 263, 264, 266 a 268, 270, 272 e 277, do Ap. 25; fls. 8904 a 8913, do Vol. 15; fls. 18409, do Vol. 52; fls. 5 a 8 e 31, do Ap. J1, e fls. 48 a 50, do Ap. J4). 80.º - FF assegurava a representação dos interesses de AA na REFER, cabendo-lhe perscrutar informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da REFER relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido; dar-lhe a conhecer o dia-a-dia daquela empresa, actuando como informador, relatando-lhe acontecimentos e o posicionamento, o pensar e o sentir de quadros superiores com funções relevantes para as suas empresas; agir como núncio de AA junto de outros funcionários da REFER e participar-lhe, previamente à sua divulgação pública, a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REFER. (cfr. designadamente os Produto 3004, 3049, 3261, 5572, 5657, 6543, 9285, 10214, 10746, 12432, 14994 e 15049, do Alvo …..). 81.º - Por outro lado, FF funcionava, também, como guia de AA sempre que este se deslocava a ......, nomeadamente quando nesta cidade se encontrava com JJ, MM e LL. (cfr. designadamente os Produtos 10214, 10289, 10513, 11237, 11273, 11528, 11556, 11677 e 11680, do Alvo …., e RDE’s de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9; de fls. 2957 a 3005, 3010 a 3038 e 3040 a 3074, do Vol. 10). 82.º - Como contrapartida pela sua colaboração, AA entregou a FF, pelo menos, 37.973,55€, dois computadores portáteis, de valor não apurado, e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. fls. 76 e 77 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163; fls. 263, 266, 267, 270 e 272, do Ap. 25, e designadamente o Produto 9285, do Alvo …..). 83.º - Por outro lado, na prossecução do seu projecto delituoso, AA criou uma rede tentacular integrada, entre outros, por DDD, HH, FFF, GGG, HHH, SS, JJ, MM, LL, III, BB, JJJ, DD, EE, GG, NN e QQ, os quais, pela forma adiante indicada, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, favoreciam e/ou exerciam a sua influência junto de titulares de cargos governativos, de cargos políticos, de cargos de direcção, de indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por AA ser favorecido, nos termos supra expostos, nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. 84.º - Neste quadro, AA entregou a DDD, pelo menos, 1.232,500,00€, sendo de 490.500,00€ o saldo líquido favorável a DDD dos fluxos financeiros estabelecidos com AA, tendo por referência o período de 31 de Janeiro de 2006 a Outubro de 2009. (cfr. fls. 37 a 55 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163, e designadamente os Produtos 882, 2009, 4424, 4556, 5110, 7565, 11180, 16510 e 20319, do Alvo …, e Produtos 2640, 2641, 2643, 2644 e 6144, do Alvo …..). 85.º - A SS entregou, pelo menos, 25.000,00€. (cfr. designadamente os Produtos 18 e 12676, do Alvo ….., e RDE de 20-06-2009, a fls. 3228 a 3271, do Vol. 11). 86.º - A JJ entregou, pelo menos, 25.000,00€. (cfr. designadamente os Produtos 18 e 12676, do Alvo …., e RDE de 20-06-2009, a fls. 3228 a 3271, do Vol. 11). 87.º - A MM entregou, pelo menos, o veículo automóvel, marca …., modelo …, matrícula …, de valor não inferior a 32.050,00€. (cfr. designadamente os Produtos 10580, 10586, 10589, 10623, 10861, 11185, 11187, 11196, 11199, 11212, 11236, 11238, 11260, do Alvo …..; RDE de 03-06-2009, a fls. 2949 a 2953, do Vol. 10, e RDE de 04-06-2009, a fls. 2955, 2957 a 3005, do Vol. 10; fls. 8923 a 8933, do Vol. 25, e fls. 13 a 15, 18 a 21, e 88, do Ap. E1). 88.º - A LL emprestou, para seu uso, o veículo automóvel ligeiro, marca ..., modelo ……, com a matrícula …-GV-.., no valor comercial, em novo, de 284.376,00€. (cfr. designadamente o Produto 192, do Alvo …; os Produtos 12283, 12285, 12317, 12320, 12321, 12335, 12410, 12536 e 12538, do Alvo ….; RDE de 17-06-2009, a fls. 3182 a 3225, do Vol. 11, e docs. fls. 125 a 134, do Ap. D4). 89.º - A DD entregou, pelo menos, 2.500,00€ e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. designadamente os Produtos 2604, 2606, 2621 e 16809, do Alvo …; RDE de 26-02-2009, a fls. 2018 a 2020, do Vol. 6; docs. fls. 49, do Ap. 24; fls. 15621, 15659 e 15660, do Vol. 42, e fls. 263, 264 e 266 a 268, do Ap. 25 - paginação de carimbo). 90.º - A EE entregou, pelo menos, 5.110,00€. (cfr. designadamente o Produto 23348, do Alvo …; e docs. fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, com os respectivos suportes do Ap. 163; fls. 47104 a 47106, do Vol. 136, e fls. 11 a 14, 17 e 18, do Ap. Bucas L). 91.º - Celebrou (na qualidade de legal representante da O....) com LLL, filha de GG, um contrato de trabalho. (docs. fls. 39, do Ap. Buscas N / fls. 38851, do Vol. 114, e fls. 7791, 7793 e 7794, do Vol. 22). 92.º - Daquela rede tentacular fazia, igualmente, parte, entre outros, TT, o qual, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, para si e para terceiros consigo relacionados, praticava actos contrários aos seus deveres funcionais, nomeadamente por forma a informar AA das acções de fiscalização promovidas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo as empresas por si administradas. (cfr. designadamente os Produtos 721, 16238, 16253, 16264, 16590, 16708 e 19865, do Alvo ….). 93.º - AA (na qualidade de legal representante da O....) celebrou com MMM, esposa de TT, um contrato de trabalho. (docs. fls. 33703, do Vol. 99, e fls. 38923 a 38936, do Vol. 115, bem como o Produto 721, do Alvo ….). 94.º - A rede tentacular criada e idealizada por AA incluía, igualmente, entre outros, CC, NNN, RR, OO e PP, os quais, a troco da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, permitiam a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem; a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem; a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos; a adulteração do peso dos resíduos recolhidos; a retirada de resíduos sem pesagem; a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados. 95.º - Neste contexto, AA entregou a CC, pelo menos, 52.451,90€. (cfr. fls. 112 a 115, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, com os respectivos anexos no Ap. 163, e docs. fls. 83, do Ap. 57C; fls. 265 e 266, 270 e 271, 281 e 282, do Ap. 85B, e fls. 398 a 410, do Ap. AJ7). 96.º - A NNN entregou, pelo menos, 10.000,00€ (cfr. designadamente os Produtos 10075, 10077, 10093, 10207, 10254, 10255, 10274, 10276, 10278, 10289, 10315 e 10318, do Alvo ….; RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9, e fls. 6, 230 e 231, do Ap. AI). 97.º - A PP entregou, pelo menos, 12.500,00€. (cfr. designadamente os Produtos 4414, 4426, 7181, 7300, 7329, 7331 e 7334, 7421, 7424, 7426 e 7470, do Alvo …; docs. fls. 50 a 52, do Ap. I4; fls. 4, 213 e 214, do Ap. I2, e RDE,s de 21 e 22-04-2009, a fls. 2158 a 2164 e 2168 a 2191, do Vol. 7). 98.º - Estes quantitativos monetários foram, essencialmente, reunidos e disponibilizados em numerário granjeado, 99.º - Através do levantamento ao balcão por VV de cheques emitidos sobre a conta particular de AA com o n.º …...01 do “Finibanco” a seu favor, perfazendo o montante global de, pelo menos, 941.129,78€ (com especial incidência no período entre 2001 e 2003) - (cfr. fls. 5 a 30, mais especificamente fls. 6, 17 e 25, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163); 100.º - Através do levantamento ao balcão de cheques emitidos a favor de funcionários das suas empresas, que, em seguida, devolviam os montantes neles inscritos, os quais totalizaram, pelo menos, 653.039,65€ (com particular acuidade de 2003 em diante) - (cfr. 5 a 30, concretamente fls. 25, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163); 101.º - Através da utilização do numerário decorrente da devolução, pelos emitentes das facturas e documentos análogos supra aludidos, dos montantes inscritos nos cheques emitidos para suportar o alegado pagamento daquelas facturas e documentos (com relevo maior a partir de 2003) - (cfr. 5 a 30 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163), e 102.º - Através da emissão de cheques das contas tituladas por AA (em qualquer um dos lapsos temporais identificados) - (cfr. 5 a 30 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163). 103.º - Aquela teia de contactos, interesses e cumplicidades criada por AA era do conhecimento de VV, XX, ZZ, UU, AAA, BBB, CCC e FF. 104.º - Os arguidos AA, VV, XX, ZZ, UU, AAA, BBB, CCC e FF sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, agrupando-se entre si com a intenção de, por forma concertada, em actuação articulada, estruturada e continuada no tempo, darem concretização a um plano gizado pelo arguido AA, que se assumia como líder da organização, dando ordens e instruções, que os demais seguiam, tendo por finalidade o favorecimento, nos termos referidos e adiante também descritos, das empresas por si geridas nas suas relações comerciais com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, designadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por aquelas empresas, através da promessa e da entrega de vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais, a titulares de cargos políticos, governativos e a indivíduos que exercem funções de poder, detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada. 105.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei, o que quiseram. PARTE II (“REFER”) 108.º [3] - A sociedade comercial, denominada “O...., SA” (doravante denominada abreviadamente “O....”) é uma sociedade anónima cujo accionista maioritário e presidente do conselho de administração, à data dos factos, era AA. (doc. fls. 2 a 8, do Ap. 107). 109.º - A sociedade comercial, denominada “SE....., SA” (doravante designada abreviadamente “SE.....”) é uma sociedade anónima cujo accionista maioritário, à data dos factos, eram AA e presidente do conselho de administração OOO, irmão de PPP, advogado pessoal de AA e do universo empresarial, directa ou indirectamente, então por este gerido. (doc. fls. 5 a 8 e 19 a 25, do Ap. 110). 110.º - Ambas integravam o que supra se designou de “universo empresarial”, directa ou indirectamente, gerido por AA. 111.º - A “O....”, pelo menos no período de tempo compreendido entre 2004 e 2006, apresentava como seu principal fornecedor e cliente a “Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE” (doravante abreviadamente designada por REFER). - (docs. fls. 24 a 35, do Ap. 23, e fls. 2 a 4 e 21 a 45, do Ap. 92). 112.º - A “SE.....”, pelo menos nos anos de 2004 e 2005, apresentava como seu principal fornecedor e cliente a REFER. (docs. fls. 20 a 22, do Ap. 23, e fls. 2 a 4 e 147 a 156, do Ap. 92). 113.º - A REFER foi criada em 1997, pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, como empresa pública. 114.º - Em 22 de Julho de 2008, o Decreto-Lei n.º 141/08 alterou a denominação da REFER para “Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE”, entidade pública empresarial. 115.º - A REFER encontrava-se, e encontra-se, sob a tutela dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. 116.º - O escopo social da REFER repousa na prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. (doc. fls. 4 a 16, do Ap. 104). 117.º - A actividade da REFER abrange a construção, instalação e renovação da infra-estrutura ferroviária, a gestão da capacidade da rede, o comando e controlo da circulação e a conservação e manutenção da infra-estrutura. (doc. fls. 4 a 16, do Ap. 104). 118.º - No período de tempo compreendido, pelo menos, entre 2002 e 2009, lançando mão de diferentes peitas, AA urdiu, estimulou e consolidou uma comunhão de interesses, conivências e cumplicidades com funcionários da REFER com funções relevantes para o seu universo empresarial, que lhe permitiu assegurar, em seu beneficio e em prejuízo da REFER, o controlo dos diferentes patamares do processo de decisão e de execução dos concursos e das consultas públicas na área dos resíduos. 119.º - Esta teia de compromissos e vinculações não só possibilitou a AA e às suas empresas a obtenção de avultadas mais-valias como também lhe consentiu criar e difundir transversalmente a imagem de que detinha capacidade pessoal para influenciar determinantemente o conjunto dos trabalhadores e administradores da REFER nas suas acções, resoluções e deliberações. 120.º - AA visou e assegurou o domínio dos procedimentos concursais e do exercício dos poderes/deveres de fiscalização. 121.º - Deste modo, alcançou a adjudicação às suas empresas de contratos de prestação de serviços e de compra e venda na área dos resíduos, na execução dos quais logrou a adulteração do peso dos resíduos recolhidos, a retirada de resíduos sem pesagem, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a sobrefacturação dos serviços prestados. 122.º - Entre os dias 29 de Novembro de 2000 e 28 de Janeiro de 2001, condições climatéricas extremas causaram danos severos nas vias-férreas da área geográfica sob jurisdição da “Zona Operacional de Conservação …..” (docs. fls. 38 a 40, 44 a 54 e 105 a 108, do Inq. 3/08……-Vol. 1). 123.º - No dia 11 de Dezembro de 2000, caiu um bloco de pedra de grandes dimensões na via-férrea, ao Km. 85,100 da linha ... junto da Estação de E......, o que originou o descarrilamento do comboio n.° ….04 (docs. fls. 39, 46 e 54, do Inq. 3/08…-Vol. 1, e fls. 100 a 103, do Ap. AJ9-II-A). 124.º - Face à gravidade do sucedido, à urgência na desobstrução da via e à necessidade de realização de trabalhos de reforço de barreiras/taludes, de molde a garantir as condições de segurança da circulação naquele local, o Director da “Zona Operacional de Conservação …..” (ZOC ….), QQQ, promoveu a contratação, por “ajuste directo”, das empresas “SE.....” e “T.....”. (doc. fls. 105 a 108, do Inq. 3/08…..-Vol. 1). 125.º - Por estes trabalhos, em Abril de 2001, a REFER pagou à “SE.....” a quantia de 386.909,09€ (factura n.º 30/…., de 31-01), correspondente aos serviços prestados resultantes das intempéries do ano 2000 na Linha ..., ao Km. 85,100, na zona do acidente de ......, nomeadamente para desobstrução da via e reforço de barreiras/taludes. (doc. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08…..-Vol. 1). 126.º - Sucede, contudo, que o arguido JJJ, funcionário da REFER, exercendo, à data, as funções de Coordenador do Núcleo de Via da “Zona Operacional de Conservação ……”, imbuído do propósito de favorecer a “SE.....”, não cumpriu os poderes/deveres de acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados por aquela empresa, que lhe incumbiam. (docs. fls. 217 e 219, do Ap. AJ, e fls. 21 a 30, do Inq. 3/08….-Vol. 1). 127.º - Assim, os valores facturados pela “SE.....” foram pagos pela REFER sem que se tenha previamente assegurado, através da medição dos trabalhos concretamente realizados, de que o respectivo valor correspondia à “qualidade”, “tipo” e ”quantidade” dos indicados nas facturas apresentadas a pagamento. (docs. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08….-Vol. 1, e fls. 21 a 30, do Inq. 3/08…..-Vol. 1). 128.º - Com efeito, em 28 de Fevereiro de 2001, o arguido JJJ e o arguido BB, também funcionário da REFER, exercendo, à data, as funções de Técnico do Eixo ...... e ...., visando beneficiar a “SE.....”, apuseram a sua assinatura na factura n.º ….30/…, de 31-01, no valor de 386.909,09€, atestando a sua veracidade quanto à “qualidade”, “tipo”, ”quantidades”, “preços” e “serviço prestado”. (docs. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08….-Vol. 1, e de fls. 217 e 218, do Ap. AJ7). 129.º - A emissão desta factura ancorou-se na “requisição de serviços n.º …29”, assinada pelo arguido JJJ, a qual, para além de ter sido redigida em papel timbrado da “SE.....”, foi elaborada em 05 de Janeiro de 2001, ocasião em que os trabalhos alegadamente efectuados pela “SE.....” já se achavam concluídos. (doc. fls. 100, do Inq. 3/08….-Vol. 1). 130.º - Neste documento, o arguido JJJ, sem para tal apresentar qualquer fundamentação, aceitou preços unitários para a utilização de compressor e autobetoneira que não constavam da proposta da “SE.....”, bem como aceitou a facturação do preço unitário da mão-de-obra de “oficiais” a 26,84€/hora, quando o preço unitário constante da proposta daquela empresa se cifrava em 16,31€/hora (o que significou um sobrecusto de 12.629,56€). - (docs. fls. 100, 102 e 103, do Inq. 3/08…..-Vol. 1). 131.º - De outro passo, tendo os trabalhos se prolongado por 25 dias (o acidente ocorreu em 11 de Dezembro de 2000 e em 05 de Janeiro de 2001 estavam terminados os trabalhos de reparação encetados pela “SE.....”), as horas de máquinas e de mão-de-obra suportadas pela REFER corresponderiam, nesse período, a mais de 24 horas de trabalho/dia, incluindo sábados, domingos e feriados. (fls. 21 a 30, do Inq. 3/08……-Vol. 1). 132.º - Aliás, a quantidade de meios alegadamente envolvidos não se mostra ajustada à natureza da prestação de serviços, nem à exiguidade do espaço disponível para a realização dos trabalhos. (fls. 21 a 30, do Inq. 3/08……-Vol. 1). 133.º - Na verdade, a “SE.....” não realizou os trabalhos elencados na factura, com suporte na utilização das máquinas e mão-de-obra referidos na requisição. (docs. fls. 98 a 100, do Inq. 3/08….-Vol. 1). 134.º - De facto, enquanto que o funcionário da REFER RRR sindicou e procedeu à medição dos trabalhos realizados pela “T.....”, os quais representaram o grosso da intervenção, os levados a cabo pela “SE.....”, que assumiram natureza meramente residual, resumindo-se à movimentação de pedras de maiores dimensões mediante o uso de uma máquina “Rail Route”, não mereceram “medição” por parte do arguido JJJ, não tendo sido elaborados os competentes autos. (docs. fls. 1718 a 1730, 1732 a 1766, 1773, 1775, 1776, 1778, 1779 e 1781 a 1796, do Inq. 3/08...-Vol. 9, e fls. 21 a 30, do Inq. 3/08….-Vol. 1). 135.º - Assim, a REFER satisfez o pagamento de trabalhos não executados, sofrendo um prejuízo patrimonial no montante de, pelo menos, 386.909,09€, ao passo que AA e a “SE.....” perceberam um benefício patrimonial, ao menos, de idêntico valor. (docs. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08……-Vol. 1). 136.º - No âmbito dos serviços prestados resultantes das intempéries do final do ano de 2000 (para além da ocorrência na Linha ... ao Km. 85,100, zona de ......), a “Zona Operacional de Conservação …” pagou, ainda, à “SE.....” a quantia de 473.633,74€, correspondente a seis outras facturas (n.ºs 25 a 29 e 31/…), sendo que a n.º 25/… e a n.º 31/… respeitam a serviços que terão sido efectuados noutros pontos da mesma Linha ... (docs. fls. 21 a 30 e 155 a 172, do Inq. 3/08….-Vol. 1). 137.º - Também nesta última factura (n.º 31/….), sem para tal apresentar qualquer fundamentação, visando favorecer a “SE.....”, o arguido JJJ aceitou a facturação do preço unitário da mão-de-obra de “oficiais” a 26,84€/hora (“5380$00”), quando o preço unitário constante da proposta da “SE.....” se cifrava em 16,31€/hora (“3270$00”) - (docs. fls. 102, 103 e 170 a 172, do Inq. 3/08….-Vol. 1). 138.º - Esta divergência de valores traduziu-se, desde logo, num sobrecusto de 9.577,42€ (“1.920.100$00”), montante, como tal, indevidamente satisfeito a AA e à “SE.....” pelas horas de mão-de-obra de “oficiais”. (docs. fls. 102, 103 e 170 a 172, do Inq. 3/08…-Vol. 1). 139.º - Como tal, a REFER sofreu um prejuízo patrimonial no montante de, pelo menos, 9.577,42€, sendo que AA e a “SE.....” perceberam um benefício patrimonial, ao menos, de idêntico valor. (docs. fls. 102, 103 e 170 a 172, do Inq. 3/08….-Vol. 1). 140.º - Em data não concretamente apurada do ano de 2002, AA solicitou a BB que, enquanto responsável pela área de construção civil da “Zona Operacional de Conservação ….” e coordenador do “Eixo ...... e ....”, a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, o favorecesse a si e às suas empresas nas suas relações com a REFER, preterindo os interesses desta, designadamente adjudicando directamente às empresas integrantes do seu universo empresarial contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como criando as condições e permitindo a adulteração do peso dos resíduos recolhidos. 141.º - Para tanto, nos anos de 2002, 2003, 2004, 2005, 2007 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, ao arguido BB. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08….. - “Pasta de Brindes”). 142.º - No ano de 2002, BB viu ser-lhe atribuída a categoria B, a quinta mais elevada, tendo recebido uma garrafa de vinho “…”, no valor de 128,60€; no ano de 2003, manteve categoria B, tendo recebido um Balde Gelo Grande “….”, no valor de 101,90€; no ano de 2004, também com a categoria B, recebeu um “Delicanter com base de prata”, no valor de 465,00€; no ano de 2005, manteve a categoria B e recebeu uma “Jarra light grande”, no valor de 131,20€; no ano de 2007, ainda com a categoria B, recebeu uma “Garrafa …”, no valor 131,30€; no ano de 2008, manteve a categoria B e recebeu um “Decantador em vidro .....”, no valor de 27,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08….. - “Pasta de Brindes”). 143.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, BB, transaccionando com a sua qualidade de funcionário da REFER, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta de AA. 144.º - Por concurso público, foi adjudicado à “SE.....” o contrato n.º …, cujo objecto radicava na recolha de terras e detritos em toda a rede ferroviária nacional de via larga, por um período de 3 anos, com terminus a 20 de Abril de 2004, no valor global de 947.711,02€ (“189.999.000$00”). - (docs. fls. 261 a 277, do Inq. 3/08…..-Vol. 2). 145.º - Nos termos deste contrato, a facturação seria emitida mensalmente, tendo por referência os trabalhos realizados no mês anterior, que tivessem sido objecto de autos de medição. (doc. fls. 265 a 269, do Inq. 3/08…..-Vol. 2). 146.º - Servindo-se deste contrato, o arguido BB, enquanto responsável pela área de construção civil da Zona Operacional de Conservação … (ZOC …) e Coordenador do Eixo ...... e .... (EDM), no período de tempo compreendido entre 29 de Abril e 28 de Dezembro de 2003, autorizou a realização de trabalhos em diferentes linhas sob a sua jurisdição, no montante global de 1.622.140,00€, excedendo, por isso, largamente o valor da adjudicação que vigorava ainda por mais 16 meses e conhecia âmbito nacional e, assim, em violação dos princípios da legalidade, objectividade, imparcialidade, independência, transparência, da livre e sã concorrência, permitiu à “SE.....” efectuar trabalhos por ajuste directo, sem se sujeitar aos competentes procedimentos concursais. (docs. fls. 62 a 64, 217 e 218, do Ap. AJ7, e fls. 237 a 245 e 314 a 418, do Inq. 3/08….-Vol. 2). 147.º - De facto, o arguido BB, para além de ter ordenado a execução de trabalhos sem cobertura contratual, sem suporte documental, sem projecto e sem proposta, por forma a ultrapassar os constrangimentos decorrentes da natureza nacional do contrato, nomeadamente no que ao valor se reportava, processou cada uma das intervenções que autorizou como se de uma prestação de serviços isolada se tratasse. (docs. 237 a 245, do Inq. 3/08……-Vol. 2, e fls. 62 e 63, do Ap. AJ7). 148.º - Assim, não obstante os autos de medição apresentassem campos de preenchimento relativos aos trabalhos realizados anteriormente, estes normalmente não foram preenchidos (docs. fls. 237 a 245, do Inq. 3/08…-Vol. 2, e fls. 324, 326, 328, 330, 332, 334, 336, 338, 340, 342, 344, 346, 348, 350, 352, 354, 356, 358, 360, 362, 364, 367, 369, 371, 372, 374, 376, 378, 380, 382, 384, 386, 388, 391, 394, 397, 400, 403, 406, 409, 411, 412, 414 a 416 e 418, do Inq. 3/08….-Vol. 2). 149.º - Por outro lado, de modo a inviabilizar qualquer tentativa de verificação dos trabalhos efectivamente realizados, não juntou aos autos de medição os documentos que os deviam suportar; ordenou que fossem elaborados autos de medição para trabalhos e quantidades distintas dos executados; ordenou que fossem introduzidos em SAP autos de medição validados apenas pelo encarregado de infra-estruturas e permitiu um volume de trabalho incompatível com os meios humanos e materiais de que dispunha para a sua fiscalização, o que resultou na aceitação de autos baseados, única e exclusivamente, nas quantidades apresentadas pela “SE.......”. (doc. fls. 237 a 245 e 314 a 418, do Inq. 3/08….-Vol. 2). 150.º - Acresce que nos trabalhos que mereceram acompanhamento e fiscalização, nomeadamente os realizados na Linha do ....., converteu os valores apurados relativamente aos meios empregues para que encontrassem cabimento no contrato adjudicado à “SE.....”. (docs. fls. 237 a 245, do Inq. 3/08…..-Vol. 2, fls. 63, do Ap. AJ7). 151.º - Destarte, sem autorização do Conselho de Administração da REFER, exorbitando os seus poderes e competências enquanto coordenador do Eixo ...... e ...., o arguido BB, de comum acordo e em conjugação de esforços com AA, sob o suposto enquadramento do contrato n.º …., adjudicou à “SE.....”, no período de tempo compreendido entre 29 de Abril e 28 de Dezembro de 2003, a realização de trabalhos em diferentes linhas sob a sua jurisdição, no montante global de, pelo menos, 1.132.068,27€. (docs. fls. 63 e 64, do Ap. AJ 7, e fls. 314 a 418, do Inq. 3/08…..-Vol. 2). 152.º - AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido BB, apresentou para pagamento à REFER facturas no montante de 1.622.140,00€, as quais sabia que, com excepção da n.º ….47, correspondiam a trabalhos realizados mediante adjudicação do arguido BB exorbitando a sua esfera de poderes e competências, sem autorização do Conselho de Administração da REFER e sem qualquer suporte contratual. (docs. fls. 314 a 418, do Inq. 3/08…..-Vol. 2, e fls. 61 a 64, do Ap. AJ 7). 153.º - A REFER, pese embora tenha devolvido algumas das facturas emitidas, perante a realização dos trabalhos, nada mais pode fazer senão pagar à “SE.....”, pelo menos, o montante de 1.132.068,27€, sendo certo que apenas uma das facturas (n.º ….47) conheceu liquidação ao abrigo do contrato n.º ….47 tendo as restantes sido satisfeitas sem cobertura contratual. (doc. fls. 61 a 64, do Ap. AJ 7). 154.º - Deste modo, a “SE.....” e o arguido AA obtiveram um benefício ilegítimo, no montante de, pelo menos, 1.109.097,02€ (1.132.068,27€ - 22.971,25€), correspondente aos trabalhos adjudicados pelo arguido BB excedendo a sua esfera de poderes e competências, sem autorização do Conselho de Administração da REFER e sem qualquer suporte contratual. (doc. fls. 377, do Inq. 3/08….-Vol. 2). 155.º - Por concurso público, em 20 de Fevereiro de 2002, foi adjudicada à “O....” a venda de materiais de via - carris de ferro, travessas de madeira e respectivos elementos de ligação/fixação - pelo período de um ano. (docs. fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5; fls. 558, do Inq. 3/08….-Vol. 3, e fls. 134, do Ap. AJ5). 156.º - Ao arrepio do expressamente previsto na cláusula 19.1 do Programa do Concurso, esta adjudicação não foi formalizada em título contratual próprio, tendo sido apenas comunicada à “O....” através de um ofício, sem número, datado de 20 de Fevereiro de 2002 e assinado por CC, funcionário da Direcção de Aprovisionamento e Logística, com indicação dos preços unitários. (docs. fls. 24 a 33, do Ap. AJ5, e fls. 558, do Inq. 3/08…-Vol. 3). 157.º - Ao arguido BB competia, enquanto coordenador do Eixo ...... e ...., a gestão dos troços desactivados das linhas do .... e....... (doc. fls. 217 e 218, do Ap. AJ7). 158.º - Sem autorização do Conselho de Administração da REFER, exorbitando os seus poderes e competências enquanto coordenador do Eixo ...... e ...., em data posterior a Fevereiro de 2003, o arguido BB adjudicou à “O....” o desmantelamento da linha ......, do Km 58,300 ao Km 65,300, e da linha ...., do Km 13 ao Km 22,200 (docs. fls. 594 a 601 e 652, do Inq. 3/08…. -Vols. 3 e 4, e fls. 1420, do Inq. 3/08….-Vol. 7). 159.º - Deste modo, em violação dos princípios da legalidade, objectividade, imparcialidade, independência, transparência e da livre e sã concorrência, permitiu à “O....” efectuar trabalhos por ajuste directo, sem se sujeitar aos competentes procedimentos concursais. 160.º - Pese embora soubesse que a adjudicação para a venda de materiais de via havia cessado em Fevereiro de 2003, e que a adjudicação concedida pelo arguido BB excedia a sua esfera de poderes e competências e carecia de autorização do Conselho de Administração da REFER, AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido BB, instruiu funcionários da “O....” a encetarem o levantamento da linha ......, do Km 58,300 ao Km 65,300, e da linha ...., entre o Km 13 e o Km 22,200 (docs. fls. 594 a 601 e 652, do Inq. 3/08…..-Vols. 3 e 4, e fls. 1420, do Inq. 3/08…..-Vol. 7). 161.º - Destarte, no período compreendido entre 06 e 27 de Outubro de 2003, na linha do ...., entre o Km 13 e o Km 22,200, em ...., funcionários da “O....”, seguindo ordens e instruções de AA, não obstante este soubesse que a adjudicação para a venda de materiais de via havia cessado em Fevereiro de 2003 e que a adjudicação concedida pelo arguido BB excedia a sua esfera de poderes e competências e carecia de autorização do Conselho de Administração da REFER, retiraram 504.240 Kg de carril, 7.700Kg de terifons e 7.500 Kg de barretas (docs. fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5; fls. 558, do Inq. 3/08……-Vol. 3; fls. 134, do Ap. AJ5, e fls. 594 a 601, do Inq. 3/08…..-Vol. 3). 162.º - Findo o levantamento, AA e UU recusaram-se a assinar as respectivas guias de remessa, alegando divergências entre as quantidades ali apostas e as pesagens por si realizadas. (doc. fls. 652, do Inq. 3/08……-Vol. 3). 163.º - GG, comungando do propósito de AA de manipular as pesagens dos resíduos recolhidos, omitiu os poderes/deveres que decorriam das funções que desempenhava então na REFER e permitiu que as guias de remessa não fossem assinadas, assim criando condições para que a “O....” viesse a apresentar valores de pesagem substancialmente inferiores. (doc. fls. 652, do Inq. 3/08….-Vol. 3). 164.º - Nas guias de remessa apresentadas pela REFER achavam-se registadas 24 cargas, perfazendo um peso total de 501.000Kg. (docs. fls. 602 a 625, do Inq. 3/08…-Vol. 3). 165.º - Ao invés, a “O....” exibiu dois valores completamente distintos, nas pesagens que efectuou, não só nos pesos, como também no número de cargas. 166.º - Num primeiro registo, relatou 22 cargas, num total de 307.120Kg (acresce uma inscrição manuscrita com o nome “ZZ” no sentido de serem retirados 15% para resíduos de madeira que acompanhavam os postes e terras) - (docs. fls. 629 a 651, do Inq. 3/08….-Vols. 3 e 4). 167.º - Num segundo registo, mencionou 24 cargas num total de 361.040Kg (docs. fls. 660 a 666, do Inq. 3/08…..-Vol. 4). 168.º - Um e outro registo exibiam talões de pesagem distintos, provenientes de diferentes básculas (docs. fls. 629 a 651 e 660 a 666, do Inq. 3/08….-Vols. 3 e 4). 169.º - Ainda que se tenha recusado a firmar as guias de remessa, o mesmo já não sucedeu quanto às guias de levantamento, as quais evidenciavam um levantamento de 519.440 Kg de carril e sucata miúda (docs. fls. 595 a 601, do Inq. 3/08….-Vol. 3). 170.º - Não obstante os documentos relativos ao levantamento realizado na linha do .... lhe tenham sido entregues em 12 de Dezembro de 2003, com a indicação da verificação de discrepâncias entre a quantidade de sucata existente no troço e os valores apresentados pela “O....”, o arguido BB reteve-os e apenas os remeteu em 14 de Abril de 2004, dois dias antes de cessar funções como coordenador do Eixo ...... e ...., à Direcção de Aprovisionamento e Logística (docs. fls. 594 a 653 e 669, do Inq. 3/08…..-Vols. 3 e 4; fls. 47416, do Vol. 137, e fls. 218, do Ap. AJ7). 171.º - No período de tempo em que manteve aqueles documentos em seu poder, o arguido BB solicitou a AA o envio de outros talões de pesagem que diminuíssem as diferenças detectadas entre a quantidade de sucata existente no troço e os valores apresentados pela “O....”. 172.º - Em 02 de Fevereiro de 2004, satisfazendo a demanda de BB, AA entregou-lhe novos talões de pesagem com distintos valores e com origem numa diferente balança (os segundos supra aludidos - art. 167.º). - (docs. fls. 660 a 666, do Inq. 3/08…..-Vol. 4). 173.º - Ao enviar estes documentos à Direcção de Aprovisionamento e Logística, o arguido BB, como forma de justificar o atraso, e pese embora soubesse que tal não correspondia à verdade, consignou ter recebido os talões de pesagem da “O....” somente em 02 de Fevereiro de 2004. (docs. fls. 669, do Inq. 3/08….-Vol. 4, e fls. 47416, do Vol. 137). 174.º - Com a recepção da documentação na Direcção de Aprovisionamentos e Logística da REFER, foi promovida a facturação do material com base nas quantidades indicadas pela “O....”, com a advertência de que as quantidades seriam provisórias e, logo que possível rectificadas (doc. fls. 42, do Ap. AJ10). 175.º - Todavia, a apresentação de dois conjuntos de documentos de pesagem pela “O....” redundaria na emissão de duas facturas. 176.º - Uma suportada pelo segundo conjunto de talões de pesagem apresentado pela “O....”, com 361.040 Kg (cfr. art. 167.º), no valor de 60.149,26€ (doc. fls. 3 e 4, do Ap. AJ10). 177.º - Outra ancorada nas primeiras pesagens apresentadas, subtraídos os 15% correspondentes à inscrição manuscrita com o nome “ZZ” (cfr. art. 166.º), com 261.052 Kg, no montante de 43.491,26€ (doc. fls. 49 a 51, do Ap. AJ10). 178.º - Assim, a REFER acabou por facturar 622.092 Kg de sucata, superando a quantidade de carril levantado. 181.º - Entre 22 de Dezembro de 2003 e 13 de Janeiro de 2004, na linha ...... do Km 58,300 ao Km 65,300, funcionários da “O....”, seguindo ordens e instruções de AA, não obstante este soubesse que a adjudicação para a venda de materiais de via havia cessado em Fevereiro de 2003 e que a adjudicação concedida pelo arguido BB excedia a sua esfera de poderes e competências e carecia de autorização do Conselho de Administração da REFER, retiraram 504.680 kg de material ferroso, sendo 489.600 Kg de carril e 15.080 Kg de sucata miúda. (docs. fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5; fls. 558, do Inq. 3/08…-Vol. 3; fls. 134, do Ap. AJ5, e fls. 449, 676 e 677, do Inq. 3/08…..-Vol. 3 e 4). 182.º - Em 02 de Março de 2004, a “O....” remeteu à REFER talões de pesagem reflectindo a recolha de 390.680 Kg (docs. fls. 700 a 707, do Inq. 3/08….-Vol. 4). 183.º - Em 29 de Março de 2004, o arguido BB solicitou a RRR, funcionário da REFER, que havia pessoalmente incumbido do acompanhamento dos trabalhos, a adulteração das quantidades de materiais constantes das “guias de remessa” e do “modelo 60-210”, de 504.680 Kg de carril para 100.000 Kg, ao que aquele recusou. 184.º - Perante a recusa, o arguido BB solicitou-lhe a remessa dos livros das “guias de remessa” e do “modelo 60-210”. 185.º - No dia 15 de Abril de 2004, dia imediatamente anterior à cessação da sua comissão de serviço enquanto Director do Eixo ...... e ...., o arguido BB remeteu os documentos ao Director de Conservação, com conhecimento à Direcção de Aprovisionamentos e Logística, dando conta das divergências dos pesos apresentados e dando enfoque à forma como haviam sido preenchidas as guias de remessa (23 delas reportavam o mesmo peso, nenhuma se encontrava assinada e algumas não apresentavam a indicação da viatura encarregue do transporte). - (docs. fls. 708, 709 e 713, do Inq. 3/08……-4, e fls. 218, do Ap. AJ7). 186.º - Com a recepção da documentação, foi promovida a facturação do material com base nas quantidades indicadas pela “O....”, seguindo a mesma metodologia do levantamento na linha do .... (doc. fls. 42, do Ap. AJ10). 187.º - Como tal, foi emitida factura pela quantidade de 390.680 Kg, no montante de 65.087,29€ (doc. fls. 58 e 59, do Ap. AJ10). 188.º - Deste modo, e face aos 504.680 Kg de carril e sucata miúda, a que ascendeu o levantamento (art. 181.º), não foram facturados 114.000 Kg, no valor de 15.960,00€ (114.000 x 0,14€), quantia de que a REFER se viu privada e da qual AA se locupletou. (doc. fls. 58, do Ap. AJ10). 189.º - Após estes levantamentos, em data não concretamente apurada, mas situada entre finais de Janeiro e finais de Fevereiro de 2004, AA, não obstante soubesse que para tal não dispunha de autorização do Conselho de Administração da REFER ou suporte contratual, ordenou a funcionários da “O....” que se deslocassem à linha ...... entre o Km 90,500 e o Km 94,190, em ......, área da Comarca ...., e retirassem e fizessem coisa sua o carril e as travessas de madeira aí existentes (docs. fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5; fls. 558, do Inq. 3/08….-Vol. 3; fls. 134, do Ap. AJ5, e fls. 711 e 712, do Inq. 3/08….-Vol. 4, e fls. 16596 e verso e 16612, do Vol. 45). 190.º - Logo após, seguindo ordens e instruções de AA, funcionários da “O....” deslocaram-se à linha do...... entre o Km 90,500 e 94,190, em ......, área da Comarca...., e retiraram e fizeram coisa de AA, pelo menos, 3.690 metros de carril e 5.200 unidades de travessas de madeira e respectivos elementos de ligação e fixação, no valor global de, pelo menos, 43.851,60€ (13.431,60€ + 30.420,00€). - (docs. fls. 711 e 712, do Inq. 3/08….-Vol. 4 / fls. 16596 e verso, do Vol. 45; fls. 8 a 10 e 21 a 33, do Ap. AJ5, e fls. 558, do Inq. 3/08….-Vol. 3). 191.º - Como consequência directa e necessária destes factos, entendeu a REFER apresentar, em 15 de Abril de 2004 e em 24 de Abril de 2007, duas queixas-crime contra a “O....”, as quais vieram a dar origem aos Inquéritos sob os NUIPC 120/04….. e 149/07….. (docs. fls. 16595 e 16596, do Vol. 45, e fls. 1 e 2, do Inq. 149/07…. - agora Ap. 362/08…). 192.º - Mais decidiu a REFER instaurar, em 11 de Abril de 2007, acção declarativa condenatória contra a “O....”, que correu termos no Tribunal Judicial ...., sob o n.º 188/07……, e que mereceu a designação pela comunicação social de “…”. (cfr. fls. 252 e 253, 296 a 304 e 389 a 405, do Ap. 23). 193.º - Na sequência da cessação de funções do arguido BB, o Conselho de Administração da REFER deliberou suspender todo e qualquer levantamento e, concomitantemente, criar um grupo de trabalho para compilação de procedimentos a adoptar na gestão de resíduos, que obstassem ao surgimento de situações similares às acontecidas com o arguido BB. (docs. fls. 434 e 713, do Inq. 3/08……-Vols. 3 e 4). 194.º - De outro passo, de modo a regularizar a questão dos levantamentos, decidiu, não obstante a sua cessação tivesse ocorrido em Fevereiro de 2003, prorrogar a vigência do contrato celebrado em 2002 com a “O....” até 20 de Abril de 2004. (docs. fls. 1459 a 1461, do Inq. 3/08…..-Vol. 8). 195.º - Fruto do trabalho daquele grupo, o Conselho de Administração da REFER veio a aprovar a norma 01/05….., na qual condensou os procedimentos a adoptar na gestão de resíduos. (doc. fls. 1066 a 1115, do Inq. 3/08….-Vol. 6). 196.º - Em Outubro de 2004, o Conselho de Administração ordenou que fosse retomada a alienação de resíduos. 197.º - A partir de então, a REFER optou por realizar concursos autónomos, lote a lote, abandonando a celebração de contratos anuais para alienação de resíduos. 198.º - Por outro lado, os levantamentos passaram a ser acompanhados por três funcionários da REFER - um do órgão gerador do resíduo, outro da Direcção de Aprovisionamento e Logística e outro da Direcção de Ambiente. 199.º - Simultaneamente, lançou os procedimentos para a qualificação de operadores de resíduos, quer banais, quer perigosos. 200.º - Pelo contrato n.º …., celebrado a 26 de Setembro de 2005, foi adjudicada à “O....” a prestação de serviços de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco consideradas não utilizáveis, a executar no prazo de sete meses, pelo valor estimado de 175.406,00€. (doc. fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08……-Vol. 5). 201.º - O clausulado deste contrato previa a possibilidade da sua prorrogação por um período de seis meses para a valorização de um segundo lote de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco consideradas não utilizáveis, o que a acontecer acarretaria um acréscimo do montante estimado para 335.706,00€. (doc. fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08…..-Vol. 5). 202.º - Apresentava como indicador de controlo de produção a composição da travessa assente numa relação de 9 de betão para 1 de aço. (docs. fls. 996 a 1008, 1015 a 1018, do Inq. 3/08….-Vol. 5, e fls. 339 a 342, do Ap. AJ6). 203.º - A fracção de betão seria removida e a de aço restava na posse da REFER. (doc. fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08…..-Vol. 5). 204.º - Estas travessas de betão bi-bloco consideradas não utilizáveis achavam-se concentradas no Complexo Logístico da REFER, sito no ...... (doc. fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08….-Vol. 5). 205.º - O arguido CC é funcionário da REFER, desde 06 de Junho de 1997, exercendo, desde então, funções no Complexo Logístico da REFER, sito no ...... (doc. fls. 217 e 221, do Ap. AJ7). 206.º - Foi admitido como responsável no sector de viaturas, máquinas e equipamentos, sendo que, em 01 de Janeiro de 1998, foi transferido para o núcleo de gestão de materiais. (doc. fls. 217 e 221, do Ap. AJ7). 207.º - Em 01 de Agosto de 1998, foi nomeado responsável pelo Núcleo de Gestão de Armazéns e Aprovisionamentos, tendo sido transferido, em 01 de Abril de 2002, para a Logística, Departamento para o qual foi nomeado Director em 01 de Junho de 2003, funções que ainda desempenha. (docs. fls. 217 e 221, do Ap. AJ7; fls. 36 e 38, do Ap. AJ6, e fls. 29075, do Vol. 85). 208.º - Enquanto Director do Departamento …… da REFER, era responsável pelo Complexo Logístico, sito no ...... 209.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior ou correspondente ao dia 30 de Dezembro de 2001, AA solicitou a CC que, a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, omitisse os poderes/deveres de fiscalização públicos que lhe incumbiam no desempenho das suas funções. 210.º - Para tanto, no período compreendido entre 30 de Dezembro de 2001 e 26 de Agosto de 2002, AA entregou a CC, pelo menos, 52.451,90€. (cfr. fls. 112 a 115, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, com os respectivos anexos no Ap. 163, e docs. fls. 83, do Ap. 57C; fls. 265 e 266, 270 e 271, 281 e 282, do Ap. 85B, e fls. 398 a 410, do Ap. AJ7) 211.º - Nos anos de 2002 a 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, alguns de valor considerável, a título de presentes, a CC. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08……. - “Pasta de Brindes”). 212.º - No ano de 2002, CC viu ser-lhe atribuída a categoria B, a quinta mais elevada, tendo recebido uma garrafa de vinho “….”, no valor de 128,60€; no ano de 2003 foi-lhe atribuída a categoria A, a quarta mais elevada, tendo recebido um Balde Gelo Grande “….”, no valor de 104,00€, e quatro copos, no valor de 90,00€; no ano de 2004 foi-lhe mantida a categoria A, tendo recebido um “Delicanter com base Madeira”, no valor de 183,00€; no ano de 2005 manteve a categoria A e recebeu um Centro de Castiçais “…”, no valor de 279,70€; no ano de 2006 foi-lhe atribuída a categoria B e recebeu um Jarro “…”, no valor de 16,50€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria D e recebeu uma Garrafa “….”, no valor de 41,70€; no ano de 2008 manteve a categoria D e recebeu um “Decantador em vidro .....”, no valor de 27,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08… - “Pasta de Brindes”, e doc. fls. 1646, do Vol. 5). 213.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, CC, mercadejando com a sua qualidade de funcionário da REFER, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta de AA. 214.º - A gestão do contrato de prestação de serviços de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco consideradas não utilizáveis foi partilhada pela Direcção do Ambiente e pelo Departamento de Logística. (doc. fls. 1886 a 1895 do Inq. 3/08…..-Vol. 10). 215.º - Ao Departamento de Logística cabia assegurar os procedimentos inerentes à fiscalização da execução dos trabalhos, nomeadamente os relativos ao acompanhamento das cargas de materiais no terreno e, bem assim, à pesagem e emissão da documentação inerente ao controlo de todo o processo. (doc. fls. 1886 a 1895 do NUIPC 3/08…..-Vol. 10). 216.º - Para controlo da execução do contrato eram realizadas reuniões mensais, estando presentes responsáveis da Direcção de Logística - arguido CC -, Direcção de Ambiente e da “O....”. (doc. fls. 1886 a 1895 do NUIPC 3/08…..-Vol. 10). 217.º - Todavia, o Departamento de Logística, na pessoa do seu Director, o arguido CC, não cumpriu os poderes/deveres de acompanhamento e fiscalização destes trabalhos que lhe incumbiam. 218.º - Com efeito, o arguido CC não utilizou as folhas de controlo instituídas pela REFER; não acompanhou os trabalhos de carga e descarga de materiais; não instruiu o processo de fiscalização com os documentos internamente definidos e os legalmente exigidos; permitiu que se preenchessem de modo incorrecto e incompleto as guias de remessa, designadamente consignando horas e/ou datas daquelas posteriores às da saída dos camiões, bem como permitiu que estas não se numerassem de forma sequencial e se preenchessem de forma incorrecta os talões de pesagem. (doc. fls. 1896 e 1897 do NUIPC 3/08…..-Vol. 10). 219.º - Nos termos deste contrato, para além da “O.....” se ter comprometido com um limite mínimo diário de fragmentação de 248 travessas, a proporção entre betão e aço devia situar-se numa relação de 9 para 1 e a separação da fracção metálica da fracção de betão devia ocorrer à cadência diária de 44,8 toneladas de betão (capacidade máxima indicada pela “O....”). - (docs. fls. 1891, do Inq. 3/08…..; fls. 996 a 1008, do Inq. 3/08…, e fls. 339 a 342, do Ap. AJ6). 220.º - No dia 02 de Fevereiro de 2006, SSS e TTT, técnicos da Direcção do Ambiente, realizaram uma visita ao local dos trabalhos, tendo constatado que havia pouco betão para escoar (doc. fls. 190 a 193, do Ap. AJ6). 221.º - Não obstante, no período de tempo compreendido, entre os dias 02 e 10 de Fevereiro de 2006, apurou-se uma proporção de 12,56 de betão para 1 de aço e foram pesados 27 camiões, correspondendo a 575 toneladas de betão. (docs. fls. 1893 do Inq. 3/08….-Vol. 10, e fls. 1017 do Inq. 3/08…..-Vol. 5). 222.º - Esta quantidade de betão representava uma produtividade média diária de 82 toneladas quando a capacidade máxima diária afirmada pela “O…..” era de 44,8 toneladas. (docs. fls. 1893 do Inq. 3/08…..-Vol. 10, e fls. 1017 do Inq. 3/08……-Vol. 5). 223.º - Sucede que funcionários da “O…..”, seguindo ordens e instruções de AA, pelo menos, neste período, carregaram aqueles camiões com uma carga composta por 4/5 de terra e apenas 1/5 de betão. (doc. fls. 1015 a 1017 do Inq. 3/08…..-Vol. 5). 224.º - Face às suspeitas suscitadas pela produtividade evidenciada, no dia 13 de Fevereiro de 2006, realizou-se uma reunião no Complexo Logístico da REFER, sito no ....., entre SSS e TTT, em representação da Direcção do Ambiente, e UUU, VVV e o arguido CC, em nome da Direcção de Aprovisionamento e Logística. (doc. fls. 189 a 193, do Ap. AJ6). 225.º - Na sequência desta reunião, deslocaram-se aqueles técnicos ao local de execução dos trabalhos de fragmentação e carregamento de forma a descortinar o sucedido. (doc. fls. 189 a 193, do Ap. AJ6). 226.º - Logo após, tendo detectado um camião da “O.....” prestes a ser pesado, decidiram verificar o processo de pesagem na presença de um representante daquela empresa. (doc. fls. 189 a 193, do Ap. AJ6). 227.º - De imediato, na báscula, o arguido CC e SSS subiram ao camião para verificar o teor da carga. (doc. fls. 189 a 193, do Ap. AJ6). 228.º - Aí, constataram que a carga incluía blocos inteiros de travessas de betão e armaduras de aço. (docs. fls. 1011 a 1013, do Inq. 3/08…, e fls. 189 a 201, do Ap. AJ6). 229.º - Como tal, ordenaram o descarregamento do camião, ao que verificaram a saída inicial de uma camada diminuta de betão (cerca de 1/5 da carga), sendo a restante carga composta por terra (cerca de 4/5 da carga). - (doc. fls. 189 a 201, do Ap. AJ6). 230.º - Em 10 de Março de 2006, após cálculos efectuados com base nos registos de pesagens de betão, na razão contratualizada de betão e ferro presente nas travessas - 9 para 1 - e considerando a tolerância de perda de armadura ferrosa admitida no contrato - 1% - apurou a REFER um prejuízo de 10.558,79€. (docs. fls. 1894, do Inq. 3/08…-Vol. 10; fls. 1280, do Inq. 3/08….-Vol. 7, e fls. 1034 a 1036, do Inq. 3/08….-Vol. 6). 231.º - Como consequência do acontecido, a REFER classificou como fraudulenta a conduta da “O…...”, ordenando a imediata suspensão dos trabalhos, seguidamente formalizada por carta de 17 de Fevereiro de 2006, e a rescisão do contrato, com efeitos reportados a 16 de Fevereiro de 2006. (docs. fls. 47710, do Vol. 138, e fls. 1015 a 1018, 1020, 1034 a 1036, do Inq. 3/08….-Vols. 5 e 6). 232.º - Mais foi determinada a realização de um inquérito à gestão do contrato e uma auditoria interna. (docs. fls. 1015 a 1018 e 1022, do Inq. 3/08…..-Vol. 5). 233.º - Nos dias 22 e 23 de Fevereiro de 2006, na presença de representantes da REFER e da “O…...”, procedeu-se à pesagem da armação ferrosa existente no ....., resultante da fragmentação do betão, tendo-se apurado o peso de 87.660 kg, o que, adicionado ao material ferroso vendido e retirado em Janeiro de 2006, com o peso de 150.500 kg, perfaz o montante de 238.160 kg (238,16 toneladas), pelo que o betão que na proporção de 1 para 9 corresponderia a tal quantidade de material ferroso seria apenas de 2.143,44 toneladas (238.160 Kg : 10 x 9) e não as 3.153,61 toneladas, que a “O…...” fizera passar nas pesagens efectuadas como se de betão se tratasse, constatando-se existir uma diferença de, pelo menos, 1.007,47 toneladas. (docs. fls. 323 a 331, do Ap. AJ6, e fls. 1038, do Inq. 3/08……). 234.º - Caso a “O…..”, por força da actuação dos referidos arguidos, lograsse que lhe fosse paga, pelo menos, a fragmentação e valorização das 1.007,47 toneladas, que fez passar nas pesagens como betão fragmentado, lograria locupletar-se com a quantia total de 32.299,48€, correspondentes à multiplicação das 1.007,47 toneladas pelo custo da fragmentação, deduzida a valorização, conforme fixado no contrato (1.007,47 x 32,06€ [33,06€ - 1,00€]). - (docs. fls. 996 a 1008, 1015 a 1018 e 1034 a 1036, do Inq. 3/08…..-Vols. 5 e 6). 236.º - Perante o sucedido, em data não concretamente apurada, mas posterior a 13 de Fevereiro de 2006 e anterior a Março do mesmo ano, AA contactou JJ e SS com o propósito de estes, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e/ou para terceiros, por si só ou em acção concertada, exercerem a sua influência junto de titulares de cargos políticos e governativos no sentido da resolução e superação do diferendo assim surgido entre a “O.....” e a “REFER”, com prevalência dos seus interesses e da sua empresa. 237.º - Mais lhes solicitou que, junto daqueles, diligenciassem pela alteração do comportamento comercial da REFER e do Presidente do Conselho de Administração desta empresa para com a “O.....”, por forma a que as pretensões de AA conhecessem acolhimento, bem como pela manutenção do arguido CC nas funções que desempenhava, pese embora a sua actuação em notório prejuízo da REFER na execução do contrato de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco. 238.º - Para tanto, AA prometeu dar-lhes tais contrapartidas, bem como donativos para o Partido ....... 239.º - Nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a JJ e SS. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”). 240.º - No ano de 2004, JJ viu ser-lhe atribuída a categoria AAA, a segunda mais elevada, tendo recebido um estojo com decantador “…”, no valor de 685,00€; no ano de 2005, com a mesma categoria AAA, recebeu uma caneta “….”, no valor de 260,00€; no ano de 2006 manteve aquela categoria AAA, tendo recebido um relógio de marca e modelo não apurados, no valor de, pelo menos, 2.565,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria AAAA, a mais elevada, e recebeu um relógio de marca e modelo não apurados, valor de, pelo menos, 3.723,00€; no ano de 2008 manteve a categoria AAAA e recebeu uma caneta “…”, no valor de 240,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08….. - “Pasta de Brindes”, e docs. fls. 1626 e 1627, do Vol. 5; fls. 53 e 55, do Anexo “..”, e fls. 1399 e 1400, do Vol. 4; fls. 1396 e 1397, do Vol. 4; fls. 1279 e 1291, do Vol. 4, e fls. 1276, 1399 e 1400, do Vol. 4). 241.º - No ano de 2005, SS viu ser-lhe atribuída a categoria AAA, a segunda mais elevada, tendo recebido um “Estojo com Delicanter base prata”, no valor de 472,90€; no ano de 2006 manteve a categoria AAA e recebeu um relógio de marca e modelo não apurados, no valor de, pelo menos, 2.565,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria A, tendo recebido uma caneta “….”, no valor de 240,00€; no ano de 2008 manteve a categoria A e recebeu uma garrafa de Whisky de 30 anos, no valor de 160,80€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08….. - “Pasta de Brindes”, e docs. fls. 1396 e 1397, do Vol. 4). 242.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, JJ e SS aceitaram a proposta de AA. 243.º - Na execução do acordo celebrado com AA, JJ e SS promoveram contactos com XXX, à data, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no sentido da resolução e superação do diferendo entre a “O....” e a “REFER”, com prevalência dos interesses de AA e da sua empresa e, bem assim, da necessidade da REFER alterar o seu comportamento comercial para com a “O....” e do arguido CC se manter no exercício das funções que desempenhava. 244.º - Na sequência destes contactos, em Março de 2006, XXX interpelou a então Secretaria de Estado dos Transportes, ZZZ, sob cuja tutela directa se encontrava a REFER, indagando-a sobre o acontecido no ..... e expressando-lhe que JJ e SS, indivíduos que qualificou como muito importantes no P....., se achavam muito preocupados com o comportamento inflexível do Presidente do Conselho de Administração da REFER, AAAA, para com a “O....” e o funcionário da REFER e ora arguido CC. 245.º - Aduziu que AAAA estava a perseguir a “O....” e o arguido CC por ter “boas relações” com aquela empresa, induzindo-a a resolver a situação. 246.º - Como forma de reforçar a sua argumentação e persuadir ZZZ a aceitar as suas pretensões, XXX referiu-se à “O....” como “uma empresa amiga do P.....” e que ZZZ, enquanto membro do Secretariado Nacional daquele partido, não podia deixar de levar esse facto em consideração. 247.º - Não obstante, ZZZ repudiou, de pronto, qualquer abordagem sobre o assunto. 248.º - No seguimento da decisão de suspensão dos trabalhos e rescisão do contrato de valorização de travessas de betão bi-bloco, o Administrador da REFER, BBBB, solicitou à Directora da Direcção de Aprovisionamento e Logística, UUU, um estudo com vista à reformulação da Direcção de Logística, na qual se incluía a substituição do seu director, o arguido CC. 249.º - UUU assim fez, sendo certo que, após a apresentação a BBBB de um esquiço do documento, foi afastada das funções que desempenhava. (doc. fls. 217 a 291, do Ap. AJ6). 250.º - Com efeito, antes de UUU concluir o seu parecer, AAAA exibiu a sua própria proposta de reestruturação, a qual veio a merecer a aprovação unânime do Conselho de Administração da REFER. (docs. fls. 56 e 57, do Ap. AJ6). 251.º - Deste modo, o arguido CC manteve-se no exercício das suas funções de Director do Departamento de Logística (.....). 252.º - Por deliberação de 23 de Novembro de 2006, o Conselho de Administração da REFER decidiu excluir a “O....” da lista de fornecedores qualificados da REFER. (doc. fls. 1140 e 1141, do Inq. 3/08…… / fls. 1636 e 1637, do Inq. 3/08……). 253.º - Em Fevereiro de 2008, de modo a inviabilizar a participação da “O....” nos procedimentos concursais lançados pela REFER, CCCC, Directora de Contratualização, Procurement e Logística, impôs que os concorrentes apresentassem uma declaração de não dívida à REFER, sob pena de exclusão. (doc. fls. 7084 e 7085, do Ap. AJ9-XX). 254.º - No âmbito da acção declarativa condenatória que correu termos no Tribunal Judicial de ...., sob o n.º 188/07….., por sentença proferida em 17 de Dezembro de 2008, foi a “O....” condenada no pagamento à REFER da quantia de 105.000,00€. (doc. fls. 111 a 117, do Ap. Buscas N, e fls. 389 a 405, do Ap. 23). 255.º - Fruto da relevância comercial da REFER no universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, AA procurou por todas as vias superar o contencioso judicial e extrajudicial que opunha a “O....” à REFER. (cfr. designadamente os Produtos 2026, 2985, 2997, 3442, 3669, 3842, 3998, 4067, 4438, 5184, 5402, 5626, 6244, 6358, 9364, 9785, 12200, 12223, 12588, 12721, 12992, 15097, 16135, 16809, 17554 e 17748, do Alvo …, Produto 33, do Alvo …, e Produto 2236, do Alvo ….). 256.º - Aliás, no quadro desta contenda extrajudicial e judicial com a REFER, AA julgava-se prejudicado nas relações do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si administrado e aquela empresa. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5184, 5626, 6358, 9785, 12223, 12432, 12721, 16809, 17554 e 17748, do Alvo ….). 257.º - Na verdade, AA via no então Presidente do Conselho de Administração da REFER, AAAA, o principal obstáculo à reconquista pela “O....” de posição primacial na adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela REFER. (cfr. designadamente os Produtos 3068, 3442, 3669, 3842, 5184, 5626, 5674, 6358, 7207, 9364, 9785, 11528, 12223, 12649, 12721, 16396, 16809, 17554 e 17748, do Alvo …; Produto 1037, do Alvo …; Produto 33, do Alvo …, e Produto 2236, do Alvo …). 258.º - A inflexibilidade de AAAA em relação à acção judicial que opunha a REFER à “O....”, pugnando pelos interesses da empresa a que presidia e, assim, revelando indisponibilidade para a obtenção de um acordo extrajudicial, e as suas deliberações no sentido de aportar maior rigor à gestão dos resíduos e de excluir a “O....” da lista de fornecedores qualificados da REFER, transformaram-no aos olhos de AA num entrave, que urgia remover. (cfr. designadamente os Produtos 3068, 3308, 3442, 3669, 5184, 5572, 5674, 6244, 6358, 9285, 9364, 9785, 11528, 12223, 12649, 12719, 12721, 13560, 16396, 16809, 17554 e 17748, do Alvo …; Produto 1037, do Alvo …, e Produto 2236, do Alvo …). 259.º - No entender de AA o presidente em exercício de funções do Conselho de Administração da REFER ordenaria, para além do mais, uma fiscalização assaz intensa aos trabalhos de gestão de resíduos adjudicados às suas restantes empresas e uma vigilância a todos os funcionários da REFER conotados como lhe sendo próximos. (cfr. designadamente os Produtos 3308, 3669, 3876, 3878, 5184, 5626, 5673, 6729, 11528, 12223, 13560 e 17554, do Alvo …., e Produto 1037, do Alvo …..). 260.º - Igual observação de censura merecia ZZZ, à data, Secretária de Estado dos Transportes, a qual, na opinião de AA, caucionava a actuação de AAAA em desfavor dos seus interesses e da “O....”. (cfr. designadamente os Produtos 1353, 2026, 3308, 3842, 5626, 5687, 12649, 12721, 12992, 16396 e 23408, do Alvo …; Produto 1037, do Alvo …, e Produto 3151, do Alvo …). 261.º - AA perspectivou como essencial à superação do conflito com a REFER a declaração judicial de exclusão de responsabilidades suas e da “O....” no sucedido na Linha ....... (cfr. designadamente o Produto 12223, do Alvo …). 262.º - Neste contexto, afigurou-se vital a AA obter informação privilegiada junto de fontes da própria REFER sobre o posicionamento do Conselho de Administração daquela empresa relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido. 263.º - De outro passo, AA perspectivou, como crucial, conservar e estimular uma rede de contactos que lhe permitisse obter o conhecimento prévio da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REFER e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas. 264.º - Mais viu como essencial assegurar que aquela rede diligenciasse pela criação de aparentes necessidades da celebração de contratos de prestação de serviços, na área dos resíduos, pela REFER, bem como consentisse e promovesse as condições necessárias à adulteração do peso dos resíduos recolhidos, à retirada de resíduos sem pesagem e à sobrefacturação dos serviços prestados. 265.º - Com vista à concretização destes desideratos, AA contactou DD, FF, EE e GG, funcionários da REFER, e, bem assim, SS e JJ (docs. fls. 18432 e 18433, do Vol. 52). 266.º - AA intercedeu junto de DD, no sentido de, por si só ou em acção concertada com FF e EE, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, lhe revelar o posicionamento, o sentir e o pensar da Administração da REFER relativamente ao universo empresarial por si gerido, bem como diligenciar por convencer os membros do Conselho de Administração da REFER da bondade das suas pretensões e pela superação do conflito existente entre a “O....” e a REFER, com vencimento dos interesses de AA. (cfr. designadamente os Produtos 795, 1353, 3004, 3049 e 3050, do Alvo ….). 267.º - Para tanto, AA prometeu dar-lhe dinheiro e contrapartidas não patrimoniais, as quais se viriam a concretizar na entrega de, pelo menos, 2.500,00€ em numerário e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. designadamente os Produtos 2604, 2606, 2621 e 16809, do Alvo …; RDE de 26-02-2009, a fls. 2018 a 2020, do Vol. 6; docs. fls. 15621, 15659 e 15660, do Vol. 42; fls. 49, do Ap. 24, e fls. 263, 264 e 266 a 270, do Ap. 25 - paginação de carimbo). 268.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, DD aceitou a proposta de AA. 269.º - Assim, mercadejando com a sua qualidade de funcionário da REFER, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, na execução do acordo celebrado com AA, 270.º - DD forneceu-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da REFER relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, nomeadamente relatando-lhe as resoluções cogitadas e assumidas pelo Conselho de Administração da REFER relativamente aos acontecimentos da Linha do...... (cfr. designadamente os Produtos 795, 1353 e 15097, do Alvo …); 271.º - Diligenciou pelo convencimento dos membros do Conselho de Administração da REFER da bondade das pretensões de AA (cfr. Produto 795 e 1353, do Alvo ….); 272.º - Exerceu a sua influência junto de indivíduos com capacidade para influenciar determinantemente os membros do Conselho de Administração da REFER, no sentido de os persuadir a acolherem os propósitos de AA (cfr. designadamente os Produtos 795, 6244 e 12200, do Alvo …); 273.º - Empreendeu iniciativas tendentes à superação do contencioso judicial e extrajudicial que opunha a “O....” à REFER. (cfr. designadamente os Produtos 4067, 4438, 6424, 9364, 9785 e 12200, do Alvo ….). 274.º - AA solicitou a EE que, por si só ou em acção concertada com DD e FF, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, lhe revelasse o posicionamento, o sentir e o pensar da Administração da REFER e da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística relativamente ao universo empresarial por si gerido; o conhecimento prévio da adjudicação, da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REFER; o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas; lhe permitisse a adulteração do peso dos resíduos recolhidos; a retirada de resíduos sem pesagem e a sobrefacturação dos serviços prestados. (cfr. designadamente os Produtos 3049, 3050, 3261, 3308, 3523, 3876, 5572, 5657, 5658, 5662, 5673, 6543, 6683, 6726, 6729, 6787, 10746, 12649 e 15049, do Alvo ….). 275.º - Para tanto, AA prometeu dar-lhe dinheiro e contrapartidas não patrimoniais, as quais se viriam a materializar na entrega de, pelo menos, 5.110,00€ em numerário. (cfr. designadamente o Produto 23348, do Alvo …; fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, além dos respectivos suportes do Ap. 163; fls. 47104 a 47106, do Vol. 136, e fls. 11 a 14, 17 e 18, do Ap. Buscas L). 276.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, EE aceitou a proposta de AA. 277.º - Deste modo, transaccionando com a sua qualidade de funcionário da REFER, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, na execução do acordo celebrado com AA, 278.º - EE forneceu-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da REFER relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, nomeadamente relatando-lhe as resoluções cogitadas e assumidas pelo Conselho de Administração da REFER relativamente aos acontecimentos da Linha do...... (cfr. designadamente os Produtos 3308, 18865 e 19614, do Alvo …); 279.º - Esclareceu-o sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística face às suas empresas, mormente de DDDD e de CCCC (cfr. designadamente os Produtos 3308, 3385, 3876, 5673, 6729 e 19148, do Alvo …); 280.º - Deu-lhe conhecimento prévio à sua divulgação pública da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REFER, nomeadamente do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional .....; do concurso público para levantamento do Ramal .....; do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK175,870 e o PK 191,924; do concurso público para levantamento do Ramal ...., e do concurso público para o levantamento de sucata ferrosa, constituída por carril e material de fixação, na linha ...., na Estação ..... (cfr. designadamente os Produtos 3308, 3326, 3385, 3523, 3876, 3878, 5673, 6222 e 6223, do Alvo …..); 281.º - Transmitiu-lhe o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições e dos termos das propostas por estes apresentadas, designadamente no que concerne aos concursos públicos para levantamento do Ramal ..... e para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal ..... entre o PK 175,870 e o PK 191,924 (cfr. designadamente os Produtos 3876 e 3878, do Alvo ….); 282.º - Participou-lhe, previamente à sua divulgação pública, a adjudicação a uma das suas empresas dos concursos públicos para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924 e do Ramal ..... (cfr. designadamente os Produtos 15022 e 18865, do Alvo ….). 283.º - EE omitiu, enquanto elemento da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística encarregue do controlo do levantamento de materiais, os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam e, assim, permitiu a adulteração do peso dos resíduos recolhidos e a retirada de resíduos sem a necessária pesagem, mormente nos levantamentos efectuados no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ..... e do concurso público para o levantamento de sucata ferrosa, constituída por carril e material de fixação, na linha da ...., na Estação ...... (cfr. designadamente os Produtos 3308, 5673, 6683, 6726, 6729, 6787, 12649, 15199 e 19028, do Alvo ….). 285.º - AA contactou FF, funcionário da REFER, para que, por si só ou em acção concertada com DD e EE, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, lhe revelasse o posicionamento, o sentir e o pensar da administração da REFER relativamente ao universo empresarial por si gerido, bem como o conhecimento prévio da adjudicação, da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REFER. (cfr. designadamente os Produtos 3049, 3050, 3261, 5572, 5657, 5658, 6543, 10746, 12191, 12432 e 15049, do Alvo …). 286.º - Para tanto, AA prometeu dar-lhe dinheiro e contrapartidas não patrimoniais, as quais se viriam a concretizar na entrega de, pelo menos, 37.973,55€, dois computadores portáteis, de valor não apurado, e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização (cfr. fls. 76 e 77 do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163; fls. 263, 266, 267, 270 e 272, do Ap. 25, e designadamente o Produto 9285, do Alvo …..). 287.º - Nos anos de 2004, 2005, 2007 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a FF. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08……. - “Pasta de Brindes”). 288.º - Em 2004, FF viu ser-lhe atribuída a categoria B e recebeu uma garrafa de Whisky 20 anos, no valor de 47,00€, e um Cabaz no valor de 28,78€; no ano de 2005 manteve a categoria B e recebeu um Cabaz, no valor de 29,53€, e uma garrafa de Whisky 18 anos, no valor de 38,08€; no ano de 2007 manteve a mesma categoria D e recebeu um Cabaz e uma garrafa de Whisky 15 anos, no valor global de 33,14€; no ano de 2008 manteve a categoria D e recebeu um Cabaz, no valor 25,64€, e uma garrafa de Whisky 12 anos, no valor de 13,85€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”, e doc. fls. 1608, do Vol. 5). 289.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, FF aceitou a proposta de AA. 290.º - Fruto da sua relação com AA e do contencioso judicial e extrajudicial que opunha a “O…..” à REFER, FF foi afastado das funções que antes exercia na área operacional e transferido para a área informática daquela empresa pública. 291.º - A partir daquele momento, FF passou a relacionar-se com AA como se de um superior hierárquico se tratasse e a agir imbuído do propósito de satisfazer os seus interesses em detrimento dos da REFER. (cfr. designadamente os Produtos 5572, 6543, 7207, 9285, 10214, 10254, 10746, 11237, 11528, 11677, 12191, 12432 e 14994, do Alvo ….). 292.º - Destarte, traficando com a sua qualidade de funcionário da REFER, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, na execução do acordo celebrado com AA, 293.º - FF forneceu-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da REFER relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido (cfr. designadamente os Produtos 3261 e 5572, do Alvo …); 294.º - Deu-lhe a conhecer informação privilegiada sobre o dia-a-dia da REFER, actuando como se de uma agência noticiosa se tratasse, relatando-lhe acontecimentos e o posicionamento, o pensar e o sentir de quadros superiores da REFER com funções relevantes para as suas empresas (cfr. designadamente os Produtos 3004, 3049, 5572, 9285, 10214, 12191, 12432 e 14994, do Alvo …); 295.º - Participou-lhe, previamente à sua divulgação pública, a adjudicação a uma das suas empresas dos trabalhos na área dos resíduos a realizar no ramal ...... (cfr. designadamente o Produto 15049, do Alvo ….). 296.º - De modo a conservar sigilosa a relação entre ambos, FF funcionava, igualmente, como núncio de AA se e quando este pretendia contactar EE, especialmente em horário laboral. (cfr. designadamente os Produtos 3261, 5572, 5657, 6543, 10746, 12432 e 15049, do Alvo ….). 297.º - FF conhecia a actuação de EE em prol da prossecução dos interesses do universo empresarial gerido por AA, mormente no que se reportava à adulteração do peso dos resíduos recolhidos e à retirada de resíduos sem a necessária pesagem. (cfr. designadamente os Produto 5572, 5657, 5658, 6729 e 15049, do Alvo …..). 298.º - Por outro lado, FF funcionava, também, como guia de AA sempre que este se deslocava a ......, nomeadamente quando nesta cidade se encontrava com JJ, MM e LL. (cfr. designadamente os Produtos 10214, 10254, 10255, 10276, 10289, 10315, 10513, 10746, 11237, 11273, 11528, 11556, 11677 e 11680, do Alvo …, e RDE’s de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9, e de fls. 2957 a 3005, 3010 a 3038 e 3040 a 3074, do Vol. 10). 299.º - AA intercedeu junto de GG para que, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, para si e para terceiro, lhe revelasse o conhecimento prévio da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REFER e, bem assim, omitisse os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam na identificação das existências e no acompanhamento dos levantamentos efectuados na Linha do .... e no âmbito do concurso público para a alienação de 16 Lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... 300.º - Para tanto, AA celebrou (na qualidade de legal representante da O......) com LLL, filha de GG, um contrato de trabalho. (cfr. fls. 39, do Ap. Buscas N / fls. 38851, do Vol. 114, e fls. 7791, 7793 e 7794, do Vol. 22). 301.º - Em 09 de Junho de 2008, LLL iniciou a prestação de trabalho para as empresas de AA. (cfr. fls. 39, do Ap. Buscas N / fls. 38851, do Vol. 114). 302.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, GG aceitou a proposta de AA. 303.º - Assim, mercadejando com a sua qualidade de funcionário da REFER, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, na execução do acordo celebrado com AA, 304.º - GG deu-lhe conhecimento do lançamento de concursos e consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a promover pela REFER, nomeadamente do concurso público para o desmantelamento de linhas encerradas e sua reconversão em ecopistas, previamente à sua divulgação pública, bem como do relativo à alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. designadamente os Produtos 2814 e 2815, do Alvo …., e fls. 146, do Ap. AJ4).[4] 305.º - E omitiu os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam na identificação das existências e no acompanhamento dos levantamentos efectuados na Linha do .... e no âmbito concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. designadamente o Produto 15956, do Alvo …..). 306.º - AA contactou, igualmente, tal como já o havia feito em 2006, JJ e SS com o propósito de estes, a troco de contrapartidas patrimoniais e/ou não patrimoniais para si e/ou para terceiros, por si sós ou em acção concertada, exercerem a sua influência junto de titulares de cargos políticos e governativos, no sentido de os convencerem da bondade das suas pretensões e, deste modo, da necessidade de ZZZ e AAAA serem destituídos dos cargos que ocupavam e da REFER modificar o seu comportamento comercial para com a “O.....”, desde logo pondo termo ao contencioso que as opunha com satisfação dos interesses de AA. (cfr. designadamente os Produtos 5687, 6358, 12223, 12645, 12649, 12702, 12719 e 12721, do Alvo …..). 307.º - Para tanto, AA prometeu dar-lhes dinheiro e contrapartidas não patrimoniais, as quais se viriam a materializar na entrega a cada um de, pelo menos, 25.000,00€. 309.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, JJ e SS aceitaram a proposta de AA. 310.º - Na execução do acordo celebrado com AA, JJ e SS promoveram contactos com XXX, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no sentido de o persuadir da bondade das pretensões de AA e, bem assim, da necessidade de ZZZ e AAAA serem destituídos dos cargos que ocupavam. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5184, 6358, 12223, 12645, 12649, 12702, 12719 e 12721, do Alvo …..). 311.º - SS encetou, igualmente, contactos com ZZZ, Secretária de Estado dos Transportes, sob cuja tutela directa se achava a REFER, no sentido de lhe fazer crer da bondade das pretensões de AA e, bem assim, da necessidade de AAAA ser destituído do cargo que ocupava. (cfr. designadamente os Produtos 5687 e 6358, do Alvo ….). 312.º - Neste contexto, ocorreram os seguintes contactos e diligências: 321.º - No dia 04 de Fevereiro de 2009, pelas 15.36 horas, DD informou AA que a REFER havia constituído mais uma comissão de inquérito a propósito do acidente na linha do....... (cfr. Produto 795, do Alvo …..). 322.º - Acrescentou que iria almoçar, na sexta-feira seguinte, com EEEE no sentido de o convencer do bom fundamento das pretensões de AA e de as transmitir a AAAA. (cfr. Produto 795, do Alvo …..). 323.º - No dia 07 de Fevereiro de 2009, AA almoçou, em ....., com JJ (cfr. designadamente os Produtos 984, 1047, 1067, 1092, 1099 e 1355, do Alvo ….). 326.º - Em data não concretamente apurada, mas durante os primeiros meses de 2009, JJ e SS contactaram XXX fazendo-lhe saber que o Presidente do Conselho de Administração da REFER havia adoptado uma postura penalizadora da “O....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos. 327.º - Mais o procuraram persuadir da conveniência em destituir AAAA das suas funções de Presidente do Conselho de Administração da REFER e, bem assim, em resolver o diferendo entre a REFER e a “O.....”. 328.º - Em data posterior não concretamente apurada, mas durante os primeiros meses de 2009, XXX contactou AAAA, dando-lhe conta que lhe havia chegado a informação que a REFER tinha adoptado uma postura penalizadora para com a “O…..” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos. 329.º - Mais o instou a modificar o comportamento da REFER para com a “O…..”, mormente a procurar a resolução do contencioso que as opunha. 330.º- No dia 10 de Fevereiro de 2009, pelas 16.35 horas, AA e DD discutiram assuntos relacionados com a vida interna da REFER, mormente o futuro enquadramento profissional de DD naquela empresa, e perspectivaram a saída, após as eleições legislativas seguintes, de ZZZ das funções de Secretária de Estado dos Transportes. (cfr. Produto 1353, do Alvo ….).[5] 331.º - No dia 18 de Fevereiro de 2009, pelas 14.59 horas, DD, para além de informar AA que iria retomar a sua actividade laboral na REFER, teceu um conjunto de comentários depreciativos relativamente a FFFF, quadro superior da REFER. (cfr. Produto 2026, do Alvo ….).[6] 332.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, o Conselho de Administração da REFER deliberou autorizar a anulação do procedimento de consulta para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,730 e o PK 191,919 e, bem assim, o lançamento de procedimento público com o mesmo objecto e fim. (doc. fls. 288, da Pasta 79). 333.º - No dia 26 de Fevereiro de 2009, cerca das 11.35 horas, DD deslocou-se às instalações da “S......, S.A.”, sitas na Zona Industrial ...., onde se encontrou com AA. (cfr. Produto 2604, do Alvo …, e RDE de fls. 2018 a 2020, do Vol. 6). 334.º - Pelas 11.49 horas, AA pediu a VV para colocar 2.500,00€ num envelope. (cfr. Produto 2606, do Alvo …..). 335.º - Cerca das 12.00 horas, AA e DD almoçaram no “Restaurante ….”, sito na Rua ….., em ..... (cfr. Produtos 2604 e 2621, do Alvo …., e RDE de fls. 2018 a 2020, do Vol. 6). 336.º - Findo o repasto, fazendo-se transportar no veículo automóvel marca …, modelo …., matrícula ….-GV-.., AA e DD dirigiram-se para as instalações da “S....., SA”, onde chegaram cerca das 13.10 horas. (cfr. RDE de fls. 2018 a 2020, do Vol. 6). 337.º - Uma vez no interior, AA entregou a DD 2.500,00€, para que este lhe continuasse a fornecer informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da administração da REFER relativamente ao universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, exercesse a sua influência junto de indivíduos com capacidade para influenciar determinantemente os membros do Conselho de Administração da REFER no sentido de os persuadir a acolherem os propósitos de AA e, bem assim, para que prosseguisse as suas diligências tendentes à superação do conflito existente entre a “O....” e a REFER com vencimento dos interesses de AA. 338.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 27 de Fevereiro de 2009, no quadro da sua vinculação aos interesses de AA e das iniciativas por si empreendidas com vista à superação do conflito existente entre a “O....” e a REFER, com vencimento das pretensões daquele, DD contactou GGGG e HHHH, advogado da sociedade “HHHH & Associados”, para que diligenciassem pela resolução do contencioso judicial e extrajudicial existente entre a “O....” e a REFER por uma via não jurídica, exercendo pressão sobre ZZZ. (cfr. Produto 2723, 2985, 2997, 3050, 3068, 3153, 4438, 4993, 6244, 6552, 6824, 9364, 10522 e 10566, do Alvo ….). 340.º - No mesmo dia 03 de Março de 2009, pelas 14.40 horas, DD e AA coscuvilharam notícias internas da REFER, dando conta de problemas entre AAAA e o Primeiro-Ministro IIII. (cfr. Produto 3008, do Alvo ….).[7] 341.º - Ainda no dia 03 de Março de 2009, pelas 14.23 horas e pelas 20.22 horas, FF transmitiu a AA a vontade de quadros da REFER afectos ao ....., designadamente do núcleo dos trabalhadores …….. daquela empresa, em verem AAAA destituído. (cfr. Produtos 3004 e 3049, do Alvo …..). 342.º - Aludiu, igualmente, ao mau relacionamento entre AAAA e o …… -Ministro, por alegadamente o Presidente do Conselho de Administração não ter acatado uma ordem emanada daquele. (cfr. Produtos 3004 e 3049, do Alvo ….). 343.º - Em seguida, pelas 20.24 horas, DD pôs AA ao corrente do rumor posto a circular na REFER, que FF lhe acabara de dar a saber. (cfr. Produto 3050, do Alvo ….). 344.º - No dia 04 de Março de 2009, pelas 10.01 horas, DDD e AA abordaram a destituição do Presidente do Conselho de Administração da REFER como extremamente positiva para os interesses de AA e das suas empresas. (cfr. Produto 3068, do Alvo …). 339.º [8] - No dia 04 de Março de 2009 (quarta-feira), AA almoçou com DD, GGGG e HHHH, no Restaurante “….”, sito na Estrada ….., na ….., em ......, tendo acordado que aqueles causídicos iriam procurar resolver o contencioso judicial e extrajudicial existente entre a “O.....” e a REFER, por um via não jurídica, exercendo pressão sobre ZZZ. (cfr. Produtos 2985, 2997, 3050, 3068, 3153, 4438, 4993, 6244, 6552, 6824, 9364, 10522 e 10566, todos do Alvo ….). 345.º - No dia 05 de Março de 2009, o Conselho de Administração da REFER aprovou, sob proposta da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, o lançamento de concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (doc. fls. 159, do Ap. AJ4). 346.º - Cada lote constituía uma fracção autónoma sendo o critério de adjudicação, para as propostas admitidas, o preço mais elevado atribuído a cada um dos lotes pelos proponentes. (docs. fls. 167 a 178, do Ap. AJ4). 347.º - Conforme havia sido estipulado, em Fevereiro de 2008, por CCCC, Directora de Contratualização, Procurement e Logística, de modo a inviabilizar a participação da “O....” nos procedimentos concursais lançados pela REFER, foi estabelecido, para além do mais, um requisito essencial para admissão dos proponentes neste concurso público, qual tenha sido, 348.º - Não serem devedores à REFER, relativamente a quaisquer obrigações pecuniárias vencidas, independentemente da origem das mesmas, de montante indeterminado ou determinável, mediante declaração a apresentar. (docs doc. fls. 7084 e 7085, do Ap. AJ9-XX, e fls. 173, do Ap. AJ4). 349.º - Não obstante esta imposição, AA contornou-a, apresentando propostas através da “2nd.....” e da “S......” (doc. fls. 143 a 157 e 172, do Ap. AJ4). 351.º - A constituição dos 16 lotes de resíduos que integravam este concurso público decorreu sob a égide da Unidade Operacional ..... e obedeceu ao levantamento que precedeu e suportou, em 30 de Julho de 2008, a solicitação daquela Unidade para o lançamento de um concurso público para alienação de resíduos (docs. fls. 143 a 157, do Ap. AJ 4, e fls. 7 a 13 e 23 a 26, do Ap. AJ9-I). 352.º - Como tal, a quantidade de resíduos que compunha cada um dos lotes não correspondia, por defeito, à efectivamente existente em cada uma das localizações. 353.º - Em data não concretamente apurada, do início do ano de 2009, SS encontrou-se com ZZZ. 354.º - Neste encontro, afiançou-lhe que, fruto do “feitio lixado” de AAAA, a sua posição enquanto Presidente do Conselho de Administração da REFER estava muito fragilizada, uma vez que os empresários, como, por exemplo, AA, se queixavam frequentemente dele. 355.º - De pronto, ZZZ retorquiu que o Presidente do Conselho de Administração da REFER tinha todo o seu apoio em todas as decisões que tomasse em nome do interesse público e da REFER, acrescentando que se pretendia a substituição de AAAA, melhor seria aproveitar para reclamar, também, a sua. 356.º - No dia 05 de Março de 2009, pelas 17.22 horas, FF deu conta a AA que, em breve, a REFER, na pessoa do Engenheiro DDDD, Director-Adjunto da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, iria lançar consultas públicas nas quais iria convidar empresas integrantes do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido para realizar trabalhos na área dos resíduos. (cfr. Produto 3261, do Alvo …..). 357.º - De imediato, AA questionou-o: “eles convidavam-nos e nós ganhamos?” (cfr. Produto 3261, do Alvo ….). 358.º - Momentos depois, pelas 19.52 horas, EE informou AA que a REFER iria lançar um conjunto de consultas públicas de alienação de materiais. (cfr. Produto 3308, do Alvo ….). 359.º - Sublinhou que a opção pela realização de consultas seria para que as suas empresas, nomeadamente a “O…..”, não fossem convidadas a apresentar proposta. (cfr. Produto 3308, do Alvo ….). 360.º - No dia 06 de Março de 2009, AA e EE encontraram-se em ......, tendo abordado o posicionamento, o sentir e o pensar da Administração da REFER e da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística relativamente às empresas de AA. (cfr. Produtos 3308, 3326 e 3353, do Alvo ….). 361.º - Nesta reunião, EE transmitiu a AA que a REFER iria lançar consulta para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produto 3523, do Alvo …).[9] 362.º - Acrescentou que a quantidade de resíduos que compunha cada um dos lotes não correspondia, por defeito, à efectivamente existente em cada uma das localizações e elucidou-o dos locais em que tais discrepâncias eram mais acentuadas. 363.º - Mais tarde, pelas 17.51 horas, EE comunicou a AA ter-se inteirado dos projectos da REFER na área dos resíduos, sendo certo que, ao contrário do que lhe havia dito na véspera, a sua concretização seria através de concurso público. (cfr. Produto 3385, do Alvo …..). 364.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 03 de Março e anterior a 07 de Março de 2009, DD, no quadro do seu empreendimento em prol da superação das divergências judiciais e extrajudiciais entre a “O....” e a REFER, com vencimento dos interesses de AA, reuniu-se com GGGG, o qual falou com um indivíduo, cuja identidade não se logrou apurar, das relações próximas de ZZZ. (cfr. Produto 3442, do Alvo …). 365.º - No dia 07 de Março de 2009, pelas 14.26 horas, DD transmitiu a AA ser convicção de HHHH que, após as eleições legislativas, se iria verificar uma remodelação no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a qual importaria uma subsequente alteração na composição do Conselho de Administração da REFER, mormente na sua Presidência. (cfr. Produto 3442, do Alvo …..). 366.º - No dia 09 de Março de 2009, pelas 10.32 horas, EE informou, via SMS, AA da abertura pela REFER do concurso público relativo à alienação de 16 lotes de resíduos ferrosos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produto 3523, do Alvo ….). 367.º - No dia 10 de Março de 2009, pelas 11.53 horas, DDD indagou AA se desejava que abordasse o diferendo que opunha a “O....” à REFER no almoço que iria ter com o chefe de gabinete de XXX, LLLL. (cfr. Produto 3669, do Alvo …, e doc. fls. 47928, do Vol. 138). 368.º - AA declinou a oferta, afirmando que o assunto estava a ser tratado por JJ, que teria já falado com XXX no sentido de o induzir a acolher as suas pretensões. (cfr. Produto 3669, do Alvo …..). 369.º - No dia 11 de Março de 2009, pelas 17.30 horas, DD relatou a AA acontecimentos da vida interna da REFER relacionados com AAAA, desdenhando o carácter deste. (cfr. Produto 3842, do Alvo ….). 370.º - No dia 12 de Março de 2009, pelas 08.33 horas, EE avisou AA do lançamento de concursos públicos para levantamento do Ramal do ..... e para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal de .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924, esclarecendo ser necessário dispor de alvará de obras públicas para ferrovia para participar. (cfr. Produto 3876, do Alvo …..). 371.º - Logo a seguir, pelas 08.40 horas, EE elucidou AA quanto às empresas possuidoras de alvará de obras públicas para ferrovia - “T....” e “Re....”. (cfr. Produto 3878, do Alvo ….). 372.º - Mais lhe disse que, em breve, seria lançado concurso público para o levantamento do Ramal ..... (cfr. Produto 3878, do Alvo …..). 373.º - No dia 13 de Março de 2009, pelas 12.24 horas, DD propôs e AA aceitou encontrarem-se, na semana seguinte, com o indivíduo, cuja identidade não se logrou apurar, das relações próximas de ZZZ. (cfr. Produto 3998, do Alvo …..). 374.º - DD mais o informou que MMMM, um dos administradores do Metropolitano e indivíduo com o qual AA tinha boas relações, era próximo de ZZZ. (cfr. Produto 3998, do Alvo …..). [10] 375.º - No dia 14 de Março de 2009, pelas 14.02 horas, DD contou a AA as diligências por si empreendidas com vista à superação dos problemas com a REFER, aduzindo ter recebido indicação de GGGG e HHHH de que aguardavam uma resposta. (cfr. Produto 4067, do Alvo …. / vide também o Produto 4438, do mesmo Alvo). 376.º - No dia 20 de Março de 2009, pelas 09.28 horas, GG pediu a ZZ que informasse o seu Pai que a REFER iria lançar concursos públicos para o desmantelamento de linhas encerradas e sua reconversão em ecopistas (...., ..... e ....), bem como do relativo à alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produto 2814, do Alvo …..). 377.º - Instantes depois, pelas 09.32 horas, ZZ fez chegar a AA a conversa, que acabara de manter com GG. (cfr. Produto 2815, do Alvo …. / Produto 4540, do Alvo ….). 378.º - No dia 20 de Março de 2009 (sexta-feira), por iniciativa de DD, AA, DD GGGG e HHHH encontraram-se em ...... (cfr. Produtos 4067, 4438, 4559 e 4562, do Alvo ..). 379.º - No dia 25 de Março de 2009 (quarta-feira), pelas 12.41 horas, AA transmitiu a DD que, caso fosse por si tido por necessário à superação do seu problema com a REFER, entregaria como contrapartida um donativo para uma campanha partidária. (cfr. Produto 4989, do Alvo … / vide ainda o Produto 4993 e 5402, do mesmo Alvo). 380.º - No dia 27 de Março de 2009, pelas 14.43 horas, SS deu conta a AA que, por sua iniciativa e de JJ, iria ocorrer, no dia seguinte, uma reunião em sua casa com XXX versando a contenda judicial e extrajudicial que opunha as suas empresas à REFER. (cfr. Produto 5184, do Alvo ….). 381.º - Mais lhe disse que havia já abordado o assunto com XXX no sentido de o elucidar sobre a falsidade das notícias que imputavam a AA a subtracção de carris. (cfr. Produto 5184, do Alvo ….). 382.º - No dia 31 de Março de 2009, pelas 09.14 horas, DD deu a conhecer a AA ter transmitido a GGGG a sua disponibilidade para contribuir para uma campanha partidária. (cfr. Produto 5402, do Alvo … / vide ainda os Produtos 4989 e 4993 do mesmo Alvo). 383.º - Acrescentou ter obtido de GGGG a crença de que HHHH teria novidades no decurso daquela semana. (cfr. Produto 5402, do Alvo ….). 384.º - No dia 02 de Abril de 2009, pelas 08.22 horas, FF informou AA de que a saída do Presidente do Conselho de Administração da REFER estava complicada, fruto da protecção sobre ele exercida por ZZZ. (cfr. Produtos 5571 e 5572, do Alvo ….). 385.º - Acrescentou que no interior da REFER, os quadros superiores CCCC, DDDD e UUU agiam imbuídos do propósito de prejudicar as empresas de AA, sendo certo que bastaria uma alteração na composição do Conselho de Administração, designadamente ao nível do seu Presidente, para que a sua atitude se alterasse. (cfr. Produto 5572, do Alvo ….). 386.º - AA finalizou a conversa, manifestando a necessidade de falar com EE e solicitando a FF que lhe transmitisse tal míngua. (cfr. Produto 5572, do Alvo …). 387.º - No dia 02 de Abril de 2009, pelas 12.15 horas, o arguido CC indagou junto de AA a identidade do substituto de NNNN, Director da Direcção Geral de Organização e Desenvolvimento, ao que AA lhe asseverou ignorar. (cfr. Produto 5626, do Alvo …., e doc. fls. 112, do Ap. AJ4). 388.º - Aduziu estar a diligenciar, afincadamente, pela destituição de AAAA, por intermédio de JJ. (cfr. Produto 5626, do Alvo …). 389.º - CC retorquiu que seria do interesse de AA que o substituto de NNNN fosse alguém que convencesse o Presidente do Conselho de Administração da REFER da bondade das suas pretensões e diligenciasse pela superação do conflito existente entre a “O....” e a REFER com vencimento dos interesses de AA. (cfr. Produto 5626, do Alvo ….). 390.º - No dia 02 de Abril de 2009, pelas 16.53 horas, FF, para além de aludir ao receio que havia sentido em EE, comunicou a AA ter-lhe transmitido a sua vontade em falar com ele. (cfr. Produto 5657, do Alvo ….). 391.º - AA pediu-lhe que telefonasse para as instalações da “S......”, fornecendo o número do posto telefónico móvel de EE. (cfr. Produto 5657, do Alvo ….). 392.º - De pronto, FF satisfez o peticionado por AA. (cfr. Produto 5658, do Alvo ….). 393.º - Instantes depois, pelas 17.03 horas, AA, através do telefonista da “S......”, procurou contactar telefonicamente EE para o seu posto telefónico móvel, sendo que este de pronto asseverou estar impossibilitado de com ele falar por estar junto de DDDD, seu superior hierárquico. (cfr. Produto 5658, do Alvo …). 394.º - Um quarto de hora depois (17.18 horas), de modo a tranquilizar AA e a reforçar a sua vinculação aos seus interesses, EE enviou-lhe uma SMS reiterando a sua presença junto de DDDD, razão pela qual se via forçado a postergar o contacto entre ambos para ocasião posterior. (cfr. Produto 5662, do Alvo …). 395.º - Pelas 18.05 horas, livre da presença de DDDD, seu superior hierárquico, EE informou AA de ter discutido com aquele os concursos públicos a lançar pela REFER na área dos resíduos. (cfr. Produto 5673, do Alvo …..). 396.º - AA indagou-o sobre quem seriam os candidatos à sucessão de NNNN, ex-membro do Conselho de Administração da REFER e então Director da Direcção Geral de Organização e Desenvolvimento. (cfr. Produto 5673, do Alvo …., e docs. fls. 34, do Ap. AJ6, e fls. 112, do Ap. AJ4). 397.º - Concluíram pela necessidade de iniciar o levantamento, carregamento e transporte de resíduos ferrosos a realizar no ....., Estações..... e ....., lotes 3 e 4 do procedimento ….. para a alienação de quatro lotes de resíduos ferrosos que havia sido adjudicado à “2nd.....”, e de ser EE o funcionário da REFER encarregue do acompanhamento. (cfr. Produto 5673, do Alvo …..). 398.º - Neste mesmo dia 02-04-2009, pelas 18.24 horas, AA participou a EE que acabara de receber uma carta comunicando-lhe a marcação de uma reunião para o dia 16 de Junho, com vista à obtenção de um eventual acordo entre a REFER e a “O....”. (cfr. Produto 5674, do Alvo ……). 399.º - Pelas 18.52 horas, SS, por forma a alardear e demonstrar a sua influência, fez saber a AA que ZZZ iria almoçar a sua casa. (cfr. Produto 5687, do Alvo …..). 400.º - AA informou-o da saída de NNNN das funções que desempenhava na REFER (cfr. Produto 5687, do Alvo …., e docs. fls. 34, do Ap. AJ6, e fls. 112, do Ap. AJ4). 401.º - No dia 08 de Abril de 2009, pelas 15.40 horas, deu-se início à abertura das propostas apresentadas relativamente ao concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produto 6150, do Alvo ….., e doc. fls. 166 a 176, do Ap. AJ4). 402.º - Prevalecendo-se da informação que EE lhe havia cedido, que a quantidade de resíduos que compunha cada um dos lotes não correspondia, por defeito, à efectivamente existente em cada uma das localizações, com indicação dos locais em que tais diferenças eram mais significativas, 403.º - Bem como, sabedor que aquele se e quando chamado a acompanhar os levantamentos, omitiria o exercício do poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam, 404.º - AA, através das sociedades “2nd.....” e da “S......”, não encontrou dificuldades em apresentar propostas com valores substancialmente mais elevados que os demais concorrentes para os lotes em que a diferença entre o estimado e o real assim o justificava (docs. fls. 143 a 157 e 174, do Ap. AJ4). 405.º - No dia 08 de Abril de 2009, pelas 18.01 horas, OOOO comunicou a AA que, com excepção dos lotes n.º 3 e 5, situados em ....., ....., ..... e ....., lhes haviam sido adjudicados os demais lotes integrantes do concurso público promovido pela REFER relativo à alienação de 16 lotes de resíduos ferrosos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ..... para o qual EE o havia alertado em 09 de Março de 2009. (cfr. Produto 6207, bem como Produtos 3523 e 6150, do Alvo …..). 406.º - Na verdade, a desconformidade entre a quantidade de resíduos efectivamente existentes nos lotes n.º 3 e 5 e o inventário de Julho de 2008 não era suficientemente significativa. (doc. fls. 143 a 157, do Ap. AJ4). 407.º - Pelas 20.05 horas, EE enviou uma SMS a AA, felicitando-o pela conquista do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produto 6222, do Alvo ….., e doc. fls. 166 a 170, do Ap. AJ4). 408.º - Pelas 20.12 horas, enviou uma outra SMS, asseverando-lhe que o dia seguinte seria consagrado apenas à análise das propostas. (cfr. Produto 6223, do Alvo ….., e doc. fls. 166 a 170, do Ap. AJ4). 409.º - No dia 09 de Abril de 2009, concluiu-se o acto público de abertura das propostas apresentadas relativamente ao concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. fls. 166 a 170, do Ap. AJ4). 410.º - No dia 09 de Abril de 2009, pelas 09.29 horas, DD deu nota a AA que GGGG e HHHH continuavam a diligenciar pela resolução do diferendo com a REFER. (cfr. Produto 6244, do Alvo ….). 411.º - No dia 10 de Abril de 2009, pelas 11.03 horas, SS, visando ostentar perante AA o exercício do seu ministério de influência ancorado na sua capacidade para influir decisores, comunicou-lhe que iria ter um almoço com ZZZ e que lhe havia feito notar que o Presidente do Conselho de Administração da REFER constituía um estorvo. (cfr. Produto 6358, do Alvo …). 412.º - Por fim, aduziu ao conhecimento que JJ, XXX e IIII tinham do assunto. (cfr. Produto 6358, do Alvo …..). 413.º - No dia 14 de Abril de 2009, pelas 09.08 horas, AA fez sentir a FF a necessidade de entrar em contacto com EE. FF garantiu que lhe transmitiria essa necessidade. (cfr. Produto 6543, do Alvo ….). 414.º - No dia 15 de Abril de 2009, pelas 09.13 horas, UU informou AA que EE seria um dos funcionários da REFER a acompanhar o levantamento de carril a realizar na Estação do ....., que havia sido objecto de conversa entre aqueles no dia 02 de Abril de 2009, pelas 18.05 horas. (cfr. Produtos 6683 e 5673, do Alvo ….). 415.º - Com efeito, em data não concretamente apurada, mas anterior a 15 de Abril de 2009, a REFER havia determinado que os levantamentos de carril a realizar nas Estações do ..... e ..... seriam acompanhados por EE, em representação da direcção de Contratualização, Procurement e Logística, e PPPP, em nome da Unidade Operacional …... (doc. fls. 8, do Ap. AJ). 416.º - Nos dias 15 e 16 de Abril de 2009, ocorreu o levantamento, carregamento e transporte de resíduos ferrosos na Estação ......, lote 3 do procedimento …. para a alienação de quatro lotes de resíduos ferrosos, que havia sido adjudicado à “2nd.....”. (cfr. Produto 6683, do Alvo …, e docs. fls. 112 a 114, 136 e 140, do Ap. AJ4, e fls. 8, do Ap. AJ). 417.º - Este levantamento resultou na recolha de 49,480 Toneladas de resíduos, valor coincidente com os respectivos talões de pesagem. (docs. fls. 8 a 15, 305 e 308, do Ap. AJ). 418.º - De facto, a presença de PPPP inviabilizou a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a adulteração do peso dos resíduos recolhidos. 419.º - No dia 15 de Abril de 2009, pelas 13.29 horas, UU deu a conhecer a AA que se encontrava na companhia de EE, mas que a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a adulteração do peso dos resíduos recolhidos não se mostrava viável face à presença de PPPP. (cfr. Produto 6726, do Alvo ….). 420.º - Apenas três minutos depois (13.32 horas), EE fez comunicação de idêntico teor a AA, acrescentando que a subtracção e adulteração ocorreria no dia seguinte e mediante a utilização de uma outra balança. (cfr. Produto 6729, do Alvo …..). 421.º - Mais o informou ter sido decidido na REFER adquirir uma balança móvel para efectuar as pesagens. (cfr. Produto 6729, do Alvo …..). 422.º - Logo após, questionou-o sobre a possibilidade de adulterar o peso dos resíduos recolhidos com tais instrumentos. (cfr. Produto 6729, do Alvo …..). 423.º - AA sossegou-o respondendo afirmativamente, tendo-lhe, acto contínuo, comunicado que, no dia seguinte, iria ter uma reunião com vista à resolução dos problemas da “O....” com a REFER. (cfr. Produto 6729, do Alvo ….). 424.º - Ainda no dia 15 de Abril de 2009, pelas 17.45 horas, EE comunicou a AA que, uma vez que uma das cargas apresentava um peso superior ao estipulado, a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a adulteração do peso dos resíduos recolhidos na Estação do ..... apenas seria possível caso os funcionários de AA efectuassem o carregamento e o transporte na alvorada do dia seguinte. (cfr. Produto 6787, do Alvo …). 425.º - No dia 16 de Abril de 2009 (quinta-feira), no período de tempo compreendido entre as 12.00 horas e as 14.55 horas, por iniciativa de DD, AA almoçou com DD, GGGG e HHHH, no Restaurante “…”, em ....... (cfr. RDE de fls. 2121 a 2132, Vol. 7, e Produtos 6244, 6552, 6787, 6719, 6824, 6860, 6865 e 6914, do Alvo ….). 426.º - No dia 20 de Abril de 2009 (segunda-feira), pelas 11.53 horas, FF informou AA que o arguido CC lhe transmitira que AA tinha as portas fechadas na REFER. (cfr. Produto 7207, do Alvo ….). 427.º - No dia 21 de Abril de 2009 (terça-feira), pelas 16.00 horas, DD disse a AA ter estado com JJJJ, Presidente do Conselho de Administração da CP, que lhe transmitiu ter-se deslocado à ..... na companhia de ZZZ e QQQQ, ex-membro do Conselho de Administração da REFER. (cfr. Produto 7358, do Alvo ……, e doc. fls. 13 e 14, do Ap. 104). 428.º - Mais lhe garantiu que, presencialmente, lhe cederia a informação que obtivera. (cfr. Produto 7358, do Alvo ….). 429.º - No dia 23 de Abril de 2009 (quinta-feira), no período de tempo compreendido entre as 12.15 horas e as 13.20 horas, AA, ZZ e DD almoçaram no Restaurante “….”, sito na Praia ..., em ... (cfr. Produtos 7358 e 7520, do Alvo …, e RDE de fls. 2199 a 2206, do Vol. 7). 430.º - Pelas 13.20 horas, AA e DD dirigiram-se às instalações da “O....”, sitas em ...... (cfr. RDE de fls. 2199 a 2206, do Vol. 7). 431.º - Pelas 13.40 horas, AA e DD abandonaram as instalações da “O....”e dirigiram-se para as instalações da “S......”, sitas na Zona Industrial de ....., lote 17, em ....., nas quais permaneceram até cerca das 14.40 horas. (cfr. RDE de fls. 2199 a 2206, do Vol. 7). 432.º - No dia 30 de Abril de 2009, o Conselho de Administração da REFER aprovou a proposta de atribuição dos “16 lotes” (melhor, 15 lotes, dado que o 13.º foi retirado do procedimento) de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (docs. fls. 143 a 157 e 178, do Ap. AJ4). 433.º - À sociedade “2nd.....” foram adjudicados os lotes situados nas Estações de ....., ..... e ..... (lote 1 – material ferroso, carril), ..... e ..... (lote 2 – material ferroso, carril), ..... (lote 4 – cobre e outras ligas), ..... (lote 6 – material ferroso, carril e material miúdo), ..... e ..... (lote 7 – material ferroso, carril e material miúdo), ..... (lote 8 – material ferroso, carril e material miúdo), ..... e ..... (lote 9 – material ferroso, carril e material miúdo), ..... e ..... (lote 10 – acumuladores de chumbo), ..... (lote 12 – material ferroso, carril e material miúdo),...... e ..... (lote 14 - material ferroso, carril e material miúdo) e ..... (lote 15 – material ferroso, carril e material miúdo). - (docs. fls. 143 a 157 e 178, do Ap. AJ4). 434.º - À sociedade “S......” foram adjudicados os lotes situados nas Estações ..... e ..... (lotes 11 e 16 - material ferroso, carril e material miúdo). - (docs. fls. 143 a 157 e 178, do Ap. AJ4). 435.º - No dia 12 de Maio de 2009, aconteceu o levantamento, carregamento e transporte de resíduos ferrosos na Estação ....., lote 4 do procedimento …. para a alienação de quatro lotes de resíduos ferrosos, que havia sido adjudicado à “2nd.....”. (docs. fls. 152 a 162, do Ap. AJ, e fls. 112 a 114, 118 a 123, 128 e 129, 135 e 136, do Ap. AJ4). 436.º - Este levantamento resultou na recolha de 55,860 toneladas de resíduos, valor coincidente com os respectivos talões de pesagem. (docs. fls. 152 a 162, do Ap. AJ). 437.º - Com efeito, a presença de PPPP frustrou a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a adulteração do peso dos resíduos recolhidos. (cfr. Produto 6726, do Alvo …..). 438.º - No dia 14 de Maio de 2009 (quinta-feira), pelas 08.43 horas, FF noticiou a AA uma reunião havida entre o núcleo dos trabalhadores socialistas da REFER e ZZZ, na qual aqueles teriam expressado o seu descontentamento com a conduta de AAAA enquanto Presidente do Conselho de Administração e exigido a tomada de providências. (cfr. Produto 9285, do Alvo …..). 439.º - Mais lhe transmitiu que lhe haviam subtraído o seu computador portátil e que tinha pedido a OOOO um outro computador para o substituir e que este já lho havia entregue. (cfr. Produto 9285, do Alvo ….). 440.º - AA afirmou ter dado o seu consentimento à oferenda. (cfr. Produto 9285, do Alvo …..). 441.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 14 de Maio de 2009 e anterior a 19 de Maio de 2009, PPP reuniu-se com HHHH. (cfr. Produto 9364, do Alvo ….). 442.º - Neste encontro, PPP, após para tal ter sido instado, entregou a HHHH o conjunto dos elementos relativos ao diferendo entre a “O…..” e a REFER na sua posse, para que este pudesse exercer pressão sobre AAAA. (cfr. Produto 9364, do Alvo …..). 443.º - No dia 19 de Maio de 2009, pelas 21.13 horas, DD manifestou a AA a necessidade de HHHH em com ele se encontrar. (cfr. Produto 9785, do Alvo ….). 444.º - AA aduziu que, fruto das suas diligências, do mau ambiente e da contestação em torno de AAAA, existiriam novidades favoráveis às suas pretensões entre duas a três semanas. (cfr. Produto 9785, do Alvo …..). 445.º - No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), no período de tempo compreendido entre as 13.00 horas e as 14.15 horas, AA almoçou com JJ no restaurante “…”, sito na Estrada …., na …., em ....... (cfr. Produtos 10167, 10192 e 10197, do Alvo ….; Produtos 2 e 3, do Alvo ….., e RDE de fls. 2752 a 2784, do Vol. 9). 446.º - De seguida, pelas 16.56 horas, AA solicitou a FF que o conduzisse até à Avenida ….., em ......, onde teria uma reunião na segunda-feira seguinte, dia 25, nas instalações da EDP. (cfr. Produto 10214, do Alvo ….). 447.º - FF informou-o da realização de uma reunião entre RRRR, ZZZ, XXX e AAAA, na qual a actuação de AAAA enquanto Presidente do Conselho de Administração da REFER teria sido criticada. (cfr. Produto 10214, do Alvo …..). 448.º - Acrescentou ter falado com SSSS, funcionário da REFER, Director da Zona Operacional de Conservação …., que lhe teria dito que AAAA o havia instado a assumir a responsabilidade pelo sucedido na linha do...... (vide arts. 190.º e 191.º). - (cfr. Produto 10214, do Alvo …..). 449.º - No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), FF conduziu AA à Avenida …, em ....... (cfr. Produtos 10214 e 10289, do Alvo ….; Produto 5, do Alvo …, e RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9). 450.º - Pelas 10.10 horas, AA encontrou-se com JJ no seu gabinete nas instalações do Millennium BCP, sitas no n.º … da Avenida …., em ....... (cfr. Produtos 10197, 10214 e 10289, do Alvo …; Produto 5, do Alvo ….., e RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9). 451.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 28 de Maio de 2009, JJ solicitou a AA 25.000,00€ como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender em favor das suas empresas. (cfr. Produto 18, do Alvo …..). 452.º - No dia 27 de Maio de 2009 (quarta-feira), AA, acompanhado de DD, reuniu-se com GGGG e HHHH nos escritórios da sociedade de advogados “HHHH & Associados”, sita na Rua …., em ....... (cfr. Produtos 9785, 10073, 10442, 10522, 10561 e 10566, do Alvo …; Produto 7320, do Alvo …..; fls. 8 a 10 e 15, do Ap. Buscas G, e RDE de fls. 2872 a 2885, do Vol. 10). 453.º - No dia 28 de Maio de 2009 (quinta-feira), pelas 15.33 horas, AA questionou JJ se seria ocasião para lhe entregar os 25.000,00€ que lhe havia solicitado. (cfr. Produto 18, do Alvo …..). 454.º - JJ postergou a entrega para momento ulterior. (cfr. Produto 18, do Alvo ….). 455.º - No dia 29 de Maio de 2009 (sexta-feira), pelas 08.08 horas, ZZ leu a AA o texto do Acórdão do Tribunal da Relação ….., que conheceria datação e publicidade a 09 de Junho de 2009, absolvendo a “O....” na contenda judicial que a opunha à REFER. (cfr. Produto 10739, do Alvo …., e fls. 379 a 384 e 389 a 405, do Ap. 23). 456.º - No mesmo dia, pelas 08.41 horas, FF deu conta a AA da necessidade sentida por EE em o contactar. (cfr. Produto 10746, do Alvo …..). 457.º- No dia 02 de Junho de 2009 (terça-feira), pelas 10.46 horas, UU informou AA que seria EE a acompanhar os levantamentos dos lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ..... adjudicados à “2nd.....” e à “S......”. (cfr. Produto 11066, do Alvo ……). 458.º - No dia 03 de Junho de 2009 (quarta-feira), pelas 18.07 horas, AA pediu a FF que o conduzisse até à Avenida …., em ......, onde teria uma reunião no dia seguinte, nas instalações da EDP. (cfr. Produtos 11237 e 11273, do Alvo ….). 459.º - No dia 04 de Junho de 2009 (quinta-feira), FF conduziu AA às instalações da EDP, sitas na Avenida …., em ......, onde se encontrou com MM. (cfr. RDE de fls. 2957 a 3005, do Vol. 10, e Produtos 11237 e 11273, do Alvo ….). 460.º - No dia 05 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 10.48 horas, JJ indagou AA sobre se havia já solicitado a marcação de uma reunião com o Presidente do Conselho de Administração da REFER. (cfr. Produto 33, do Alvo …..). 461.º - AA respondeu-lhe negativamente, acrescentado que o Tribunal da Relação havia absolvido a “O....” dos pedidos contra ela formulados pela REFER. (cfr. Produto 33, do Alvo ….). 462.º - JJ disse-lhe, então, ser melhor esperar pelo conhecimento público da decisão para agirem. (cfr. Produto 33, do Alvo …..). 463.º - No dia 08 de Junho de 2009, a REFER deu notícia pública, por publicação em Diário da República e nos jornais “……” e “……”, da abertura de concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (docs. fls. 204 a 210, do Ap. AJ4, e fls. 342 a 344, 346 e 347, da Pasta 78 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”). 464.º - Nos dias 08 e 09 de Junho de 2009 (segunda e terça-feira), FF conduziu AA ao “Hotel ….”, sito na Avenida …., em ......, onde se reuniu com MM. (cfr. Produtos 11387, 11528, 11545, 11556, 11565, 11633, 11677 e 11680, do Alvo …., e RDE’s de fls. 3010 a 3038 e 3040 a 3074, do Vol. 10). 465.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 29 de Maio de 2009 e anterior a 15 de Junho de 2009, DD comunicou a HHHH que o Tribunal da Relação … absolvera a “O.....” dos pedidos contra ela formulados pela REFER. (cfr. fls. 379 a 384 e 389 a 405, do Ap. 23, e Produtos 10739 e 12200, do Alvo ….). 466.º - Acto contínuo, HHHH pediu-lhe uma cópia do acórdão para o apresentar numa reunião a marcar com ZZZ. (cfr. Produto 12200, do Alvo ….). 467.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 29 de Maio de 2009 e anterior a 15 de Junho de 2009, DD pôs a circular na REFER que AA tinha tido ganho de causa no pleito judicial que opunha a “O....” àquela empresa pública e que iria pedir uma indemnização. (cfr. Produto 12191, do Alvo ….). 468.º - No dia 15 de Junho de 2009 (segunda-feira), pelas 13.38 horas, DD, procurando satisfazer a petição de HHHH, rogou a AA uma cópia do acórdão, esclarecendo ser necessária para apresentar numa reunião a marcar com ZZZ. (cfr. Produto 12200, do Alvo …, bem como o Produto 12588, do Alvo …).[11] 469.º - No dia 15 de Junho de 2009, pelas 16.54 horas, AA informou SS que a “O....” havia sido absolvida pelo Tribunal da Relação dos pedidos contra si formulados pela REFER. (cfr. Produto 12223, do Alvo ….. / Produto 764, do Alvo …..). 470.º - De pronto, SS disse ir transmitir tal facto a XXX. (cfr. Produto 12223, do Alvo …. / Produto 764, do Alvo ….). 471.º - AA alvitrou ser, agora, possível a pacificação da sua relação com a REFER, tendo SS afirmado ser não uma possibilidade, mas sim um imperativo. (cfr. Produto 12223, do Alvo …. / Produto 764, do Alvo …….). 472.º - SS aludiu a um telefonema de AAAA convidando-o para almoçar. (cfr. Produto 12223, do Alvo … / Produto 764, do Alvo ….). 473.º - Por fim, AA rogou a SS que transmitisse a JJ o ganho de causa da “O....”. (cfr. Produto 12223, do Alvo …. / Produto 764, do Alvo ….). 474.º - De seguida, em data não concretamente apurada, SS deu a conhecer a ZZZ a absolvição da “O....” e a satisfação de JJ por tal facto. 475.º - Aproveitando a ocasião, expressou-lhe ser já tempo de AAAA modificar a sua atitude e o seu comportamento para com a sociedade “O....”. 476.º - Acto contínuo, ZZZ pôs termo à conversa, não sem antes reafirmar tudo quanto lhe havia dito no encontro entre ambos acontecido no início do ano. (aludido nos arts. 353.º a 355.º). 477.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 29 de Maio de 2009 e anterior a 18 de Junho de 2009, FF publicitou junto dos demais funcionários e quadros da REFER o ganho de causa de AA no Tribunal da Relação, por forma a que a desconfiança em relação à sua pessoa e às suas empresas cessasse. (cfr. Produto 12432, do Alvo ….). 478.º - No dia 19 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 18.32 horas, AA contou a EE que iria almoçar no dia seguinte com JJ e SS, os quais já lhe haviam garantido que AAAA, Presidente do Conselho de Administração da REFER, e ZZZ, Secretária de Estado dos Transportes, não se manteriam nos cargos que ocupavam. (cfr. Produto 12649, do Alvo ….). 479.º - No dia 20 de Junho de 2009 (sábado), pelas 11.21 horas, SS e XXX falaram em combinar um almoço para a semana seguinte. (cfr. Produto 1051, do Alvo ….). 480.º - Ainda no dia 20 de Junho de 2009, pelas 09.11 horas, AA solicitou a VV que reunisse 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo …..). 481.º - De seguida, nas instalações da “S......”, em ....., em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas e anterior às 13.15 horas, VV entregou a AA os 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo …., e RDE de fls. 3228 a 3271, do Vol. 11). 482.º - Nesse dia (20-06-2009), no período de tempo compreendido entre as 14.06 horas e as 15.45 horas, JJ e SS almoçaram com AA, na residência deste, sita no ......, em ...... (cfr. Produtos 53 e 305, do Alvo …; Produtos 33, 60 e 61, do Alvo ….; Produtos 12645 e 12702, do Alvo …..; Produtos 764, 976, 1009, 1050, 1051, 1056, 1064 e 1219, do Alvo …, e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11). 483.º - Durante o almoço, AA entregou a JJ os 25.000,00€ a que aludira na conversa que com ele mantivera a 28 de Maio de 2009 (vide arts. 453.º e 454.º). 484.º - Idêntico montante foi entregue a SS. 485.º - Pelas 17.22 horas, SS deu conta a AA que iria abordar com XXX a contenda judicial e extrajudicial que opunha as suas empresas e a REFER. (cfr. Produto 1063, do Alvo ….. / Produto 12719, do Alvo …..). 486.º - Mais tarde, pelas 17.33 horas, reiterou-lhe tal propósito, ao mesmo tempo que teceu comentários depreciativos relativamente a BBBB, membro do Conselho de Administração da REFER. (cfr. Produto 1066, do Alvo …. / Produto 12721, do Alvo …., e fls. 4 a 16, do Ap. 104). 487.º - SS expressou, igualmente, a sua estranheza pela manutenção em funções de ZZZ, na medida em que IIII criticava o seu comportamento e ZZZ criticava o de XXX. (cfr. Produto 1066, do Alvo ….). 488.º - AA compadeceu-se com a atitude de IIII, pois a saída de ZZZ acarretaria mais problemas à governação. (cfr. Produto 1066, do Alvo ….). 489.º - No dia 23 de Junho de 2009 (terça-feira), pelas 17.10 horas, DD informou AA que HHHH tinha diligenciado por marcar um encontro com ZZZ. (cfr. Produto 12992, do Alvo …..). 490.º - No dia 30 de Junho de 2009 (terça-feira), pelas 08.44 horas, DD transmitiu a AA que, em conversa com TTTT, …… Conselho de Administração da EDP, este se havia referido a AAAA e a ZZZ como “malucos”. (cfr. Produto 13560, do Alvo …., e doc. fls. 4 a 32, do Ap. 99). 491.º - No dia 01 de Julho de 2009 (quarta-feira), AA e DD almoçaram no restaurante “…..”, na região …. (cfr. Produtos 13560 e 13841, do Alvo …, e RDE de fls. 3372 a 3381, do Vol. 11). 492.º - No dia 02 de Julho de 2009 (quinta-feira), pelas 16.01 horas, a “S......” apresentou a sua proposta no quadro do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (docs. fls. 214 a 218, do Ap. AJ4, e fls. 109 a 151, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”). 493.º - No dia 03 de Julho de 2009 (sexta -feira), pelas 10.30 horas, realizou-se o acto público de abertura de propostas relativo àquele concurso público. (docs. fls. 214 a 216 e 220, do Ap. AJ4, e fls. 349 a 355, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”). 494.º - A “S......” fez-se representar por UUUU, que, após tomar conhecimento do valor das propostas apresentadas pelos diferentes concorrentes, deu a conhecer a XX ser a da “S......” a que exibia melhor valor. (docs. 204 a 210, 214 a 216 e 220, do Ap. AJ4). 495.º - Pelas 11.52 horas, UU verberou XX por ter apresentado uma proposta com um valor tão elevado no quadro do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924, quando havia conseguido que o mais capaz dos seus competidores apresentasse uma proposta menos competitiva, de valor superior na prestação de serviços e de valor inferior na alienação de materiais, naquele concurso, por forma a garantir a sua adjudicação a AA e às suas empresas. (cfr. Produto 10497, do Alvo …, bem como o Produto 10228, do mesmo Alvo).[12] 496.º - Na verdade, em data não concretamente apurada, mas anterior a 03 de Julho de 2009, UU, seguindo ordens e instruções de AA, contactou o mais capaz dos concorrentes àquele concurso, cuja identidade não se logrou apurar, propondo-lhe a entrega de uma determinada quantia em dinheiro, cujo montante não se determinou, em troca da apresentação de uma proposta menos competitiva, de valor superior na prestação de serviços e de valor inferior na alienação de materiais, naquele concurso, por forma a garantir a sua adjudicação à empresa de AA. (cfr. Produto 10497, do Alvo …., bem como o Produto 10228, do mesmo Alvo). 497.º - Aquele concorrente aceitou e apresentou uma proposta menos competitiva, de valor superior na prestação de serviços e de valor inferior na alienação de materiais, no quadro do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal de .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (doc. fls. 204 a 210, do Ap. AJ4). 498.º - Instantes volvidos, pelas 12.06 horas, XX informou AA que a proposta apresentada pela “S......” no quadro do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924 era a que evidenciava o melhor valor. (cfr. Produto 10507, do Alvo ….). 499.º - No dia 08 de Julho de 2009 (quarta-feira - 08.55 horas), SS comunicou a AA que se iria reunir com ZZZ para analisarem o modo de superação do contencioso que opunha a sua empresa e a de AA à REFER. (cfr. Produto 14411, do Alvo … / Produto 2236, do Alvo …). 500.º - No dia 13 de Julho de 2009 (segunda-feira), pelas 16.57 horas, FF transmitiu a AA que o Presidente do Conselho de Administração da REFER havia suspendido a passagem de serviço até Outubro. (cfr. Produto 14994, do Alvo ….). 501.º - Aduziu que, não obstante aquela decisão, no último conselho de administração havia sido adjudicada, por 13 milhões de euros, a duas empresas a substituição de carril 54 por 60 no troço entre o ..... e o ...... (cfr. Produto 14994, do Alvo …..). 502.º - Concluiu afirmando ser uma situação favorável a AA, pois que, assim, o ..... iria ficar repleto de carril 54. (cfr. Produto 14994, do Alvo ….). 503.º - No dia 14 de Julho de 2009 (terça-feira), pelas 09.05 horas, EE assegurou a AA a adjudicação a uma das suas empresas dos concursos públicos para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal ..., entre o PK 175,870 e o PK 191,924, e do Ramal ..... (cfr. Produto 15022, do Alvo ….). 504.º - Mais o informou que iria ser lançado concurso público para o levantamento de sucata ferrosa, constituída por carril e material de fixação, na linha da ...., na Estação ....., e, bem assim, que iria falar com o responsável pela Unidade Operacional ....., VVVV, para combinarem o início do levantamento dos lotes que haviam sido adjudicados ao universo empresarial administrado por AA no quadro do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produto 15022, do Alvo ……). 505.º - Três minutos volvidos (09.08 horas), AA deu nota a XX da adjudicação às suas empresas do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal de .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (cfr. Produto 15024, do Alvo … / Produto 11256, do Alvo ……).[13] 506.º - No dia 14 de Julho de 2009, pelas 14.24 horas, FF informou AA que iriam ser adjudicados à “S......” os trabalhos na área dos resíduos a efectuar na via férrea ...... (cfr. Produto 15049, do Alvo …..). 507.º - Acrescentou que EE desejava abordar consigo os termos em que ocorreria a adulteração das pesagens dos resíduos recolhidos nos lotes adjudicados à “2nd.....” e “S......” no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ....., na medida em que já se achava na posse da balança pesa-eixos adquirida pela REFER para o efeito. (cfr. Produto 15049, do Alvo ….). 508.º - Momentos após, pelas 17.34 horas, AA discutiu com DD a vida interna da REFER, designadamente as sucessivas deliberações tomadas por AAAA. (cfr. Produto 15097, do Alvo ….). 509.º - DD comunicou-lhe que GGGG iria contactar HHHH no sentido de este apressar as suas diligências, ao que AA afirmou não ser já possível reverter a situação a três meses das eleições. (cfr. Produto 15097, do Alvo ….). 510.º - No dia 15 de Julho de 2009 (quarta-feira), pelas 13.48 horas, AA informou EE da sua presença, ainda que dissimulada, no dia 22 de Julho de 2009, na ..... para acertarem os termos e as condições do levantamento dos resíduos ferrosos a efectuar naquela Estação no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produto 15199, do Alvo …, bem como o Produto 15236, do mesmo Alvo).[14] 511.º - Em 17 de Julho de 2009, a REFER lançou concurso público - ….. - para a alienação de sucata ferrosa constituída por carril e material de fixação, existente na Estação de ....., da Linha da ...., com o peso estimado de 535 toneladas. (docs. fls. 18 a 21 e 57 a 60, da Pasta 81 - Caixa 59 / “Processo de Alienação”, e fls. 229 a 264, 270 a 273, do Ap. AJ4). 512.º - Ao acto foram proponentes as empresas “RS......, SA”, com o valor de 108.605,00€; “Re...., SA”, com o valor de 99.242,50€; “S......”, com o valor de 128.453,60€” e “2nd.....”, com o valor de 120.376,00€”. (docs. fls. 275 a 285, do Ap. AJ4). 513.º - No dia 20 de Julho de 2009 (segunda-feira), pelas 22.37 horas, SS instruiu a sua secretária de nome XXXX a entrar em contacto com ZZZ para marcar um jantar. (cfr. Produto 3079, do Alvo ……, bem como o Produto 15745, do Alvo ……). 514.º - No dia 21 de Julho de 2009 (terça-feira), pelas 18.51 horas, SS reafirmou a AA ter abordado com XXX o contencioso da “O…..” com a REFER. (cfr. Produto 3151, do Alvo … / Produto 15745, do Alvo …). 515.º - Mais lhe disse que ZZZ lhe tinha solicitado um almoço, mas que esta decidiu ir adiando a sua concretização. (cfr. Produto 3151, do Alvo … / Produto 15745, do Alvo …). 516.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 30 de Julho de 2009, JJ e SS contactaram XXX transmitindo-lhe que a REFER prosseguia o seu comportamento lesivo da “O....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos. 517.º - Mais o procuraram persuadir da conveniência em destituir AAAA das suas funções de Presidente do Conselho de Administração da REFER e, bem assim, em superar a contenda entre a REFER e a “O.....”. 518.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 30 de Julho de 2009, XXX contactou AAAA dando-lhe conta que lhe havia chegado a informação que a REFER continuava a prejudicar a “O…..” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos. 519.º - Urgiu-o a modificar o comportamento da REFER com a “O....”, mormente a procurar a resolução do contencioso que as opunha, tendo-o, a este propósito, induzido a aceitar uma reunião com AA. 520.º - Perante a demanda do Ministro da tutela, AAAA aquiesceu à realização da reunião com AA. 521.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 30 de Julho de 2009, XXX comunicou a JJ ter ordenado a AAAA que se reunisse com AA com vista à resolução do diferendo que opunha a REFER à “O…..”. 522.º - A 23 de Julho de 2009 (quinta-feira) aconteceu o levantamento dos resíduos ferrosos existentes na Estação ..... (lote 11), no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes (sendo que o 13.º foi retirado) de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produto 15956, do Alvo …., e docs. fls. 17 a 38, do Ap. AJ; fls. 23 a 41, do Ap. AJ9-II-A, e fls. 143 a 157, do Ap. AJ4). 523.º - GG, não obstante conhecesse as quantidades de material que compunham este lote - 327.500 Kg - não comunicou tais existências à REFER, por forma a permitir a AA e à “S......” a viciação das quantidades recolhidas. (cfr. fls. 312 a 329, especialmente fls. 323, do Ap. AJ4, e Produto 15956, do Alvo …).[15] 524.º - A REFER havia determinado que o levantamento a realizar na Estação ....., como os demais que compunham o concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ....., seria acompanhado por EE, em representação da direcção de Contratualização, Procurement e Logística, competindo-lhe, para além do mais, a pesagem dos resíduos recolhidos. (cfr. Produtos 15022, 15199, 15236, 15807, 15867 e 15956, do Alvo …., e docs. fls. 17 e 19, do Ap. AJ, e fls. 10, do Ap. AJ9-I).[16] 525.º - Mais ordenou que as pesagens deste levantamento, como dos demais integrados no concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ....., fossem realizadas fazendo uso da balança pesa eixos adquirida em Maio de 2009. (cfr. Produtos 6729, 15807, 15867 e 15956, do Alvo …, e doc. fls. 10, do Ap. AJ9-I).[17] 526.º - Com efeito, em data não concretamente apurada do mês de Maio de 2009, a REFER adquiriu, para a pesagem dos resíduos no momento do seu levantamento, uma balança pesa eixos, modelo DFWKR, com duas plataformas ligadas a um display/visor digital e a uma impressora, não dispondo de memória de dados, mas emitindo dois talões de pesagem. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6, e Produto 6729, do Alvo …). 527.º - Esta balança é constituída por dois pratos (plataforma onde é colocado o rodado para a pesagem) e uma unidade central de dados, composto por visor e sistema de impressão. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6). 528.º - A ligação da unidade central aos pratos é efectuada por cabos de transmissão de dados. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6). 529.º - O registo da pesagem pode ser feito por eixo ou individualizado por roda, sendo o primeiro o comummente utilizado. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6). 530.º - O registo individualizado por roda apenas é utilizado em situações específicas, quando haja que determinar o peso distribuído por cada roda do respectivo eixo. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6). 531.º - Esta balança, mesmo homologada, é apenas um mecanismo de controlo e referência, não podendo os seus resultados ser considerados para efeitos de facturação. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6). 532.º - Com efeito, existem diferenças nos resultados das pesagens dependendo da metodologia utilizada. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6). 533.º - A pesagem de todos os eixos de um veículo não coincide com a soma das pesagens dos seus eixos, numa décalage entre os 3% e os 5%. (docs. fls. 130 a 141 e 205 a 213, do Ap. AJ6). 534.º - AA, de modo a aportar garantias acrescidas de adulteração do peso dos resíduos recolhidos, fez não só questão de marcar presença no levantamento de todos os lotes, com excepção do sito na Estação ...., como de indicar a colocação dos eixos dos camiões nos pratos. (cfr. Produtos 6729, 15022, 15199, 15236, 15807, 15867, 15956 e 15995, do Alvo …).[18] 535.º - Na verdade, a colocação incorrecta dos rodados nas plataformas onde se encontram os sensores distorce os registos de pesagem. (docs. fls. 205 a 213, do Ap. AJ6). 536.º - AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com EE, nas pesagens dos resíduos recolhidos, colocou os rodados parcialmente fora do local estipulado, sendo que, assim, os sensores da balança apenas registaram parte do peso efectivo da carga, não dando qualquer mensagem de erro e assumindo o valor detectado. (cfr. Produtos 6729 e 15956, do Alvo …). 538.º - No dia 23 de Julho de 2009 ocorreu uma avaria num dos cabos de ligação da balança pesa-eixos às placas onde se colocam os eixos dos veículos, a qual obstou à utilização deste equipamento, pelo menos, durante parte da manhã. (doc. fls. 102, do Ap. AJ6). 540.º - Ocorreu ainda a sobreavaliação das taras dos veículos encarregues do transporte dos resíduos recolhidos. (cfr. fls. 71, do Ap. AJ8, e Produto 15956, do Alvo ….). 541.º - Na verdade, quer por não terem sido pesados, quer por declaração distinta, por excesso, do resultado da pesagem, as taras declaradas foram-no em medida superior às constantes dos seus documentos de registo automóvel. (cfr. fls. 71, do Ap. AJ8, e Produto 15956, do Alvo ….). 542.º - Por fim, pese embora esta balança emita dois talões de pesagem, um para acompanhar a carga e outro para ser junto ao processo de acompanhamento do levantamento existente na REFER e para permitir um posterior cruzamento de dados, 543.º - EE, de comum acordo e em conjugação de esforços com AA, com excepção do levantamento relativo ao lote 9, sito nas Estações de ..... e ....., apenas emitiu um talão de pesagem, o qual acompanhou a guia de remessa respectiva. 544.º - Com esta actuação, AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com EE e GG, recolheu na ..... 327,5 toneladas de resíduos, sendo que declarou à REFER apenas 189,305 toneladas, no que alcançou um benefício patrimonial de, pelo menos, 28.213,88€, causando à REFER um prejuízo, ao menos, de idêntico valor. (cfr. Produtos 15956, 15967, 15973, 15977 e 15978, do Alvo …., e docs. fls. 323, do Ap. AJ4; fls. 19, do Ap. AJ; fls. 387, do Ap. AJ7; fls. 39 a 52, do AJ6, e fls. 74 e 336 a 350, do Ap. AJ9-I / fls. 251, do Ap. AJ4).[19] 545.º - Em obediência às regras de repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial denominada “M5…….”, cuja gerência cabia a AAA. 546.º - Nos dias 24 e 27 de Julho de 2009 ocorreu o levantamento dos resíduos ferrosos existentes na Estação ..... (lote 16) no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produtos 15995, 16027, 16220, 16221, do Alvo …, e docs. fls. 304, do Ap. AJ9-XXII, e fls. 87 a 98, do Ap. AJ9-II-A).[20] 547.º - A este lote, que inicialmente registava uma existência de 92.000 Kg de carril e 6.000 Kg de sucata miúda, foi acrescentada sucata, em quantidade não concretamente apurada, mas não inferior a 52.000 Kg, por decisão do Director da Unidade Operacional ....., SSSS. (docs. fls. 45 e 52, do Ap. AJ6, e fls. 346 e 348, do Ap. AJ7, e Produto 16277, do Alvo 1T167PM).[21] 548.º - Esta junção mereceu conhecimento por parte de GG e EE por força das funções que desempenhavam na REFER. 550.º - Os funcionários da “S......”, seguindo ordens e instruções de AA, recolheram a totalidade da sucata existente - a inicial e a acrescentada. 551.º - Contudo, EE, agindo em prol dos interesses de AA, omitiu os poderes/deveres de fiscalização do levantamento que lhe incumbiam e, assim, não fez reflectir nas pesagens a maior parte dos resíduos acrescentados (150.000 Kg - 102.520 Kg = 47.480 Kg) - (cfr. Produtos 15995, 15999 e 16007, do Alvo ….). 552.º - Deste modo, os valores de sucata recolhida apresentados por AA, em nome da “S......”, à REFER (102.520 Kg) cingiram-se praticamente aos evidenciados nos mapas de registo de existências (92.000 + 6.000 Kg) - (docs. fls. 89 a 98, do Ap. AJ9-II-A, e fls. 346 e 348, do Ap. AJ7). 553.º - Destarte, AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com EE, o qual omitiu os poderes/deveres de fiscalização do levantamento que lhe incumbiam, recolheu a sucata junta por decisão de SSSS sem fazer reflectir a sua maior parte nas pesagens (47.480 Kg), obtendo, como tal, um benefício patrimonial não inferior a 11.498,08€ e causando à REFER um prejuízo, ao menos, de semelhante valor. (docs. fls. 74 e 336 a 350, do Ap. AJ9-I / fls. 251, do Ap. AJ4). 554.º - Em obediência às regras de repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial denominada “M5........”, cuja gerência cabia a AAA. 555.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 28 de Julho de 2009, AA deu instruções a EE no sentido de proceder à viciação das pesagens e à subtracção de resíduos da Estação do ..... aquando do seu levantamento no dia 29 de Julho de 2009. 556.º - No dia 28 de Julho de 2009 (terça-feira), AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com EE, o qual omitiu, uma vez mais, os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam, adulterando as pesagens do modo supra descrito, recolheu 40.580 Kg de resíduos no levantamento dos resíduos ferrosos integrantes do lote 14 (Linha ......) do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ....., sendo que declarou à REFER apenas 17.485 Kg, no que obteve um benefício patrimonial de, pelo menos, 5.315,55€, causando à REFER um prejuízo, ao menos, equivalente. (docs. fls. 160, do Ap. Buscas S; fls. 235 e 236, do Ap. AJ, e fls. 336 a 350, do Ap. AJ9-I) 557.º - Em obediência às regras da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial denominada “M5........”, cuja gerência cabia a AAA. 558.º - No dia 29 de Julho de 2009 (quarta-feira), pelas 09.24 horas, AA ordenou a VV que colocasse 1.000,00€ em cada um de dois envelopes e que lhos levasse à rotunda do …, uma vez que tinha de se deslocar ao ....... (cfr. Produtos 16403 e 16487, do Alvo …). 559.º - Nesse mesmo dia 29 de Julho, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.24 horas, AA deslocou-se ao ....., local em que entregou a EE, pelo menos, a quantia de 1.610,00€. (cfr. Produtos 16403 e 16487, do Alvo ….; docs. fls. 47104 a 47106, do Vol. 136, e fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, bem como o anexo de fls. 179, do Ap. 163). 562.º - Logo após, este procedeu ao depósito na sua conta dos 1.610,00€, que AA lhe entregara. (docs. fls. 47104 a 47106, do Vol. 136, e fls. 78 a 80, do Apenso 162 - Relatório de Perícia Financeira, bem como o anexo de fls. 179, do Ap. 163). 563.º - A 29 e 30 de Julho de 2009 (quarta e quinta-feira) realizou-se o levantamento dos resíduos ferrosos existentes nas Estações ..... e de ....., respectivamente, no âmbito do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... (cfr. Produtos 16487, 16529 e 16564, do Alvo ….; docs. fls. 304, do Ap. AJ9-XXII; fls. 188 e 189, do Ap. AJ9-II, e fls. 69 a 86, do Ap. AJ9-II-A). 564.º - No dia 30 de Julho de 2009 (quinta-feira), UU almoçou com EE. (cfr. Produtos 16529 e 16564, do Alvo …). 565.º - No mesmo dia (30-07), AA, acompanhado de DD, dirigiu-se às instalações do Millennium BCP, sitas na Avenida …., em ......, onde o mesmo se encontrou com JJ. (cfr. Produtos 16135, 16198,[22] 16396, 16510, 16528 e 16564, do Alvo …; Produtos 83 e 88, do Alvo ….; Produtos 50 e 52, do Alvo …., e RDE de fls. 3755 a 3759, do Vol. 12). 566.º - JJ comunicou-lhe que XXX tinha ordenado a AAAA que se reunisse com AA com vista à resolução do diferendo que opunha a REFER à “O....”. 567.º - E instruiu AA a solicitar a marcação de uma reunião com o Presidente do Conselho de Administração da REFER. 568.º - Na sequência deste encontro, AA solicitou a XX que formalizasse um pedido de reunião com o Presidente do Conselho de Administração da REFER, o que aquele, de imediato, fez (cfr. Produto 16559, do Alvo …..; Produtos 12494 e 12515, do Alvo ….., e fax constante do “Ficheiro Digital 128” - Servidor_documentos/ Data/ General/ comercial/ Propostas O..../ Propostas_M_a_R/ refer /FAX_Pedido de reunião_30_07_2009.doc.).[23] 569.º - No dia 03 de Agosto de 2009 (segunda-feira), pelas 09.35 horas, AA, perante a perda por DD do telemóvel que aquele lhe havia entregue e cujos custos de utilização cabiam à “O....”, garantiu-lhe que, na semana seguinte, asseguraria a sua substituição. (cfr. Produto 16809, do Alvo ….). 570.º - Acrescentou não ter ainda obtido resposta ao pedido de reunião que formulara à REFER e que iria preparar um dossier para fazer valer os seus direitos resultantes da absolvição da “O....”. (cfr. Produto 16809, do Alvo …..). 571.º - DD afirmou ser necessário “entalar” AAAA. (cfr. Produto 16809, do Alvo ..). 572.º - No dia 11 de Agosto de 2009 (terça-feira), pelas 17.24 horas, XX informou AA que a REFER havia designado o dia 18 de Agosto de 2009, pelas 17.00 horas, para a realização da reunião que havia solicitado, por fax, no dia 30 de Julho de 2009. (cfr. Produto 17554, do Alvo … / Produto 13923, do Alvo …, e fax constante do “Ficheiro Digital 128” - Servidor_documentos/ Data/ General/ comercial/ Propostas O..../ Propostas_M_a_R/ refer /FAX_Pedido de reunião_30_07_2009.doc.). 573.º - No dia 13 de Agosto de 2009 (quinta-feira), pelas 10.43 horas, AA comunicou a DD a data designada para a realização da reunião com a administração da REFER, descrevendo-lhe a estratégia que iria adoptar, designadamente que iria enfatizar os prejuízos por si sofridos por forma a conhecer a reacção de AAAA. (cfr. Produto 17748, do Alvo ….). 574.º - No dia 18 de Agosto de 2009 (terça-feira), pelas 17.00 horas, realizou-se uma reunião entre AA, AAAA, Presidente do Conselho de Administração da REFER, e BBBB, Administrador da REFER com o pelouro das finanças (cfr. Produtos 17748, 18069, 18275 e 18865, do Alvo ….). 575.º - AA iniciou este encontro mencionando o ganho de causa que a “O....” obtivera no Tribunal da Relação …. no pleito que a opunha à REFER, propondo, em seguida, que a conta corrente dos pagamentos reclamados, quer pela “O....”, quer pela REFER, relativos a contratos desenvolvidos em administrações anteriores ficasse saldada, isto é, ambas as empresas deixariam de peticionar os valores a que consideravam ter direito e que se achavam pendentes de resolução. 576.º - AAAA remeteu a apreciação da proposta para os advogados da REFER, por se encontrarem na posse dos elementos capazes de possibilitar a concretização de um acordo. 577.º - Por fim, AA abordou questões relacionadas com o concurso público relativo ao levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924, nomeadamente a inexistência de uma decisão de adjudicação, pois que sabia que uma das suas empresas ocupava posição precedente aos demais proponentes. (cfr. Produto 18275, do Alvo ….).[24] 578.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 18 de Agosto de 2009 e anterior a 26 do mesmo mês e ano, BBBB instou a Direcção de Contratualização, Procurement e Logística a concluir o procedimento concursal para o levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal ... entre o PK 175,870 e o PK 191,924. 579.º- No dia 26 de Agosto de 2009 (quarta-feira), pelas 20.34 horas, EE deu a conhecer a AA a interpelação de BBBB à Direcção de Contratualização, Procurement e Logística e o propósito que lhe esteve subjacente. (cfr. Produto 18865, do Alvo …., bem como o Produto 18275, do mesmo Alvo). 580.º - Concluiu asseverando o andamento favorável às pretensões de AA do concurso público para o levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal de .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (cfr. Produto 18865, do Alvo ….). 581.º - No dia 29 de Agosto de 2009 (sábado), AA, EE e ZZ almoçaram juntos no “…”. (cfr. Produtos 18865, 18980, 19006, 19011, 19012 e 19018,[25] do Alvo …., e RDE de fls. 4694 a 4708, do Vol. 15). 582.º - Logo após (15.34 horas), AA contactou UU, ordenando-lhe que se reunisse com EE com vista a coordenarem o modo como se processaria a adulteração do peso dos resíduos recolhidos nos levantamentos seguintes, mormente no a realizar na Estação de ...... (cfr. Produtos 18275 e 19028, do Alvo …..).[26] 583.º - Perante as propostas apresentadas, em 04 de Setembro de 2009, o Conselho de Administração da REFER adjudicou o concurso público, …., para a alienação de sucata ferrosa constituída por carril e material de fixação, existente na Estação ....., da Linha da ...., à “S......”, pelo valor de 128.453,60 €. (docs. fls. 265 a 290, do Ap. AJ4). 584.º - Nos termos do caderno de encargos, o preço era fixo e não sujeito a acerto se o peso real dos resíduos ferrosos não diferisse, por defeito ou por excesso, em mais de 5%. (doc. fls. 248 a 264, do Ap. AJ4). 585.º - Caso excedesse esta percentagem seria aplicada a fórmula do ponto 3.4 daquele caderno de encargos. (doc. fls. 248 a 264, do Ap. AJ4). 586.º - No dia 07 de Setembro de 2009 (segunda-feira), pelas 10.52 horas, EE transmitiu a AA que um jornalista havia interpelado a administração da REFER sobre os levantamentos realizados pelas suas empresas na linha do ...... e do ...., nomeadamente na ....., ..... e ...... (cfr. Produto 19614, do Alvo …..). 587.º - No período de tempo compreendido entre 23 e 25 de Setembro de 2009 (quarta, quinta e sexta-feira) foi efectuado o levantamento do lote de resíduos que integrava o concurso público para a alienação de sucata ferrosa, ….., constituída por carril e material de fixação, existente na Estação de ...... (cfr. Produtos 20948, 20973 e 20990, do Alvo …, e doc. fls. 63 a 79, do Ap. AJ). 588.º - EE foi designado pela REFER para o acompanhamento do levantamento daquele lote, sendo que as pesagens foram realizadas fazendo uso da balança pesa eixos supra descrita. (cfr. Produtos 20948 e 20990, do Alvo ….., e doc. fls. 62 e 63, do Ap. AJ). 589.º - Neste procedimento, EE, de comum acordo e em conjugação de esforços com AA e UU, por forma a permitir a adulteração das pesagens, colocou a balança a cerca de 2 Km do local de carregamento dos resíduos e efectuou as pesagens individualizadas por roda. (cfr. Produtos 20948, 20973 e 20990, do Alvo …., e docs. fls. 107 a 129, do Ap. AJ6). 590.º - Com efeito, como DDDD o havia advertido, em finais de Agosto de 2009, da necessidade de emitir duas vias dos talões de pesagem, EE e AA viram-se na contingência de alterar o modo como adulteravam os registos das pesagens. 591.º - Uma vez que a colocação incorrecta dos rodados nas plataformas onde se encontram os sensores distorce os registos de pesagem, a pesagem individualizada por roda permitia uma adulteração mais substancial daqueles. 592.º - Todavia, por mais complexa e morosa, exigiu a colocação da balança a cerca de 2 Km do local de carregamento dos resíduos. 593.º - AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com EE, nas pesagens dos resíduos recolhidos, colocou os rodados parcialmente fora do local estipulado, sendo que, assim, os sensores da balança apenas registaram parte do peso efectivo da carga, não dando qualquer mensagem de erro e assumindo o valor detectado. 594.º - Com esta actuação, AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com EE, pese embora tenha retirado, pelo menos, 731.730 Kg de carril, apenas transmitiu para facturação 402.630 Kg. (cfr. Produtos 21028, 21187, 21191 e 21192, do Alvo ….; docs. fls. 4 a 8, 158 e 159, do Ap. Buscas S, e fls. 64 a 79, do Ap. AJ). 595.º - Deste modo, atingiu um benefício patrimonial que, por aplicação da fórmula do ponto 3.4 do caderno de encargos, se cifrou em, pelo menos, 66.171,61€, causando um prejuízo patrimonial à REFER, ao menos, de igual montante. (doc. fls. 248 a 264, do Ap. AJ4). 596.º - De acordo com as regras de repartição de tarefas estabelecidas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial denominada “M5........”, cuja gerência cabia a AAA. 597.º - No dia 28 de Setembro de 2009, pelas 11.45 horas, AA (em representação da “S......”) enviou um fax ao Presidente do Conselho de Administração da REFER, asseverando ter apresentado a proposta mais vantajosa no concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924 e solicitando urgência na execução dos trabalhos. (docs. fls. 236 a 238, do Ap. AJ2). 598.º - Na mesma data, os serviços administrativos da “S......” enviaram um fax à Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, ao cuidado de DDDD, indagando da data provável de adjudicação do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924. (docs. fls. 251 a 253, do Ap. AJ2). 599.º - No dia 29 de Setembro de 2009, o júri do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924 apresentou o relatório preliminar de análise de propostas, no qual decidiu, por unanimidade, considerar mais favorável para a REFER a proposta da “S......”, no valor total de 60.168,76€. (docs. fls. 204 a 210, do Ap. AJ4). 600.º - No dia 08 de Outubro de 2009, o Conselho de Administração da REFER tomou conhecimento daquele relatório preliminar e ordenou que se procedesse à audiência prévia dos concorrentes. (doc. fls. 299, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”). 601.º - No dia 14 de Outubro de 2009, o júri do concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924 enviou aos concorrentes o relatório preliminar de análise de propostas para efeitos de audiência prévia. (docs. fls. 301 a 310, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”). 602.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 28 de Outubro de 2009 (quarta-feira), AA entregou a EE 3.500,00€ em numerário. (cfr. Produto 23348, do Alvo …, e fls. 78 a 80, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e fls. 11 a 13 e 18, do Ap. Buscas L). 603.º - Por decisão do Conselho de Administração da REFER, posterior a 28 de Outubro de 2009, foram anulados os concursos e as consultas em que haviam intervindo e vencido empresas do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por AA. (doc. fls. 356, da Pasta 79 - Caixa 57 / “Processo de Alienação”). 606.º - Os arguidos JJJ e BB sabiam e quiseram agir da forma supra mencionada, violando a fidelidade reclamada pela sua qualidade de funcionários da REFER e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao praticarem os supra mencionados actos contrários aos seus deveres, ao omitirem os actos próprios das suas funções, ao se desviarem dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, com o propósito de que AA e a “SE.....” percebessem, como perceberam, os benefícios patrimoniais supra identificados a que sabiam não ter direito, não obstante conhecessem que ofendiam interesses patrimoniais da REFER cuja administração, fiscalização, defesa e realização os cargos por si desempenhados faziam sobre si impender e, assim, lhe causavam prejuízos, ao menos, de valor equivalente. 607.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 608.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido BB, funcionário da REFER, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e às suas empresas, designadamente adjudicando directamente às empresas integrantes do seu universo empresarial contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como criando as condições e permitindo a adulteração do peso dos resíduos recolhidos. 609.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 610.º - O arguido BB sabia e quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da REFER, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e das suas empresas, designadamente adjudicando directamente às empresas integrantes do seu universo empresarial contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como criando as condições e permitindo a adulteração do peso dos resíduos recolhidos. 611.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 612.º - Os arguidos AA, BB e GG sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a REFER que a quantidade de resíduos removidos na linha do ...., entre os Kms 13 e o 22,200, havia sido a evidenciada nos talões de pesagem apresentados pela “O…..”, levando-a, assim, a aliená-los a esta naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O…..” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito. 613.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 614.º - Os arguidos AA e BB sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a REFER que a quantidade de resíduos removidos na linha ....., do Km 58,300 ao Km 65,300, havia sido a exibida nos talões de pesagem apresentados pela “O.....”, levando-a, assim, a aliená-los à “O....” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O…...” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 15.960,00€, e que, como tal, causavam à REFER um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 615.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 616.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita com o intuito concretizado de retirar e fazer coisa sua 3.690 metros de carril e 5.200 unidades de travessas de madeira e respectivos elementos de ligação e fixação da linha ..... entre o Km 90,500 e 94,190, no valor global de, pelo menos, 43.851,60€, bem sabendo que eram pertença da REFER e que agia contra a sua vontade. 617.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 618.º- O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido CC, funcionário da REFER, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e às suas empresas, designadamente omitindo os poderes/deveres de fiscalização públicos que lhe incumbiam no desempenho das suas funções. 619.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 620.º - O arguido CC sabia e quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da REFER, praticando os supra referidos actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e das suas empresas, designadamente omitindo os poderes/deveres de fiscalização públicos que lhe incumbiam no quadro da execução do contrato n.º …. relativo à prestação de serviços de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco pela “O....” à REFER. 621.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 622.º - Os arguidos AA e CC sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, com o intuito de convencerem a REFER que a quantidade e natureza dos resíduos removidos no âmbito da valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco havia sido a declarada nos talões de pesagem e nas guias de remessa, por forma a levarem-na a pagá-los à “O…...” naquela medida, com o propósito de que AA e a “O…...” obtivessem um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 32.299,48€,e de causar à REFER um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 623.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei, o que quiseram. 626.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a JJ, SS e a terceiros com estes relacionados, para que JJ e SS exercessem a sua influência junto de entidades públicas com o fito de alcançar decisões ilícitas favoráveis às suas aspirações e das suas empresas, designadamente junto de XXX, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no sentido da resolução e superação do diferendo surgido entre a “O…...” e a “REFER” a propósito do sucedido na execução do contrato de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco, com prevalência dos seus interesses e da sua empresa e, bem assim, da alteração do comportamento comercial da REFER e do Presidente do Conselho de Administração desta empresa para com a “O…...”, por forma a que as suas pretensões conhecessem acolhimento, e da manutenção do arguido CC nas funções que desempenhava, pese embora a sua actuação em notório prejuízo da REFER na execução daquele contrato. 627.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 628.º - Os arguidos JJ e SS sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, que sabiam não lhe serem devidas, para exercerem a sua influência junto de entidades públicas com o fito de obterem decisões ilícitas favoráveis aos desideratos de AA e das suas empresas, designadamente junto de XXX, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no sentido da resolução e superação do diferendo surgido entre a “O…...” e a REFER a propósito do sucedido na execução do contrato de valorização de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco, com prevalência dos interesses de AA e da sua empresa e, bem assim, da alteração do comportamento comercial da REFER e do Presidente do Conselho de Administração desta empresa para com a “O....”, por forma a que as pretensões de AA conhecessem acolhimento, e da manutenção do arguido CC nas funções que desempenhava, pese embora a sua actuação em notório prejuízo da REFER na execução daquele contrato. 629.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 630.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O…...”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais aos arguidos DD, EE, FF e GG, funcionários da REFER, para que praticassem actos contrários aos seus deveres, omitissem os actos próprios das suas funções e se desviassem dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecessem a si e à “O....”na sua relação comercial com a REFER com sacrifício dos interesses desta, designadamente fornecendo-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da Administração da REFER e da direcção de Contratualização, Procurement e Logística relativamente ao universo empresarial por si gerido, dando-lhe conhecimento prévio à sua divulgação pública da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REFER, transmitindo-lhe o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições e dos termos das propostas por estes apresentadas, participando-lhe, previamente à sua divulgação pública, a sua adjudicação às suas empresas, bem como criando as condições e permitindo a adulteração do peso dos resíduos recolhidos e a retirada de resíduos sem a necessária pesagem. 631.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 632.º - O arguido DD sabia e quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da REFER, praticando os supra aludidos actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e da “O....” na sua relação comercial com a REFER em detrimento dos interesses desta, designadamente fornecendo-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o sentir e o pensar da administração da REFER relativamente ao universo empresarial por si gerido, exercendo a sua influência junto de indivíduos com capacidade para influenciar determinantemente os membros do Conselho de Administração da REFER no sentido de os persuadir a acolherem os propósitos de AA e empreendendo iniciativas tendentes à superação do contencioso judicial e extrajudicial que opunha a “O…..” à REFER com vencimento dos interesses de AA. 633.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 634.º - O arguido EE sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da REFER, praticando os supra mencionados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e da “O.....” na sua relação comercial com a REFER em prejuízo dos interesses desta, designadamente fornecendo-lhe informação privilegiada sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da Administração da REFER e da direcção de Contratualização, Procurement e Logística relativamente ao universo empresarial por si gerido, dando-lhe conhecimento prévio à sua divulgação pública da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REFER, transmitindo-lhe o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições e dos termos das propostas por estes apresentadas, participando-lhe, previamente à sua divulgação pública, a sua adjudicação às suas empresas, bem como criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, a adulteração do peso dos resíduos recolhidos, a retirada de resíduos sem a necessária pesagem e a sobrefacturação dos serviços prestados. 635.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 636.º - O arguido FF sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da REFER, praticando os supra referidos actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e da “O…..” na sua relação comercial com a REFER postergando os interesses desta, designadamente fornecendo-lhe informação privilegiada sobre o dia-a-dia da REFER, sobre o posicionamento, o pensar e o sentir da Administração e de quadros superiores da REFER relativamente ao universo empresarial por si gerido, participando-lhe, previamente à sua divulgação pública, a adjudicação a uma das suas empresas de uma consulta pública promovida pela REFER. 637.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 638.º - O arguido GG sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da REFER, praticando os supra aludidos actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e da “O…...” na sua relação comercial com a REFER preterindo os interesses desta, designadamente dando-lhe conhecimento prévio à sua divulgação pública da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a promover pela REFER e, bem assim, omitisse os poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam na identificação das existências e no acompanhamento dos levantamentos efectuados na Linha ..... e no âmbito concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ...... 639.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 643.º- O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O....”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a JJ e a SS, para que estes exercessem a sua influência junto de entidades públicas com o fito de alcançar decisões ilícitas favoráveis às suas aspirações e da “O....”, designadamente junto de titulares de cargos políticos e governativos no sentido de os convencerem da bondade das pretensões de AA e, assim, da necessidade de ZZZ e AAAA serem destituídos dos cargos que ocupavam e da REFER modificar o seu comportamento comercial para com a “O....”, desde logo, pondo termo ao contencioso que as opunha com satisfação dos seus interesses. 644.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 645.º - Os arguidos JJ e SS sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabiam não lhe serem devidas, para exercerem a sua influência junto de entidades públicas com o fito de obterem decisões ilícitas favoráveis aos desideratos de AA e da “O....”, designadamente junto de titulares de cargos políticos e governativos no sentido de os convencerem da bondade das pretensões de AA e, assim, da necessidade de ZZZ e AAAA serem destituídos dos cargos que ocupavam e da REFER modificar o seu comportamento comercial para com a “O....”, desde logo, pondo termo ao contencioso que as opunha com satisfação dos interesses de AA. 646.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 647.º - Os arguidos AA e UU sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, em seu nome e em representação e no interesse da “S......”, conseguindo, a troco da promessa de entrega de uma contrapartida patrimonial, que o mais capaz dos seus competidores apresentasse uma proposta menos competitiva, de valor superior na prestação de serviços e de valor inferior na alienação de materiais, no concurso público para levantamento e alienação da superstrutura de via do Ramal de .... entre o PK 175,870 e o PK 191,924, por forma a garantir a sua adjudicação à “S......”. 648.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 649.º - Os arguidos AA, GG e EE sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a REFER que a quantidade de resíduos removidos na ..... havia sido a apresentada pela “S......”, levando-a, assim, a aliená-los à “S......” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “S......” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 28.213,88€, e que, como tal, causavam à REFER um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 650.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “S......”. 651.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 652.º - Os arguidos AA e EE sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a REFER que a quantidade de resíduos removidos em ..... havia sido a apresentada pela “S......”, levando-a, assim, a aliená-los à “S......” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “S......” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, em montante não inferior a 11.498,08€ e que, como tal, causavam à REFER um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 653.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “S......”. 654.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 655.º - Os arguidos AA e EE sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a REFER que a quantidade de resíduos removidos na Linha do...... no quadro do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ..... havia sido a apresentada pela “2nd.....”, levando-a, assim, a aliená-los a esta empresa naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “2nd.....” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 5.315,55€, e que, como tal, causavam à REFER um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 656.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “2nd.....”.[27] 657.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 658.º - Os arguidos AA e EE sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a REFER que a quantidade de resíduos removidos em ..... havia sido a apresentada pela “S......”, levando-a, assim, a aliená-los à “S......” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “S......” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 66.171,61€, e que, como tal, causavam à REFER um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 659.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “S......”. 660.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 661.º - Os arguidos AA e EE sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, não obstante soubessem que ao colocarem os rodados dos camiões destinados ao transporte dos resíduos recolhidos na ..... e na Linha ...... no quadro do concurso público para a alienação de 16 lotes de resíduos dispersos por diferentes estações sob a jurisdição da Unidade Operacional ....., bem como no âmbito do concurso público para a alienação de sucata ferrosa, …., constituída por carril e material de fixação, existente na Estação de ....., parcialmente fora do local estipulado, de modo a que os sensores da balança apenas registassem parte do peso efectivo da carga e, assim, aquele aparelho emitisse um talão de pesagem com resultados adulterados, punham em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aquelas notações técnicas, visando obter para AA e para a “S......” um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito no montante de, pelo menos, 99.701,04€ e causar à REFER um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 662.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “S......”. 663.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 664.º - O arguido AAA sabia e quis agir da supra referida forma, recebendo os resíduos removidos à REFER sem declaração pela “S......” (da ....., ..... e .....) e “2nd.....” (do......) com o propósito, logrado, de obter para si vantagem patrimonial, não obstante soubesse que haviam sido daquele modo subtraídos àquela empresa. 665.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. PARTE III (“REN”) 666.º - A REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA (doravante abreviadamente designada REN), à data dos factos, era uma sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, cuja actividade se enquadrava (e enquadra) nos sectores da electricidade, do gás natural e, complementarmente, das telecomunicações. (doc. fls. 27389 a 27413, do Vol. 81). 667.º - A “O....”, no período de tempo compreendido entre os anos de 2003 a 2007, apresentava como um dos seus principais fornecedores e cliente a REN. (doc. fls. 2, do Ap. AE12). 668.º - A partir de 2008, a REN assumiu-se como o principal fornecedor e cliente da “O....”, suplantando a REFER. (doc. fls. 2, do Ap. AE12). 669.º - No período de tempo compreendido entre 2002 e 2009, a REN adjudicou à “O....” os seguintes contratos: a) Em 2002, contrato de venda de sucata (docs. fls. 5 a 7, 53 e 246, do Ap. AE12); b) Em 2003, contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela REN (docs. fls. 83 a 96, 193 a 196, 199 e 200, 213, 214 e 239 a 241, do Ap. AE19); c) Em 2004, contrato para a triagem de resíduos de contentores metálicos, no valor de 5.925,00€; contrato para o desmantelamento de transformadores de potência, no valor de 369.457,00€, e contrato para a gestão de reservas de óleos isolantes, no valor de 22.700,00€ (docs. fls. 217 a 283, do Ap. AE21, e fls. 4 a 14, do Ap. AE17); d) Em 2005, contrato de gestão de resíduos industriais da REN e contrato para o desmantelamento da central ..... - Fase I, no valor de 92.669,00€ (docs. fls. 27 a 36. 88 a 94, 97 a 150, 155 a 157 e 164 a 170, do Ap. AE1; fls. 2, 4 e 5, 28 a 31 e 35, do Ap. AE6, e fls. 101 a 105, do Ap. AE7, e fls. 217 a 283, do Ap. AE21); e) Em 2006, contrato para o desmantelamento da central ..... - Fase II, no valor de 120.218,00€; contrato para a remoção de cabos dos painéis de grupo de 60 KV da central de ....., no valor de 10.000,00€, e contrato para o transporte de óleo de ..... para ....., no valor de 2.750,00€ (docs. fls. 103 a 108, 116 e 117, do Ap. AE6, e fls. 217 a 283, do Ap. AE21); f) Em 2007, contrato para o transporte de óleo isolante entre ..... e ....., no valor de 1.750,00€ (doc. fls. 217 a 283, do Ap. AE21); g) Em 2008, contrato para o desmantelamento de transformadores de potência, no valor de 486.213,00€; contrato para o transporte de óleo da subestação ...... para a subestação ....., no valor de 1.568,00€, e contrato para a reconstrução de cubas de transformadores desmantelados para armazenagem de óleo, no valor de 39.500,00€ (docs. fls. 3 a 5, 10, 71 a 92, 95 a 100, 102, 104 e 109, do Ap. AE26, e fls. 217 a 283, do Ap. AE21); h) Em 2009, contrato para a gestão global dos resíduos das antigas instalações da central ....., no valor de 271.757,00€. (docs. fls. 182 a 207, 266, 268 verso e 270, do Ap. AE3, e fls. 217 a 283, do Ap. AE21). 670.º - O arguido HH (doravante HH) foi Presidente do Conselho de Administração da REN de 2001 a 2010, sendo que, por decisão judicial proferida nestes autos, foi suspenso dessas funções em 25-11-2009. (cfr. docs. fls. 68 a 77, do Ap. AE29, e fls. 12394 a 12424, do Vol. 35). 671.º - O arguido FFF (doravante FFF) tomou posse, em Janeiro 2001, como Administrador da REN, cargo em que se manteve durante três mandatos, até Março de 2010. (docs. fls. 68 a 77, do Ap. AE29). 672.º - Enquanto administrador partilhou com o arguido HH, entre outros, os pelouros da Divisão Comercial do SEP e da Exploração. (docs. fls. 68 a 77, do Ap. AE29). 673.º - O arguido GGG (doravante GGG) era funcionário da REN desde a sua criação, exercendo, então, funções ….. do Departamento de Gestão de Contratos. (docs. fls. 4273 a 42775, 42785 e 42797, do Vol. 123). 674.º - Em 2004, assumiu as funções …. da Divisão Comercial, onde permaneceu até Maio de 2007, ocasião em que foi investido no cargo …… da REN - Trading, SA. (docs. fls. 42773 a 42775, 42785 e 42797, do Vol. 123 / fls. 27484, 27485 verso e 27498, do Vol. 81). 675.º - Enquanto …… da Divisão Comercial, o arguido GGG dependia directamente do arguido FFF. (doc. fls. 70, do Ap. AE29). 676.º - O arguido HHH (doravante HHH) iniciou funções na REN em Novembro de 1996, tendo sido colocado na ….. Serviços Comerciais, mais concretamente no Departamento de Facturação e Estatística, relacionadas com contagens e com as compras e vendas de energia. (docs. fls. 27484, do Vol. 81, e fls. 42773, do Vol. 123). 677.º - Quando em 1999, foi criada a …… Comercial do Sistema Eléctrico Público (SEP), o arguido HHH foi integrado nesta ……, na área de Gestão de Contratos. (doc. fls. 27484, do Vol. 81; fls. 42773, do Vol. 123). 678.º - O arguido GGG foi seu superior hierárquico directo de 1999 a 2007. (docs. fls. 27484 e 27508 a 27517 e, do Vol. 81 / fls. 42773 e 42809 a 42820, do Vol. 123). 679.º - No período compreendido entre 2002 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, alguns de valor considerável, a título de presentes, a HH. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”). 680.º - Em 2002, HH viu ser-lhe atribuída a categoria AAAA, a mais elevada, tendo recebido um centro de mesa “….”, no valor 1.432,50€; no ano de 2003 manteve a categoria AAAA e recebeu uma Fruteira sem asas, no valor de 1.939,00€; em 2004 manteve também a categoria AAAA e recebeu uma Jarra de Prata, no valor de 1.689,40€; em 2005 manteve ainda a categoria AAAA e recebeu uma caneta “…”, no valor de 260,00€; no ano de 2006 manteve essa categoria AAAA e recebeu um Cantil …, no valor de 296,30€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria AA e recebeu um Cantil “…”, no valor de 330,00€; no ano de 2008 manteve a categoria AA e recebeu um Cantil “…..”, no valor de 320,40€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08….. - “Pasta de Brindes”, e docs. fls. 1627, do Vol. 5; fls. 1276, 1399 e 1400, do Vol. 4, e fls. 53 e 55, do mesmo Anexo “…”). 681.º - A partir de altura não concretamente determinada, HH, através da influência e do poder de decisão que o cargo …….. de Administração da REN lhe conferia, exerceu o seu ministério de ascendência para determinar o curso do processo decisório em proveito de AA nos assuntos relacionados com a área dos resíduos. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5110, 8446, 8450, 9009, 9456, 10328, 10359, 11542, 11646, 11648, 11651, 11674, 11805, 14245 e 20612, do Alvo ….; Produtos 383, 2612, 2772, 2782, 2880, 2986, 2987, 2988, 2989, 2990, 2991, 2994, 3147, 3148, 3153, 3244, 3245, 3482, 3478, 3507 e 6791, do Alvo ….., e Produtos 5017, 5626, 6315, 6943, 7069, 7100, 7361, 7320 e 7534, do Alvo …..). 682.º - Nesta conformidade e com vista à gratificação plena das aspirações e interesses de AA, HH assegurou o controlo dos diferentes patamares de decisão e fiscalização na área dos resíduos. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5493, 6753, 8446, 8450, 9009, 9456, 10328, 10359, 11491, 11646, 11648, 11651, 11674, 11805, 14245 e 20612, do Alvo ….; Produtos 1518, 1537, 1671, 4083, 5730, 5731, 6315, 6943, 7069, 7100, 7361, 7320 e 7534, do Alvo ….., e Produtos 383, 2612, 2772, 2782, 2880, 2986, 2987, 2988, 2989, 2990, 2991, 2994, 3147, 3148, 3153, 3244, 3245, 3478 , 3482, 3478, 3507 e 6791, do Alvo ….). 683.º - Para tanto, servindo-se do ascendente resultante da sua condição de Presidente do Conselho de Administração da REN e das consequentes compensações não patrimoniais que daí podiam resultar para FFF enquanto membro daquele Conselho e fazendo-lhe ver que da sua conduta em prol de AA adviriam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, propôs a FFF que, em actuação concertada, articulada, estruturada e continuada no tempo, o auxiliasse na concretização daquele propósito, designadamente: 684.º - Recolhendo e reunindo informação privilegiada, por inacessível externamente, relativa aos concursos e às consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REN; 685.º - Fornecendo-lhe prévio conhecimento da natureza, das condições, dos termos daqueles concursos e consultas públicas, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas; 686.º - Propondo ao Conselho de Administração e sustentando nas suas reuniões deliberativas a adjudicação à “O.....” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos; 687.º - Escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes à “O…..”; 688.º - Criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e 689.º - Recrutando quadros da REN, seus subordinados hierárquicos, com funções na área dos resíduos que os ajudassem no favorecimento de AA e suas empresas, nomeadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “O....”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização públicos que lhes incumbissem. 690.º - FFF, tendo em consideração que se tratava do Presidente do Conselho de Administração e que, como tal, reforçava a vinculação e a consideração profissional daquele para consigo e, bem assim, percebendo que da sua conduta em prol de AA adviriam vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais para HH ou para terceiros com ele relacionados, aceitou, desde logo, colaborar com HH na materialização do seu desiderato, seguindo as suas ordens e instruções. 691.º - No quadro do pacto celebrado, FFF, servindo-se do ascendente resultante da sua condição de membro do Conselho de Administração da REN e de superior hierárquico de GGG e das consequentes compensações não patrimoniais que daí lhes podiam advir enquanto funcionário da REN e fazendo-lhe ver que da sua conduta em prol de AA resultariam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, contactou o arguido GGG para que o assistisse no favorecimento de AA e das suas empresas, nomeadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “O.....”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização públicos que lhe incumbissem. 692.º- GGG, tendo em consideração que se tratava de um membro do Conselho de Administração da REN e do seu superior hierárquico e que, como tal, reforçava a vinculação e a consideração profissional daquele para consigo e, bem assim, percebendo que da sua conduta em prol de AA adviriam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para FFF ou para terceiros com ele relacionados, assentiu, de pronto, colaborar com FFF, norteando o seu exercício funcional nos termos propostos, seguindo as ordens e instruções daquele. 693.º - A partir de 31 de Janeiro de 2006, AA, para reforçar os laços de vinculação de HH aos seus interesses e petições, bem como para aportar garantias acrescidas de recato e confidencialidade ao seu relacionamento, 694.º - Entregou a DDD contrapartidas patrimoniais para que exercesse a sua influência junto de seu pai, HH, no sentido do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si administrado ser favorecido, nos termos supra expostos, nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela REN. (fls. 37 a 55, do Ap. 162 - Relatório de “Perícia Financeira”, bem como os respectivos suportes no Ap. 163). 695.º - Esta intermediação proposta por AA e aceite por DDD era do conhecimento de HH, merecendo não só a sua concordância, como o seu estímulo, ao persistir no exercício do poder que o cargo que ocupava lhe conferia no sentido do favorecimento das empresas de AA. (cfr. designadamente os Produto 2612, 2987, 2994, 3147, 3153, 3244, 3245 e 3478, do Alvo ……). 696.º - Emergiu um evidente compromisso e coesão parental de HH com DDD visando dar preferência às empresas de AA na sua relação com a REN. (cfr. designadamente os Produtos 1836, 2518, 2612, 3147, 3153, 3244, 3245 e 3478, do Alvo …). 697.º - HH tinha conhecimento e consciência que a sua actuação em benefício da “O....” originava vantagens patrimoniais para o seu filho, concretamente a título de honorários. 698.º - HH, a troco de vantagens patrimoniais para si e para o seu filho, ao arrepio dos seus deveres funcionais, nomeadamente dos Códigos de Ética e de Conduta da REN, favoreceu a “O…..” nas suas relações comerciais com a REN. (cfr. fls. 110 a 142, do Apenso 362/08….. - “Códigos de Conduta / Ética”). 699.º - De 31 de Janeiro de 2006 a Outubro de 2009, AA entregou a DDD, pelo menos, 1.232,500,00€, sendo 490.500,00€, no final desse período, o saldo líquido favorável a DDD dos fluxos financeiros estabelecidos com AA. (vide fls. 37 a 55, do Ap. 162 - Relatório de “Perícia Financeira”, bem como os respectivos suportes no Ap. 163). 700.º - DDD não desempenhava funções próprias de advogado para o universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por AA. 701.º - Para AA a singular mais-valia de DDD eram os seus laços parentais, os quais lhe possibilitavam a prossecução dos interesses da “O…..”. (cfr. designadamente os Produtos 931, 944, 949, 4424, 11648, 11651 e 11674, do Alvo ….). 702.º - A sua imprescindibilidade radicava tão só no acesso à pessoa do Presidente do Conselho de Administração da REN, que significou receber informação privilegiada e influenciar e determinar o rumo e o destino do processo decisório no sentido de priorizar e satisfazer os interesses de AA. (cfr. designadamente os Produtos 931, 944, 949, 4424, 4556, 11648, 11651 e 11674, do Alvo …..). 703.º - HH, através da influência e do poder de decisão que o cargo ….. Administração da REN lhe conferia, continuou a exercer o seu ministério de ascendência para determinar o curso do processo decisório. (cfr. designadamente os Produtos 3507, 8450, 10359, 11542, 11648, 11651, 11674 e 11805, do Alvo …, e Produtos 383, 2612, 2655, 2772, 2782, 2989, 2990, 3147, 3244, 3245, 3478, 3482, 3507 e 6791, do Alvo …..). 704.º - Deste modo, HH inteirou-se das questões e pormenores relacionados com as consultas e os concursos públicos lançados pela REN na área dos resíduos, transmitindo a par e passo a DDD todo e qualquer desenvolvimento verificado. (cfr. designadamente os Produtos 3507, 8450, 10359, 11648, 11651, 11674, 11805, do Alvo …, e Produtos 383, 1027, 1047, 1048, 1049, 1070, 1441, 1543, 2518, 3478, do Alvo …). 705.º - Comunicou-lhe informação privilegiada, por não acessível aos demais concorrentes, que DDD traficou com AA. (cfr. designadamente os Produtos 3507, 6753, 6772, 8450 e 11542, do Alvo …., e Produto 383 e 2987, do Alvo …..). 706.º - E isto desde a fase prévia ao próprio anúncio público do lançamento de consultas e concursos, passando pela fase de apresentação de propostas e culminando na fase de adjudicação dos contratos de prestação de serviços. (cfr. designadamente os Produtos 383 e 2987, do Alvo ….., e Produtos 6753, 6772, 8450 e 11542, do Alvo ….). 707.º - Envolveu-se directamente nos mecanismos de decisão relativos à consulta pública para adjudicação do desmantelamento da central ..... - Fase II -, induzindo a criação da aparente necessidade de realização dos trabalhos e diligenciando pela obtenção de um acordo quanto às quantidades de resíduos removidos com prevalência dos interesses da “O…..”. 708.º - Envolveu-se directamente nos mecanismos de decisão relativos à consulta pública para abate patrimonial, desmantelamento e alienação dos resíduos de 22 unidades de transformação, em benefício da “O.....”, determinando a renegociação de preços, mas sem impor, ao contrário do sugerido pelos serviços, qualquer limite mínimo ou máximo e aportando urgência na realização dos trabalhos, para que fosse afastada a hipótese de cancelamento da consulta e alargamento do espectro de empresas a consultar, por forma a inviabilizar o surgimento de proposta ou propostas com melhores preços dos que os apresentados pela “O.....”. 709.º - Envolveu-se directamente nos mecanismos de decisão relativos à consulta pública para a adjudicação do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ..... no sentido do favorecimento da “O…...”. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5110, 5493, 6140, 6753, 6772, 8450, 10328 e 11542, do Alvo …, e Produtos 383, 2772 e 2782, do Alvo …, e Produtos 1518 e 1537, do Alvo …). 710.º - Assim, DDD logrou informar, com mais de um mês de antecedência, AA do lançamento desta consulta e, bem assim, assegurar-lhe, com cerca de três meses de antecedência, a adjudicação daquela prestação de serviços. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5110, 6140 e 10328, do Alvo …, além dos Produtos 383, 1543 e 1545, do Alvo …., e ainda o docs. fls. 30 a 32 e 268 a 270, do Ap. AE3). 711.º - Mais possibilitou HH a DDD conhecer as condições e os termos daquela consulta pública, as negociações em curso para alienação daquelas instalações, a natureza dos custos dos trabalhos a realizar e transmitir tais informações a AA, quer nas ocasiões em que se encontraram pessoalmente, quer nos contactos telefónicos que entabularam. (cfr. designadamente os Produtos 3669, 5110, 6140, 8040 e 10328, do Alvo …., além do Produto 383 e 2987, do Alvo ….). 712.º - Mais permitiu à “O…..”, em flagrante violação das regras da confidencialidade, da transparência e da sã e leal concorrência, elaborar uma proposta de extensão dos trabalhos a realizar na ....., cuja aprovação, ignorando as negociações em curso para alienação daquelas instalações, as medidas de protecção legal a que estavam sujeitas e o parecer técnico de BBBBB, diligenciou por acontecer, deixando-a em aberto quando, podia e devia, tê-la, desde logo, inviabilizado. (cfr. docs. fls. 134, 140 e 145/187, do Ap. AE9; designadamente os Produtos 5110, 5493, 8450, 9009 e 10328, do Alvo ….; Produtos 1518, 1537, 1671, 5626, 5461, 5730 e 5731, 6305, 6315, 6943, do Alvo …., e Produtos 383, 2772, 2782 e 2880, do Alvo ……). 713.º - Por outro lado, patrocinou e assumiu a prossecução das petições de AA, transmitidas pelo seu núncio DDD, no processo decisório que conduziu à prorrogação (2.ª) do contrato de gestão global de resíduos produzidos pela REN no sentido do favorecimento da “O....”. (cfr. Produtos 1543, 1545 e 3507, do Alvo …, e Produto 7261, do Alvo …). 714.º - Apenas após AA ter alertado DDD que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, buliam com o contrato de gestão dos resíduos industriais produzidos pela REN, celebrado com a “O.....”, ao entregar a gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros, é que a REN espoletou, internamente, o processo de prorrogação. (cfr. designadamente os Produtos 7051, 7055 e 7059, do Alvo …; Produtos 10354 e 10359, do Alvo …., e Produtos 1047, 1048, 1049, 1070, 1076, 1241, 1441 e 1543, do Alvo …., e doc. fls. 171 e 172, do Ap. AE1). 715.º - Não obstante, aquelas modificações ao quadro legal e, assim, em clara e frontal ofensa à Lei, fruto da intervenção de HH no desencadear do respectivo procedimento, a REN prorrogou até 31 de Dezembro de 2009 o contrato de gestão de resíduos industriais por si produzidos celebrado com a “O.....”, sendo certo que os resíduos de construção e demolição gerados nas obras a cargo da REN continuaram a estar incluídos. (cfr. doc. fls. 152, do Ap. AE8, e designadamente os Produtos 1070, 1076, 1543, 1545 e 3507, do Alvo ….; Produtos 7051, 7055 e 7059, do Alvo …., e Produtos 10354 e 10359, do Alvo ….). 716.º - AA não só logrou a prorrogação do contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela REN, como o conseguiu nos exactos termos em que vigorava, não obstante as alterações na gestão dos resíduos de construção e demolição introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março. (cfr. doc. fls. 152, do Ap. AE8). 717.º - Por fim, com a prorrogação, solucionou a contento da “O....” os acontecimentos de Junho de 2009 em ...... relacionados com as alterações legislativas introduzidas pelo referido Decreto-Lei n.º 46/2008. 718.º - Na sequência da prorrogação, a “O....” regressou à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação ...... da REN, quando as alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2008 impunham que assim não sucedesse. (cfr. designadamente o Produto 12590, do Alvo …..). 719.º - Com a prorrogação, a REN não só assumiu uma obrigação que já não era sua, onerando-se duplamente, como o afastamento da “O....” da gestão dos resíduos de construção e demolição passou a implicar responsabilidades indemnizatórias. (cfr. designadamente os Produtos 3482 e 3507, do Alvo …..). 720.º - No dia 19 de Dezembro de 2001, o Conselho de Administração da REN deliberou lançar concurso público para alienação de sucatas. (doc. fls. 3, do Ap. AE12). 721.º - O objecto do concurso repousava em dois lotes, um composto por sucata diversa (lote 1) e outro por óleo usado (lote 2). - (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12). 722.º - Mostrava-se necessário proceder ao depósito de uma garantia no montante de 2.500€ para o lote 1 e no valor de 10% do total das propostas apresentadas para o lote 2. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12). 723.º - O levantamento dos materiais teria que ser realizado nas diferentes instalações, nos 20 dias úteis seguintes à data do documento comprovativo do pagamento, sendo da conta do adjudicatário o carregamento e transporte da sucata. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12). 724.º - Findo aquele prazo, a REN não mais se responsabilizaria pela guarda ou conservação dos materiais, reservando-se o direito de debitar as correspondentes taxas de armazenamento. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12). 725.º - Caso o levantamento não ocorresse nos 30 dias úteis seguintes ao pagamento, considerava a REN que o adjudicatário havia desistido do direito à sucata. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12). 726.º - Quando o valor do material levantado excedesse o valor depositado, o comprador teria de efectuar um reforço de depósito, no próprio local onde se processava o levantamento, para o poder prosseguir. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE12). 727.º - Em 27 de Fevereiro de 2002, o Conselho de Administração da REN adjudicou o lote 1 à “O....” e o lote 2 à “SOR......”. (doc. fls. 53, do Ap. AE12). 728.º - Apesar do concurso de venda de sucata ter sido da responsabilidade do Departamento de Logística da Divisão FP, o seu levantamento processou-se com a colaboração operacional da Divisão de Exploração para o controlo das quantidades efectivamente levantadas e respectivos valores, sendo que, nos termos do concurso, quando o valor do material levantado excedesse o valor depositado, o comprador teria de efectuar um reforço, no próprio local onde se processava o levantamento, para o continuar. (doc. fls. 55 e 56, do Ap. AE12). 729.º - Em 12 de Março de 2002, a REN comunicou à “O.....” a adjudicação do lote 1, advertindo-a da obrigação de solver o preço proposto, antes de proceder ao seu levantamento. (doc. fls. 246, do Ap. AE12). 730.º - Em 08 de Maio de 2002, devido à construção e uprating de novas linhas e consequente produção de novas sucatas, obtida que foi a concordância informal da “O....”, o Conselho de Administração da REN autorizou o aditamento daquelas sucatas às que haviam sido levadas a concurso. (doc. fls. 57 a 60, do Ap. AE12). 731.º - Em 29 de Maio de 2002, a REN, através do Departamento de Logística, comunicou à “O....” o levantamento de uma quantidade de sucata superior ao valor inicialmente depositado (em 39.000,00€), sendo certo que, naquele momento, restavam ainda por recolher 408 toneladas de cabo de alumínio/aço, 204 toneladas de cabos de aço e 68 toneladas de isoladores, que corresponderiam ao valor global de 287.844,00€. (doc. fls. 243, do Ap. AE12). 732.º - No dia 07 de Junho de 2002, a REN reiterou esta posição, transmitindo à “O…..” a suspensão dos levantamentos até pagamento dos montantes em dívida. (doc. fls. 244, do Ap. AE12). 733.º - Na sequência de uma reunião entre representantes das duas empresas, a “O…..” comprometeu-se a pagar até 13 de Agosto e a reiniciar a recolha de sucata a partir de 25 de Agosto de 2002. (doc. fls. 233 a 237, do Ap. AE12). 734.º - Em 17 de Setembro de 2002, registou-se o pagamento de 105.955,07€ relativo a sucata levantada e não paga, sendo que apenas nove dias depois foi enviado fax à “O.....” dando conta de novo incumprimento dos termos e das condições do concurso e aludindo aos inconvenientes, para ambas as empresas, decorrentes da interrupção dos levantamentos. (docs. fls. 203 a 205 e 228, do Ap. AE12). 735.º - Em 02 de Outubro de 2002, foram liquidados 80.681,55€ relativos a levantamentos de cerca de 290 toneladas de sucata efectuados entre o dia 23 e 25 de Setembro de 2002. (docs. fls. 280 e 281, do Ap. AE12). 736.º - Neste mesmo dia e pese embora os sucessivos incumprimentos, a “O....” enviou uma carta de apresentação, dirigida ao Conselho de Administração da REN, manifestando a disponibilidade para uma futura gestão global de resíduos produzidos por aquela empresa. (doc. fls. 150, do Ap. AE30). 737.º - Não obstante, naquele momento, as relações comerciais entre a REN e a “O....” se cingirem ao contrato, em execução, de alienação de um lote de sucata, a “O.....” fez constar daquela carta de apresentação ser a REN sua cliente há vários anos. (doc. fls. 150, do Ap. AE30). 741.º [28] - No dia 07 de Outubro de 2002, CCCCC redigiu a IF FPLG …., relatando pormenorizadamente os incumprimentos supra descritos e imputando às dificuldades económicas sentidas pela “O....” a sua razão de ser. (doc. fls. 280 a 283, do Ap. AE12). 742.º - Mais consignou que não se verificaram levantamentos no período de tempo compreendido entre 05 de Junho e 23 de Setembro de 2002, asseverando estarem por concretizar levantamentos de sucata em doze subestações. (doc. fls. 280 a 282, do Ap. AE12). 738.º - Em 09 de Outubro de 2002, o Conselho de Administração da REN, sob proposta do Administrador DDDDD, aprovou as seguintes recomendações: a) maior rigor no controlo dos levantamentos e respectivo pagamento e b) procura, no mercado, de alternativas à “O…..”. (doc. fls. 283, do Ap. AE12). 739.º - Em 15 de Outubro de 2002, a missiva de apresentação da “O…..” foi remetida pelo Administrador EEEEE aos directores das Divisões de Planeamento e Produção e de Equipamento para consideração em futuro processo de qualificação, no âmbito do sistema de gestão Ambiental. (doc. fls. 151, do Ap. AE30). 740.º - Neste ínterim, pese embora o Administrador do Pelouro fosse DDDDD, numa ocasião em que os incumprimentos da “O…..” se encontravam sanados, sem que nada o justificasse ou fizesse prever, HH solicitou a CCCCC um ponto da situação sobre os levantamentos de sucata. (doc. fls. 280 a 282, do Ap. AE12). 743.º - Em 07 de Fevereiro de 2003 e como a “O.....” persistia em inadimplir, os levantamentos foram, uma vez mais, suspensos até ao pagamento de 663,73€ em falta. (doc. fls. 299 e 300, do Ap. AE12). 744.º - Em 13 de Fevereiro de 2003, CCCCC, enquanto gestor do procedimento, informou superiormente que, apesar da “O…..” ter satisfeito o valor em falta, tinha procedido ao levantamento de sucatas nos dias antecedentes (11 e 12 de Fevereiro), que superavam o valor pago. (doc. fls. 299 e 300, do Ap. AE12). 745.º - Concluiu propondo uma nova suspensão do processo. (doc. fls. 299 e 300, do Ap. AE12). 746.º - Em 17 de Fevereiro de 2003, FFFFF propôs ao Director GGGGG, que autorizou, o encerramento do processo, com a inclusão da sucata por recolher existente em ...... (25,6 toneladas) no contrato de gestão de resíduos que estava a ser preparado. (doc. fls. 300 e 301, do Ap. AE12). 747.º - O processo veio a ser encerrado em 18 de Março de 2003, tendo sido elaborada a IF FPLG …., descrevendo os diferentes e reiterados incumprimentos da “O....” no desenrolar do procedimento. (docs. fls. 303 a 306, do Ap. AE12). 748.º - Os resíduos recolhidos no quadro deste procedimento foram objecto de pesagem obedecendo à seguinte metodologia: 749.º - Os camiões destinados ao seu transporte foram, previamente, tareados em básculas existente nas instalações onde o material se encontrava, ou na sua falta, onde a REN o determinou, na presença das duas partes; 750.º - Logo após, recebiam autorização para entrarem nas instalações e aí levantarem os resíduos; 751.º - Acto contínuo, acompanhados por um funcionário da REN, deslocavam-se novamente à báscula, na qual haviam sido tareados, para se obter o peso dos resíduos removidos. 752.º - A “O....” procedeu, igualmente, nas suas instalações, à pesagem dos resíduos removidos, tendo enviado, posteriormente, à REN, cópia da guia de acompanhamento e do talão de pesagem. 753.º - Da comparação destes registos não se evidenciaram discrepâncias significativas. 754.º - Em 27 de Abril de 2003, a REN lançou concurso público para a selecção de operadores de resíduos, devidamente licenciados, para a gestão global de um conjunto de resíduos industriais em diversas localizações de Portugal (recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação) para o período compreendido entre 18 de Agosto de 2003 e 18 de Agosto de 2005. (docs. fls. 3, 4, 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 755.º - A REN elegeu como critérios de adjudicação: a) Procedimentos apresentados para a recolha, transporte e armazenamento por tipo de resíduo; b) Destino final apresentado para cada tipo de resíduo; c) Apresentação de soluções ambientalmente sustentadas para a gestão de resíduos; d) Preço unitário fixo para a duração do contrato; e) Curriculum da empresa na gestão de resíduos industriais e da constituição da equipa técnica em Portugal e f) Certificação de SIG da Qualidade e Ambiente (ISO 9001 e ISO 14001).- (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 756.º - A REN reservou-se ainda o direito de efectuar adjudicações parciais por tipo ou conjunto de resíduos ao(s) operador(es) seleccionado(s), dada a abrangência do concurso, no que respeita às características dos resíduos incluídos. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 757.º - A REN definiu, igualmente, em termos técnicos, o conjunto de operações de recolha, transporte, armazenamento tratamento valorização e/ou eliminação de resíduos, bem como a validade do contrato, penalizações, acompanhamento, preço e condições de pagamento, legislação aplicável, extinção do contrato e contencioso. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 758.º - Por outro lado, os serviços prestados seriam remunerados pelo preço unitário fixo, que seria válido por um ano, independente das variações que, durante esse período, se viessem a verificar no mercado. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 759.º - No final do ano, os preços poderiam ser revistos, sendo que, não havendo acordo das partes, seriam revistos segundo o índice de preços ao consumidor. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 760.º - O pagamento seria efectuado mediante a apresentação de factura, que revestiria a característica de documento definitivo de débito, de acordo com os preços apresentados pelo adjudicatário e de acordo com a pesagem realizada no momento da carga nas instalações da REN, ou, não existindo essa possibilidade, noutro local a indicar por aquela. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 761.º - Por fim, a REN reservou-se o direito de indicar um colaborador como interlocutor para cada instalação definida como local de recolha. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 762.º - Àquele colaborador caberia o acompanhamento da recolha, pesagem e entrega dos resíduos ao adjudicatário e encarregar-se-ia do preenchimento das guias de acompanhamento modelo A, no campo da responsabilidade do produtor. (docs. fls. 17 a 63 e 83 a 96, do Ap. AE19). 763.º - No âmbito deste procedimento concursal foram recebidas propostas das empresas “Ce......” (…); “A......”; “Q........”; “Re....”; “Am.......”; “O....”; “T....”; “Tr.....”; “Tri.....” e “E......”. (doc. fls. 97, do Ap. AE19). 764.º - Em Julho de 2003, a REN, através da comissão de avaliação, composta por FFFFF, CCCCC, HHHHH, IIIII, JJJJJ, LLLLL e MMMMM, analisou as propostas apresentadas sob o prisma dos critérios de adjudicação supra referidos, aos quais aditou aspectos relacionados com a “abrangência da proposta” e as “condições de pagamento”. (docs. fls. 124 a 179, do Ap. AE19). 765.º - Todavia, não obstante dois dos critérios de adjudicação radicassem no curriculum da empresa na gestão de resíduos industriais e respectiva constituição da equipa técnica em Portugal e nas condições de pagamento, correspondendo a 50 % da notação técnica, a comissão de avaliação não os ponderou como podia e devia. (docs. fls. 124 a 179, do Ap. AE19). 766.º - Na verdade, pese embora a pudesse e devesse ter considerado, esta comissão de avaliação ignorou a recomendação do Conselho de Administração datada de 09 de Outubro de 2002 (art. 738.º) e olvidou os incidentes e os incumprimentos assinalados na execução do antecedente contrato de alienação de sucata (cfr. docs. fls. 280 a 283, do Ap. AE12) e, assim, 767.º - Propôs a adjudicação à “O…..” da gestão global dos resíduos correspondentes ao LER 1201 - resíduos de moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos - LER 1502 - absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção - e LER 1704 - metais incluindo ligas (construção e demolição). - (doc. fls. 131, do Ap. AE19). 768.º - Fazendo tábua rasa da sua própria recomendação de 09 de Outubro de 2002 (art. 738.º) e olvidando os incidentes e os incumprimentos assinalados na execução do antecedente contrato de alienação de sucata, o Conselho de Administração da REN adjudicou à “O....” a gestão global dos resíduos correspondentes ao LER 1201 - resíduos de moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos - LER 1502 - absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção - e LER 1704 - metais incluindo ligas e resíduos de construção e demolição. (docs. fls. 280 a 283, do Ap. AE12, e fls. 199 e 200, do Ap. AE19). 769.º - Em 18 de Agosto e 30 de Setembro de 2003, a REN celebrou com a “O…..” os contratos decorrentes daquela adjudicação, cujo terminus deveria ocorrer em 18 de Agosto de 2005. (docs. fls. 193 a 196, 213 e 214, do Ap. AE19). 770.º - Contudo, em 14 de Janeiro de 2005, por decisão do Conselho de Administração da REN de 22 de Dezembro de 2004, foram estes contratos prorrogados até 31 de Dezembro de 2005, na medida em que, de acordo com o relatório dos serviços da REN - IF PPAB ….., de 30 de Novembro - relativo à avaliação da extensão do contrato com fornecedores, “caso viessem a ser celebrados contratos com operadores diferentes, isso implicaria movimentações logísticas de grande dimensão num período habitualmente crítico para as empresas dado coincidir com o mês de eleição de férias dos colaboradores.” (docs. fls. 239 a 241, do Ap. AE19). 771.º - Em 2004 foram identificados resíduos que não integravam a lista inicial dos constantes no processo de concurso, para os quais era necessário assegurar a recolha, transporte e destino final adequado. (doc. fls. 5 a 7, do Ap. AE21). 772.º - Assim, a REN decidiu alargar o âmbito dos contratos firmados e, por adenda a estes, lançou consulta pública para a contratação de serviços adicionais junto das empresas inicialmente proponentes, estabelecendo o dia 10 de Dezembro de 2004, pelas 17.00 horas, como data limite para a recepção de propostas nas suas instalações, independentemente da data da sua expedição. (docs. fls. 4 a 9, do Ap. AE21). 773.º - Acontece que a proposta da “O....” relativa à adenda de serviços adicionais à proposta inicial foi entregue, no dia 10 de Dezembro de 2004, pelas 18.55 horas, sendo certo que tal omissão não implicou, como devia, a sua desconsideração e exclusão pela comissão de avaliação composta por FFFFF, CCCCC e IIIII. (doc. fls. 4, do Ap. AE21). 774.º - Deste modo, em 08 de Junho de 2005, o Conselho de Administração da REN adjudicou à “O....” a gestão global dos resíduos correspondentes ao LER 130507 - água com óleo - 160103 - pneus usados - 160211 - equipamentos refrigeração contendo CFC, HCFC, HFC - 160507 - Sílica-gel azul - 160509 - massas e silicone - 170204 - madeiras e plásticos contaminados com substâncias perigosas - 170409 - resíduos metálicos com substâncias perigosas - 200121 - relés com mercúrio - e 200114 - ácidos. (doc. fls. 15 a 17, do Ap. AE21). 775.º - Através de anúncio publicado em 24 de Junho de 2005, a REN lançou concurso público para qualificação de fornecedores, tendo sido atribuída à “O…...” tal qualidade. (docs. fls. 5 a 10 e 17 a 19, do Ap. AE1, e fls. 35, do Ap. AE20). 776.º - Em 25 de Julho de 2005, a REN lançou consulta pública, limitada aos fornecedores antes qualificados, para a selecção de operadores de resíduos, devidamente licenciados, para a gestão global de um conjunto de resíduos industriais em diversas localizações de Portugal (recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação) para o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2008. (docs. fls. 5 a 10, 17 a 19, 24, 25 e 27 a 88, do Ap. AE1). 777.º - Por decisão do Conselho de Administração da REN de 06 de Dezembro de 2005, comunicada por carta do dia 16 desse mês, foi adjudicada à “O.....” a gestão global dos resíduos correspondentes ao LER 0801 - resíduos de fabrico, formulação, distribuição e utilização de revestimentos e remoção de tintas e vernizes - LER 1201 - resíduos de moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos - LER 1502 - absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção - LER 160509 - produtos de laboratório diversos - LER 1704 - metais incluindo ligas e resíduos de construção e demolição - LER 1706 - materiais de isolamento e materiais de construção, contendo amianto e resíduos de construção e demolição - e LER 2003 - lamas de fossas sépticas. (docs. fls. 88 a 94, 97 a 150, 155 a 159 e 177 a 189, do Ap. AE1, e fls. 2 a 19, do Ap. AE2). 778.º - Em Julho de 2006, AA e a “O…..” apresentaram um talão de pesagem de 900 Kg, referente a uma carga de cobre, relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º …. (docs. fls. 138 a 140, do Ap. AE21, e fls. 154 a 158, do Ap. AE30). 779.º - Este resíduo havia sido recolhido em ...... no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a REN e a “O…..”. (docs. fls. 138 a 140, do Ap. AE21, e fls. 154 a 158, do Ap. AE30). 780.º - Aí pesado, apresentou 1.700Kg. (docs. fls. 138 a 140, do Ap. AE21, e fls. 154 a 158, do Ap. AE30). 781.º - Com esta conduta, AA e a “O…..” procuraram obter um benefício patrimonial de, pelo menos, 2.000,00€ e causar à REN um prejuízo, ao menos, equivalente. (docs. fls. 155 e 156, do Ap. AE14 / fls. 154 e 155, do Ap. AE30, e fls. 179, do Ap. AE1 / fls. 8, do Ap. AE2). 782.º - Também naquele mês, AA e a “O....” apresentaram um talão de pesagem de 1.120 Kg relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º … referente a aparas metálicas ferrosas. (docs. fls. 132 a 134, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 783.º - Este resíduo havia sido recolhido em ...... no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a REN e a “O…..”. (docs. fls. 132 a 134, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 784.º - O seu peso estimado, aquando da recolha, foi de 200 Kg. (docs. fls. 132 a 134, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 785.º - Daí resultando uma diferença de 128,80€. (docs. fls. 155 e 156, do Ap. AE14 / fls. 154 e 155, do Ap. AE30, e fls. 178, do Ap. AE1 / fls. 7, do Ap. AE2). 786.º - Igualmente naquele mês, AA e a “O…..” apresentaram um talão de pesagem de 800 Kg relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º ….. referente a cabos isolados sem substâncias perigosas. (docs. fls. 135 a 137, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 787.º - Este resíduo havia sido recolhido em ...... no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a REN e a “O…..”. (docs. fls. 135 a 137, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 788.º - O seu peso estimado, aquando da recolha, foi de 300 Kg. (docs. fls. 135 a 137, do Ap. AE21, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 789.º - Daí resultando uma diferença de 550,00€. (docs. fls. 155 e 156, do Ap. AE14 / fls. 154 e 155, do Ap. AE30, e fls. 179, do Ap. AE1 / fls. 8, do Ap. AE2). 790.º - Ainda naquele mês, AA e a “O.....” apresentaram um talão de pesagem de 610 Kg relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º …. referente a uma carga de sucata de zinco. (docs. fls. 215 a 217, do Ap. AE32, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 791.º - Este resíduo havia sido recolhido em ..... no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a REN e a “O…..”. (docs. fls. 215 a 217, do Ap. AE32, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 792.º - Aí pesado, apresentou 2.800Kg. (docs. fls. 215 a 217, do Ap. AE32, e fls. 154 e 155, do Ap. AE30). 793.º - Com esta conduta, AA e a “O…..” procuraram obter um benefício patrimonial de, pelo menos, 1.971,00€ e causar à REN um prejuízo, ao menos, equivalente. (docs. fls. 155 e 156, do Ap. AE14 / fls. 154 e 155, do Ap. AE30, e fls. 179, do Ap. AE1 / fls. 8, do Ap. AE2). 794.º - Em 15 de Janeiro de 2008, CCCCC redigiu a informação IF FPLG …., dando conta que os contratos de gestão de resíduos em vigor terminariam em 31-12-2008. (doc. fls. 160 e 161, do Ap. AE1). 795.º - Aí referiu que, em função da complexidade e morosidade do processo de consulta ao mercado e das alterações legislativas surgidas, propunha fosse dado início ao processo com a colaboração das restantes Divisões PPAB - EX, EQ, FP e SI, efectuando-se a consulta ao mercado até ao final do mês de Julho de 2008, “tendo como data limite para apresentação de propostas o final de Setembro de 2008”, mas acrescentando que “a apreciação das propostas recebidas e a proposta de adjudicação esteja concluída ao final do mês de Novembro de 2008, por forma permitir preparar no terreno as alterações que se venham a mostrar necessárias para o arranque do novo contrato no início de 2009”. (doc. fls. 160 e 161, do Ap. AE1). 796.º - Na sequência deste pedido de colaboração, IIIII, responsável pelo Departamento de Ambiente, apresentou um estudo, solicitado por FFF, sobre a análise económica do contrato de gestão de resíduos com base nos dados conhecidos referentes aos anos de 2006 e 2007. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28). 797.º - Neste estudo, enfatizou que para a adjudicação do novo contrato seria necessário proceder a uma consulta aos operadores de gestão de resíduos entretanto qualificados, que deveria observar, entre outras questões, os requisitos legais aplicáveis à gestão de resíduos. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28). 798.º - Neste ponto, referiu que a nova legislação de enquadramento da gestão dos Resíduos de Construção e Demolição, que veio a ser publicada a 12 de Março - DL 46/2008 - poderia introduzir alterações que conduzissem a uma alteração da metodologia de gestão destes resíduos. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28). 799.º - Propôs que fossem equacionadas as duas propostas a incluir nas cláusulas do processo de consulta e do futuro contrato, quais tenham sido: 800.º - Estabelecimento de uma metodologia que permitisse a revisão anual do preço dos resíduos economicamente valorizáveis (metais) e o estabelecimento de um patamar máximo para o custo por tonelada de resíduos de construção e demolição e betão (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28); 801.º - Por fim, fez menção que, face à previsível publicação de legislação sobre os resíduos de construção e demolição, poderiam ser, eventualmente, consideradas alternativas à gestão deste tipo de resíduos pela REN, que poderiam passar, por exemplo, pela atribuição dessa responsabilidade operacional aos prestadores de serviço nas obras, com apoio no local das equipas de supervisão QAS contratadas pela REN. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28). 802.º - Entre outros, este estudo foi enviado a FFF. (doc. fls. 208 a 216, do Ap. AE28). 803.º - Em 01 de Outubro de 2008, por não haver qualquer desenvolvimento, justificado, para além de outros motivos, pela reestruturação da REN (criação da REN SGPS e REN Serviços), CCCCC sugeriu a prorrogação dos contratos existentes pelo período mínimo de 3 meses. (docs. fls. 161, 162 e 164, do Ap. AE1). 804.º - Consultada a Divisão de Sustentabilidade e Sistemas de Gestão, NNNNN pronunciou-se no sentido de que o futuro contrato de gestão de resíduos deveria abranger todo o grupo REN, pelo que propôs a prorrogação por 6 meses a OOOOO, director da Divisão de Contabilidade e Serviços Gerais SVCS, que concordando com ela, a remeteu para FFF. (doc. fls. 165 a 167, do Ap. AE1). 805.º - FFF, dando o seu assentimento à proposta, agendou-a para Conselho de Administração. (doc. fls. 165 a 167, do Ap. AE1). 806.º - Em 07 de Outubro de 2008, o Conselho de Administração aprovou a prorrogação até 30 de Junho de 2009, findo o qual deveriam estar reunidas as condições para a celebração de novos contratos, devendo os termos do concurso estar conclusos em Abril de 2009. (doc. fls. 165 a 167, do Ap. AE1). 807.º - A Central...... foi uma central de produção eléctrica integrante do sistema produtor térmico da EDP, que no final dos contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados entre a REN e a EDP em 2003 e 2005, passou para a dependência daquela empresa, enquanto entidade responsável pela manutenção das infra-estruturas e gestão dos respectivos sítios. (docs. fls. 44223 a 44272, do Vol. 127, e 45112 a 45126, do Vol. 130). 808.º - Em 02 de Novembro de 2005, o arguido HHH redigiu a informação CSGC …, na qual exarou que estariam reunidas as condições para dar início a trabalhos na Central de ....., nomeadamente a desgaseificação, lavagem, inertização e desmantelamento dos tanques e tubagens de combustível, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos gerados. (doc. fls. 2 e 3, do Ap. AE6). 809.º - Esta informação foi, depois de passar a definitiva, enviada para conhecimento ao arguido FFF que, por sua vez, a reencaminhou para o arguido HH. (doc. fls. 2 a 5, do Ap. AE6). 810.º - A Divisão comercial do SEP, maxime o Departamento de Gestão de Contratos, procedeu ao envio de cartas de consulta para várias empresas devidamente licenciadas para a desgaseificação, lavagem, inertização e desmantelamento dos tanques e tubagens de combustível e dos circuitos de águas e espumas de combate a incêndios da Central ....., bem como recolha, transporte e destino final dos resíduos, com indicação expressa da valorização da chapa resultante do desmantelamento dos tanques e tubagens, quais foram “H......”, “Eu.....”, “K.....”, “O....”, “CE......” e “A......”. Apenas a “K.....” não apresentou proposta para os trabalhos a realizar. (docs. fls. 7 a 20 e 28 a 31, do Ap. AE6, e fls. 42116 a 42125, 42126, 42128 a 42144, 42146 a 42149, 42345 a 42359, 42474 e 42482 a 42494, dos Vols. 122 e 123 / fls. 53070 a 53504, dos Vols. 153 e 154). 811.º - Em 02 de Novembro de 2005 procedeu-se à abertura das propostas apresentadas, tendo sido elaborada a acta FPLG-IM …., datada de 23-11, na qual constam os valores unitários para cada um dos trabalhos. (docs. fls. 28 a 31, do Ap. AE6, e fls. 2 a 435 do Ap. AE7). 812.º - Em 30 de Dezembro de 2005, o arguido HHH elaborou a informação CS …., tendo concluído pela equivalência das propostas no plano técnico. (doc. fls. 32 e 33, do Ap. AE6). 813.º - Acrescentou que, do ponto de vista económico, a proposta da “O…..”, para além de ser a que melhor valorizava os resíduos metálicos, apresentava bons preços para desgaseificação lavagem e inertização dos tanques e para o desmantelamento dos tanques e tubagens, assumindo-se como a única que permitia à REN ser creditada em cerca de 17.500,00€. (doc. fls. 32 e 33, do Ap. AE6). 814.º - Concluiu sugerindo a adjudicação dos trabalhos à “O.....”. (doc. fls. 32 e 33, do Ap. AE6). 815.º - Ainda nesta informação, para além de sugerir a indicação de PPPPP, antigo responsável pela Central, para a supervisão e controlo da qualidade da obra, promoveu que os serviços de supervisão, acompanhamento ambiental e de supervisão e coordenação de segurança da obra fossem assegurados pela empresa “CO......”. (doc. fls. 32 e 33, do Ap. AE6). 816.º - Sucede, contudo, que as propostas não haviam sido apresentadas de modo uniforme, sendo umas em valores unitários e outras em globais. (docs. fls. 28 a 31, do Ap. AE6, e fls. 2 a 435 do Ap. AE7). 817.º - Acresce que, ao arrepio de princípios de legalidade, objectividade, imparcialidade, transparência e de livre e sã concorrência, a comparação efectuada teve por base uma simulação dos custos de recolha dos resíduos ancorada em quantidades alegadamente estimadas pela “O…..”. (docs. fls. 32 e 33, do Ap. AE6, e fls. 41 e 42, do Ap. AE28). 818.º - Acontece que na proposta da “O…..” não constava a previsão de quaisquer quantidades. (docs. fls. 101 a 105, do Ap. AE7, e fls. 41 e 42, do Ap. AE28). 819.º - Não obstante, por decisão do Conselho de Administração da REN, sustentada na informação elaborada por HHH, em 04 de Janeiro de 2006, foi adjudicada à “O…..” a supra aludida prestação de serviços. (doc. fls. 32 a 35, do Ap. AE6). 820.º - Em 31 de Março de 2006, foram dados como findos os trabalhos de desgaseificação, lavagem, inertização e desmantelamento dos tanques e tubagens de combustível, assim com a recolha, transporte e destino final dos resíduos gerados. (doc. fls. 31827 a 31849, especialmente fls. 31829 e 31830, do Vol. 93-A, e “Ficheiro Digital 30” => IF_DESCOM_CAM_DESM_TANQUES.doc). 821.º - Concluídos estes trabalhos, AA perspectivou como oportunidade de negócio o desmantelamento das estruturas de betão existentes na Central ..... 822.º - Procurando ser consequente com esta vontade, transmitiu-a ao arguido DDD, que a endossou a HH, o qual, de pronto, a veiculou ao arguido FFF, fazendo-lhe sentir a necessidade da sua satisfação. 823.º - O arguido FFF, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido HH, no quadro da sua vinculação à satisfação dos interesses do arguido AA e da “O.....”, a propósito dos trabalhos de desgaseificação, lavagem, inertização e desmantelamento dos tanques e tubagens de combustível, recolha, transporte e destino final dos resíduos gerados na Central ....., determinou o arguido GGG a elaborar uma informação nesse sentido, o que este veio a fazer em 20 de Maio de 2006 - IF CS ……. (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6). 825.º [29] - Nesta conformidade, GGG instruiu o arguido HHH a consultar, via telefone, as empresas “AMB......” e “MAF.....”, para que apresentassem propostas para aquela prestação de serviços. (docs. fls. 109 e 110, do Ap. AE6). 826.º - Assim, em Abril de 2006, a REN lançou consulta para a Fase II de desmantelamento da Central ....., designadamente para a demolição de algumas estruturas de betão, como fossem as bacias de retenção, para que pudessem ser utilizadas como apoio à subestação ....., ao nível de estacionamento e armazenagem de volumes. 827.º - Em 11 de Abril de 2006, a “O…..” apresentou uma proposta com a cotação de 60,00€/tonelada de resíduos demolidos (“serviço de desmantelamento”) subscrita por XX, em representação de AA e sem qualquer referência. (doc. fls. 89 a 97, do Ap. AE6). 828.º - Esta proposta abrangia as operações de desmantelamento das infra-estruturas, triagem, acondicionamento dos resíduos e a terraplanagem do local dos trabalhos, sendo que, de acordo com a descrição do serviço de desmantelamento, os resíduos produzidos seriam integrados no sistema de gestão de resíduos da REN, que os encaminharia a destino final adequado. (doc. fls. 89 a 97, do Ap. AE6). 829.º - Deste modo, a gestão seria efectuada pela própria “O....” na qualidade de subfornecedora do operador qualificado “Ce….., SA”, à qual fora atribuída a gestão deste resíduo no âmbito do contrato de gestão de resíduos celebrado em 2006. (doc. fls. 97 a 109, do Ap. AE1). 830.º - Em 27 de Abril de 2006, a “AMB......” apresentou uma proposta com o valor global de 35.633,00€, na qual incluiu, para além das operações de desmantelamento das infra-estruturas de betão, o transporte dos resíduos para retomadores (recicladores e aterro), cumprindo as normas de segurança e de ambiente em obra. (docs. fls. 110 e 111, do Ap. AE6, e fls. 67, 68, 72 a 78, 81 e 82, do Ap. AE20). 831.º - Em 02 de Maio de 2006, a sociedade “MAF.....” apresentou uma proposta no valor de 11,50€/tonelada de resíduos transportados, abarcando o trabalho de demolição, transporte dos resíduos para aterro licenciado e respectiva taxa. (docs. fls. 109, do Ap. AE6, e fls. 53 e 55 a 59/239 a 241, do Ap. AE20). 832.º - Na posse das propostas apresentados pela “AMB......” e “MAF.....”, o arguido GGG, dando corpo e execução ao seu propósito de beneficiar AA, por forma a garantir a adjudicação da pretendida prestação de serviços à “O…..”, transmitiu a FFF a identidade dos concorrentes, a natureza, as condições, os termos e o valor das propostas por estes apresentadas. 833.º - FFF cedeu esta informação a HH. 834.º - Logo após, HH, por intermédio de DDD, deu a conhecer a AA a identidade dos concorrentes, a natureza, as condições, os termos e o valor das propostas por estes apresentadas. 835.º - Concomitantemente e não obstante não tivesse sido ainda tomada qualquer decisão de adjudicação, o arguido GGG, de comum acordo e em conjugação de esforços com os arguidos FFF e HH, encetou negociações directas com a “O.....” sobre o modo como devia ser reformulada a proposta inicial apresentada pela “O…..”. 836.º - Nestas negociações, para além do mais, GGG comunicou a XX existir uma proposta mais competitiva que a da “O.....”, exortando-o a apresentar uma nova proposta com um valor mais baixo. 837.º - Sabedora da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas, a “O…..” reformulou a sua proposta inicial e apresentou duas outras propostas, ambas datadas de 05 de Maio de 2006, com referências sequenciais, respectivamente a EA……, em 05 de Maio de 2006, no valor de 28,00€/tonelada de resíduos transportados, e a EA…., em 11 de Maio de 2006, no valor de 20,00€/tonelada de resíduos transportados. (docs. fls. 98 a 108, do Ap. AE6 / fls. 133 a 148, do Ap. AE18, e fls. 190 a 198, do Ap. AE27). 838.º - Nestas propostas, por sugestão do arguido GGG, alvitrada no decurso dos contactos supra aludidos, a "O….." inseriu a elaboração de um plano de segurança e saúde para a empreitada e um plano de gestão ambiental a ser cumprido em obra, o que se veio a revelar factor decisivo na fundamentação da proposta de adjudicação dos trabalhos à “O…..”. (docs. fls. 98 a 108, do Ap. AE6). 839.º - A “O....” apresentou, ainda, uma quarta proposta com a referência EA…., datada de 05 ou de 11 de Maio de 2006, que não conheceu registo no sistema de gestão documental da REN, sem variação no preço, mas apenas com alteração na descrição dos trabalhos a realizar de acordo com as indicações fornecidas pelo arguido GGG nas negociações que entabulou com XX. (docs. fls. 79 a 82, do Ap. AE28, e fls. 24 e 25, do Ap. AE29 - ponto 7.). 840.º - Não obstante tal constituir uma violação dos procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” – Procedimento PR-0011, de Setembro de 2005 -, os arguidos FFF e GGG, de comum acordo e em conjugação de esforços, aceitaram as propostas apresentadas pela “O....”, sendo que semelhante possibilidade não reconheceram às demais empresas concorrentes. (fls. 13 a 18, do Ap. AE13). 841.º - Em 20 de Maio de 2006, o arguido GGG redigiu a Informação CS ….., exarando que, apesar de não apresentar o valor unitário mais baixo, a proposta da “O....” era a que apresentava globalmente melhores condições, tendo em atenção aspectos relativos à segurança e ao ambiente (plano de segurança e saúde para a empreitada e um plano de gestão ambiental a ser cumprido em obra, incluídos na proposta da “O....” por sua promoção). - (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6). 842.º - Aduziu, igualmente, que a “O....” havia já trabalhado para a REN, nomeadamente na gestão de resíduos em ....., o que lhe conferia à partida, mais créditos relativamente à qualidade dos serviços a prestar. (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6). 824.º - Nesta informação, para além de sustentar ter a “O.....” realizado um bom trabalho (não obstante inexistissem registos sobre o trabalho prestado e ter sido o arguido HHH o responsável pelo acompanhamento da Fase I), consignou que, para a conclusão dos trabalhos de descomissionamento da Central ..... e adaptação do espaço a futuras utilizações, entendia adequado a demolição de algumas estruturas em betão, relativas às bacias de retenção, nomeadamente paredes e bases de assentamento dos tanques de combustível. (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6). 843.º - Finalizou propondo a adjudicação dos trabalhos à “O…..” pelo valor unitário de 20,00€/ton + IVA e o seu acompanhamento e fiscalização por PPPPP. (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6). 844.º - Acontece que não só foi considerado, sem qualquer suporte documental, que a proposta da “AMB......”, com o valor global de 35.633,00€, corresponderia ao valor unitário de 27,50€/ton, como a “MAF.....” havia, também, realizado trabalhos para a REN na Central de ...... (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6). 845.º - Em 20 de Maio de 2006, esta informação (IF CS ….) foi levada ao conhecimento do arguido FFF. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6). 846.º - Procurando evitar que se criassem suspeições quanto à decisão de adjudicação, uma vez que a “MAF.....” havia apresentado a proposta de menor custo para a REN (11,50€/tonelada de resíduos demolidos e transportados), critério definido como prevalecente na decisão de adjudicação, o arguido FFF, comungando do desiderato de favorecimento de AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido GGG e, através deste, também com HHH, pese embora fosse do seu conhecimento a existência na REN de um lista de fornecedores qualificados para a classe de fornecimento de serviços na área da construção civil e demolição, solicitou a GGG informação adicional sobre se todos os concorrentes estavam qualificados pela REN para o tipo de trabalhos pretendidos. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6). 847.º - Solicitou, igualmente, esclarecimentos sobre a estimativa de demolições e se seria necessário o acompanhamento pelo antigo chefe da Central ou se seria apenas de pedir o apoio da divisão de Exploração. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6). 848.º - Em resposta, visando dar aparente fundamentação e justificação à decisão de adjudicação à “O.....”, que havia sido já previamente concertada, o arguido GGG elaborou informação adicional, referindo não estar a “MAF.....” qualificada pela REN, sendo certo que omitiu qualquer referência às demais empresas concorrentes. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6). 849.º - Mais previu uma quantidade de 200 a 300 toneladas de resíduos, muito inferior ao que se veio a verificar, e que não se opunha à fiscalização por parte da Divisão de Exploração. (docs. fls. 114 a 116, do Ap. AE6). 850.º - Assim, não obstante houvesse sido a REN a tomar a iniciativa de consultar a “MAF.....”, o certo é que depois desta empresa ter apresentado a sua proposta, a de menor custo para a REN (11,50€/tonelada de resíduos demolidos e transportados), o arguido FFF desconsiderou-a com o argumento de não ser um fornecedor qualificado. 851.º - Sucede, contudo, que a “MAF.....”, no ano de 2002, tinha já efectuado, na qualidade de subfornecedor da “SOM...., SA, SA”, trabalhos de demolição e remoção de resíduos na Central ...... 852.º - Aliás, foi mesmo esta prestação de serviços que levou a REN a convidar a “MAF.....” a apresentar proposta. 853.º - Por outro lado, a “O…..” não era um fornecedor qualificado pela REN para a classe de fornecimento de serviços na área da construção civil e demolição, apenas se encontrando qualificada para a gestão de resíduos. (docs. fls. 284 e 286 a 297, do Ap. AE21, e fls. 35, do Ap. AE20). 854.º - Em 24 de Maio de 2006, o Conselho de Administração da REN, suportado nas informações do arguido GGG, adjudicou a demolição de algumas estruturas de betão da Central de ..... à “O…..”, designadamente as bacias de retenção para que pudessem ser utilizadas como apoio à subestação ..... ao nível de estacionamento e armazenagem, pelo valor unitário de 20,00€/tonelada, mais IVA, sendo que o acompanhamento deste trabalho ficaria a cargo da divisão de Exploração, sem recurso a trabalho externo como fora proposto, dada a simplicidade da tarefa. (docs. fls. 114 a 117, do Ap. AE6). 855.º - No dia 14 de Junho de 2006, pelas 14.30 horas, realizou-se, na subestação de ....., uma reunião preparatória do início dos trabalhos, entre a REN, representada pelo arguido HHH, da ….. CS, e a “O....”. (docs. fls. 150 e 233, do Ap. AE27, e fls. 118, do Ap. AE6). 856.º - Antes do início dos trabalhos, ficou definido que a Divisão CS se manteria como responsável pela gestão do contrato adjudicado e que caberia à Divisão de Exploração, através da equipa local, o acompanhamento operacional da obra, nas várias vertentes, técnica, segurança e ambiente, solicitando, sempre que considerasse necessário, apoio ao gestor, caso houvesse alteração ao estipulado no contrato ou ao resultado daquela reunião. (doc. fls. 118, do Ap. AE6). 857.º - Decidiu-se, ainda, que os trabalhos começariam no dia 19 de Junho de 2006, com os inerentes procedimentos de abertura de obra, estando previsto o prazo de 15 dias (2 semanas) para a realização das obras, recorrendo a cinco trabalhadores. (docs. fls. 118, do Ap. AE6; fls. 151 a 156 e 233, do Ap. AE27, e fls. 33482 a 33486, do Vol. 98). 858.º - Por fim, determinou-se que as pesagens dos resíduos recolhidos aconteceriam nas instalações da “O....”. (doc. fls. 233, do Ap. AE27). 859.º - O arguido HHH representaria a Divisão CS e QQQQQ - Gestor Local de Resíduos - a Divisão de Exploração. (docs. fls. 118, do Ap. AE6, e fls. 151 a 156 e 233, do Ap. AE27). 860.º - Na execução do contrato, a REN não cumpriu os poderes/deveres de acompanhamento e fiscalização destes trabalhos que lhe incumbiam. 861.º - Conhecedor desta omissão, RRRRR, enquanto funcionário da “O.....” encarregado de obra, executando um mandado de AA, instruiu os demais funcionários da “O....” e da “R........” a colocarem a menor quantidade possível de resíduos de demolição nos veículos destinados ao seu transporte para que, posteriormente, fossem apresentados à REN talões de pesagem, que serviriam de base aos pagamentos a efectuar à “O.....”, com valores superiores à real quantidade de resíduos recolhidos e transportados. 862.º - A medição e pesagem dos resíduos, mediante a qual foi aferida a sua valorização, foi realizada nas instalações da “O....”, inexistindo quaisquer mecanismos de controlo por parte da REN para a sua validação. (doc. fls. 233, do Ap. AE27). 863.º - As quantidades de resíduos transportados, utilizadas para efeitos de cálculo dos custos finais, com recolha e transporte, foram efectuadas com base nas medições e pesagens realizadas nas instalações da “O....”, sem acompanhamento externo da REN. (doc. fls. 233, do Ap. AE27). 864.º - Deste modo, os valores apresentados pela “O....” foram aceites pela REN sem que se tenha previamente assegurado, através da medição e pesagem dos resíduos, de que o respectivo valor correspondia à quantidade dos indicados pela “O....”. 865.º - A Divisão de Exploração apenas garantiu o preenchimento e a assinatura das guias modelo A de acompanhamentos de resíduos, sendo certo que os funcionários daquela Divisão, por não sindicarem as cargas, no campo correspondente ao tipo, volume e peso da carga, exaravam o volume de resíduos que lhes era indicado pelo motorista dos camiões. 866.º - Adjuve-se que a REN não implementou um sistema de avaliação prévia e sistemática do volume dos resíduos removidos, de forma a aferir posteriormente da razoabilidade das quantidades declaradas pela “O....” e das discrepâncias registadas em favor da “O....”. 867.º - No dia 19 de Junho de 2006, conforme acordado, iniciaram-se os trabalhos. (doc. fls. 151 a 156, do Ap. AE27; fls. 84 e 85, do Ap. AE28, e fls. 51856 a 51858, do Vol. 149). 868.º - Desde 10 de Julho de 2006, II, funcionário da sociedade “PR......”, começou, por sua iniciativa, e socorrendo-se de um formulário existente na sua empresa, a registar as horas de entrada e saída das viaturas com tipologia do veículo e respectiva identificação dos condutores. (doc. fls. 120 a 131, do Ap. AE20). 869.º - Destarte, constatou que, para além dos camiões aparentarem sair com pouca carga, o espaço temporal entre a sua hora de saída e a hora constante dos talões de pesagem apresentados pela “O....”, relativamente a alguns deles, se mostrava incompatível com a distância percorrida entre as instalações da Central ..... e as instalações daquela empresa (......). - (doc. fls. 120 a 131, do Ap. AE20). 870.º - No final do mês de Julho, II aproveitou a visita do arguido HHH às instalações da Central ..... para lhe transmitir estes factos e as suas preocupações. 871.º - Inteirado do que se passava, o arguido HHH instruiu II a continuar a registar os dados e a visualizar as cargas, pedindo, ainda, que o fosse informando. 872.º - Neste período, II vistoriou camiões que à saída das instalações da Central ..... apresentavam cargas muito reduzidas, sendo que os respectivos talões de pesagem juntos pela “O....” correspondiam a cargas cheias. 873.º - No dia 06 de Setembro de 2006, SSSSS, funcionário da REN, na Divisão EX, pelas 09.53 horas, enviou uma mensagem de correio electrónico para QQQQQ, relatando aquilo que considerou uma fraude para a REN, informado que “tem(os), de algum tempo a esta parte e depois de várias chamadas de atenção, notado que algo de estranho se passará com estas supostas cargas, os carros tem andado (a nosso ver) a passear dentro e fora”. (doc. fls. 120 a 124, do Ap. AE6). 874.º - A esta mensagem foi anexado um ficheiro informático Word, com fotografias de cargas prontas a sair, com camiões praticamente vazios. (doc. fls. 120 a 124, do Ap. AE6). 875.º - Nesse mesmo dia, pelas 10.06 horas, este e-mail foi reencaminhado por QQQQQ para o arguido HHH. (doc. fls. 120, do Ap. AE6). 876.º - Ainda nesta data, pelas 11.21 horas, após para tal ter sido prevenido, como forma de justificar os relatos supra aludidos, XX enviou um e-mail para a conta de correio electrónico de HHH, com conhecimento a GGG, com o seguinte teor: “Estimados Senhores, Vimos por este meio esclarecer que, devido a encontrarem-se junto às Vossas instalações ....., as balanças da Brigada de Trânsito, foram dadas indicações ao nosso encarregado para reduzir o peso das cargas de hoje, de forma a não se correr qualquer risco de se ultrapassar o peso legal (…).” (doc. fls. 202, do Ap. AE27). 877.º - A Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana não realizou qualquer acção de fiscalização de veículos pesados naquele local e data. (doc. fls. 4, do Ap. AE29). 878.º - No dia 14 de Setembro de 2006, pelas 16.35 horas, o arguido HHH reencaminhou o e-mail recebido de QQQQQ para o arguido GGG. (doc. fls. 120 a 124, do Ap. AE6). 879.º - O arguido GGG, pese embora já lhe houvesse dado conta do sucedido de forma verbal e informal, reenviou esse e-mail, no mesmo dia (14-09), pelas 17.07 horas, para o arguido FFF, o qual reservou a informação para si e para o arguido HH, tendo apenas aquele, mais tarde, em data não apurada, de modo vago e informal, dado conhecimento do ocorrido aos demais membros do Conselho de Administração. (doc. fls. 92 e 93, do Ap. AE30). 880.º - Por determinação do arguido HHH, a remoção de resíduos foi interrompida, tendo sido retomada, no dia 19 de Setembro de 2006, sendo que as pesagens passaram a ser efectuadas em ....., nas instalações da EDP. (doc. fls. 129 a 131, do Ap. AE6). 881.º - A partir do momento em que os camiões passaram a ser pesados em ....., as cargas médias desceram de 31 para 24 toneladas. (docs. fls. 126 a 131, do Ap. AE6). 882.º - No dia 23 de Outubro de 2006 finalizaram as cargas, sendo que a “O…..” apresentou registos de 234 cargas, correspondentes a mais de 6.800 toneladas de resíduos removidos. (docs. fls. 126 a 128 e 155, do Ap. AE6, bem como o “relatório_Ren_2Nov.doc”, que consta do “Ficheiro Digital 104”).[30] 883.º - No dia 06 de Novembro de 2006 decorreu uma reunião entre os arguidos AA, XX, HHH, GGG, e FFFFF e CCCCC com o intuito de comunicar à “O....” que a REN não aceitava os valores apresentados por aquela empresa. (doc. fls. 98 e 99, do Ap. AE28). 884.º - Nesta reunião, o arguido HHH exibiu a impressão de um ficheiro informático EXCEL, com o registo e análise de todas as cargas e pesagens, guias de acompanhamento preenchidas, respectivos talões de pesagem desde o início da obra e ainda as anotações feitas pelo vigilante da “PR......” no local. (doc. fls. 92 a 97, do Ap. AE28). 885.º - Finda esta reunião, AA deu conta do seu resultado a DDD. 886.º - DDD assumiu, então, a resolução do conflito, com ganho de causa para a “O.....”, asseverando a AA que a REN iria acabar por aceitar os valores apresentados pela “O…..”, pelo que não deveria abdicar dos montantes inscritos nas guias e respectivos talões de pesagem. 887.º - Mais lhe disse ir contactar seu pai sobre a forma de dirimir a contenda em favor da “O…..”. 888.º - Após interpelar seu pai, DDD instruiu AA a elaborar um memorandum sobre o desmantelamento das bacias de retenção dos tanques da Central ....., aludindo às considerações ensaiadas pelo arguido HHH na reunião supra mencionada, apresentando as explicações da “O.....” para o sucedido e concluindo pela sua indisponibilidade para discutir a quantidade de resíduos recolhidos. 889.º - Mais lhe assegurou que o faria chegar ao Conselho de Administração da REN. 890.º - De imediato, AA ordenou a XX que elaborasse um memorandum sobre o desmantelamento das bacias de retenção dos tanques da Central ....., nos termos e com o sentido proposto por DDD. 891.º - Mais lhe disse para o enviar para a conta de correio electrónico de DDD, que este o remeteria ao Conselho de Administração da REN. 892.º - No dia 08 de Novembro de 2006, XX enviou para a conta de correio electrónico de DDD um memorandum sobre o desmantelamento das bacias de retenção dos tanques da Central de ....., nos termos e com o sentido supra exposto. (“Ficheiro Digital 111” => Servidor_documentos /Data/General/Comercial/Propostas O..../Propostas_M_aR/ren/diversos/MEMO A …...doc). 893.º - Na posse do dito e-mail, DDD imprimiu-o e enviou-o, via fax, para o número em uso pelo Conselho de Administração da REN. (docs. fls. 98 e 99, do Ap. AE28 / fls. 212 a 214, do Ap. AE21; fls. 129 a 131, do Ap. AE6, e fls. 24 e 25, do Ap. AE29). 894.º - Na sequência, o arguido FFF, visando dar aparência formalmente legal ao procedimento, solicitou um memorandum ao arguido GGG sobre os factos que envolveram o processo de desmantelamento daquela Central. 895.º - De pronto, ainda naquele dia, pelas 20.53 horas, o arguido GGG enviou ao arguido FFF um documento rebatendo a argumentação expendida pela “O…..” e relatando as irregularidades detectadas na execução dos trabalhos na Central ...... (cfr. “Ficheiro Digital 30” => MEMO da O.....msg / MEMO da O....-Mensagem / doc. fls. 98 a 101, do Ap. AE28). 896.º - No dia 13 de Novembro de 2006, o arguido HHH redigiu a informação CSGC ……, que enviou ao arguido GGG, apresentando um relatório sobre o fim dos trabalhos relativos ao descomissionamento da Central ...... (doc. fls. 155 a 159, do Ap. AE6). 897.º - Neste relatório, olvidou qualquer referência às irregularidades detectadas, ao mesmo tempo que asseverou que “o volume dos trabalhos acabou por ser superior ao que foi preconizado aquando da adjudicação, uma vez que foram efectuadas demolições que não estavam previstas inicialmente, resultantes das sugestões dadas pelas divisões da REN que acompanharam os trabalhos, nomeadamente pela Divisão de Exploração, responsável pela fiscalização”. (doc. fls. 155, do Ap. AE6). 898.º - O arguido GGG levou esta informação ao conhecimento do arguido FFF que, por sua vez, a submeteu ao Conselho de Administração, órgão que, em 13 de Dezembro de 2006, pese embora as irregularidades supra evidenciadas não estivessem ultrapassadas ou sanadas, declarou o fim dos trabalhos, sem qualquer menção àquelas falhas e atribuindo à Divisão de Exploração a gestão corrente do local. (doc. fls. 159 e 160, do Ap. AE6). 899.º - Ainda assim, perante o acontecido, as divergências quanto ao peso dos resíduos recolhidos e a obrigação de proceder ao pagamento da prestação de serviços realizada, a REN, para que não se criassem debilidades, propôs e a “O…..” aceitou, solicitar a uma terceira entidade, independente, da área de projecto de engenharia civil que determinasse as quantidades demolidas. 900.º - A solicitação da REN, a sociedade “Qu......, SA”, na pessoa de TTTTT, elaborou um estudo baseado nas peças desenhadas e escritas do projecto de construção e de, pelo menos, uma visita ao local, em que concluiu que foram demolidos 1.199,720 toneladas de betão simples e betão armado. (doc. fls. 146 a 165, do Ap. AE20). 901.º - Inconformada com este relatório, a “O....” solicitou um estudo à sociedade “CON......, SA”, na pessoa do arguido SS (doc. fls. 2238-A a 2244-A, do Vol. 8). 902.º - Na reunião preparatória realizada nas instalações da “CON......”, sitas em ......, marcaram presença, entre outros, dois técnicos daquela empresa e o arguido HHH, que, na ocasião, entregou os desenhos do projecto da Central de ...... 903.º - Nas diligências subsequentes, XX, em cumprimento de ordens expressas de AA, transmitiu ao técnico da “CON......” responsável pelo estudo a intransigência de AA quanto às quantidades inicialmente apresentadas à REN. 904.º - Para tanto, não se coibiu de empolar as dimensões de algumas estruturas intervencionadas, nomeadamente de sapatas/maciços, que afirmou serem superiores ao constante do projecto. 905.º - Em 28 de Dezembro de 2006, a “CON......” veio a elaborar um relatório, no qual concluiu que os materiais removidos para vazadouro teriam ascendido a 7.363,06 toneladas. (doc. fls. 193 a 210, do Ap. AE21). 906.º - Na posse deste relatório, os serviços da REN instaram a “Qu....., SA”, a pronunciar-se sobre o estudo apresentado pela “CON......”. (doc. fls. 165, do Ap. AE20 / fls. 134 a 137, do Ap. AE6). 907.º - Em 06 de Janeiro de 2007, a “Qu....., SA”, na pessoa de TTTTT, não só reafirmou as suas conclusões, como patenteou as incorrecções do estudo apresentado pela “CON......”, do que UUUUU veio a dar conhecimento a HHH e este a GGG, no dia 08-01-1007. (doc. fls. 165, do Ap. AE20 / fls. 134 a 137, do Ap. AE6). 908.º - Como as discrepâncias persistiam, foram feitos vários contactos no sentido de solucionar o diferendo entre a REN e a “O....”. (doc. fls. 138, do Ap. AE6). 909.º - Neste interim, DDD, depois de auscultar seu pai, sugeriu a AA que propusesse um desconto comercial de 20% sobre o valor facturado. 910.º - Em 21 de Fevereiro de 2007, a “O…..” enviou uma proposta de resolução propondo um desconto comercial de 20% sobre o valor facturado. (doc. fls. 139 e 140, do Ap. AE6 / fls. 161 e 162, do Ap. AE18). 911.º - Em resposta, que transmitiu aos arguidos FFF e HHH, o arguido GGG, tendo por escopo o supra aludido objectivo de conservar formalmente impoluto o procedimento, não aceitou a proposta da “O....”, alegando pretender apenas pagar o que fosse devido pelos trabalhos executados. (doc. fls. 141 e 142, do Ap. AE6 / fls. 163, do Ap. AE18). 912.º - XX reenviou o e-mail recebido de GGG para DDD, ao que este perscrutou junto de seu pai o modo de superação do diferendo. (docs. fls. 139 e 140, do Ap. AE6, e fls. 166 a 168, do Ap. AE18). 913.º - Não obstante, o teor do relatório da “Qu......, SA”, e a evidenciação por esta entidade das incorrecções do estudo da “CON......” (arts. 900.º e 907.º), o arguido HH ordenou ao arguido FFF que diligenciasse pela obtenção de um acordo que satisfizesse as expectativas da “O....”. 914.º - O arguido FFF instruiu o arguido GGG e, através deste, o arguido HHH a harmonizarem vontades com a “O…..”, com prevalência dos interesses desta. 915.º - HH transmitiu, então, ao seu filho DDD, a necessidade de ser peticionada uma reunião para pôr termo ao conflito. 916.º - DDD levou ao conhecimento de AA as informações recebidas de seu pai. 917.º - No dia 06 de Março de 2007, pelas 12.19 horas, XX, após para tal ter sido instado por AA, enviou um e-mail para a conta de correio electrónico de GGG, com conhecimento a FFF e HHH, solicitando a marcação de uma reunião, com a presença de AA, para o dia seguinte, pelas 10.00 horas. (doc. fls. 144, do Ap. AE6 / fls. 164 e 165, do Ap. AE18). 918.º - Deste modo, em 07 de Março de 2007, a REN, representada pelos arguidos GGG e HHH, e a “O…...”, representada pelos arguidos AA e XX, acordaram que a quantidade demolida havia sido de 4.560.897 Kg, a facturar a 20€/tonelada, e que a quantidade total transportada tinha sido de 6.910.450 Kg. (doc. fls. 145, do Ap. AE6). 919.º - Assim, a “O.....” veio a receber, como pagamento dos trabalhos efectuados, o valor total de 91.217,94€, conforme factura da “O.....”, n.º 70142/07, de 16-03-2007. (docs. 114 e 115, do Ap. AE28, e fls. 149 e 150, do Ap. AE6). 920.º - Com este acordo, a “O…..” obteve um benefício patrimonial de, pelo menos, 67.223,54€ e a REN um prejuízo patrimonial, pelo menos, de igual montante, correspondente à diferença entre o valor apresentado pela “QU.......” e o valor acordado (91.217,94€ - 23.994,40€). 921.º - Acresce que os arguidos GGG e HHH não possuíam competência, não beneficiavam de qualquer delegação de competência, nem se achavam mandatados, para vincular a REN ao acordo firmado com a “O.....”. (doc. fls. 24 e 25, do Ap. AE29 - ponto 2). 922.º - Por outro lado, no âmbito do contrato de gestão de resíduos, a REN pagou à “CE......” o valor correspondente a 128 cargas, tendo esta pago à “O.....”, na qualidade de subfornecedor, o valor relativo ao encaminhamento para destino final dos 4.560.897 Kg, quando apenas deveria ter sido pago a quantidade apresentada pela “QU.......”. (docs. fls. 145, do Ap. AE6, e fls. 175 e 182 a 184, do Ap. AE30). 923.º - Deste modo, a “O…..” recebeu e a REN pagou indevidamente, pelo menos, 246.475,10€ pelo en.....mento para destino final dos 4.560.897 Kg, quando apenas deveria ter sido pago a quantidade apresentada pela “QU.......”. 924.º - Como tal, no quadro da 2.ª Fase do descomissionamento da Central ....., a REN solveu indevidamente, directa ou indirectamente, à “O.....” a quantia de, pelo menos, 313.698,64€ (67.223,54€ + 246.475,10€). 925.º - Sobeja que, tendo por referência a proposta apresentada pela “MAF.....” para os trabalhos relativos à 2.ª Fase do descomissionamento da Central ....., empresa que evidenciou o melhor preço, a REN sofreu um prejuízo de, pelo menos, 506.191,08€. 925.º-A [31] - Na sequência do ordenado pelo Tribunal, no decurso da audiência, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) efectuou uma perícia e elaborou o respectivo relatório, tendo apresentado os seguintes resultados finais, relativamente às questões que lhe foram colocadas: a) Peso total dos materiais resultantes das demolições efectuadas na CAM (discriminado por tipos de materiais): [32]
b) Peso dos materiais que foram objecto de escavações e aterros efectuados na CAM: - Materiais objecto de escavações: 53.534,05 kN (5.462,66 tf) - Materiais objecto de aterros: 39.883,02 kN (4.069,70 tf) c) Peso total dos materiais removidos para o exterior da CAM: - Materiais removidos para o exterior: 29.410,91 kN (3.001,11 tf).[33] - (cfr. fls. 57622 a 57625, do Vol. 166). 926.º - Na factura da “O.....”, n.º 70…., de 16-03-2007 (art. 919.º), foi incluído o valor de 29.000,00€, relativo a trabalhos de construção nas bacias de retenção dos tanques de combustível da Central de ....., que consistiram na execução de pavimento nas bases dos reservatórios, execução de pavimento de acesso à bacia de retenção dos tanques D1 e D2 e aplicação de varandins. (docs. fls. 125 a 132, do Ap. AE18; fls. 24, 25 e 33, do Ap. AE29, e fls. 149 e 150, do Ap. AE6). 927.º - Com efeito, em 26 de Agosto de 2006, pese embora as suspeitas de irregularidades (arts. 869.º e 870.º), o arguido GGG, exorbitando os seus poderes e competências, no quadro da sua vinculação aos interesses de AA, adjudicou, sem previamente ter sido aberto procedimento concursal ou de consulta e, bem assim, sem avaliação da razoabilidade do preço proposto, contrariando os procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011 de Setembro de 2005 -, directamente à “O…...” serviços adicionais de construção civil nas bacias de retenção dos tanques de combustível da Central ....., de acordo com o valor apresentado na proposta da “O....” (29.000,00€). - (docs. fls. 13 a 18 e 178 a 182, do Ap. AE13; fls. 124 a 131, do Ap. AE28; fls. 24, 25 e 33 a 40, do Ap. AE29; fls. 125 a 132, do Ap. AE18, e fls. 236 a 238, do Ap. AE21). 928.º - Em 30 de Janeiro de 2008, VVVVV elaborou a IF EXCS-SB …., propondo a desclassificação e abate de 23 transformadores de potência instalados em diversas subestações da REN, espalhadas por diferentes pontos do país. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26). 929.º - Sugeriu o desmantelamento controlado e subsequente eliminação dos transformadores de potência, como resíduos e respectiva valorização, no âmbito da metodologia de gestão de resíduos da REN, com separação dos vários tipos de materiais, consoante os respectivos códigos LER, como previsto no SIGQAS da REN. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26). 930.º - Asseverou a valorização muito significativa dos metais associados à construção de transformadores, nomeadamente da chapa magnética resultante do seu desmantelamento. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26). 931.º - Estimou que o desmantelamento pudesse gerar, como resíduos principais, cerca de 300 toneladas de aço, 650 de chapa magnética e 40 de cobre. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26). 932.º - Avaliou em 300.000,00€ os encargos relacionados com os trabalhos, quantia a que acresceriam os custos associados à eliminação de alguns resíduos não valorizáveis. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26). 933.º - Por fim, propôs a alienação dos resíduos decorrentes do desmantelamento no quadro do contrato de gestão de resíduos em vigor, com excepção da chapa magnética e, bem assim (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26): 934.º - Abertura de processo de consulta para desmantelamento dos 23 transformadores de potência instalados em diversas subestações da REN espalhadas por diferentes pontos do país, com a inerente segregação dos vários tipos de resíduos, com formulação de convites à “O....” e à “RS....., SA”; (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26); 935.º - Alienação da chapa magnética resultante dos desmantelamentos, com envio de convites à “O....”, “RS....., SA”, “EF...., SA” e “SI...., SA”. (doc. fls. 3 a 6, do Ap. AE26). 936.º - Esta informação foi colocada à consideração superior de XXXXX, que, concordando, a remeteu a ZZZZZ, que, após indicação da Divisão de Planeamento de Rede que retirou um dos transformadores de 4 pólos da lista para abate e consequente desmantelamento, a submeteu à apreciação de FFF e HH. (docs. fls. 3 a 7, do Ap. AE26). 937.º - Após prévio agendamento por FFF, o Conselho de Administração da REN aprovou o abate patrimonial, o desmantelamento e a alienação dos resíduos das 22 unidades de transformação, conforme proposto, com indicação urgente para alienação selectiva das sucatas. (docs. fls. 3 a 10, do Ap. AE26). 938.º - Esta indicação expressa de urgência na alienação selectiva das sucatas foi transmitida na cadeia hierárquica, de XXXXX a VVVVV. (docs. fls. 3 a 12, do Ap. AE26). 939.º - Não obstante os valores envolvidos nesta prestação de serviços impusessem a aplicação dos procedimentos impostos pelo Código da Contratação Pública, pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e pela Directiva 2004/17/CE, de 31 de Março, a REN não os observou. (cfr. fls. 243 a 245, do Ap. AE 21). 940.º - Não foram, igualmente, satisfeitos os procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011, de Março de 2007. (cfr. fls. 243 a 245, do Ap. AE 21, e fls. 212 a 215, do Ap. AE31 / fls. 8 a 12, do Ap. AE13). 941.º - Na verdade, não foi, desde logo, organizado o “Programa de Concurso/Procedimento”, nos termos do artigo 40º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e dos procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011, de Março de 2007.[34] (cfr. fls. 243 a 245, do Ap. AE 21, e fls. 212 a 215, do Ap. AE31 / fls. 8 a 12, do Ap. AE13). 942.º - Acresce que no processo de definição das empresas a consultar, seleccionaram-se apenas duas sociedades - “O....” e “RS......, S.A.” - quando o quadro legal aplicável (art.º 119º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho) exigia a consulta de cinco, excepto se fosse demonstrado que um número inferior assegurava as condições mínimas de carácter profissional, capacidade técnica e económicos exigidos, o que não se verificou. (cfr. fls. 243 a 245, do Ap. AE 21, e docs. fls. 13 a 64, do Ap. AE26). 943.º - Em 16 de Junho de 2008, após o prazo estipulado para a recepção das propostas e solicitação às empresas concorrentes da discriminação dos valores afectos ao desmantelamento simples, ao aluguer de gruas telescópicas para auxílio do desmantelamento e aos serviços de recondicionamento da chapa magnética, foi elaborada, por VVVVV, a Informação IF EXCS-SB ….. sobre a análise técnico-económica, detalhada e correcta dos valores de tais propostas. (docs. fls. 65 a 72, 74 a 93 e 95 a 100, do Ap. AE26). 944.º - A “O.....” satisfez o conjunto das solicitações, enquanto a “RS....., SA”, não apresentou qualquer discriminação. (doc. fls. 95 a 100, do Ap. AE26). 945.º - Perante a discriminação efectuada pela “O.....”, VVVVV concluiu que esta havia inflacionado os preços para desmantelamento de transformadores de potência de 2003 para 2008 em cerca de 30%, sem qualquer razão que o justificasse. (doc. fls. 95 a 100, do Ap. AE26). 946.º - O mesmo sucedeu nos preços para a contentorização local e transporte de resíduos, os quais conheceram um acréscimo superior a 40% entre os preços praticados pela “O…..” em 2003 e a proposta apresentada neste concurso. (doc. fls. 95 a 100, do Ap. AE26). 947.º - Mais propôs a eliminação da valorização da chapa magnética do caderno de encargos, por o melhor preço, atenta a estimativa, não cobrir as despesas calculadas com o tratamento e acondicionamento da chapa (este resíduo acabaria por conhecer gestão conjunta com os demais resíduos gerados pelo desmantelamento). - (doc. fls. 95 a 100, do Ap. AE26). 948.º - Perante o quadro supra descrito, VVVVV colocou para apreciação superior três cenários em alternativa, quais tenham sido (doc. fls. 95 a 101, do Ap. AE26): 949.º - A adjudicação da obra à “O…..”, pelo valor global de 657.779,00€, que incluía o desmantelamento, contentorização, o aluguer de gruas e as obras de regularização de bacias que se considerassem necessárias e com valores aceitáveis e excluía a valorização da chapa magnética (doc. fls. 95 a 101, do Ap. AE26); 950.º - A negociação com a “O.....”, propondo uma redução de 25% nos itens relacionados com o desmantelamento e contentorização convergindo para um valor global de 546.574,75€ (permitindo garantir a concretização máxima da obra durante o ano de 2008) - (doc. fls. 95 a 101, do Ap. AE26); 951.º O cancelamento do concurso, propondo o alargamento do mercado a consultar. (doc. fls. 95 a 101, do Ap. AE26). 952.º - Esta informação foi remetida a ZZZZZ, merecendo a sua aprovação e conhecendo remessa, em 16 de Junho de 2008, para os arguidos HH e FFF. (doc. fls. 101 e 102, do Ap. AE26). 953.º Na posse daquela informação, os arguidos HH e FFF, ainda e sempre procurando dar guarida às pretensões de AA, consensualizaram a adjudicação à “O…..” com renegociação de preços, sem que, contudo, fosse imposto, como sugerido, qualquer limite mínimo ou máximo. 954.º - Mais acordaram atribuir urgência ao processo de desmantelamento para que fosse afastada a hipótese de cancelamento do concurso e alargamento do espectro de empresas a consultar, por forma a inviabilizarem o surgimento de proposta ou propostas com melhores preços dos que os apresentados pela “O....”. 955.º - No dia imediatamente seguinte, o arguido FFF autorizou, no que obteve o consenso do administrador AAAAAA, a adjudicação à “O…..” com renegociação de preços, sendo certo que não impôs, como sugerido, qualquer limite mínimo ou máximo. (doc. fls. 102, do Ap. AE26). 956.º - Mais acrescentou que o processo de desmantelamento deveria estar finalizado ainda no ano de 2008. (doc. fls. 102, do Ap. AE26). 957.º - Esta decisão foi agendada para Conselho de Administração, para efeitos de homologação. (doc. fls. 102, do Ap. AE26). 958.º - Logo após, foram encetadas negociações com a “O.....”, tendo o valor da adjudicação decrescido em 14%, cifrando-se em 595.504,62€. (doc. fls. 103, do Ap. AE26). 959.º - Em 02 de Julho de 2008, o Conselho de Administração da REN homologou a decisão de FFF, adjudicando à “O…..” o desmantelamento e a alienação dos resíduos de 22 transformadores de potência instalados em diversas subestações, no valor de 595.504,62€. (doc. fls. 104, do Ap. AE26). 960.º - Esta decisão foi unicamente comunicada à “O…..”. (doc. fls. 109 a 112, do Ap. AE26). 961.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 26 de Agosto de 2008, AA ordenou ao arguido RRRRR que, no decurso do processo de desmantelamento, na subestação ....., instasse os funcionários da “O…..” a retirarem resíduos sem a necessária segregação. 962.º - Em 26 de Agosto de 2008, no decurso do processo de desmantelamento, na Subestação ....., cumprindo ordens e instruções de AA e do arguido RRRRR, funcionários da “O.....” retiraram uma peça intacta, contendo 565 kg de cobre, da primeira cuba do transformador. (fls. 33 e 34, do Ap. AE27). 963.º - Quando sujeita a pesagem, foi descrita na respectiva guia como sendo sucata de ferro. (fls. 33, 34 e 42, do Ap. AE27). 964.º - Contudo, BBBBBB, funcionária da REN, apercebeu-se do sucedido e solicitou à “O.....” a devolução da peça, o que viria a acontecer no dia seguinte. 965.º - Com esta conduta, visava obter um benefício patrimonial no montante de, pelo menos, 1.327,75€ e causar à REN um prejuízo patrimonial, ao menos, de idêntico valor (150,00€/tonelada no caso do ferro e 2.500,00€/tonelada no caso do cobre). - (docs. fls. 2 a 9, do Ap. AE2 / fls. 177 a 180, do Ap. AE1, e fls. 89 a 94, do Ap. AE1) 966.º - Em data não concretamente apurada, no decurso do processo de desmantelamento, na subestação ....., cumprindo ordens e instruções de AA e do arguido RRRRR, funcionários da “O…..”, contrariando o disposto no contrato de gestão de resíduos e no caderno de encargos e especificações técnicas da consulta de desmantelamento, procuraram remover, por duas ocasiões, resíduos contendo cobre sem estarem devidamente segregados. (docs. fls. 13 a 24, 41 a 64 e 75 a 91, do Ap. AE26). 967.º - Porque daqui resultavam prejuízos patrimoniais para a REN, foram impedidos por funcionários desta empresa. 968.º, 969.º e 970.º - [Eliminados pela decisão do Tribunal da Relação ….]. 971.º - FFF interpelou XXXXX sobre o sucedido, ao que este o elucidou sobre a necessidade de serem observadas regras de cariz técnico (qualidade e de segurança) que, inclusivamente, se encontravam previstas no caderno de encargos e nas especificações técnicas. (docs. fls. 13 a 24, 41 a 64 e 75 a 91, do Ap. AE26). 972.º - [Eliminado pela decisão do Tribunal da Relação …]. 973.º - No dia 25 de Setembro de 2008, antes da saída de quaisquer resíduos, AA deslocou-se à subestação ..... para preparar o processo de desmantelamento do transformador aí existente. 974.º - Após abandonar a viatura em que se fazia transportar, pelas 10.50 horas, AA, quando se dirigia para o local onde estava a ser desmontado o transformador, denominado “Parque de Linhas”, interpelou II, vigilante da “PR......”, que já conhecia dos trabalhos realizados na Central de ..... pela “O…..”, em 2006, por ter denunciado as “irregularidades” então acontecidas. 975.º - No momento em que II se aproximou de si, AA estendeu-lhe a mão e, no acto de o cumprimentar, colocou-lhe uma nota de 20,00€ na mão, por forma a que se abstivesse dos comportamentos delatores que tinha assumido em 2006 e, assim, não reportasse a entrada de camiões com carga. 976.º - II repudiou, de imediato, a atitude de AA e, de pronto, deu conhecimento do sucedido ao seu superior na “PR......”, CCCCCC, e a DDDDDD, Engenheiro do departamento de conservação de Subestações da REN. 977.º - De seguida, reuniu-se com CCCCCC, DDDDDD e QQQQQ, coordenador de área, gestor local de resíduos, dando-lhes conhecimento pessoal e verbal do que se tinha passado, entregando a nota a DDDDDD e dizendo-lhe que iria encaminhar o assunto superiormente. 978.º - No dia seguinte, redigiu o relatório …., da “PR......”, relatando o acontecido. (doc. fls. 138 a 140, do Ap. AE20). 979.º - Acto contínuo, entregou-o a QQQQQ, tendo-lhe solicitado duas fotocópias, uma para si e outra para entregar na “PR......”. 980.º - DDDDDD transmitiu o sucedido a VVVVV, responsável pelo departamento de conservação de subestações, que o instruiu a recolher a nota e o relatório elaborado por II. 981.º - Na posse desta informação, VVVVV reuniu com ZZZZZ, director da Divisão de Exploração, e XXXXX, subdirector da Divisão de Exploração - responsável pelo Departamento de Subestações. 982.º - ZZZZZ e XXXXX decidiram não dar conhecimento superior do sucedido e enviaram uma carta a AA, repudiando a sua conduta e impedindo-o de entrar nas instalações da REN, sem solicitar, antecipadamente, autorização ao responsável pela instalação. (doc. fls. 110, do Ap. AE27). 983.º - No dia 05 de Fevereiro de 2009, pelas 11.47 horas, DDD rogou 25.000,00€ a AA. (cfr. Produto 882, do Alvo ….). 984.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, pelas 10.53 horas, AA deu nota a DDD de não ter sido convidado para estar presente na cerimónia de apresentação do plano de investimentos da REN. (cfr. Produto 2073, do Alvo …). 985.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, em hora não concretamente apurada, mas situada entre as 10.53 horas e as 11.11 horas, DDD solicitou a seu pai o envio de convite para AA estar presente na cerimónia de apresentação do plano de investimentos da REN. (cfr. Produto 2076, do Alvo ….). 986.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 11.11 horas e anterior às 17.04 horas, AA recebeu o convite para a apresentação do plano estratégico de investimentos da REN. (doc. fls. 99, do Ap. AE18, e Produtos 2115 e 2116, do Alvo ….). 987.º - No dia 20 de Fevereiro de 2009 (sexta-feira), AA, XX, ZZ e OOOO marcaram presença na cerimónia de apresentação do plano estratégico de investimentos da REN, que se realizou em ...... (docs. fls. 4, do Ap. Clipping de Imprensa; fls. 99, do Ap. AE18; Produto 5, do Alvo …, e Produtos 2076, 2115, 2144, 2170 e 2184, do Alvo …). 988.º - No dia 20 de Fevereiro de 2009, pelas 11.13 horas, finda a cerimónia de apresentação do plano estratégico de investimentos da REN, AA expressou a DDD a sua satisfação pelos números apresentados e por ter tido oportunidade de cumprimentar o seu pai. (cfr. Produto 2196, do Alvo …). 989.º - Acrescentou restar-lhe apenas saber se lhe iriam ser adjudicados algum dos investimentos apresentados. (cfr. Produto 2196, do Alvo …..). 990.º - DDD retorquiu ter sido importante a sua presença na cerimónia, até porque o seu pai havia ficado particularmente satisfeito com a sua comparência. (cfr. Produto 2196, do Alvo ….). 991.º - A Central ..... foi uma central termoeléctrica com funcionamento a carvão e fuelóleo, tendo sido desactivada a 31 de Dezembro de 2004. (doc. fls. 7, do Ap. AE3). 992.º - Da sua laboração resultaram vários resíduos, designadamente cinzas provenientes da queima de carvão (docs. fls. 11 e 13, do Ap. AE41, e fls. 51, do Ap. AE33). 993.º - De facto, no terreno da Central ..... existe um aterro de cinzas composto por dois montes, vulgarmente designados por monte 1 e monte 2 (docs. fls. 11 e 13, do Ap. AE41, e fls. 51, do Ap. AE33). 994.º - Por decisão do Ministério do Ambiente, em Agosto de 2007, a CCDR …. selou aquele aterro, fazendo, desde então, o controlo anual do seu estado, mediante os dados fornecidos pela REN (docs. fls. 11 e 13, do Ap. AE41, e fls. 51, do Ap. AE33). 995.º - A conservação do aterro de cinzas é responsabilidade da REN, sendo que as intervenções aí a efectuar carecem de avaliação e autorização da CCDR …, estando, desde logo, sujeitas a uma dilação de cinco anos contados de Agosto de 2007, data da sua selagem. (docs. fls. 11 e 13, do Ap. AE41, e fls. 51, do Ap. AE33). 996.º - Em 01 de Janeiro de 2005, na sequência da extinção dos contratos de aquisição de energia, a EDP transmitiu a sua propriedade para a REN. (doc. fls. 7, do Ap. AE3). 997.º - A partir desta data, o arguido HHH providenciou um conjunto de trabalhos relacionados com a gestão do local, nomeadamente a manutenção da limpeza e segurança das instalações, a recolha de resíduos e o encerramento oficial do parque de cinzas. (doc. fls. 7, do Ap. AE3). 998.º - Em 19 de Março de 2007, HHH redigiu a Informação IF CSGC …, solicitando, para além do mais, autorização superior para reforçar os meios primários de minimização dos efeitos de derrames de hidrocarbonetos, para proceder à recolha de diversos tipos de resíduos que se encontravam na central, recorrendo aos operadores licenciados que trabalhavam para a REN no âmbito do contrato de gestão de resíduos, e para iniciar o processo de consulta para a limpeza dos terrenos que envolvem a central nomeadamente a zona do parque (aterro) de cinzas. (doc. fls. 7 e 8, do Ap. AE3 / fls. 21 e 22, do Ap. AE9). 999.º - FFF aprovou as medidas solicitadas, dando indicações às Divisões de Exploração e Planeamento e Produção para prestarem a colaboração necessária. (docs. fls. 7 a 9, do Ap. AE3 / fls. 21 a 23, do Ap. AE9). 1000.º - Neste contexto, a Divisão de Planeamento e Produção realizou um trabalho de campo, tendo compilado toda a informação relevante num estudo em que identificou os resíduos armazenados na central e as necessidades de meios de actuação em caso de derrame de hidrocarbonetos. (doc. fls. 12 a 28, do Ap. AE3). 1001.º - Todavia, as necessidades elencadas na informação IF CSGC … e respectivos trabalhos foram suspensos até 16 de Setembro de 2008, data em que BBBBB enviou um e-mail a CCCCC solicitando o seu apoio para a realização das aludidas tarefas. (doc. fls. 57, do Ap. AE9). 1002.º - BBBBB é funcionário da REN desde a sua criação em 1995, desempenhando funções no Departamento de Monitorização do Sistema Produtor, desde Outubro de 2007. 1003.º - No âmbito das suas competências e atribuições passou a ser, desde Outubro de 2007, responsável único pela manutenção da Central ..... 1004.º - CCCCC (em resposta a tal e-mail) sugeriu a realização de uma consulta à margem do contrato de gestão de resíduos existente, tal como havia sucedido com o descomissionamento da Central ..... (doc. fls. 57 verso e 58, do Ap. AE9). 1005.º - Em 24 de Setembro de 2008, o antigo chefe da Central ..... (EEEEEE) indicou a BBBBB a empresa “CA......” para realização dos trabalhos pretendidos, dado que, em 2007, ali havia prestado serviços de recolha de resíduos para a REN. (docs. fls. 62 verso a 64, do Ap. AE9). 1006.º - Nos dias 20, 21 e 28 de Novembro e 02 de Dezembro de 2008, BBBBB, EEEEEE e FFFFFF realizaram diversas visitas à Central ....., com o objectivo de recolher e actualizar a informação disponível para se proceder à consulta ao mercado para a realização dos trabalhos. (docs. fls. 70 a 76, do Ap. AE9, e fls. 269, 270 a 275 verso, 289 a 291 e 295 a 297, do Ap. AE39-1). 1007.º - Em 03 de Dezembro de 2008, a empresa “CA......” enviou à REN a proposta dos trabalhos a encetar. (docs. fls. 76 a 77 verso, do Ap. AE9). 1008.º - Contudo, até Março de 2009, o processo de consulta não conheceu qualquer desenvolvimento. 1009.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 20 de Fevereiro de 2009 e anterior a 10 de Março de 2009, no quadro do compromisso supra desenhado, HH granjeou de FFF a informação de que a prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais da REN celebrado com a “O....” estaria para breve e, bem assim, que a REN iria lançar uma consulta pública para uma prestação de serviços nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da ...... 1010.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 20 de Fevereiro de 2009 e anterior a 10 de Março de 2009, no quadro do compromisso e coesão parental de HH com DDD, visando dar preferência às empresas de AA na sua relação com a REN, DDD obteve de HH a informação de que a prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais da REN celebrado com a “O....” estaria para breve e, bem assim, que a REN iria lançar uma consulta pública para uma prestação de serviços nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da ...... 1011.º - De seguida, no dia 10 de Março de 2009 (terça-feira), pelas 11.53 horas, DDD, alardeando a sua capacidade de alcançar informação privilegiada através de seu pai, mercadejou esta informação, transmitindo-a a AA. (cfr. Produto 3669, do Alvo …). 1012.º - Na posse da informação veiculada por DDD, AA, de comum acordo e em conjugação de esforços com XX, arquitectou um modo de acrescentar mais-valias suplementares àqueles trabalhos. (cfr. Produto 3871, do Alvo … / Produto 1397, do Alvo …). 1013.º - Com efeito, alegando um problema ambiental relacionado com uma pretensa contaminação das 200 mil toneladas de cinzas existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ....., AA pretendia propor à REN o alargamento da prestação de serviços à recolha e descontaminação daqueles resíduos. (cfr. Produto 3871, do Alvo … / Produto 1397, do Alvo …, e Produto 8040,[35] do Alvo ….). 1014.º - No dia 12 de Março de 2009, pelas 15.15 horas, XX deu a conhecer a AA o teor da proposta a apresentar à REN, alertando para um problema ambiental e de segurança relacionado com uma pretensa contaminação das 200 mil toneladas de cinzas existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ..... (cfr. Produto 1433, do Alvo …) 1015.º - E revelando interesse e disponibilidade para uma prestação de serviços de recolha e descontaminação daquelas cinzas. (cfr. Produto 1433, do Alvo ….). 1016.º - Mais lhe transmitiu a sua intenção de contactar DDD no sentido de este o elucidar sobre quem seria a pessoa mais indicada para entregar a proposta, sendo que, de pronto, AA lhe ordenou que elaborasse a proposta que ele próprio a faria chegar em mão a HH. (cfr. Produto 1433, do Alvo …..). 1017.º - No dia 12 de Março de 2009, XX enviou um e-mail a DDD com a proposta da “O....”. (cfr. Produtos 1448 e 1455, do Alvo 38250PM; docs. fls. 46166 e 46167, do Vol. 133, e “Ficheiro Digital 139-A” => …. / ..... / memorandum …..docx). 1018.º - No dia 13 de Março de 2009 (sexta-feira), pelas 17.20 horas, DDD assegurou a XX que a proposta que lhe enviara seria entregue, em mão, a seu pai. (cfr. Produto 1518, do Alvo ….).[36] 1019.º - Neste mesmo dia, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 17.20 horas e anterior às 20.35 horas, DDD entregou a seu pai a proposta da “O.....”. 1020.º - Na posse da proposta, HH discutiu-a com FFF, tendo concluído que, de modo a que não se colocassem quaisquer conjecturas desfavoráveis sobre a sua probidade e imparcialidade, deveria ser a REN a tomar a iniciativa de empreender uma consulta pública com o alcance e nos termos propostos. 1021.º - Logo após, pelas 20.35 horas (13-03), DDD transmitiu a XX que, de modo a que não se suscitassem suspeições, seria a REN a tomar a iniciativa de empreender uma consulta pública com o alcance e nos termos propostos pela “O…..”. (cfr. Produto 1537, do Alvo ….). 1022.º - No dia 16 de Março de 2009 (segunda-feira), pelas 15.08 horas, FFF, sem referir o proponente, deu conta a BBBBB de ter chegado ao seu conhecimento uma proposta para avaliar os resíduos existentes na Central ..... (docs. fls. 78 e 79, do Ap. AE9). 1023.º - BBBBB comprometeu-se a enviar-lhe um relatório de 2007 sobre os resíduos existentes na Central ....., pois ainda não tinha na sua posse a actualização de 2008 elaborada por IIIII e FFFFFF. (doc. fls. 78 e 79, do Ap. AE9). 1024.º - Momentos depois, BBBBB enviou um e-mail a FFF contendo o relatório de 2007 sobre os resíduos existentes na Central ..... e demais elementos de que dispunha sobre o assunto. (doc. fls. 79, do Ap. AE9). 1025.º - Na posse daquele documento e demais elementos, FFF transmitiu-os a HH, que, por sua vez, os endossou a DDD. 1026.º - No dia 17 de Março de 2009 (terça-feira), pelas 09.57 horas, DDD asseverou a XX estar em marcha a apreciação e consideração da proposta apresentada pela “O…..”. (cfr. Produto 1671, do Alvo ….). 1027.º - Na posse desta informação, no dia 18 de Março de 2009 (quarta-feira), pelas 17.53 horas, XX deu-a a conhecer a AA. (cfr. Produto 1833, do Alvo ….. / Produto 4404, do Alvo …). 1028.º - No mesmo dia, DDD solicitou 15.000,00€ a AA. (cfr. Produto 4424, do Alvo ….). 1029.º - No dia 20 de Março de 2009 (sexta-feira), no período de tempo compreendido entre as 16.46 horas e as 17.56 horas, AA e DDD estiveram reunidos nas instalações da “S......”, sitas na Zona Industrial de ....., em ....., espaço temporal no qual AA lhe entregou um cheque no valor de 15.000,00€. (cfr. Produtos 4575, 4595, 4605, 4606 e 4611, do Alvo …., e RDE de fls. 2065 a 2070, do Vol. 7). 1030.º - Em momento não concretamente apurado, mas anterior às 15.09 horas do dia 26 de Março de 2009, HH garantiu a DDD ter ordenado que fosse iniciada a apreciação e consideração da proposta apresentada pela “O.....” relativa à Central ...... 1031.º - No dia 26 de Março de 2009 (quinta-feira), pelas 15.09 horas, DDD asseverou a AA ter alcançado junto de seu pai a certeza do começo da apreciação e consideração da proposta apresentada pela “O…..” relativa à Central ..... (cfr. Produto 5110, do Alvo ….). 1032.º - No dia 28 de Março de 2009 (sábado), em hora não concretamente apurada, mas anterior às 12.11 horas, AA encontrou-se com DDD, em ....., ocasião em que lhe entregou um cheque no valor de 30.000,00€. (cfr. Produtos 5110 e 5228, do Alvo ….). 1033.º - No dia 31 de Março de 2009 (terça-feira), na sequência dos contactos que havia entabulado com FFF, BBBBB elaborou a Informação GMMC-MSP …, solicitando aprovação superior para adjudicar à empresa “CA......” os trabalhos de recolha, transporte, separação e acomodação dos resíduos que se encontravam na Central da ....., por um preço estimado até quinze mil euros, os quais seriam, posteriormente, removidos para destino final pelas empresas certificadas pela REN (“CE......”, “O....” e “A......”) - (docs. fls. 82 a 85, do Ap. AE9). 1034.º - Em data não concretamente apurada, mas situada entre o dia 31 de Março e as 09.00 horas do dia 01 de Abril de 2009, FFF comunicou a HH aquela informação, o qual, por sua vez, de pronto, a cedeu a DDD. 1035.º - No dia 01 de Abril de 2009 (quarta-feira), pelas 09.00 horas, DDD transmitiu a AA a novidade que o seu pai lhe anunciara, acrescentando que agora iria ser consultado. (cfr. Produto 5493, do Alvo ….).[37] 1036.º - No dia 03 de Abril de 2009 (sexta-feira), HHHHHH, directora da Divisão de Gestão de Mercados, autorizou a realização dos trabalhos para os quais BBBBB havia suscitado aprovação. (docs. fls. 82 a 85, do Ap. AE9). 1037.º - No dia 07 de Abril de 2009 (terça-feira), realizou-se uma reunião preparatória do início dos trabalhos com a “CA......”. (docs. fls. 83 e verso, do Ap. AE9). 1038.º - Contudo, em 13 de Abril de 2009, HHHHHH comunicou a BBBBB que, de acordo com as indicações de HH, tinham de consultar as empresas qualificadas, com as quais a REN possuía contratos de recolha de resíduos. (docs. fls. 2, do Ap. AE33, e fls. 48347, do Vol. 140). 1039.º - Alguns dias depois, em data não concretamente apurada, BBBBB informou o responsável da “CA......” de que, por terem de consultar as empresas qualificadas pela REN, ficava sem efeito a adjudicação dos trabalhos, sendo que aquela empresa havia assumido, na altura, compromissos com a “D....., ACE”, para a construção da nova ponte sobre o Rio ....... 1040.º - No dia 08 de Abril de 2009 (quarta-feira), pelas 09.36 horas, AA instruiu XX a oferecer, por ocasião da Páscoa, um pão-de-ló a HH, o qual devia enviar por intermédio de DDD. (cfr. Produto 6150, do Alvo …..). 1041.º - Logo após, XX elucidou AA que não iria enviar idêntica oferenda para TTTT, pois que apenas se destinava a “quem estava mais próximo”, ao que aquele concordou. (cfr. Produto 6150, do Alvo ….). 1044.º [38] - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 01 de Abril de 2009 e anterior a 15 de Abril de 2009, HH deu a conhecer a DDD um e-mail interno da REN sobre as condições e os termos da consulta pública a promover por aquela empresa para adjudicação de uma prestação de serviços nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da ...... 1045.º - No dia 15 de Abril de 2009 (quarta-feira), pelas 15.21 horas, DDD fez saber a AA ter acedido e lido o e-mail supra aludido. (cfr. Produtos 6753 e 6772, do Alvo …).[39] 1046.º - No dia 17 de Abril de 2009 (sexta-feira), pelas 19.41 horas, XX deu conta a DDD de ter recebido um telefonema da REN informando-o que, na semana seguinte, iriam enviar as condições e os termos da consulta pública para adjudicação de uma prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ....., bem como do dia designado para a realização de uma visita àquelas instalações. (cfr. Produto 4083, do Alvo …, e doc. fls. 90, do Ap. AE9). 1047.º - DDD afirmou estar já ciente daqueles desenvolvimentos. (cfr. Produto 4083, do Alvo ….). 1048.º - No dia 24 de Abril de 2009, a REN, por intermédio de BBBBB, enviou um e-mail à “O....”, “CE......” e “A......”, empresas por si qualificadas e com as quais mantinha contratos de gestão de resíduos, solicitando a apresentação de orçamentos para uma prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ..... (docs. fls. 30 a 32, do Ap. AE3). 1049.º - As propostas deviam ser enviadas para o edifício da REN em ...... 1050.º - No dia 27 de Abril, cerca das 16.33 horas, DDD deslocou-se às instalações da “S......”, sitas na Zona Industrial ....., em ...... (cfr. Produtos 7565, 7618, 7643, 7644 e 7839, do Alvo …..). 1051.º - No dia 29 de Abril 2009 (quarta-feira), AA, XX e ZZ deslocaram-se à ....., tendo realizado uma visita às instalações da REN aí existentes na companhia de BBBBB, a fim de observarem a natureza, quantidade e variedade dos resíduos, de modo a disponibilizarem os contentores apropriados e em quantidade suficiente para o seu acondicionamento. (cfr. Produto 5887, do Alvo ….; Produtos 4083 e 4799, do Alvo …; Produtos 7959, 8006, 8040 e 8043, do Alvo …., e docs. fls. 130 verso, do Ap. AE9, e fls. 46 e 47, do Ap. AE3). 1052.º - Idênticas visitas foram efectuadas pelos responsáveis pelas demais empresas convidadas - “CE......” e “A......”. (doc. fls. 132 e verso, do Ap. AE9) 1053.º - Nesse mesmo dia, pelas 16.46 horas, AA, instado por DDD sobre o modo como havia decorrido a visita à ....., manifestou-lhe o seu interesse em acrescentar aos trabalhos que a REN se propunha adjudicar a demolição das infra-estruturas metálicas e de betão ali existentes. (cfr. Produto 8040, do Alvo ….). 1054.º - Mais tarde, pelas 18.37 horas, XX transmitiu a AA estar convicto que BBBBB não estaria na disposição de alargar o âmbito da consulta relativa às instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da ....., por forma a nela incluir a prestação de serviços de recolha e descontaminação das cinzas e a demolição das infra-estruturas metálicas e de betão ali existentes. (cfr. Produto 8045, do Alvo … / Produto 4852, do Alvo …). 1055.º - AA retorquiu estar na posse de informação veiculada por DDD de sentido contrário. (cfr. Produto 8045, do Alvo … / Produto 4852, do Alvo …). 1056.º - Por fim, discutiram os termos da proposta a apresentar, tendo XX aludido a uma eventual dificuldade decorrente da não habilitação legal das empresas de AA para receber as cinzas, ao que AA lhe disse para as classificar com um código LER para cuja recepção estivessem habilitados. (cfr. Produto 8045, do Alvo … / Produto 4852, do Alvo …). 1057.º - Mais lhe deu a conhecer a identidade das empresas consultadas no âmbito dos trabalhos que a REN se propunha realizar na ..... - “CE......” e “A......”. (cfr. Produto 8045, do Alvo …. / Produto 4852, do Alvo …..). 1042.º [40] - No dia 30 de Abril de 2009, IIIII enviou um e-mail a NNNNN com o seguinte teor: “1. (…) existem dois tipos de abordagens na REN sobre a responsabilidade na gestão de resíduos: a. Responsabilidade da REN sobre todos os resíduos gerados nas suas actividades, incluindo obras. Esta é a metodologia utilizada pela Rede Eléctrica Nacional e REN Serviços (…), e que é corporizada através de um contrato de gestão de resíduos de gestão administrativa centralizada na CSSG e cujo término se perspectiva para Junho de 2009. Este contrato de gestão de resíduos sofreu várias adaptações ao longo dos anos, em particular na sua abrangência em termos de locais de recolha e resíduos a recolher. Neste momento os resíduos de construção e demolição (LER 17 ou aqueles produzidos em obras de construção e demolição) estão incluídos neste contrato, celebrado no final de 2005. O controlo operacional sobre os resíduos gerados em obra é actualmente assegurado pelas equipas de supervisão contratadas para o efeito, ou colaboradores da REN. A Rede Eléctrica Nacional reporta todos estes resíduos no SIRAPA (Sistema Informático de Registo da APA) pois é responsável pela sua gestão em qualquer circunstância. b. Responsabilidade da REN sobre todos os resíduos gerados nas suas actividades, excluindo os gerados em prestações de serviços e obras que são responsabilidade do prestadores de serviços e empreiteiros. (…) Nesta situação, os prestadores de serviço ou empreiteiros são responsáveis pela gestão dos resíduos gerados nas actividades que desenvolvem para a REN (ex: as Guias de Acompanhamento de Resíduos – GAR - são preenchidas em nome do empreiteiro/prestador de serviços). O controlo operacional sobre a gestão dos resíduos produzidos nestas circunstâncias é assegurada pelos prestadores de serviços/empreiteiros, cuja actuação é fiscalizada para as grandes obras de construção por equipas autónomas de supervisão ambiental que são contratadas para o efeito. A REN Gasodutos não tem informação quantitativa sobre os resíduos produzidos em contexto de empreitada e prestação de serviço, e por essa razão não os regista no SI RAPA (só regista os resíduos produzidos na sua actividade gerados pelos seus colaboradores), mas também não podia pois estes são registados como produzidos pela entidade executante. 2. Esta distinta realidade existente na empresa apresenta vantagens e desvantagens: a. Gestão centralizada de todos os resíduos (opção Rede Eléctrica Nacional) Vantagem: Melhor controlo operacional e garantia de conformidade legal do destino final adequado para cada resíduo (situação várias vezes referida por exemplo pelas equipas auditoras da APCER). Desvantagem: Ocupação elevada de tempo e recursos com a gestão do contrato, a que acresce o aumento de custos directamente relacionada com o aumento de resíduos produzidos em obra. b. Gestão dos resíduos de obras por parte dos empreiteiros (opção REN Gasodutos) Vantagem: redução da ocupação de recursos internos com a gestão dos resíduos gerados em obra, e uma "aparente" não consideração dos custos com a gestão dos resíduos nos custos ambientais da REN (aparente porque o custos de gestão de resíduos pelos empreiteiros poderá estar incorporado noutros custos relacionados com as empreitadas ou prestações de serviço). Desvantagem: menor controlo operacional sobre o destino final dos resíduos geridos em obra, em particular quando estes obras ou empreitadas não são acompanhadas em permanência por colaboradores da REN ou equipas de fiscalização contratadas para o efeito. 3. Desde 2005, altura em que foi adjudicado o contrato de gestão de resíduos actualmente em vigor, vários factos foram surgindo: Publicação de nova legislação relativa aos resíduos de construção e demolição (resíduos código LER 17 ou gerados em empreitadas) que obriga, por exemplo, à elaboração de um Plano de Prevenção e Gestão dos resíduos de construção e demolição logo em fase de projecto; Aumento significativo de operadores de resíduos licenciados para diversas fileiras de resíduos, alguns dos quais em sistemas de gestão unificados como por exemplo a SOG..... para os óleos usados (sociedade gestora que a REN já utiliza), cuja recolha não tem encargos para a REN; Aumento do número de obras com equipas de supervisão/fiscalização de ambiente contratadas pela REN para este efeito; Aumento muito significativo dos resíduos de construção e demolição gerados em obra (grandes remodelações e instalação de cabos subterrâneos), representando mais de 90% da quantidade total de resíduos produzidos pela Rede Eléctrica Nacional e um menor contributo dos resíduos metálicos e consequente diminuição dos proveitos económicos com a sua gestão.” Prosseguiu recordando o sentido do parecer que havia emitido aquando da anterior prorrogação do contrato e sugerindo que “(…) uma futura metodologia de gestão de resíduos em todas as empresas da REN, deverá passar por uma solução em que os resíduos do LER 17 (resíduos construção e demolição, mas também resíduos metálicos), gerados em obras e empreitadas, deverão passar a ser geridos pelos prestadores, devendo a REN garantir um controlo efectivo e eficaz sobre o processo através de equipas de fiscalização e supervisão internas ou externas (contratadas p. e. para supervisão ambiental) possibilitando o cumprimento da legislação nacional nesta matéria. Os restantes resíduos produzidos pela REN ou por outros prestadores de serviço que não em empreitadas, continuariam a ser geridos pela REN, mas num contrato que abrangesse todas as empresas do grupo”. Concluiu que “4. Esta solução deverá ser validada pelas áreas operacionais das várias empresas do grupo atendendo às implicações actuais e futuras que esta metodologia poderá ter nas adjudicações já realizadas ou a realizar. Atendendo a este facto, e à necessária definição da forma de controlo operacional da gestão de resíduos de construção e demolição (código LER 17) a realizar pelos prestadores de serviços, sou de opinião que: Se deve iniciar a elaboração do Caderno de Encargos para lançamento de um novo concurso após aprovação desta metodologia por todas as empresas;” (…) - (doc. fls. 141 a 143, do Ap. AE8). 1058.º - No dia 30 de Abril de 2009 (quinta-feira), cerca das 10.30 horas, AA e DDD encontraram-se num Posto de Abastecimento……, sito em ......, tendo discutido os termos da proposta a apresentar pela “O…..” relativamente às instalações da REN na ....., mormente quanto à prestação de serviços de recolha e descontaminação das cinzas e à demolição das infra-estruturas metálicas e de betão ali existentes. (cfr. Produto 4852, do Alvo …, e Produtos 8043, 8045, 8052, 8085, 8096 e 8107, do Alvo …). 1059.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 30 de Abril de 2009 e anterior a 03 de Maio de 2009, FFF assegurou a HH a viabilidade da proposta de extensão da prestação de serviços a realizar na ..... apresentada por AA. 1060.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 30 de Abril de 2009 e anterior a 03 de Maio de 2009, HH garantiu a DDD a sua adesão à proposta de extensão da prestação de serviços a realizar na ..... apresentada por AA. 1061.º - No dia 03 de Maio de 2009 (domingo), pelas 22.58 horas, DDD comunicou a XX a aceitação por seu pai da pretensão de AA em incluir a prestação de serviços de recolha e descontaminação de resíduos e a demolição das infra-estruturas metálicas e de betão existentes nas instalações da REN na ...... (cfr. Produto 5017, do Alvo ….., bem como Produto 8356, do Alvo ….).[41] 1062.º - Mais lhe solicitou um encontro para lhe transmitir os termos em que devia redigir a proposta a apresentar à REN. (cfr. Produtos 5017 e 5083, do Alvo ….). 1063.º - No dia 04 de Maio de 2009, NNNNN, concordando com o teor da proposta que IIIII lhe enviara a 30 de Abril de 2009 (aludida em 1042.º), na mensagem que remeteu aos directores das divisões da REN envolvidas na gestão de resíduos, sugeriu a preparação imediata de um concurso para a prestação de serviços de gestão dos resíduos industriais produzidos pelas várias empresas do Grupo, a partir de 01 de Outubro, com excepção dos resíduos gerados em obras e empreitadas (resíduos construção e demolição e resíduos metálicos), os quais passariam a ser geridos pelos empreiteiros, tendo em vista a garantia do cumprimento da legislação nacional nesta matéria. (doc. fls. 140 a 142, do Ap. AE8). 1064.º - Esta sugestão mereceu acolhimento por parte de IIIIII, director da Divisão de Equipamento, a partir da qual são lançadas as obras e empreitadas de construção da REN e, como tal, geradora de grande parte dos resíduos produzidos pela REN, e de FFFFF, responsável pelo departamento SVSG, responsável pela gestão administrativa do contrato. (doc. fls. 143 e 144, do Ap. AE8). 1065.º - Nesse mesmo dia 04 de Maio (segunda-feira), cerca das 16.00 horas, DDD encontrou-se com XX junto às instalações da “PO....”, sitas em ....... (cfr. Produtos 5017, 5083, 5140 e 5191, do Alvo …., e Produtos 8356 e 8437, do Alvo ….). 1066.º - Nesta reunião, ao abordarem os termos da proposta a apresentar à REN (relativamente à .....), DDD apercebeu-se que as cinzas seriam sempre um custo para aquela empresa, por inexistir valorização pela sua recepção. 1067.º - Nesse momento, deu nota a XX que o seu pai havia aceite a inclusão da prestação de serviços de recolha e descontaminação de resíduos no pressuposto da obtenção pela REN de mais-valias com as cinzas. 1068.º - Perante a alteração das premissas que tinham fundado o parecer de seu pai, informou XX que carecia de com ele falar, por forma a aquilatar da melhor forma de enquadrar a proposta de extensão apresentada por AA. 1069.º - Logo após, pelas 17.11 horas (04-05-2009), XX transmitiu a AA a conversa que entabulara com DDD. (cfr. Produto 8437, do Alvo … / Produto 5095, do Alvo ….). 1070.º - Face ao teor daquela conversação, discutiram a inserção das cinzas na proposta a apresentar, tendo concluído que, na ignorância da natureza daquele resíduo e, como tal, da sua habilitação legal para o seu encaminhamento, seria preferível ponderar mais demoradamente a questão. (cfr. Produto 8437, do Alvo …. / Produto 5095, do Alvo …). 1071.º - XX sugeriu, ainda, a AA a elaboração da proposta e o seu envio, posterior, a DDD para que este a colocasse à consideração e apreciação de seu pai. (cfr. Produto 8437, do Alvo … / Produto 5095, do Alvo ….). 1072.º - Em hora não concretamente apurada, mas posterior às 16.00 horas e anterior às 18.36 horas, DDD relatou a HH o encontro que mantivera com XX, dando-lhe a conhecer que as cinzas constituiriam sempre um custo para a REN. 1073.º - Acto contínuo, suscitou-lhe a possibilidade do envio de uma proposta assegurando, sem custos para a REN, a descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a REN e a “O…..”. 1074.º - Após aquilatar junto de FFF da sua exequibilidade, HH deu o seu assentimento ao envio da proposta naqueles termos e condições. 1075.º - Mais tarde, pelas 18.36 horas (04-05), dando-lhe conta de para tanto ter obtido o acordo de seu pai, DDD instruiu AA a apresentar uma proposta assegurando, sem custos para a REN, a descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a REN e a “O…..”. (cfr. Produto 8446, do Alvo …). 1076.º - Face à ida do arguido HH para o estrangeiro no dia seguinte (05-05), AA asseverou-lhe o encaminhamento da proposta antes daquela ausência. (cfr. Produto 8446, do Alvo …..). 1077.º - Sete minutos volvidos (18.43 horas - 04-05-2009), DDD confirmou a AA ter obtido de seu pai anuência para o envio da proposta nos termos e condições por si anteriormente sugeridos. (cfr. Produto 8450, do Alvo …). 1078.º - Logo após, narrou-lhe o texto da proposta, o qual devia aludir à visita realizada às instalações da REN na ....., na sequência da qual e por ter sido constatada a necessidade de uma intervenção mais profunda que a solicitada, a “O....” se propunha realizar uma prestação de serviços assegurando, sem custos para a REN, a descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a REN e a “O.....”. (cfr. Produto 8450, do Alvo …..). 1079.º - Dois minutos volvidos (18.45 horas - 04-05-2009), AA ordenou a XX que redigisse, com urgência, até à manhã do dia seguinte, tal qual DDD lhe havia ditado, a proposta de prestação de serviços a apresentar pela “O…..”, uma vez que HH iria para o estrangeiro no dia seguinte e apenas regressaria no dia 08 de Maio de 2009. (cfr. Produto 8451, do Alvo …. / Produto 5140, do Alvo …., e Produto 8446, do mesmo Alvo ….).[42] 1080.º - No dia 05 de Maio de 2009 (terça-feira), cerca das 11.25 horas, XX enviou um e-mail para a conta de correio electrónico de DDD com o conteúdo da proposta a apresentar pela “O…..” relativamente à prestação de serviços a realizar nas instalações da ..... assegurando, sem custos para a REN, a descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a REN e a “O.....”. (cfr. Produto 8494, do Alvo ….; [43] Produto 5191, do Alvo …., e “Ficheiro Digital 139-A” => ….. => ..... => “memorandum …..docx / memorandum ….._AAAAA.docx / TO draft.doc / TO MAIO 050509.doc / carta REN 050509.pdf”). 1081.º - DDD, após introduzir as correcções que entendeu necessárias, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 11.25 horas e anterior às 12.58 horas, reenviou a proposta assim modificada para XX. (cfr. Produtos 5191 e 5461, do Alvo ….., e Produto 8494, do Alvo …..). 1082.º - De imediato, XX enviou à REN, na pessoa de BBBBB, com conhecimento a FFF, a proposta da “O....” revelando disponibilidade para assegurar, sem custos para aquela empresa, uma prestação de serviços, a realizar nas instalações ....., de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos. (doc. fls. 134, do Ap. AE9, e Produto 5461, do Alvo ….).[44] 1083.º - Aduziu que os resíduos resultantes daqueles trabalhos seriam encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global em vigor firmado entre a “O.....” e a REN. (doc. fls. 134, do Ap. AE9). 1084.º - No dia 06 de Maio de 2009 (quarta-feira), XX, conhecedor que BBBBB seria chamado a pronunciar-se tecnicamente sobre o proposto, deu-lhe conta do envio e dos termos da proposta apresentada pela “O…..” manifestando disponibilidade para assegurar, sem custos para aquela empresa, uma prestação de serviços, a realizar nas instalações ....., de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão, assim como a recolha e acondicionamento dos resíduos, sendo os resíduos daí resultantes encaminhados ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos celebrado entre a REN e a “O…..”. (doc. fls. 133, do Ap. AE9, e Produto 5461, do Alvo ….). 1085.º - Por forma a cativar a sua simpatia para o proposto, concluiu qualificando como “tentadora” para a REN a sugestão apresentada. (doc. fls. 133, do Ap. AE9). 1086.º - No dia 09 de Maio de 2009 (sábado), pelas 17.26 horas, XX, para tal indagado por DDD, garantiu-lhe que, na conversa que mantivera com BBBBB, não mencionara a remoção das cinzas, mas que a “O…..” permanecia interessada na prestação daquele serviço no quadro de uma outra consulta. (cfr. Produtos 5461 e 5626, do Alvo ….). 1087.º - DDD revelou-lhe, ainda, que na conversa que pretendia ter com o seu pai, o iria esclarecer que quando se aludia na proposta enviada à descontaminação das infra-estruturas se incluía o próprio terreno onde aquelas se achavam implantadas, bem como que, caso fosse necessário avançar para a remoção das cinzas, a “O…..” estava disponível. (cfr. Produto 5626, do Alvo …..). 1088.º - Em data e hora não concretamente apuradas, mas entre as 17.26 horas de 09 de Maio e as 14.23 horas do dia 11 de Maio de 2009, HH e FFF discutiram o teor da proposta de extensão da prestação de serviços apresentada pela O….., ao que concluíram pela inexistência de obstáculos à sua aprovação. 1089.º - No dia 11 de Maio de 2009 (segunda-feira), pelas 14.23 horas, DDD garantiu a AA que o seu pai analisara, no dia anterior, a proposta de extensão da prestação de serviços apresentada pela “O…..” e que iria merecer resposta positiva. (cfr. Produto 9009, do Alvo ….). 1090.º - Em data e hora não concretamente apuradas, mas situadas entre as 14.23 horas de 11 de Maio e as 10.37 horas do dia 12 de Maio de 2009, HH transmitiu a DDD que a proposta enviada pela “O…..” ainda não chegara a FFF. 1091.º - No dia 12 de Maio de 2009 (terça-feira), pelas 10.37 horas, DDD solicitou a XX que indagasse junto de BBBBB do recebimento da proposta, conquanto ainda não havia sido presente a FFF para apreciação formal. (cfr. Produto 5730, do Alvo ….). 1092.º - Logo após, pelas 10.39 horas, DDD alertou XX para o carácter absolutamente sigiloso da sua intervenção e da de seu pai no processo relativo à ....., nomeadamente que não os referisse nos contactos com BBBBB. (cfr. Produto 5731, do Alvo …..). 1093.º - Ainda no dia 12 de Maio, pelas 15.06 horas, XX indagou BBBBB sobre a recepção da proposta da “O…..”, ao que este lhe disse sobre ela ir elaborar parecer para, posterior, apreciação pelo Conselho de Administração, sendo certo que a considerava prematura por existir interesse na aquisição e recuperação da Central, para além da necessidade de consultar a “Tu......” sobre o assunto. (cfr. Produto 5755, do Alvo ….., e docs. fls. 244 a 248, do Ap. AE30). 1094.º - XX apelou para que o seu parecer não inviabilizasse a proposta da “O.....”. (cfr. Produtos 5755 e 6305, do Alvo …..).[45] 1095.º - Mais tarde, pelas 17.09 horas (12-05), XX relatou a DDD a conversa mantida com BBBBB. (cfr. Produto 5773, do Alvo ….). 1096.º - No dia 15 de Maio de 2009 (sexta-feira), BBBBB emitiu parecer sobre a proposta da “O....”. (doc. fls. 140, do Ap. AE9). 1097.º - Neste documento, Informação IF GMMG-MSP …, BBBBB mencionou negociações em curso com vista à alienação das instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...., sendo que entendia ser de auscultar os compradores quanto ao seu interesse no desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão. (docs. fls. 140 a 143, do Ap. AE9, e doc. fls. 244 a 248, do Ap. AE30). 1098.º - Mais aludiu às medidas de protecção legal a que estão sujeitas aquelas instalações no âmbito do Plano de Ordenamento da Albufeira .…. - …., após a sua qualificação, em 21 de Dezembro de 2007, como de especial interesse cultural, as quais aconselhariam prudência na permissão de acções de desmantelamentos e demolições imediatas. (doc. fls. 140, do Ap. AE9). 1099.º - Na verdade, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de Dezembro, determinou que as áreas afectas à central termoeléctrica ..... deviam ser objecto de um projecto integrado de recuperação do espaço, sendo permitidas as obras de edificação que visassem a reconversão do espaço em unidades museológicas, nomeadamente obras de reconstrução e de conservação das edificações existentes em função do novo uso e, bem assim, de requalificação do espaço exterior, através da construção de acessos e parques de estacionamento, bem como de intervenções de integração paisagística. (vide DR, 1.ª Série, n.º 246 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/07, de 21-12). 1100.º - No dia 15 de Maio de 2009 (sexta-feira), pelas 17.01 horas, AA afiançou a XX ter obtido de DDD a garantia da aceitação da proposta. (cfr. Produto 9463, do Alvo … / Produto 6305, do Alvo …, e Produto 9456, do Alvo ….).[46] 1101.º - XX narrou-lhe a conversa travada com BBBBB, ao que AA o instruiu a falar com aquele engenheiro aquilatando do sentido do seu parecer. (cfr. Produto 6305, do Alvo … / Produto 9463, do Alvo …..). 1102.º - Seguidamente, pelas 17.09 horas (15-05), cumprindo os ditames de AA, XX contactou telefonicamente BBBBB, ao que este lhe confidenciou que havia já emitido parecer sobre a proposta da “O.....” e lhe narrou o seu conteúdo. (doc. fls. 140 verso, do Ap. AE9; Produto 6311, do Alvo …, e Produtos 9463 e 9482, do Alvo …..).[47] 1103.º - Ainda no dia 15 de Maio, pelas 17.23 horas, DDD comunicou a XX o acolhimento da proposta da “O…..”, sendo certo que, no domingo (17 de Maio de 2009), se iria encontrar com seu pai para saber os exactos termos daquela decisão. (cfr. Produto 6315, do Alvo ….., e Produto 9482, do Alvo ….).[48] 1104.º - No dia 19 de Maio de 2009 (terça-feira), pelas 18.36 horas, JJJJJJ, funcionária da “CE......”, propôs a XX que concertassem, como habitualmente, as propostas a apresentar na consulta a promover pela REN relativamente à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...... (cfr. Produto 6714, do Alvo …, e também Produto 11643, do Alvo …..).[49] 1105.º - No dia 21 de Maio de 2009, entre as 11.30 horas e as 13.00 horas, FFF visitou as instalações da Central ....., na companhia de BBBBB. (cfr. docs. fls. 421 / 416pdf, do Ap. AE39 - Vol. 2; fls. 165, do Ap. AE9, e fls. 3 e 13-A, do Ap. AE33). 1106.º - Neste mesmo dia, em hora não concretamente apurada, mas anterior às 19.05 horas, após previamente consensualizar o seu conteúdo com HH, FFF exarou despacho no sentido do prosseguimento do acondicionamento e recolha dos resíduos prioritários. (doc. fls. 145/187, do Ap. AE9). 1107.º - Mais ordenou que, relativamente à proposta da “O.....”, não obstante o parecer de BBBBB e o conhecimento que os membros da Divisão de Gestão de Mercados tinham das negociações com outras entidades para a alienação das instalações da Central ....., fosse dado início ao processo, analisando a possibilidade de “separar as actividades de descontaminação e desmantelamento”, dando conhecimento ao departamento de ambiente para que se pronunciasse. (doc. fls. 145/187, do Ap. AE9, e fls. 248, do Ap. AE30). 1108.º - Logo após, em hora não concretamente apurada, mas anterior às 19.05 horas, HH deu a conhecer a DDD o sentido da decisão de FFF. 1109.º - Pelas 19.05 horas, DDD, elucidando-o que seriam dois processos distintos, reiterou a XX quer a aceitação da proposta de extensão, quer a adjudicação da consulta relativa à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...... (cfr. Produto 6943, do Alvo … / Produto 383, do Alvo ….). 1110.º - No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), ZZ deslocou-se ao funeral da sogra de DDD, ocasião em que, seguindo ordens e instruções de AA, fez questão de cumprimentar pessoalmente HH. (cfr. Produtos 10192 e 10328, do Alvo …. / Produto 1027, do Alvo …). 1111.º - No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), pelas 12.18 horas, DDD revalidou a AA quer a aceitação da proposta de extensão, quer a adjudicação da consulta relativa à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...... (cfr. Produto 1027, do Alvo … / Produto 10328, do Alvo …). 1112.º - Pelas 14.23 horas, XX deu conta a AA que a REN, por força da alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, estava a integrar a gestão dos resíduos de construção e demolição nos cadernos de encargos das empreitadas por si promovidas, cabendo aos empreiteiros subcontratar as empresas habilitadas para aquela gestão. (cfr. Produto 7051, do Alvo …..). 1113.º - AA manifestou o seu profundo desagrado e ordenou-lhe que contactasse, de imediato, DDD. (cfr. Produto 7051, do Alvo …..). 1114.º - Pelas 14.34 horas, XX informou AA que havia já transmitido a DDD que a aludida alteração legislativa lesava os interesses das suas empresas. (cfr. Produto 7055, do Alvo …..). 1115.º - Pelas 14.48 horas, AA transmitiu a DDD que a mencionada alteração legislativa punha em causa a sobrevivência das suas empresas. (cfr. Produto 10354, do Alvo … / Produto 1047, do Alvo …). 1116.º - Pelas 14.55 horas, XX esclareceu DDD que os resíduos de construção e demolição eram recolhidos pela “CE......”, mas que a ser adoptada esta solução cessaria a obrigação de os encaminhar ao abrigo do contrato de gestão global de resíduos em vigor. (cfr. Produtos 7058 e 7059, do Alvo ……).[50] 1117.º - Com efeito, a REN adjudicou à “CE......” o contrato relativo à gestão global dos resíduos de construção e demolição por si produzidos, a qual, por sua vez, subcontratou à “O…..” a prestação de serviços de recolha e encaminhamento. (cfr. docs. fls. 232 a 235 e 240 a 243, do Ap. AE2; fls. 89 a 94 e 164 a 170, do Ap. AE1; fls. 152 a 165, do Ap. AE8, e fls. 200 e 201, do Ap. AE30).[51] 1118.º - De pronto, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 14.48 horas e anterior às 15.37 horas (dia 25-05-2009), DDD indagou junto de seu Pai quais os efeitos da alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, no contrato de gestão global de resíduos produzidos pela REN celebrado com a “O.....”. 1119.º - HH afirmou desconhecer a citada alteração legislativa. 1120.º - Não obstante, instruiu-o a dar a conhecer, formalmente, o problema à REN através do envio de um e-mail, sustentado que a entrega da gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros se achava desconforme com o contrato de gestão global de resíduos. 1121.º - Em seguida, pelas 15.37 horas, DDD narrou a AA a conversa tida com seu pai, ao que aquele lhe pediu que contactasse XX. (cfr. Produto 10359, do Alvo …). 1122.º - Pelas 16.39 horas, DDD, seguindo a sugestão de seu pai, instruiu XX a enviar um fax ou um e-mail à REN dando conta do sucedido e solicitando esclarecimentos. (cfr. Produtos 1070 e 1076, do Alvo …. / Produtos 7069 e 7073, do Alvo ….).[52] 1123.º - Logo após, não obstante as instruções que havia dado a XX, DDD redigiu uma minuta a ser enviada à REN pela “O…..”, expondo o acontecido, sustentado que a entrega da gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros se achava desconforme com o contrato de gestão global de resíduos e solicitando esclarecimentos. (cfr. Produtos 1070 e 1076, do Alvo … / Produtos 7069 e 7073, do Alvo …., e doc. fls. 27, do Ap. AE21). 1124.º - Em hora não concretamente apurada, mas posterior às 17.05 horas e anterior às 18.07 horas (25-05-2009), DDD enviou um e-mail para a caixa de correio electrónico da empresa “P........” com a minuta supra referida. (cfr. Produto 1076, do Alvo …., e Produtos 7081, 7082 e 7084, do Alvo …..; doc. fls. 123, do Ap. Doc. AA-B1_B3, e “Ficheiro Digital 80” => mtmarques/Pastas de Arquivo/Pastas Pessoais/A Receber). 1125.º - XX, tendo sido alertado por DDD para o envio daquele e-mail, solicitou a AAAAA que o reencaminhasse para LLLLLL. (cfr. Produtos 7081 e 7084, do Alvo 38250PM). 1126.º - Em seguida (17.43 horas - 25-05), pediu a LLLLLL que lhe lesse o conteúdo e, acto contínuo, após introduzir duas alterações meramente circunstanciais, rogou-lhe que o vertesse para um fax a enviar à REN, na pessoa de OOOOO, com conhecimento a FFF. (cfr. Produtos 7082 e 7084, do Alvo …., e doc. fls. 123, do Ap. Doc. AA-B1_B3). 1127.º - Seguindo a sugestão de HH, pelas 18.07 horas (25-05), a “O…..” enviou um fax à REN, dirigido a OOOOO, com conhecimento a FFF, expondo o acontecido, sustentado que a entrega da gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros se achava desconforme com o contrato de gestão global de resíduos e solicitando esclarecimentos. (cfr. Produtos 7082 e 7100, do Alvo ….; Produto 10566, do Alvo …., e doc. fls. 27, do Ap. AE21 / fls. 205, do Ap. AE32).[53] 1128.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 26 de Maio e anterior a dia 28 de Maio de 2009, após no dia anterior ter sido informado por XX que ainda não obtivera resposta ao fax enviado à REN, DDD obteve de seu pai a certeza do seu recebimento e que encetara diligências tendentes a perceber o que tinha sucedido. (cfr. Produtos 7100, 7261 e 7320, do Alvo …., e Produto 1441, do Alvo …. / Produto 10660, do Alvo …).[54] 1129.º - No dia 28 de Maio de 2009, a REN, em resposta ao fax de 25 de Maio, enviou um outro à “O.....”, subscrito por OOOOO, asseverando que a entrega da gestão dos resíduos de construção e demolição aos empreiteiros respeitava a obras cujo arranque ocorreria apenas em 2010, data em que o contrato de gestão global de resíduos firmado entre a REN e a “O…..” se acharia já findo (30 de Junho de 2009). - (doc. fls. 28, do Ap. AE21). 1130.º - De pronto, XX digitalizou este fax e mandou enviá-lo, via e-mail, para DDD. (cfr. Produtos 1543 e 1545, do Alvo ….. / Produto 7534, do Alvo …., e “Ficheiro Digital 80” => mtmarques/Outlook/pastas pessoais/A receber/Itens eliminados/fax ren/28/05/2009). 1131.º - Após se inteirar do seu conteúdo, DDD desvalorizou-o, reconduzindo-o a uma mera defesa formal, à qual não deviam reagir, sob pena de criarem aborrecimentos desnecessários com quadros intermédios da REN. (cfr. Produtos 1543 e 1545, do Alvo … / Produto 7534, do Alvo ….). 1132.º - Mais aproveitou o ensejo para assegurar a prorrogação do contrato de gestão global de resíduos. (cfr. Produtos 1543 e 1545 do Alvo … / Produtos 7534, do Alvo …..). 1133.º - No dia 29 de Maio de 2009 (sexta-feira), CCCCC, devido ao facto de se pretender abranger todo o grupo REN; a preparação da consulta se encontrar em fase embrionária; se pretender elaborar uma nova metodologia de gestão de resíduos que serviria de base ao caderno de encargos do concurso e existirem bastantes meios dos operadores dispersos por várias instalações, sugeriu a prorrogação dos contratos com operadores de resíduos (“CE......”, “O....”, “A......”) até ao final do ano de 2009. (doc. fls. 171 e 172, do Ap. AE1). 1134.º - No mesmo dia 29 de Maio de 2009, cerca das 17.30 horas, AA e DDD estiveram reunidos nas instalações da “S…....”, sitas na Zona Industrial de ....., em ...... (cfr. Produto 10758, do Alvo ….; Produtos 1602 e 1753, do Alvo …). 1135.º - Em Junho de 2009, a “O…..” apresentou um talão de pesagem de 5.600 Kg, referente a uma carga de cobre, relativamente à guia de acompanhamento modelo A n.º …... (docs. fls. 188 a 190, do Ap. AE20). 1136.º - Este resíduo havia sido recolhido em ...... no quadro do contrato de gestão global de resíduos firmado entre a REN e a “O....”. (docs. fls. 188 a 190, do Ap. AE20). 1137.º - Aí pesado, apresentou 9.000Kg. (docs. fls. 188 a 190, do Ap. AE20). 1138.º - Com esta conduta, AA e a “O.....” causaram à REN um prejuízo de 8.500,00€, relativo à diferença de peso, valorizada a 2.500,00€/tonelada. (docs. fls. 188 a 190, do Ap. AE20, e fls. 2 a 9, do Ap. AE2, fls. 89 a 94 e 177 a 180, do Ap. AE1). 1139.º - No dia 01 de Junho de 2009 (segunda-feira), a REN enviou à “O.....” uma missiva, firmada por HHHHHH, manifestando o propósito de prosseguir com o plano inicialmente traçado de acondicionamento e recolha de resíduos, remetendo para momento posterior os trabalhos de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão propostos pela “O…..”. (docs. fls. 147 verso e 148, do Ap. AE9 / fls. 49, do Ap. AE3). 1140.º - Esta carta foi assinada por HHHHHH em obediência a ordens expressas nesse sentido de FFF. (docs. fls. 147 verso e 148, do Ap. AE9, e fls. 49, do Ap. AE3). 1141.º - Em data não concretamente apurada, mas posterior a 01 de Junho de 2009 e anterior a 13 de Junho do mesmo ano, HH entrou na posse desta missiva, a qual conservou até 28 de Outubro de 2009. (docs. fls. 12 a 15, 18, 19 e 21, do Ap. Buscas A). 1142.º - No dia 03 de Junho de 2009, a proposta de prorrogação do contrato de gestão global de resíduos foi submetida à apreciação do Administrador MMMMMM, que, em 5 de Junho de 2009, a autorizou. (doc. fls. 171 a 174, do Ap. AE1 / fls. 150 a 152, do Ap. AE8). 1143.º - Fê-lo genericamente, sem definição dos exactos termos em que tal deveria ocorrer, designadamente o seu âmbito. (doc. fls. 171 a 174, do Ap. AE1 / fls. 150 a 152, do Ap. AE8). 1144.º - No dia 05 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 21.57 horas, HH asseverou a DDD ter obtido de FFF a informação de ter sido enviada pela REN uma missiva de resposta à proposta de extensão apresentada pela “O.....” sobre a ...... (cfr. Produto 2612, do Alvo ….). 1145.º - No dia 06 de Junho de 2009 (sábado), pelas 15.28 horas, DDD transmitiu a AA ter sido enviada pela REN uma missiva de resposta à proposta de extensão apresentada pela “O…..” sobre a ...... (cfr. Produto 2655, do Alvo …. / Produto 11491, do Alvo ….).[55] 1146.º - No dia 07 de Junho de 2009 (domingo), AA teve conhecimento da missiva da REN supra aludida (nos arts. 1139.º e 1140.º), assinada por HHHHHH, que havia sido recebida nas instalações da “O.....” no dia 05-06-2009. (cfr. Produto 11515, do Alvo ….). 1147.º - Logo após, pelas 12.43 horas, XX transmitiu a DDD o descontentamento de AA face ao conteúdo da carta recebida da REN. (cfr. Produto 2772, do Alvo …., e Produto 11515, do Alvo ….). 1148.º - De imediato, DDD reiterou-lhe o que lhe afirmara em 21 de Maio de 2009 (pelas 19.05 horas), fazendo-lhe sentir que a aceitação da proposta apenas havia sido postergada e alertando-o para a necessidade manifestada por seu pai de serem observados os formalismos indispensáveis à não criação de fragilidades. (cfr. Produtos 2772 e 383, do Alvo …., respectivamente). 1149.º - Acrescentou que a prestação de serviços a realizar na ..... seria constituída por três fases (na segunda e terceira entraria a proposta da “O.....”), sendo certo que HH e FFF estariam a estudar a melhor forma de abordar as demais etapas e que para tanto FFF se tinha deslocado à ...... (cfr. Produto 2772, do Alvo ….). 1150.º - Concluiu assegurando-lhe a adjudicação à “O…..” da consulta relativa à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da ...... (cfr. Produto 2772, do Alvo …..). 1151.º - Pelas 16.21 horas (07-06), DDD asseverou a XX ter estado a almoçar com o seu pai, que lhe havia confirmado tudo quanto lhe dissera pelas 12.43 horas (cfr. Produto 2782, do Alvo …..). 1152.º - Aduziu ser necessário a entidade reguladora do sistema energético reconhecer os custos com a proposta apresentada pela “O.....”, sob pena daquela prestação de serviços se assumir como um encargo muito dispendioso para a REN. (cfr. Produto 2782, do Alvo ….). 1154.º - No dia 08 de Junho de 2009 (segunda-feira), pelas 09.03 horas, DDD reafirmou a AA que a aceitação da proposta de extensão apenas havia sido postergada, alertando-o para a necessidade manifestada por seu pai de serem observados os formalismos indispensáveis à não criação de fragilidades. (cfr. Produto 11542, do Alvo ….. / Produto 2880, do Alvo …..). 1155.º - Pelas 16.52 horas, XX deu conta a AA que, numa obra a realizar numa subestação da REN em ......, a empresa “RS….”, enquanto empreiteira, tinha assumido o encaminhamento daqueles resíduos, nos termos do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março. (cfr. Produto 11643, do Alvo ….). 1153.º [56] - Na mesma ocasião (16.52 horas - 08-06), XX informou AA que ainda não haviam enviado a proposta da “O…..” relativa à prestação de serviços de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ....., sendo certo que os demais concorrentes já o tinham feito. (cfr. Produto 11643, do Alvo …..). 1156.º - Cinco minutos volvidos (16.57 horas), perante a resposta negativa de XX sobre se a REN já os havia interpelado quanto à prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais por si produzidos, cujo terminus acontecia em 30 de Junho de 2009, AA manifestou a sua estranheza e a necessidade de contactar DDD. (cfr. Produto 11644, do Alvo …..). 1157.º - Dois minutos depois (16.59 horas), AA transmitiu a DDD que (nos termos do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março) numa obra a realizar numa subestação da REN, em ......, a gestão dos resíduos de construção e demolição havia sido assumida pelo empreiteiro, a empresa “RS….”, tendo sido ordenado à “O.....” a retirada, sem retorno, do contentor que ali tinha instalado no âmbito da sua subcontratação pela CE....... (cfr. Produto 11646, do Alvo …. / Produto 2986, do Alvo …..).[57] 1158.º - DDD comprometeu-se a falar, com a máxima urgência, com o seu pai, por forma a resolver o sucedido. (cfr. Produto 11646, do Alvo …. / Produto 2986, do Alvo …..). 1159.º - Três minutos depois (17.02 horas), DDD disse a HH carecer de falar consigo sobre os resíduos, uma vez que AA continuava a “fazer patifarias”. (cfr. Produto 2987, do Alvo …..). 1160.º - HH esclareceu ir para o ....., sendo que DDD afirmou a necessidade de se encontrarem pessoalmente. (cfr. Produto 2987, do Alvo …..). 1161.º - HH retorquiu que, obviamente, a conversa entre ambos não podia acontecer através do posto telefónico que se achava a utilizar. (cfr. Produto 2987, do Alvo …). 1162.º - Dois minutos volvidos (17.04 horas), DDD comunicou a AA que apenas iria estar pessoalmente com o seu pai no dia 14 de Junho de 2009 (domingo). - (cfr. Produto 2988, do Alvo … / Produto 11648, do Alvo …..). 1163.º - AA instou-o a deslocar-se ao ..... para falar pessoalmente com seu Pai, até porque o contrato de gestão dos resíduos industriais produzidos pela REN findava no dia 30 de Junho de 2009. (cfr. Produto 2988, do Alvo … / Produto 11648, do Alvo …..). 1164.º - DDD sossegou-o, garantindo-lhe a prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais produzidos pela REN nos exactos termos em que havia sido celebrado, sem reflectir o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março. (cfr. Produto 2988, do Alvo … / Produto 11648, do Alvo …). 1165.º - AA comunicou-lhe ter dado instruções à “CE......” para enviar uma reclamação pelo acontecido à REN. (cfr. Produto 2988, do Alvo …. / Produto 11648, do Alvo …..). 1166.º - Cinco minutos depois (17.09 horas), DDD aconselhou AA a enviar um fax directamente para o Presidente do Conselho de Administração da REN a expor a situação, na medida em que o seu pai ainda estaria a trabalhar no dia seguinte. (cfr. Produto 2989, do Alvo …. / Produto 11651, do Alvo …..). 1167.º - AA disse-lhe para falar com XX. (cfr. Produto 2989, do Alvo … / Produto 11651, do Alvo …..). 1168.º - Dois minutos volvidos (17.11 horas), acossado pela urgência manifestada por AA, DDD forneceu a XX o número de telefone directo da secretária do seu pai, por forma a que junto dela obtivesse o número de fax. (cfr. Produtos 2990 e 2991, do Alvo …..). 1169.º - Acrescentou que o seu pai apenas se ausentaria no dia seguinte e que a “CE......” devia enviar o fax ao seu interlocutor na REN, com conhecimento a FFF. (cfr. Produtos 2990 e 2991, do Alvo …..). 1170.º - Mais disse que devia, igualmente, remeter-lhe uma cópia, para que pudesse dar conhecimento a seu pai e, assim, este ficasse capaz de intervir. (cfr. Produtos 2990 e 2991, do Alvo …..). 1171.º - Pelas 18.05 horas (08-06), DDD deu conta a HH do sucedido e dos procedimentos que havia aconselhado AA a adoptar. (cfr. Produto 2994, do Alvo …..). 1172.º - HH solicitou que não fosse envolvido o seu nome nesse assunto. (cfr. Produto 2994, do Alvo ……). 1173.º - Mais tarde, pelas 20.11 horas, DDD deu a conhecer a AA o modo como havia instruído XX a proceder. (cfr. Produto 3034, do Alvo ….. / Produto 11674, do Alvo …..). 1174.º - No dia 09 de Junho de 2009 (terça-feira), pelas 11.02 horas, seguindo instruções de XX, a “CE......” enviou um fax à REN, dirigido a OOOOO, com conhecimento a FFF, intitulado “Gestão de resíduos - Subestação .....”, relatando o ali sucedido (este fax nunca mereceu qualquer resposta, sendo certo que a “O....” viria a regressar à obra) - (doc. fls. 118, do Ap. AE30 / 12385, do Vol. 34). 1175.º - Em hora não concretamente apurada, mas anterior às 12.53 horas, XX enviou a DDD uma cópia deste fax (doc. fls. 12385, do Vol. 34). 1176.º - No mesmo dia, pelas 12.53 horas, DDD comunicou a HH que lhe seria entregue, em mão, na sua residência, uma carta sobre o sucedido na obra da REN, em ......, cujos contornos tinham sido objecto da conversa que haviam mantido no dia anterior. (cfr. Produto 3147, do Alvo …..). 1177.º - HH asseverou-lhe a sua apreciação. (cfr. Produto 3147, do Alvo ….). 1178.º - Seis minutos depois (12.59 horas), DDD garantiu a AA a entrega da carta em mão a seu pai. (cfr. Produto 3148, do Alvo …. / Produto 11805, do Alvo ….). 1179.º - Vinte minutos após (13.19 horas - 09-06), HH confirmou a DDD estar na posse da carta. (cfr. Produto 3153, do Alvo …..). 1180.º - Em hora não concretamente apurada, mas posterior às 12.53 horas e anterior às 20.01 horas, HH deu a conhecer a FFF o teor daquela carta, suscitando-lhe que o esclarecesse sobre o assunto. 1181.º - Pelas 20.01 horas, HH transmitiu a DDD ter recolhido junto de FFF informação no sentido de que, uma vez que tinha existido uma alteração legislativa, a resposta teria que ser dada oficialmente e por escrito. (cfr. Produto 3244, do Alvo ….). 1182.º - Aduziu que FFF lhe assegurou existirem condições legais justificantes do procedimento adoptado pelo empreiteiro. (cfr. Produto 3244, do Alvo …..). 1183.º - Pelas 20.14 horas, HH reiterou a DDD não dispor de mais informações sobre as repercussões do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, na gestão dos resíduos de construção e demolição do que aquelas que lhe havia prestado, pois que as tinha recebido de FFF numa ocasião em que este estava com pressa. (cfr. Produto 3245, do Alvo ….). 1184.º - Neste mesmo dia (09-06-2009), pelas 14.15 horas, a “O…..”, ao contrário das demais concorrentes, entregou, em mão, em envelope fechado, no edifício sede da REN, na Avenida …., em ......, a sua proposta relativamente aos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da ....., no valor de 284.000,00€. (cfr. Produto 11643, do Alvo ….,[58] e docs. fls. 181 a 207, do Ap. AE3; fls. 3 a 16 verso, do Ap. AE10, e fls. 189 verso, do Ap. AE9). 1185.º - O mencionado envelope veio a conhecer reen.....mento para o edifício da REN em ....., onde deu entrada apenas no dia 15 de Junho de 2009, pelas 09.30 horas. (doc. fls. 189 verso, do Ap. AE9). 1186.º - No dia 12 de Junho de 2009 (sexta-feira), HH almoçou com o filho DDD, tendo discutido a questão ....., a prorrogação do contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela REN e as repercussões do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, na gestão dos resíduos de construção e demolição. (cfr. Produtos 3482 e 3507, do Alvo ….).[59] 1187.º - Quanto à prorrogação do contrato de gestão global dos resíduos, HH garantiu a DDD ir inteirar-se ao assunto e que, ainda naquele dia, lhe noticiaria o estado do processo. (cfr. Produtos 3482 e 3507, do Alvo …..). 1188.º - Acrescentou que, relativamente ao acontecido em ......, a alteração legal introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, determinou a entrega aos empreiteiros da recolha dos resíduos de construção e demolição, sendo certo que produzindo esta modificação efeitos na execução do contrato celebrado com a “CE......”, a REN iria encontrar uma forma de ressarcimento. (cfr. Produtos 3482 e 3507, do Alvo …). 1189.º - Pouco depois de findo o almoço, pelas 15.52 horas, HH deu a conhecer a DDD estar na posse da missiva, datada de 01 de Junho de 2009, enviada pela REN à “O....” manifestando o propósito de prosseguir com o plano inicialmente traçado de acondicionamento e recolha de resíduos, remetendo para momento posterior os trabalhos de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão. (cfr. Produto 3478, do Alvo ….., e doc. fls. 21, do Ap. Buscas A). 1190.º - Mais lhe transmitiu ter indicação que a “O…..” ainda não tinha apresentado proposta relativamente aos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...... (cfr. Produto 3478, do Alvo ….). 1191.º - Acrescentou que o processo relativo à ..... já se achava instruído com o parecer de BBBBB, pelo que estavam reunidas as condições para a apreciação na semana seguinte da proposta de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão. (cfr. Produto 3478, do Alvo …..). 1192.º - Sete minutos depois (15.59 horas), DDD comunicou a AA ter estado a discutir com o seu pai a proposta de descontaminação e desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão existentes na Central ..... e, bem assim, a prorrogação do contrato de gestão dos resíduos industriais produzidos pela REN, sendo certo que, ainda naquele dia, após se inteirar do estado do processo, lhe daria novas sobre o assunto. (cfr. Produto 3482, do Alvo …..). 1193.º - Acrescentou que, uma vez que a alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, se repercutia num contrato em execução, a REN iria encontrar uma forma de compensação. (cfr. Produto 3482, do Alvo …., bem como o Produto 3507, do mesmo Alvo).[60] 1194.º - Neste mesmo dia (12-06-2009), pelas 20.44 horas, DDD afiançou a AA que o seu pai estava a controlar o processo relacionado com o contrato de gestão global dos resíduos produzidos pela REN, sendo muito provável a sua prorrogação nos precisos termos em vigor. (cfr. Produto 3507, do Alvo …., e doc. fls. 166 e 167, do Ap. AE1). 1195.º - No dia 15 de Junho de 2009 (segunda-feira), fruto da intervenção de HH no desencadear do respectivo procedimento, a REN prorrogou até 31 de Dezembro de 2009 o contrato de gestão de resíduos industriais por si produzidos celebrado com a “O.....”, sendo certo que os resíduos de construção e demolição gerados nas obras a cargo da REN continuaram a estar incluídos. (cfr. Produtos 7051, 7055 e 7059, do Alvo ….; Produtos 10354 e 10359, do Alvo …., e Produtos 1070, 1076 e 1543, do Alvo …., e doc. fls. 152 a 164, do Ap. AE8). 1196.º - A gestão dos resíduos de construção e demolição constituía cerca de 90% do volume de negócios da “O.....” com a REN. (cfr. Produto 20612, do Alvo ….). 1197.º - Na sequência da prorrogação, a “O.....” regressou à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de ...... da REN. 1198.º - Com a prorrogação, a REN apenas poderia afastar a “O…..” da gestão dos resíduos de construção e demolição mediante indemnização. (cfr. Produtos 3482 e 3507, do Alvo ….). 1199.º - No dia 17 de Junho de 2009 (quarta-feira), pelas 11.19 horas, XX informou AA da prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais produzidos pela REN até final do ano. (cfr. Produtos 9125, do Alvo …. / Produto 12339, do Alvo ….). 1200.º - Mais tarde, pelas 20.52 horas, XX transmitiu a DDD a prorrogação do contrato e, bem assim, que, relativamente à obra da REN em ......, tinham sido contactados para regressarem e efectuarem recolhas de resíduos de construção e demolição. (cfr. Produto 9249, do Alvo ….. / Produto 4023, do Alvo …., bem como o Produto 12389, do Alvo …).[61] 1201.º - No dia 19 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 10.36 horas, NNNNNN descreveu a AA a elevada dimensão da obra a realizar na subestação da REN, em ......, a qual não ficaria concluída em menos de um ano. (cfr. Produto 12590, do Alvo ….). 1202.º - Acrescentou estar a diligenciar para que o indivíduo encarregue da fiscalização, um tal “WWW”, a troco de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, omitisse os seus deveres funcionais e, assim, fosse possível a adulteração do peso e da natureza dos resíduos recolhidos. (cfr. Produto 12590, do Alvo …., e doc. fls. 119, do Ap. AE30). 1203.º - No dia 22 de Junho de 2009 (segunda-feira), deu entrada, no edifício da REN, em ....., a proposta da “CE......” relativamente aos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da ....., no valor de 306.000,00€. (docs. fls. 31, do Ap. AE3; fls. 31 a 34 verso, do Ap. AE10, e fls. 190, do Ap. AE9). 1204.º - No dia 25 de Junho de 2009 (quinta-feira), deu entrada, no edifício da REN, em ....., a proposta da “A......” relativamente aos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ....., no valor de 338.635,00€. (docs. fls. 32, do Ap. AE3; fls. 50 a 65 verso, do Ap. AE10, e fls. 190 e verso, do Ap. AE9). 1205.º - No dia 26 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 10.00 horas, a REN, na pessoa dos seus funcionários BBBBB, OOOOOO e PPPPPP, procedeu à abertura das propostas apresentadas pelas empresas consultadas no âmbito dos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...... (doc. fls. 262 e verso, do Ap. AE3). 1206.º - No dia 30 de Junho de 2009 (terça-feira), BBBBB elaborou a Informação IF GMMC-MSP …., solicitando autorização superior para adjudicar à empresa “Ro....., Ld.ª”, a reparação e hibridização da báscula existente na Central....., para os trabalhos de acondicionamento dos resíduos que se iriam realizar, pelo valor aproximado de 9.000,00€. (doc. fls. 177 a 182, do Ap. AE28). 1207.º - No dia 06 de Julho de 2009 (segunda-feira), pelas 11.00 horas, HHHHHH contactou telefonicamente BBBBB, instando-o a enviar-lhe, nesse mesmo dia, a informação contendo a sua proposta de adjudicação dos trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ..... (docs. fls. 4 e 9, do Ap. AE11, e fls. 266, do Ap. AE3). 1208.º - Pelas 13.23 horas, AA transmitiu a XX que DDD o havia informado que a consulta relativa à ..... conheceria decisão naquele dia. (cfr. Produto 14245, do Alvo … / Produto 10656, do Alvo ….). 1209.º - Pelas 14.43 horas, HHHHHH insistiu com BBBBB pela informação, alegando urgência na decisão da fase de recolha e acondicionamento dos resíduos, na medida em que HH havia manifestado a intenção de ver o assunto resolvido na reunião do Conselho de Administração que se realizaria no dia seguinte. (doc. fls. 9, do Ap. AE11). 1210.º - Pelas 18.05 horas (06-07-2009), BBBBB remeteu a HHHHHH a Informação IF GMMC-MSP …., solicitando autorização superior para serem adjudicados à “O.....”, por ter sido a empresa que apresentou a proposta com menores custos para a REN, os trabalhos de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...., pelo preço de 284.000,00€. (docs. fls. 4 e verso, do Ap. AE11, e fls. 266, do Ap. AE3). 1211.º - Sucede, contudo, que esta ponderação foi realizada de modo informal e sem recurso a evidências documentais, contrariamente ao estabelecido nos procedimentos internos da REN relativos ao “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” (Procedimento PR-0011, de 05 de Março de 2007). - (doc. fls. 212 a 215, do Ap. AE31 / fls. 8 a 12, do Ap. AE13). 1212.º - No dia 07 de Julho de 2009 (terça-feira), FFF aprovou o parecer de BBBBB e remeteu-o ao Conselho de Administração para homologação. (doc. fls. 268, do Ap. AE3 / fls. 6, do Ap. AE11). 1213.º - Mais consignou que a proposta de extensão apresentada pela “O…..” (que designou de fase seguinte) devia ser sujeita a análise mais detalhada até final de Julho. (doc. fls. 268, do Ap. AE3 / fls. 6, do Ap. AE11). 1214.º - No mesmo dia 07 de Julho de 2009, o Conselho de Administração da REN homologou a adjudicação à “O....” do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica da ..... pelo valor de 284.000,00€. (docs. fls. 268 a 270, do Ap. AE3 / fls. 4 a 8, do Ap. AE11). 1215.º - Nesta mesma reunião, foi, igualmente, aprovado o pedido de BBBBB para reabilitação da báscula. (docs. fls. 177 a 179, do Ap. AE28, e fls. 270, do Ap. AE3). 1216.º - No dia 08 de Julho de 2009 (quarta-feira), pelas 09.15 horas, DDD informou AA da decisão de adjudicação à “O.....” do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ..... (cfr. Produto 6791, do Alvo …). 1217.º - Pelas 10.58 horas, BBBBB deu conta a XX da adjudicação à “O.....” do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...... (cfr. Produto 10798, do Alvo …, bem como o Produto 14438, do Alvo ….).[62] 1218.º - No dia 13 de Julho de 2009 (segunda-feira), pelas 15.17 horas, BBBBB enviou um e-mail às empresas consultadas no âmbito do serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ....., comunicando formalmente a sua adjudicação à “O....”. (doc. fls. 272, do Ap. AE3 / fls. 11, do Ap. AE11). 1219.º - No dia 15 de Julho de 2009 (quarta-feira), a REN determinou que o acompanhamento dos trabalhos a realizar na ..... seria realizado através de visitas semanais do SGAB, a realizar por FFFFFF preferencialmente às 6.ªs feiras, e do GMMC-MSP, a realizar por BBBBB, eventualmente às 2.ªs feiras. (doc. fls. 8, do Ap. AE11). 1220.º - Durante o período de férias as visitas seriam realizadas uma vez por semana. (doc. fls. 8, do Ap. AE11). 1221.º - No dia 20 de Julho de 2009, realizou-se uma reunião com EEE e LLLLLL, em representação da “O…..”, para planeamento das tarefas, tendo, no dia seguinte, ocorrido o acompanhamento da entrada desta empresa nas instalações para início dos trabalhos. (docs. fls. 3-A, do Ap. AE33, e fls. 10 verso, 21 verso e 22, do Ap. AE11). 1222.º - Neste encontro, definiu-se, ainda, que todos os resíduos seriam pesados, pelo que só sairiam quando a báscula fosse reparada e estivesse certificada. 1223.º - Sucede, contudo, que, alcançada a adjudicação dos trabalhos a realizar na ......, AA havia, desde logo, planeado a adulteração do peso e da natureza dos resíduos recolhidos. 1224.º - No cumprimento deste desiderato e como sabia que a balança existente nas instalações se achava sem utilização há dez anos, necessitando como tal de reparação e certificação, instou XX a manifestar a BBBBB urgência no início da prestação de serviços. 1225.º - No dia 31 de Julho de 2009 (sexta-feira), após uma reunião em que estiveram presentes XX, LLLLLL, EEE e BBBBB, na qual foram debatidos o preenchimento e o circuito das guias de resíduos de construção e demolição (RCD) e das guias de acompanhamento (Modelo A), XX, seguindo ordens e instruções de AA, expressou a BBBBB urgência no início da prestação de serviços. (cfr. Produto 12634, do Alvo … / Produto 16675, do Alvo …., e fls. 46, do Ap. AE11). 1226.º - Todavia, BBBBB não abdicou de condicionar o início dos trabalhos à prévia reabilitação da balança, de modo a que os resíduos recolhidos fossem pesados à saída das instalações da ...... (cfr. Produto 12634, do Alvo … / Produto 16675, do Alvo …, e fls. 22 e verso, do Ap. AE11).[63] 1227.º - Pelas 13.08 horas, XX deu nota a AA de não ter conseguido demover BBBBB da utilização da balança para a pesagem dos resíduos recolhidos na ....., sendo certo que apenas na semana seguinte estaria apta a funcionar. (cfr. Produto 12634, do Alvo …. / Produto 16675, do Alvo …..). 1228.º - AA sustentou a necessidade de ser aportada rapidez à recolha, por forma a lograr adulterar ao máximo o peso dos resíduos recolhidos. (cfr. Produto 12634, do Alvo …. / Produto 16675, do Alvo …..). 1229.º - Ainda no dia 31 de Julho de 2009 (sexta-feira), a propósito dos trabalhos a realizar na Central Termoeléctrica ....., FFF comunicou a HHHHHH que iria determinar o início do desmantelamento dos tanques e das bacias de retenção, deixando um tanque mais pequeno. 1230.º - Imediatamente depois (pelas 11.45 horas), HHHHHH contactou BBBBB, que esclareceu não estar previsto qualquer desmantelamento. (doc. fls. 46 verso, do Ap. AE11). 1231.º - Na posse desta informação, HHHHHH enviou um e-mail a FFF dando-lhe conta que a Fase II consistiria na remoção dos resíduos existente na Central Termoeléctrica ....., pelo que o desmantelamento não estava previsto, nem, como tal, incluído no valor das propostas apresentadas até à data pelas empresas consultadas. (doc. fls. 39, do Ap. AE11). 1232.º - Terminou, sugerindo que, posteriormente, se solicitassem preços para esse efeito. (doc. fls. 39, do Ap. AE11). 1233.º - Como última tentativa de dissuadir BBBBB, AA instruiu EEE, funcionário da “O....” a convidá-lo a visitar as instalações desta sua empresa, sitas em ....., por forma a constatar o bom funcionamento da balança aí existente e, assim, a transigir na pesagem dos resíduos recolhidos naquelas instalações. 1234.º - No dia 03 de Agosto 2009, BBBBB, acompanhado do chefe de vigilância YYY e do funcionário da “O…..” EEE, deslocou-se às instalações da “O…...”, sitas em ...... (cfr. fls. 3-A, do Ap. AE33). 1235.º - Todavia, tal visita não o persuadiu a modificar a sua intenção de utilizar a balança existente na ..... para a pesagem dos resíduos aí recolhidos. 1236.º - Reparada a báscula, no dia 07 de Agosto de 2009, dealbaram os trabalhos na ...... (docs. fls. 4, do Ap. AE33; fls. 85 e 86, do Ap. AE11, e fls. 48362 a 42368, do Vol. 140). 1237.º - Na execução dos trabalhos, AA instruiu o funcionário da “O....” EEE a iludir a fiscalização de modo a valorizar como material eléctrico e electrónico a madeira recolhida. (cfr. Produto 13679, do Alvo …..).[64] 1238.º - Os veículos destinados ao transporte dos resíduos recolhidos deviam entrar nas instalações ...... carregados com material eléctrico e electrónico que seria, posteriormente, distribuído pelas diferentes cargas. (cfr. Produto 13679, do Alvo ….). 1239.º - Com efeito, os veículos entravam nas instalações sem serem tareados, na medida em que a REN dispunha já do peso dos contentores vazios. (cfr. Produto 13679, do Alvo ….). 1240.º - A madeira seria carregada na parte inferior dos camiões, sendo que quando as galeras se achassem praticamente cheias, seriam cobertas por uma fina camada de resíduos eléctricos e electrónicos para que, quando os funcionários da REN sindicassem a composição das cargas, as valorizassem como material eléctrico e electrónico. (cfr. Produto 13679, do Alvo ……). 1241.º - Com esta conduta, AA imputou à REN a recolha de, pelo menos, 125,36 toneladas de resíduos eléctricos e electrónicos que, na verdade, eram madeira. (docs. fls. 39 a 55, do Ap. AE9; fls. 101 a 109 e 259 a 270, do Ap. AE29, e fls. 85 e 86, do Ap. AE11). 1242.º - Deste modo, logrou que a REN lhe pagasse 47.027,54€ (59.607,42€ - 12.579,78€), que não lhe eram devidos. 1243.º - No dia 31 de Agosto de 2009, a REN desencadeou o processo de consulta para celebração de novo contrato de gestão de resíduos por si produzidos, com validade de três anos e início a 01 de Janeiro de 2010. (docs. fls. 2 a 123, do Ap. AE8). 1244.º - Por força da alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/08, de 12 de Março, os resíduos de construção e demolição resultantes de obras de construção de novas infra-estruturas e/ou remodelação de infra-estruturas já existentes, iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2010, foram excluídos do objecto de tal contrato, passando a ser geridos no quadro das respectivas empreitadas. (docs. fls. 2 a 123, do Ap. AE8). 1245.º - Todavia, os resíduos de construção e demolição gerados em obras a cargo da REN, em curso a 31 de Dezembro de 2009, foram ainda incluídos no contrato. (docs. fls. 2 a 123, do Ap. AE8). 1246.º - No dia 17 de Setembro de 2009 (quinta-feira), pelas 12.20 horas, XX transmitiu a AA a irreversibilidade da transferência para os empreiteiros da gestão dos resíduos de construção e demolição. (cfr. Produto 20573, do Alvo ….). 1247.º - AA instrui-o a informar DDD que a confirmar-se aquela alteração, a actividade das suas empresas na REN perdia relevância, reduzindo-se para 10%. (cfr. Produto 20573, do Alvo …..). 1248.º - Acrescentou que XX devia tentar junto de DDD evitar a consumação da transferência. (cfr. Produto 20573, do Alvo …..). 1249.º - Cumprindo o mandado que AA o incumbira, XX contactou DDD, ao que este o informou que pouco havia a fazer, até porque a consulta havia já sido lançada, o que poderia criar suspeições e fragilidades, mas que falaria com o seu pai sobre o assunto no fim-de-semana seguinte. 1250.º - Pelas 17.22 horas, XX relatou a AA a informação granjeada junto de DDD. (cfr. Produto 20612, do Alvo …..).[65] 1251.º - No dia 01 de Outubro de 2009 (quinta-feira), a “CE......” enviou uma carta dirigida a FFF contestando a metodologia de gestão de resíduos da REN para as empreitadas. (doc. fls. 47, do Ap. AE20 / fls. 124, do Ap. AE30). 1252.º - Esta carta foi, previamente, en.....da por correio electrónico por XX para DDD, que, depois de a rever e minutar, lha devolveu. (doc. fls. 2 a 4, 31 e 32, do Ap. AE18, e “Ficheiro Digital 81” => mtmarques/Outlook/pastas pessoais/MEMO/30/09/2009). 1253.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais aos arguidos HH e DDD, para que HH, Presidente do Conselho de Administração da REN, praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “O…..” na sua relação comercial com a REN em detrimento dos interesses desta, designadamente assegurando o controlo dos diferentes patamares de decisão na área dos resíduos em seu proveito, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas na consulta pública para a Fase II de desmantelamento da Central ......, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos e da adjudicação da consulta pública relativa ao serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ....., permitindo-lhe apresentar e asseverando-lhe a aprovação da proposta de extensão dos trabalhos a realizar na ....., garantindo-lhe a adjudicação à “O…..” da prestação de serviços a efectuar na ....., desencadeando e assegurando-lhe a prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais celebrado com a “O…..” com inclusão dos resíduos de construção e demolição e, bem assim, o regresso da “O.....” à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação ...... da REN. 1254.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1255.º - O arguido HH sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e para DDD, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua condição de Presidente do Conselho de Administração da REN, praticando os supra mencionados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e da “O.....” na sua relação comercial com a REN com prejuízo para os interesses desta, designadamente assegurando o controlo dos diferentes patamares de decisão na área dos resíduos em seu proveito, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas na consulta pública para a Fase II de desmantelamento da Central ....., fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos e da adjudicação da consulta pública relativa ao serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ...., permitindo-lhe apresentar e asseverando-lhe a aprovação da proposta de extensão dos trabalhos a realizar na ....., garantindo-lhe a adjudicação à “O…..” da prestação de serviços a efectuar na ....., desencadeando e assegurando-lhe a prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais celebrado com a “O…..” com inclusão dos resíduos de construção e demolição e, bem assim, o regresso da “O…..” à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de ...... da REN. 1256.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1257.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a DDD, para que usasse a sua influência junto de seu Pai com o propósito deste exercer o poder que o cargo que ocupava lhe conferia no sentido do seu favorecimento e da “O....” na sua relação comercial com a REN preterindo os interesses desta, designadamente assegurando o controlo dos diferentes patamares de decisão na área dos resíduos em seu proveito, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas na consulta pública para a Fase II de desmantelamento da Central ......, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos e da adjudicação da consulta pública relativa ao serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ......, permitindo-lhe apresentar e asseverando-lhe a aprovação da proposta de extensão dos trabalhos a realizar na ....., garantindo-lhe a adjudicação à “O…..” da prestação de serviços a efectuar na ....., assegurando-lhe a prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais celebrado com a “O…..” com inclusão dos resíduos de construção e demolição e, bem assim, o regresso da “O.....” à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de ...... da REN. 1258.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1259.º - O arguido DDD sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para exercer a sua influência junto de seu Pai com o propósito deste exercer o poder que o cargo que ocupava lhe conferia no sentido do favorecimento de AA e da “O…..” na sua relação comercial com a REN postergando os interesses desta, designadamente assegurando o controlo dos diferentes patamares de decisão na área dos resíduos em seu proveito, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes às suas empresas, fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas na consulta pública para a Fase II de desmantelamento da Central ....., fornecendo-lhe informação privilegiada consubstanciada no conhecimento prévio à sua divulgação pública do lançamento, da natureza, das condições, dos termos e da adjudicação da consulta pública relativa ao serviço de recolha e acondicionamento dos resíduos existentes nas instalações afectas à desactivada Central Termoeléctrica ....., permitindo-lhe apresentar e asseverando-lhe a aprovação da proposta de extensão dos trabalhos a realizar na ....., garantindo-lhe a adjudicação à “O…..” da prestação de serviços a efectuar na ....., assegurando-lhe a prorrogação do contrato de gestão de resíduos industriais celebrado com a “O.....” com inclusão dos resíduos de construção e demolição e, bem assim, o regresso da “O.....” à gestão dos resíduos de construção e demolição relativos às obras da Subestação de ...... da REN. 1260.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1261.º - O arguido HH sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, servindo-se do ascendente resultante da sua condição de Presidente do Conselho de Administração da REN e das consequentes compensações não patrimoniais que daí podiam resultar para FFF enquanto membro daquele Conselho e fazendo-lhe ver que da sua conduta em prol de AA adviriam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, para que aquele o auxiliasse na concretização do seu propósito de favorecer AA e a “O…..” na sua relação comercial com a REN preterindo os interesses desta, praticando actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, designadamente recolhendo e reunindo informação privilegiada, por inacessível externamente, relativa aos concursos e às consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REN, fornecendo-lhe prévio conhecimento da natureza, das condições, dos termos daqueles concursos e consultas públicas, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas, propondo ao Conselho de Administração e sustentando nas suas reuniões deliberativas a adjudicação à “O.....” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes à “O.....”, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, permitindo a adjudicação directa à “O…..” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e recrutando quadros da REN, seus subordinados hierárquicos, com funções na área dos resíduos que os ajudassem no favorecimento de AA e suas empresas, nomeadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “O…..”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização públicos que lhes incumbissem. 1262.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1263.º - O arguido FFF sabia e quis agir da forma supra mencionada, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao aceitar auxiliar HH na concretização do seu propósito de beneficiar AA e a “O…..” na sua relação comercial com a REN desconsiderando os interesses desta, a troco do reforço da vinculação e da consideração profissional de HH para consigo e, bem assim, da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para HH e para terceiros com ele relacionados, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de membro do Conselho de Administração da REN, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, designadamente recolhendo e reunindo informação privilegiada, por inacessível externamente, relativa aos concursos e às consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela REN, fornecendo-lhe prévio conhecimento da natureza, das condições, dos termos daqueles concursos e consultas públicas, da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas, propondo ao Conselho de Administração e sustentando nas suas reuniões deliberativas a adjudicação à “O.....” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, escolhendo os procedimentos concursais ou afins mais convenientes à “O....”, criando aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, permitindo a adjudicação directa à “O.....” de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e recrutando quadros da REN, seus subordinados hierárquicos, com funções na área dos resíduos que os ajudassem no favorecimento de AA e suas empresas, nomeadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “O…..”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes e deveres de fiscalização públicos que lhes incumbissem. 1264.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1265.º - O arguido FFF sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, servindo-se do ascendente resultante da sua condição de Membro do Conselho de Administração da REN e de superior hierárquico de GGG e das consequentes compensações não patrimoniais que daí lhes podiam advir enquanto funcionário da REN e fazendo-lhe ver que da sua conduta em prol de AA resultariam vantagens patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, para que aquele o assistisse na concretização do seu propósito de favorecer AA e a “O…..” na sua relação comercial com a REN, desprezando os interesses desta, praticando actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, designadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “O…..”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbissem. 1266.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1267.º - O arguido GGG sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao aceitar assistir FFF na concretização do seu desiderato de beneficiar AA e a “O…..” na sua relação comercial com a REN menosprezando os interesses desta, a troco do incremento da vinculação e da consideração profissional de FFF para consigo e, bem assim, da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a FFF e/ou para terceiros com ele relacionados, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionários da REN, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, designadamente assumindo, na sua esfera de competências, decisões que conferissem um tratamento privilegiado e preferencial à “O.....”, elaborando informações de serviço com um sentido e um alcance capazes de fundamentar, formalmente, posteriores decisões de adjudicação e a necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, bem como omitindo o exercício dos poderes/deveres de fiscalização que lhe incumbiam. 1268.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1269.º - Os arguidos FFF, GGG e HHH sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, violando a fidelidade reclamada pela sua qualidade de membro do Conselho de Administração e de funcionários da REN, respectivamente, infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao praticarem actos contrários aos seus deveres, ao omitirem os actos próprios das suas funções, ao se desviarem dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício na decisão de adjudicação à “O…..” da consulta relativa à Fase II de desmantelamento da Central ....., com o propósito de que AA e a “O.....” percebessem, como perceberam, benefícios patrimoniais a que sabiam não ter direito, não obstante conhecessem que ofendiam interesses patrimoniais da REN cuja administração, fiscalização, defesa e realização aqueles cargos faziam sobre si impender e, assim, lhe causavam prejuízos, ao menos, no valor de 506.191,08€. 1270.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 1271.º - Os arguidos HH, FFF, GGG e HHH sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, violando a fidelidade reclamada pela sua qualidade de membros do Conselho de Administração e de funcionários da REN, infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao praticarem actos contrários aos seus deveres, ao omitirem os actos próprios das suas funções, ao se desviarem dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício no acordo celebrado com a “O…..” sobre as quantidades de resíduos removidos na Fase II de desmantelamento da Central ....., com o propósito de que AA e a “O.....” percebessem, como perceberam, benefícios patrimoniais a que sabiam não terem direito, no valor de 313.698,64€, não obstante conhecessem que ofendiam interesses patrimoniais da REN cuja administração, fiscalização, defesa e realização aqueles cargos faziam sobre si impender e, assim, lhe causavam prejuízos, ao menos, de montante idêntico. 1272.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 1273.º - Os arguidos AA e RRRRR sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a REN que a quantidade de resíduos demolidos e transportados na Fase II de desmantelamento da Central ..... havia sido a evidenciada nas pesagens apresentadas pela “O.....”, levando-a, assim, a pagá-los à “O....” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O.....” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 313.698,64€, e que, como tal, causavam à REN um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1274.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 1277.º - O arguido GGG sabia e quis agir da forma supra descrita, exorbitando os seus poderes e competências enquanto funcionário da REN, infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, ao adjudicar à “O…..”, sem previamente ter sido aberto procedimento concursal ou de consulta, sem avaliação da razoabilidade do preço proposto, contrariando os procedimentos internos de “Aprovisionamento com Abertura Simultânea de Propostas” e “Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas” - Procedimento PR-0011 de Setembro de 2005, serviços adicionais de construção civil nas bacias de retenção dos tanques de combustível da Central ....., com o propósito de que AA e a “O.....” percebessem, como perceberam, benefícios patrimoniais a que sabia não terem direito, no valor de 29.000,00€, não obstante conhecesse que ofendia interesses patrimoniais da REN cuja administração, fiscalização, defesa e realização o cargo que desempenhava na REN fazia sobre si impender e, assim, lhe causava prejuízos, ao menos, de montante idêntico. 1278.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1279.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, não obstante soubesse que ao fazer constar dos talões de pesagem das cargas de cobre, aparas metálicas ferrosas e cabos isolados sem substâncias perigosas recolhidas em ...... e da carga de sucata de zinco removida em ..... pesos que não lhes correspondiam, punha em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aquelas notações técnicas, visando obter para AA e para a “O…..” benefícios patrimoniais a que sabiam não ter direito, e causar à REN prejuízos, ao menos, de valor equivalente. 1280.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1281.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, logrando convencer a REN que a carga de cobre recolhida em ...... no quadro do contrato de gestão global de resíduos tinha o peso exibido no talão de pesagem apresentado pela “O…..”, levando-a, assim, a valorizá-la e aliená-la naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O…..” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 8.500,00€, e que, como tal, causavam à REN um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1282.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “O…..”. 1283.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1284.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O…..”, não obstante soubesse que ao fazer constar do talão de pesagem da carga de cobre recolhida em ...... um peso que não lhe correspondia, punha em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aquela notação técnica, visando obter para AA e para a “O…..” um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 8.500,00€, e causar à REN um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1285.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1286.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O.....”, entregando contrapartidas patrimoniais a II, funcionário da PR...... em serviço na Subestação ...., para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, se abstivesse de reportar a entrada de camiões com carga no decurso do processo de desmantelamento do transformador existente na Central ...... 1287.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1288.º - Os arguidos AA e EEE sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a REN que haviam sido levantadas 125,36 toneladas de resíduos eléctricos e electrónicos na ....., levando-a, assim, a pagá-los à “O.....” enquanto tal, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O.....” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 47.027,54€ (59.607,42€ - 12.579,78€), e que, como tal, causavam à REN um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1289.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “O.....”. 1290.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei Penal e, apesar, disso agiram livre e voluntariamente. PARTE IV (“EDP-IP”, “GALP” e “IDD”) 1294.º - No almoço do dia 07 de Fevereiro de 2009 (sábado), realizado em ....., com JJ, AA solicitou-lhe, igualmente, que, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, exercesse a sua influência junto de indivíduos que exerciam funções de poder, que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do seu favorecimento e da “O.....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos, promovidos por empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produtos 984, 1047, 1067, 1092, 1099 e 1355, do Alvo …..). 1295.º - Para tanto, AA prometeu e entregou a JJ, pelo menos, 25.000,00€. 1296.º - Nos anos de 2004 a 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a JJ e SS. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”). 1297.º - No ano de 2004, JJ viu ser-lhe atribuída a categoria AAA, a segunda mais elevada, tendo recebido um estojo com decantador “….”, no valor de 685,00€; no ano de 2005, com a mesma categoria AAA, recebeu uma caneta “…..”, no valor de 260,00€; no ano de 2006 manteve aquela categoria AAA, tendo recebido um relógio de marca e modelo não apurados, no valor de, pelo menos, 2.565,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria AAAA, a mais elevada, e recebeu um relógio de marca e modelo não apurados, valor de, pelo menos, 3.723,00€; no ano de 2008 manteve a categoria AAAA e recebeu uma caneta “….”, no valor de 240,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”, e docs. fls. 1626 e 1627, do Vol. 5; fls. 53 e 55, do Anexo “….”, e fls. 1399 e 1400, do Vol. 4; fls. 1396 e 1397, do Vol. 4; fls. 1279 e 1291, do Vol. 4, e fls. 1276, 1399 e 1400, do Vol. 4). 1298.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, JJ deu o seu assentimento à proposta de AA. 1299.º - JJ era, em 2009, …. do Conselho de Administração Executivo do Millennium BCP; ….. do Conselho de Administração do B.......; ……. do Conselho de Administração da Fundação Millennium BCP; Gerente da BI...., Ld.ª; Gerente da V......, Ld.ª; ……. do Conselho de Administração do Banco......, SA, e ….. do Conselho de Administração do Banco......, SA. (cfr. doc. fls. 2233-A a 2236-A, do Vol. 8; Produtos 5 e 74, do Alvo ……., e Produto 3892, do Alvo …….). 1300.º - AA perspectivava JJ como uma pessoa influente e reverenciada, que lhe poderia ser útil para agilizar contactos no sector empresarial do Estado e na Banca. (cfr. Produtos 5, 6, 18, 33, do Alvo …., e Produtos 3465 e 3892, do Alvo …). 1301.º - JJ exerceu funções ministeriais, políticas e bancárias e, por via delas, adquiriu um extenso conjunto de contactos e relações pessoais, capazes de lhe permitir influenciar e, eventualmente, determinar, o curso do processo decisório em empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produtos 807 e 854, do Alvo ….; Produtos 3892 e 10758, do Alvo …..; Produtos 5, 6, 33 e 74, do Alvo …, e Produtos 253 e 277, do Alvo …). 1302.º - Quando as condições de mercado se revelavam mais adversas às suas empresas e o trabalho escasseava, AA recorria a JJ para que, no exercício da sua ascendência, determinasse o decisor público e/ou privado a, prima facie, criar aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e, num segundo momento, a adjudicá-los às empresas, directa ou indirectamente, administradas por AA. (cfr. Produtos 1355 e 3669 do Alvo ….). 1303.º - Em vista da relevância que lhe atribuía e por forma a assegurar garantias acrescidas de sigilo e confidencialidade, AA reservou o telefone com o n.º …..73 essencialmente para os contactos, por esta via, estabelecidos com JJ. (cfr. Produtos 6938, 6941 e 13268, do Alvo …., e Produto 18, do Alvo …..). 1304.º - Entre 07 de Fevereiro e 31 de Julho de 2009, AA encontrou-se, presencialmente, por oito vezes com JJ: a) No dia 07 de Fevereiro de 2009 (sábado), AA deslocou-se a ..... para almoçar com JJ (cfr. Produtos 984, 1047, 1067, 1092, 1099 e 1355, do Alvo ….); b) No dia 07 de Março de 2009 (sábado), AA almoçou, em ......, com JJ (cfr. Produto 3465, do Alvo ….); c) No dia 18 de Abril de 2009 (sábado), AA e JJ almoçaram no Restaurante “……”, em ...... (cfr. Produtos 7118, 7183 e 7285, do Alvo … / Produto 5139, do Alvo …..); d) No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), AA e JJ almoçaram no Restaurante “……”, em ...... (cfr. Produtos 10167, 10192 e 10197, do Alvo …; Produtos 2 e 3, do Alvo …, e RDE de fls. 2752 a 2784, do Vol. 9); e) No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), AA encontrou-se com JJ no seu gabinete nas instalações do “Millennium BCP”, sitas em ...... (cfr. Produtos 10197, 10214 e 10289, do Alvo …..; Produto 5, do Alvo …, e RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9); f) No dia 20 de Junho de 2009 (sábado), JJ e SS almoçaram com AA, na residência deste, em ..... (cfr. Produtos 53 e 305, do Alvo ….; Produtos 33, 60 e 61, do Alvo …; Produtos 12645 e 12702, do Alvo …; Produtos 764, 976, 1009, 1050, 1051, 1056, 1064 e 1219, do Alvo …., e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11); g) No dia 01 de Julho de 2009 (quarta-feira), AA reuniu-se com JJ nas instalações do “Millennium BCP”, sitas no ….. (cfr. Produtos 72 e 74, do Alvo …..; Produtos 13896 e 13967, do Alvo …., e RDE de fls. 3328 a 3333, do Vol. 11); e h) No dia 30 de Julho de 2009 (quinta-feira), AA deslocou-se, acompanhado por DD, às instalações do “Millennium BCP”, sitas em ......, onde ele depois se encontrou com JJ, no seu gabinete. (cfr. Produtos 16198,[66] 16135, 16396, 16510 e 16528, do Alvo …; Produtos 50 e 52, do Alvo ….., e RDE de fls. 3755 a 3759, do Vol. 12). Neste contexto, 1305.º - No dia 07 de Março de 2009 (sábado), em ......, AA almoçou com JJ. (cfr. Produto 3465, do Alvo ….). 1306.º - Neste encontro, AA reiterou a míngua de trabalho que assolava as suas empresas, rogando, uma vez mais, a JJ que o auxiliasse na superação desta situação de carência. (cfr. Produto 3465, do Alvo ….). 1307.º - JJ garantiu-lhe que o faria, sendo certo que, desde logo, o convidou para a realização de negócios em ….. (cfr. Produto 3465, do Alvo …..). 1308.º - No dia 10 de Março de 2009 (terça-feira), AA fez sentir a DDD a necessidade de contactar JJ para que, no exercício da sua influência junto de indivíduos que exercem funções de poder, que detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, lograsse o seu favorecimento e da “O....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produto 3669, do Alvo ….). 1309.º - No dia 12 de Março de 2009 (quinta-feira), pelas 11.05 horas, SS transmitiu a AA ir interceder junto de JJ para que lhe angariasse contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produto 3892, do Alvo ….). 1310.º - No dia 18 de Abril de 2009 (sábado), AA almoçou com JJ no Restaurante “.....”, sito na Estrada …., na …, em ....... (cfr. Produtos 7118, 7183 e 7285, do Alvo …. / Produto 5139, do Alvo ….). 1311.º - Nesta ocasião, como permaneciam perenes as dificuldades sentidas pelas empresas por si geridas, AA expôs a JJ a necessidade de diligenciar pela adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos ou empresas privadas. (cfr. Produto 7183, do Alvo …. / Produto 4125, do Alvo ….). 1312.º - JJ, dando cumprimento ao acordo celebrado em 07 de Fevereiro de 2009, em ....., aquiesceu à solicitação de AA. 1313.º - No entanto, deu-lhe conta que, das iniciativas por si já empreendidas, havia tomado conhecimento de queixas relacionadas com a falta de cumprimento atempado por parte das empresas de AA das suas obrigações contratuais para com a EDP, mormente no que à valorização de resíduos de transformadores daquela empresa se reportava. (cfr. Produto 7183, do Alvo …. / Produto 4125, do Alvo ……). 1314.º - Perante tal informação, facultada por JJ, no dia 20 de Abril de 2009 (segunda-feira), pelas 09.38 horas, AA ordenou a XX que se inteirasse da situação dos transformadores da EDP e que iniciasse, imediatamente, a sua recolha. (cfr. Produto 7183, do Alvo …. / Produto 4125, do Alvo ….). 1315.º - No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), no período de tempo compreendido entre as 13.00 horas e as 14.15 horas, AA almoçou com JJ no restaurante “.....”, sito na Estrada …, na …, em ....... (cfr. Produtos 10167, 10192 e 10197, do Alvo ….; Produtos 2 e 3, do Alvo …., e RDE de fls. 2752 a 2784, do Vol. 9). 1316.º - Neste encontro e como tinha já decorrido mais de um mês da última reunião presencial entre ambos, AA voltou a questionar JJ sobre o andamento das diligências que se havia comprometido a encetar em diferentes ocasiões, tais como nos almoços de 07 de Fevereiro e 18 de Abril de 2009. (cfr. Produto 10197, do Alvo …). 1317.º - JJ comunicou-lhe, então, que havia contactado MM no sentido deste, enquanto vogal do Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, com poder e capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, o favorecer a si e à “O....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por aquela empresa. (cfr. Produto 10197, do Alvo …). 1318.º - Acrescentou estar já designada uma reunião a realizar na segunda-feira seguinte (dia 25 de Maio de 2009), nas instalações da “EDP”, sitas na Avenida …., em ......, entre si e MM, para que se conhecessem e acertassem as contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a oferecer por AA pelo seu favorecimento e da “O....”, designadamente pela adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela “EDP”. (cfr. Produto 10197, do Alvo ….). 1320.º - Por deliberação de 27 de Março de 2008, MM foi designado vogal do Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, para o período de tempo compreendido entre 2008 e 2010. (doc. fls. 11, do Ap. 100). 1321.º - A “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, é uma empresa detida a 100% pela “EDP - Energias de Portugal, SA”, concessionária do serviço público de distribuição de electricidade. (docs. fls. 194 a 213, do Ap. 1; fls. 92 a 120, do Ap. 19, e fls. 39964 a 39997, do Vol. 115) 1322.º - O seu objecto social repousa no estudo, concepção, desenvolvimento e comercialização, por conta própria ou alheia, de projectos imobiliários e turísticos e a realização de todas as operações relacionadas com as actividades de promoção imobiliária, de exploração e administração de bens imóveis próprios ou por conta de outrem, incluindo arrendamento, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, bem como a gestão de carteira própria de participações sociais, títulos de crédito e outros valores mobiliários, nomeadamente obrigações, aplicações financeiras, comissões e consignações. (docs. fls. 39956 a 39963, do Vol. 115, e fls. 4, 5 e 64, do Ap. 100). 1323.º - Findo o repasto (referido no art. 1315.º), pelas 14.27 horas, AA deu conta a ZZ de se ter reunido com JJ e de o ter instado a angariar-lhe trabalhos na área dos resíduos. (cfr. Produto 10197, do Alvo ….). 1324.º - No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), pelas 10.10 horas, AA encontrou-se com JJ no seu gabinete nas instalações do “Millennium BCP”, sitas no n.º .. da Avenida …, em ......, ocasião em que contactaram MM. (cfr. Produtos 10197, 10214 e 10289, do Alvo …; Produto 5, do Alvo …., e RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9). 1325.º - Neste contacto telefónico, MM convidou AA a dirigir-se às instalações da “EDP”, sitas na mesma artéria que as do “Millennium BCP”, ao que este acedeu. (cfr. Produto 5, do Alvo ….).[67] 1326.º - De imediato, pelas 10.20 horas, AA entrou nas instalações da “EDP”, sitas na Avenida …., em ......, onde se reuniu com MM até às 11.50 horas. (cfr. Produtos 10197, 10289 e 10315, do Alvo …; Produto 6, do Alvo …; RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9, e doc. fls. 18, do Ap. E2). 1327.º - Nesta reunião, AA propôs a MM que, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, o favorecesse a si e à “O....” e/ou exercesse a sua influência junto de indivíduos que exerciam funções de poder, que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar decisivamente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do seu favorecimento e da “O....” nos concursos e consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, nomeadamente na empresa da qual era administrador. 1328.º - MM aceitou a proposta de AA, tendo combinando encontrar-se, novamente, no dia 27 de Maio de 2009 (quarta-feira), no Hotel …, em ......, para acertarem as contrapartidas patrimoniais a oferecer por AA e para que este conhecesse LL, responsável, desde 24 de Abril de 2007, pelas Relações Institucionais e Comunicação Interna da “Petróleos de Portugal - Petrogal, SA”, sociedade cuja totalidade do capital social é detido pela “Galp Energia, SGPS, SA”, indivíduo integrante da rede de contactos e da esfera de influência de JJ e com capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente decisores e com acesso a informação privilegiada. (cfr. Produtos 10442, 10513 e 10758, do Alvo ….; Produto 1602, do Alvo ….., e docs. fls. 50 a 55, do Ap. D3; fls. 174 a 193, do Ap. 1; fls. 165 a 181, do Ap. 19; fls. 41218 a 41221, do Vol. 119, e fls. 16 a 19 e 21, do Ap. D1).[68] 1329.º - De imediato, pelas 11.54 horas, AA informou JJ do sucesso do seu encontro com MM, ao que aquele comungou da sua satisfação. (cfr. Produto 6, do Alvo ….). 1330.º - Posteriormente, MM adoptou idêntico procedimento, tendo, ainda, rogado a JJ que lhe fornecesse o número de telefone por si utilizado para comunicar com AA. (cfr. Produto 18, do …). 1331.º - JJ, de pronto, satisfez o solicitado por MM, dando-lhe o número de telefone por si utilizado para comunicar com AA. (cfr. Produto 18, do …..). 1332.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 28 de Maio de 2009, JJ solicitou a AA 25.000,00€, como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender em seu favor e da “O....”. (cfr. Produto 18, do …..). 1333.º - No dia 27 de Maio de 2009 (quarta-feira), entre as 13.34 horas e as 15.10 horas, AA almoçou com MM e LL, no Hotel …., sito na Rua …., em ....... (cfr. Produtos 10442, 10513, 10522, 10566, 10571 e 10573, do Alvo ….; Produto 7320, do Alvo …; Produtos 6 e 7, do Alvo …., e RDE de fls. 2872 a 2885, do Vol. 10). 1334.º - Neste encontro, AA reiterou a proposta que havia formulado a MM no dia 25 de Maio de 2009, ao mesmo tempo que materializou a contrapartida patrimonial que estava disposto a entregar-lhe, qual fosse um veículo automóvel, marca …., modelo …., no valor de, pelo menos, 32.050,00€. (cfr. Produtos 10580, 10585, 10586, 10589 e 10623, do Alvo …; fls. 8923 a 8933, do Vol. 25, e fls. 15 e 88, do Ap. E1). 1335.º - De outro passo, lançou similar repto a LL para que, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, designadamente o empréstimo, para sua utilização, de um veículo automóvel ligeiro, marca ….., modelo …, com o valor comercial, em novo, de 284.376,00€, o favorecesse a si e à “O…...” e/ou exercesse a sua influência junto de indivíduos que exerciam funções de poder, que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar decisivamente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do seu favorecimento e da “O…..” nos concursos e consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produto 192, do Alvo ….; Produtos 12283, 12285, 12317, 12320, 12321, 12335, 12410, 12536, 12538, do Alvo ….; RDE de 17-06-2009, a fls. 3182 a 3225, do Vol. 11, e docs. fls. 125 a 134, do Ap. D4). 1336.º - LL era responsável, desde 24 de Abril de 2007, pelas Relações Institucionais e Comunicação Interna da Petrogal, competindo-lhe, para além do mais, propor a política de gestão de participações em associações nacionais e internacionais do Grupo Galp Energia, contribuir junto das entidades institucionais na preparação de quadros legislativos e na difusão interna de conhecimento; assegurar a gestão da representação de interesses e da participação em organismos públicos e associações nacionais e internacionais; assegurar e manter os contactos institucionais com a Administração Pública e Local; coordenar a organização de eventos de Relações Públicas; coordenar a definição e elaboração do plano de comunicação Interna; assegurar o desenvolvimento dos projectos e acções com o objectivo de contribuir para a integração das Relações Institucionais na estratégia e actividades operacionais do Grupo Galp Energia; colaborar com as áreas de negócio sempre que impliquem relação com a Administração Pública e Local, bem como a identificação de entidades portadoras de negócios emergentes com o objectivo de facilitar as relações estabelecidas e aumentar a cadeia de valor do Grupo Galp Energia; promover parcerias públicas e privadas, alavancar as relações institucionais; coordenar o desenvolvimento da política de Responsabilidade Social e coordenar os recursos humanos afectos à sua área de responsabilidade. (docs. fls. 41218 a 41221, do Vol. 119, e fls. 50 a 55, do Ap. D3). 1337.º - Perante as peitas prometidas, MM e LL aceitaram, de pronto, a proposta de AA. 1338.º - Aproveitando o ensejo e perante a receptividade às suas ambições, AA transmitiu a LL que lhe havia sido adjudicada a prestação de trabalhos de desmantelamento e descontaminação do Parque de ..... da Petrogal, mas que a sua execução se achava suspensa. 1339.º - LL informou-o, então, que aquele Parque se encontrava em vias de alienação, mas que lhe iria providenciar uma reunião com o Administrador responsável pelo processo para que o inteirasse do seu estado. 1340.º - Aduziu que a Galp Energia iria lançar uma consulta pública com vista ao desmantelamento do batelão Sacor II, propriedade da Sacor Marítima, empresa do Grupo Galp Energia, disponibilizando-se para diligenciar pela adjudicação daquela prestação de serviços à “O…..”. 1341.º - Finalizou dizendo-lhe que, relativamente a outros trabalhos, seria avisado elaborar uma carta de apresentação. 1342.º - Por forma a satisfazer a pretensão de MM, AA, não obstante as reticências iniciais manifestadas por BBB, logrou convencê-lo a abdicar do veículo automóvel, marca …, modelo ….., matrícula …,-SQ registado em nome da sociedade “M....., SA” (aludido no art. 67.º). - (cfr. Produtos 10573, 10580, 10585, 10586, 10589, 10623, 11196, 11199, 11238 e 11260, do Alvo …., e doc. fls. 2955, do Vol. 10). 1343.º - Como modo de ressarcir BBB pela sua perda, AA instruiu ZZ a encomendar uma outra viatura de igual marca e modelo para lhe ser entregue. (cfr. Produtos 10586, 10589 e 10861, do Alvo …). 1344.º - Para tanto, ZZ obteve três propostas da “Me.....”, sedeada em ......, sendo que a escolha e posterior aquisição recaiu sobre o …., …, com a matrícula ….-TM, cujo preço de venda ao público ascendia a 52.500,00€. (cfr. Produtos 10586, 10589 e 10861, do Alvo ….., e docs. fls. 368 e 375 a 377, do Ap. 24). 1345.º - ZZ veio a delegar em RRRRRR, funcionário das empresas de AA, com funções de Técnico Oficial de Contas, a negociação da aquisição daquela viatura com SSSSSS, responsável pelo departamento de usados da “Me.....”. 1346.º - Fruto da negociação encetada, RRRRRR conseguiu reduzir o preço para 50.000,00€. (cfr. Produto 10861, do Alvo ….., e docs. fls. 16340 e 16342, do Vol. 45). 1347.º - Por forma a controlar o êxito das suas iniciativas e a conhecer o grau de satisfação de AA, no dia 28 de Maio de 2009 (quinta-feira), pelas 15.33 horas, JJ indagou-o sobre o modo como tinha decorrido o encontro com MM e LL, aduzindo ter já falado com MM sobre o mesmo assunto. (cfr. Produto 18, do Alvo ….). 1348.º - Na ocasião e perante o bom resultado da reunião, AA viu no contacto uma forma implícita de JJ o relembrar dos 25.000,00€ que lhe havia peticionado pelas diligências por si empreendidas e a empreender em seu favor e da “O.....”. (cfr. Produto 18, do Alvo ….). 1349.º - Como tal, questionou-o se seria o momento para lhe conceder aquele quantitativo monetário, ao que JJ postergou a entrega para momento ulterior. (cfr. Produto 18, do Alvo …..). 1350.º - Observando e dando cumprimento ao acordo alcançado, LL, exorbitando as competências e atribuições próprias da função de responsável pelas Relações Institucionais e Comunicação Interna, prevalecendo-se do seu cargo na hierarquia do “Grupo Galp Energia”, logrou a marcação de uma reunião, no dia 29 de Maio de 2009, de AA com TTTTTT, Administrador da “Soturis - Sociedade Imobiliária e Turística, SA”, empresa do “Grupo Galp Energia”, responsável pelo processo de venda do Parque..... da Petrogal. (cfr. Produtos 10746, 10758, 10781 e 11187, do Alvo ….). 1351.º - Desta, como das suas demais iniciativas em prol de AA e da “O…..”, deu nota a MM. (cfr. Produtos 946, 6048, 6193, 6452 e 7240, do Alvo …, e Produtos 11187, 11377 e 11387, do Alvo …). 1352.º - No dia 29 de Maio de 2009 (sexta-feira), cerca das 10.30 horas, nas instalações da “Galp Energia”, sitas em ......, AA reuniu-se com LL, com vista à preparação da reunião que iria manter com TTTTTT. (cfr. Produtos 10623, 10746, 10758 e 10781, do Alvo …..).[69] 1353.º - Ali discutiram os termos e as condições mediante as quais se podia efectivar o favorecimento de AA e da “O…..” nos concursos e nas consultas para a adjudicação de contratos de compra venda e de prestações de serviços na área dos resíduos, promovidas pelo “Grupo Galp Energia”. (cfr. Produto 10781, do Alvo …..). 1354.º - Seguidamente, cerca das 11.00 horas, na “Sala …” da Torre …., em ......, AA, acompanhado por LL, reuniu-se com TTTTTT. (cfr. Produto 10758 e 10781, do Alvo ….). 1355.º - Nesta conferência, que não conheceu registo formal, TTTTTT deu a conhecer a AA que o Parque ..... seria vendido e, bem assim, que competiria ao comprador o desmantelamento das estruturas e a descontaminação do solo. 1356.º - Perante o que ouviu, AA solicitou que o informasse sobre a identidade do comprador, para poder saber se este estaria interessado em recorrer aos serviços das suas empresas. 1357.º - No dia 03 de Junho de 2009 (quarta-feira) LL contactou III no sentido de este favorecer AA e a “O.....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela “IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, SA” (doravante abreviadamente designada “IDD”) - (doc. fls. 167 a 172, do Ap. 18, e Produto 11379, do Alvo …).[70] 1358.º - III era, desde 23 de Março de 2009, Vogal do Conselho de Administração da “IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, SA”, cujo capital social é detido a 100% pela “EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, SA” (sociedade gestora de participações sociais exclusivamente públicas - tutelada pelos Ministérios da Defesa e das Finanças). - (docs. fls. 167 a 172, do Ap. 18, e fls. 192, 193, 212 e 222, do Ap. 126). 1359.º - III, representando que, como consequência necessária da sua conduta em prol de AA, adviriam vantagens patrimoniais e/ou não patrimoniais para si e/ou para LL, aceitou a proposta, dispondo-se a interpelar AA, expressando-lhe a sua receptividade. 1360.º - No dia 03 de Junho de 2009, pelas 14.52 horas e 16.41 horas, AA forneceu a LL as características do estaleiro da “F....., Ld.ª”, de modo a possibilitar àquele o favorecimento e/ou o exercício da sua influência no sentido de AA e a “O....” serem beneficiados na prestação de serviços na área naval, designadamente na adjudicação do desmantelamento do batelão Sacor II. (cfr. Produtos 11229 e 11232, do Alvo …..). 1361.º - No dia 04 de Junho de 2009 (quinta-feira), pelas 15.22 horas, na sua residência, sita na Avenida …., ….., ....., AA procedeu à entrega a MM do veículo automóvel, marca …., modelo …., matrícula ….-SQ, tal como se havia comprometido no almoço realizado no dia 27 de Maio de 2009, no Hotel …. (cfr. Produtos 10580, 10585, 10586, 10589, 10623, 11185, 11187, 11196, 11199, 11212, 11236, 11237, 11238 e 11260, do Alvo …., e RDE de fls. 2957 a 3005, do Vol. 10).[71] 1362.º - Logo após, pelas 15.25 horas, AA, fazendo-se transportar no veículo automóvel marca …, modelo …., matrícula …-GV-.., e MM no veículo automóvel marca …, modelo ….., matrícula ….,-SQ dirigiram-se para a Rua …., no …, por forma a dar a conhecer a AA uma das prestações de serviço na área dos resíduos que MM lhe iria proporcionar como contrapartida pela entrega da viatura. (vide RDE de fls. 2957 a 3005, do Vol. 10, e Produto 11350, do Alvo …).[72] 1363.º - Com efeito, MM, enquanto Vogal do Conselho de Administração da “EDP Imobiliária”, achava-se a negociar com a Câmara Municipal … a celebração de um protocolo de dação em cumprimento daqueles terrenos. (doc. fls. 11, do Ap. 100). 1364.º - Neste ensejo, MM solicitou a AA que elencasse três concursos e/ou consultas públicas nas quais devia favorecer ou exercer a sua influência para que a “O…..” obtivesse primazia. (cfr. Produto 11387, do Alvo ….). 1365.º - No dia 04 de Junho de 2009, LL informou MM das diligências por si empreendidas junto de III. (cfr. Produto 11377, do Alvo …..). 1366.º - Visando comprazer AA e expor a sua comunhão de interesses, no dia 05 de Junho de 2009, pelas 08.42 horas, MM transmitiu a AA que LL lhe havia já angariado uma consulta na área dos resíduos. (cfr. Produtos 11377 e 11387, do Alvo ….).[73] 1367.º - Alcançada a adesão de III, no dia 05 de Junho de 2009, pelas 09.45 horas, LL informou AA da disponibilidade manifestada por aquele em o favorecer a si e à “O.....” e, bem assim, de que o iria procurar para recolher os elementos necessários à concretização daquele tratamento preferencial. (cfr. Produto 11379, do Alvo …..). 1368.º - Fazendo valer a harmonia de interesses granjeada com a promessa da entrega, para utilização, do veículo automóvel ligeiro, marca …., modelo ….., AA não desperdiçou a oportunidade para lhe recordar para não perder de vista umas “demolições”, cuja adjudicação cobiçava. (cfr. Produto 11379, do Alvo ….). 1369.º - Concretizando a sua aptidão para colocar o seu poder de decisão em prol do favorecimento de AA e da “O…..”, após contacto de LL, fazendo-lhe ver a necessidade e o seu interesse em assim proceder, no dia 05 de Junho de 2009 (sexta-feira), pelas 10.25 horas, III instou AA a enviar-lhe, por fax, uma carta de apresentação da “O.....”, manifestando o propósito de realizar trabalhos na área dos resíduos, por forma a ultrapassar os trâmites burocráticos e a permitir o seu posicionamento para uma consulta a lançar, em breve, pela “IDD” naquela área. (cfr. Produtos 11381 e 11389, do Alvo ……).[74] 1370.º - AA, para além de lhe assegurar a remessa do pretendido, propôs-lhe encontrarem-se pessoalmente para definirem os exactos e concretos termos do acordo visando a consideração primacial das suas empresas. (cfr. Produto 11381, do Alvo ….). 1371.º - III anuiu. (cfr. Produto 11381, do Alvo ….). 1372.º - No dia 08 de Junho de 2009 (segunda-feira), no período de tempo compreendido entre as 11.50 horas e 12.23 horas, AA e MM reuniram-se no Hotel …., sito na Avenida ….., em ......, ocasião em que AA entregou a MM um documento contendo a enunciação dos três concursos e/ou consultas públicas que aquele lhe havia pedido no dia 04 de Junho de 2009. (cfr. Produtos 11387, 11545 e 11565, do Alvo …, e RDE de fls. 3010 a 3038, do Vol. 10). 1373.º - No dia 09 de Junho de 2009 (terça-feira), no período de tempo compreendido entre as 08.13 horas e as 08.30 horas, AA e MM reuniram-se no Hotel …., sito na Avenida ….., em ......, momento em que AA entregou a MM documentos que o habilitavam a favorecê-lo e/ou a diligenciar pelo seu favorecimento e da “O.....” junto de indivíduos com capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente decisores e com acesso a informação privilegiada nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, mormente naquela em que era administrador. (cfr. Produtos 11633, 11677 e 11680, do Alvo …., e RDE de fls. 3040 a 3074, do Vol. 10). 1374.º - No dia 16 de Junho de 2009 (terça-feira), LL ordenou ao seu subordinado, UUUUUU, que o conduzisse, no dia seguinte, na sua viatura, a ...... 1375.º - No dia 17 de Junho de 2009 (quarta-feira), pela manhã, conforme lhe havia sido determinado, UUUUUU conduziu LL no veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca …, modelo …., matrícula …-BI-..., à Rotunda existente nas cercanias do Estádio Municipal de ....., local onde estacionaram. (cfr. Produtos 12283, 12285, 12317 e 12320, do Alvo …., e RDE de fls. 3182 a 3225, do Vol. 11). 1376.º - Uma vez lá chegados, pelas 09.01 horas, surgiu o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca …., modelo …, matrícula …-GT-., tripulado por AA. (cfr. Produtos 12283, 12285, 12317 e 12320, do Alvo ……, e RDE de fls. 3182 a 3225, do Vol. 11). 1377.º - Acto contínuo, LL abandonou o veículo em que se fazia transportar e entrou na viatura conduzida por AA, não sem antes instruir UUUUUU a esperá-lo na primeira estação de serviço da Auto-Estrada …., o que este fez. (vide RDE de fls. 3182 a 3225, do Vol. 11). 1378.º - No mesmo dia, pelas 09.50 horas, na sua residência, sita na Avenida do …., ......, ....., AA entregou a LL o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca …., modelo ….., matrícula ….-GV-..., tal como se havia comprometido no almoço realizado no dia 27 de Maio de 2009, no Hotel …... (cfr. Produtos 12285, 12321, 12335 e 12410, do Alvo ….., bem como RDE de fls. 3182 a 3225, do Vol. 11, e RDE de fls. 4874 a 4884, do Vol. 15).[75] 1379.º - Logo após, pelas 16.07 horas, de modo a reiterar o seu engajamento com AA e a reunir os elementos necessários à materialização do seu favorecimento, LL solicitou-lhe que indicasse o ponto de contacto da “O....” habilitado a acompanhar os trâmites dos concursos e das consultas públicas nas quais iria diligenciar pelo tratamento preferencial de AA e da “O....”. (cfr. Produto 12369, do Alvo ….). 1380.º - AA indicou XX. (cfr. Produto 12369, do Alvo ….). 1381.º - AA, percebendo que lograra colocar ao seu serviço e da “O....” o poder de decisão e/ou de influência de MM e LL, no mesmo dia, pelas 16.09 horas, alertou XX para a circunstância de ir ser contactado pela “IDD”, “GALP” ou “EDP”, para apresentar propostas em consultas para trabalhos na área dos resíduos produzidos por aquelas empresas. (cfr. Produto 12370, do Alvo … / Produto 9167, do Alvo …..). 1382.º - Por outro lado, no dia 18 de Junho de 2009 (quinta-feira), pelas 08.50 horas, AA deu a conhecer a ZZ ser sua convicção avizinhar-se uma grande vaga de trabalho, até porque a “EDP” formalizara já o pedido para as empresas por si geridas iniciarem umas obras. (cfr. Produto 12404, do Alvo ….). 1383.º - No mesmo dia 18 de Junho de 2009, a Comissão Executiva do Conselho de Administração da “Galp Energia” autorizou a abertura de consulta pública (CR ….) para o desmantelamento do batelão Sacor II, propriedade da “Sacor Marítima”, empresa do “Grupo Galp Energia”. (doc. fls. 23450, do Vol 69). 1385.º - No dia 20 de Junho de 2009 (sábado), pelas 09.11 horas, AA solicitou a VV que reunisse 50.000,00€ em notas do BCE. (cfr. Produto 12676, do Alvo …..). 1386.º - De seguida, nas instalações da S......, em ....., em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas e anterior às 13.13 horas, VV entregou a AA os aludidos 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo .., e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11). 1387.º - No mesmo dia (20-06-2009), no período de tempo compreendido entre as 14.06 horas e as 15.45 horas, JJ e SS almoçaram com AA, na residência deste, sita no ......, em ...... (cfr. Produtos 53 e 305, do Alvo ….; Produtos 33, 60 e 61, do Alvo ….; Produtos 12645 e 12702, do Alvo ….; Produtos 764, 976, 1009, 1050, 1051, 1056, 1064 e 1219, do Alvo …., e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11). 1388.º - Durante o almoço, AA entregou a JJ os 25.000,00€ a que aludira na conversa que com ele mantivera a 28 de Maio de 2009. (vide arts. 453.º, 454.º e 1347.º a 1349.º). 1389.º - Idêntico montante foi entregue a SS. 1390.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 22 de Junho de 2009, numa demonstração da colocação do seu cargo e do seu poder de influência sob os ditames dos interesses de AA e, bem assim, da sua aptidão para aceder a indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, capacidade para influenciar determinantemente o decisor e a informação privilegiada, LL perscrutou e apurou a quem e como dirigir uma carta de apresentação ao “Grupo Galp Energia”, revelando o propósito de prestar serviços na área dos resíduos. 1391.º - No dia 22 de Junho de 2009 (segunda-feira), exercendo o seu ministério de influência, visando apresentar AA a indivíduos que detinham capacidade pessoal de decisão, capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, LL promoveu e participou num almoço entre AA, VVVVVV e XXXXXX, no Restaurante “…..”, sito na Rua …., em …., ....... (cfr. Produtos 1164, 1194 e 1219, do Alvo ….; Produtos 12562, 12778, 12803 e 12883, do Alvo ….., e RDE de fls. 3286 a 3305, do Vol. 11, bem como o Produto 16154, do mesmo Alvo ….).[76] 1392.º - VVVVVV era assessor de ZZZZZZ, possuindo vastos conhecimentos em questões navais e portuárias. (cfr. Produtos 12803 e 12883, do Alvo …., e Produto 1194, do Alvo …..). 1393.º - Por essa altura, LL deu a conhecer a AA a forma e o conteúdo das cartas de apresentação dirigidas ao “Grupo Galp Energia”. (cfr. Produto 13025, do Alvo …).[77] 1394.º - Findo o almoço, AA dirigiu-se ao escritório de VVVVVV, sito na mesma rua do Restaurante “….”. (cfr. Produtos 1164 e 1219, do Alvo …., e RDE de fls. 3286 a 3305, do Vol. 11). 1395.º - Nesta ocasião e como AA lhe havia referido a consulta encetada pela “IDD” na área dos resíduos, VVVVVV contactou III, tecendo os mais rasgados elogios à pessoa de AA. (cfr. Produto 1219, do Alvo ….).[78] 1396.º - No dia 22 de Junho de 2009, a “IDD” enviou convite à “O.....” para apresentação de proposta no âmbito de uma consulta por si promovida na área dos resíduos, internamente designada por “Venda de Sucata”. (doc. fls. 55 e 56, do Ap. Doc. AF). 1397.º - De imediato, pelas 16.22 horas, AA informou LL do recebimento daquele convite. (cfr. Produto 12861, do Alvo …). 1398.º - No dia 24 de Junho de 2009 (quarta-feira), no quadro do seu engajamento à prossecução das aspirações de AA, III, a propósito da consulta promovida pela “IDD”, designada por “Venda de Sucata”, enviou um e-mail para o endereço de correio electrónico de LL com o seguinte teor: “Caro LL, A consulta está em marcha. 5 empresas contactadas. Apresentação de propostas e escolha das duas melhores para negociação. Alguma ajuda necessária sobre os preços do actual contrato com a empresa de … (…), tendo em conta: Factura de 2008: 1399.º - No dia 25 de Junho de 2009 (quinta-feira), pelas 12.04 horas, ainda e sempre dando execução ao seu propósito de beneficiar AA, III, a propósito da consulta promovida pela “IDD”, designada por “Venda de Sucata”, enviou um e-mail para o endereço de correio electrónico de LL com o seguinte teor: “Caro LL, Para além de alguns dados fornecidos ontem, consultei a resposta dada pela firma RS....., SA e faz indicação de mais alguns valores: Cobre €2,653/kg Chumbo €1,130/kg Latão queimado €0,60/kg (…)” (doc. fls. 23568 e 23569, do Vol. 69). 1400.º - Na posse destas informações, LL transmitiu-as a AA. 1401.º - No dia 26 de Junho de 2009 (sexta-feira), a Direcção de Compras da Galp Energia formalizou o procedimento de consulta para o desmantelamento do batelão Sacor II, enviando pedido de propostas, entre outros, à “O.....”. (cfr. Produto 9842, do Alvo …., e doc. fls. 23450, do Vol. 69). 1402.º - No dia 29 de Junho de 2009 (segunda-feira - 14.55 horas), de modo a prevenir LL, AA indagou XX sobre a hora designada para a visita a realizar no dia seguinte às instalações da “IDD”. (cfr. Produto 13516, do Alvo …, bem como o Produto 13536, do mesmo Alvo).[79] 1403.º - No dia 30 de Junho de 2009 (terça-feira), no período de tempo compreendido entre as 10.40 horas e as 11.41 horas, AA e XX visitaram as instalações da IDD, sitas em ….. (cfr. Produtos 13516, 13536 e 13572, do Alvo … / Produtos 10141, do Alvo …., e fls. 64 e 21/132, do Ap. Doc. AF). 1404.º - No mesmo dia (30-06-2009), AA almoçou com LL e MM no Restaurante “…”, sito na Rua ….., em ....... (cfr. Produtos 946, 985 e 1037, do Alvo ….; Produtos 13215, 13536, 13618, 13749 e 13806, do Alvo ….; Produto 1704, do Alvo ….., e RDE de fls. 3360 a 3371, do Vol. 11). 1405.º - No dia 01 de Julho de 2009 (quarta-feira), no período de tempo compreendido entre as 18.20 horas e as 19.05 horas, AA reuniu-se com JJ nas instalações do “Millennium BCP”, sitas na Praça …., no ….. (cfr. Produtos 72 e 74, do Alvo …..; Produtos 13896 e 13967, do Alvo …., e RDE de fls. 3328 a 3333, do Vol. 11). 1406.º - Pelas 19.10 horas, ZZ e UU encontraram-se com AA no exterior daquelas instalações. (vide RDE de fls. 3328 a 3333, do Vol. 11). 1407.º - No dia 03 de Julho de 2009 (sexta-feira), pelas 09.24 horas, por forma a avaliar das diligências que teria de levar a cabo, LL indagou junto de AA se este havia apresentado proposta na consulta relativa ao desmantelamento do batelão Sacor II, bem como enviado a carta de apresentação revelando o propósito de prestar serviços na área dos resíduos para o “Grupo Galp Energia”. (cfr. Produto 14031, do Alvo ….). 1408.º - Momentos depois, pelas 12.06 horas, AA questionou XX sobre se as suas empresas teriam interesse em gerir os resíduos perigosos produzidos pela “Galp Energia”. Aduziu saber que a “Galp Energia” produz muitos resíduos e que LL o havia aconselhado a enviar uma carta de apresentação. (cfr. Produto 10507, do Alvo …). 1409.º - Logo após, pelas 12.20 horas, XX entregou, em mão, nas instalações da “IDD”, a proposta da “O....” relativa à consulta designada por “Venda de Sucata”, sendo que os valores nela inscritos foram, pessoalmente, indicados por AA. (cfr. Produto 10507, do Alvo …,[80] e doc. fls. 67, 22/133 e 72 a 80, do Ap. Doc. AF). 1410.º - Ainda nesta data (30-07-2009), a “O.....” apresentou proposta na consulta relativa ao desmantelamento do batelão Sacor II. (doc. fls. 91 a 96, do Ap. Doc. AH / fls. 96 a 101, do Ap. I5). 1411.º - No dia 08 de Julho de 2009 (quarta-feira), AA almoçou com MM no “Restaurante …..”, sito na Rua …, em ......, onde com eles se encontrou LL. (cfr. Produtos 1443, 1541, 1745 e 1825, do Alvo ….; Produto 77, do Alvo ….., e Produtos 13861, 14152, 14343, 14418, 14422 e 14441, do Alvo …). 1412.º - Nessa altura, face ao não suprimento por parte de AA da omissão de envio da carta de apresentação, LL instou-o, uma vez mais, a remediar tal lacuna. (cfr. Produto 14560, do Alvo ….).[81] 1413.º - Findo o almoço, pelas 16.40 horas, AA ordenou a XX que elaborasse uma carta de apresentação da “O…..”, acompanhada do curriculum da empresa e da manifestação do propósito de prestar serviços na área dos resíduos para o “Grupo Galp Energia”. (cfr. Produto 14496, do Alvo …. / Produto 10824, do Alvo …., e fls. 20, do Ap. D5). 1414.º - No dia 09 de Julho de 2009 (quinta-feira), XX fez chegar a AA o dossier que aquele lhe tinha solicitado. (cfr. Produtos 14496, 14603 e 14560, do Alvo ….., e Produtos 10824, 10826 e 10923, do Alvo ….).[82] 1415.º - No dia 14 de Julho de 2009 (terça-feira), nas instalações da “O....”, sitas em ..., como forma de ressarcimento por ter abdicado do veículo automóvel, marca ..., modelo ..., matrícula …-SQ, ZZ, cumprindo ordens e instruções de AA, entregou a BBB o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca …, modelo …, matrícula … (cfr. doc. fls. 16338 e 13339, do Vol. 45; Produto 15055, do Alvo …, e RDE de fls. 3632, 3635 e 3636, do Vol. 12). 1416.º - Visando ocultar o seu verdadeiro proprietário e a sua proveniência, AAAAAAA, funcionário das sociedades comerciais, denominadas “Ma....., Ld.ª”, e “Suc....., Ld.ª”, cuja gerência pertence ao arguido BBB, pese embora não possuísse documento que o habilitasse a conduzir veículos automóveis ligeiros de passageiros, foi inscrito como titular no registo de propriedade daquela viatura. (docs. fls. 3887 a 3890, do Vol. 13, e fls. 16338 a 16342, do Vol. 45). 1417.º - Para pagamento do preço do veículo, foi emitido o cheque n.º …17, sobre a conta n.º ……71, do “Banif”, titulada pela empresa “Ma....., Ld.ª”, no valor de 50.000,00€. (docs. fls. 16338 a 16343 e 16484, do Vol. 45, e fls. 98 e 99, do Ap. 162- Relatório de Perícia Financeira). 1418.º - Sucede, todavia, que, no dia anterior ao desconto do cheque, que ocorreu a 16 de Julho de 2009, AA provisionou aquela conta com o depósito do cheque n.º …..65, emitido sobre a conta n.º ……01, do “Finibanco”, titulada pela “O…..”, no valor de 50.100,00€. (docs. fls. 16484 e 16504, do Vol. 45; fls. 19327 a 19330, do Vol. 55; fls. 52, do Ap. Buscas N, e fls. 98 e 99, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira). 1419.º - Antes deste depósito, aquela conta apresentava um saldo de apenas 496,00€. (docs. fls. 16484 e 16504, do Vol. 45). 1420.º - A “O....” dissimulou, contabilisticamente, a razão da emissão daquele cheque, registando-a como pagamento da factura n.º .…. 86 da “Ma....., Ld.ª”, datada de 31-07-2009. (docs. fls. 41 a 45, do Ap. Buscas N, e fls. 98 e 99, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira). 1421.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 14 de Julho de 2009, LL indagou junto de BBBBBBB, funcionário do “Grupo Galp Energia”, com funções no Departamento de Compras, da existência de trabalhos a que AA se pudesse apresentar, ao que aquele lhe disse que aquele deveria enviar para a Galp uma carta de apresentação da “O....”, acompanhada do respectivo curriculum e licenças. 1422.º - No dia 14 de Julho de 2009 (terça-feira), junto da Rotunda existente nas cercanias do Estádio Municipal de ....., em ....., ....., AA entregou a LL um envelope destinado à Direcção de Compras do “Grupo Galp Energia”, contendo um dossier completo sobre a “O....”, acompanhado de um cartão pessoal de AA, da indicação dos resíduos que se achava habilitada a gerir e de uma carta de apresentação manifestando o propósito de prestar serviços na área dos resíduos para o “Grupo Galp Energia”. (cfr. Produtos 14950, 15078, 15079 e 15091, do Alvo …, e RDE de fls. 3639 a 3645, do Vol. 12). 1423.º - Na posse destes documentos, LL deu-lhes entrada na Direcção de Compras do “Grupo Galp Energia”. (doc. fls. 20, do Ap. D5 / fls. 15, do Ap. D2). 1424.º - No dia 17 de Julho de 2009, numa reunião na Câmara Municipal …. a propósito da celebração de um protocolo de dação em cumprimento dos terrenos da Rua …, MM revelou a CCCCCCC, Chefe de Gabinete do Presidente daquela edilidade e ali presente em sua representação, a disponibilidade da EDP para limpar o terreno da Rua …, sendo certo que teria que ser notificada para tanto, com nota de urgência, pela Câmara Municipal, de modo a invocar razões de saúde pública e segurança para intervir. (doc. fls. 56, do Ap. E9). 1425.º - Pelas 19.06 horas, CCCCCCC enviou um e-mail para a conta de correio electrónico de DDDDDDD, Director do Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização da Câmara Municipal …, dando-lhe conta da disponibilidade da EDP para limpar o terreno da Rua …. e solicitando-lhe que a notificasse, com nota de urgência, de modo a habilitá-la a invocar razões de saúde pública e segurança para intervir. (doc. fls. 56, do Ap. E9). 1426.º - No dia 21 de Julho de 2009, o Conselho de Administração da IDD adjudicou à “BG......, Ld.ª”, a consulta por si promovida designada “Venda de Sucata”. (doc. fls. 119 e 120, do Ap. Doc. AF). 1427.º - No dia 22 de Julho de 2009, pelas 10.05 horas, DDDDDDD reencaminhou esse e-mail recebido de CCCCCCC (art. 1425.º) para EEEEEEE, Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares, e FFFFFFF, Técnico Superior na Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares, classificando-o de urgente e ordenando a realização de uma inspecção urgente ao terreno da Rua ...... (doc. fls. 56, do Ap. E9). 1428.º - Pelas 10.35 horas, FFFFFFF solicitou ao especialista principal GGGGGGG a realização de uma inspecção urgente ao terreno da Rua ....... (doc. fls. 56, do Ap. E9). 1429.º - Efectuada que foi a inspecção ao local, o especialista principal GGGGGGG sugeriu a realização de obras imprescindíveis, com inicio até 30 dias após o conhecimento da notificação e a concluir no prazo de 90 dias, com a finalidade de eliminar o perigo iminente para a segurança e saúde pública ou de pessoas e bens, nos prédios do “Fundo de Pensões da EDP”, sitos na Rua do ......, no …, que se encontravam num estado avançado de degradação. (doc. fls. 57 a 62, do Ap. E9). 1430.º - Aquele técnico julgou indispensável a realização das seguintes obras: Remoção a vazadouro próprio dos lixos, entulhos e escombros resultantes dos desmoronamentos/desmantelamentos dos “corpos” dispersos pelo terreno e que constituíam a unidade fabril, incluindo as partes restantes dos não desmoronados, bem como dos “objectos” domésticos fora de uso comum utilizados pelos intrusos para “acampamentos” e limpeza com corte geral da densa vegetação, incluindo a existente (vegetação) no interior do “pavilhão” contíguo ao edifício confinante com a via pública – Rua ....../Rua …; Entaipamento/fecho adequado dos vão dos dois (2) edifícios confinantes com a via publica - Rua ....../Calçada do …. e Rua ...../Rua …. - a fim de eliminar/evitar a intrusão de estranhos, originários de focos de marginalidade; Vedação da propriedade, incluindo consolidação/reparação dos muros confinantes com as artérias públicas onde se encontra inserido a unidade fabril, a fim de evitar a intrusão de estranhos e posterior deposição/acumulação de lixos. (doc. fls. 57 a 62, do Ap. E9). 1431.º - Omitiu qualquer referência à necessidade de descontaminação do terreno. (doc. fls. 57 a 62, do Ap. E9). 1432.º - Mais consignou que pelo incumprimento do sugerido incorreria a “Pe...., SA”, e a “EDP - Imobiliária, SA”, enquanto proprietárias do terreno, numa coima até 250.000,00€, para além da Câmara Municipal …. poder tomar a posse administrativa do prédio para executar as obras impostas, ficando a cargo da EDP as despesas realizadas com a sua execução coerciva. (doc. fls. 57 a 62, do Ap. E9). 1433.º - Este parecer mereceu o despacho favorável de FFFFFFF, em substituição de EEEEEEE, que se encontrava em gozo de férias, e de DDDDDDD. (doc. fls. 63, do Ap. E9). 1434.º - Em 30 de Julho de 2009, a Câmara Municipal … enviou um fax à advogada HHHHHHH, que assessorava MM nas negociações com aquela autarquia, dando-lhe conta do parecer supra aludido. (doc. fls. 8 a 12, do Ap. 153). 1435.º - De imediato, aquela causídica transmitiu o conteúdo do fax recebido a MM. (doc. fls. 8 a 12, do Ap. 153). 1436.º - Nestes termos, no dia 31 de Julho de 2009, a Câmara Municipal … notificou a “Pe...., SA”, e a “EDP - Imobiliária, SA”, enquanto proprietárias do terreno, informando-as do teor do parecer técnico subscrito pelo especialista principal GGGGGGG e concedendo-lhes o prazo de 15 dias úteis para sobre aquele se pronunciarem. (docs. fls. 13 a 16, do Ap. 153). 1437.º - Face a esta notificação, no dia 31 de Julho de 2009 (sexta-feira), IIIIIII, técnico que havia acompanhado trabalhos similares efectuados anteriormente nestas instalações, propôs os fornecedores a consultar - “Fa......, Ld.ª”, “El....., Ld.ª”, e “Pi......, Ld.ª” -, tendo elaborado as minutas das cartas a solicitar propostas para os trabalhos a realizar. (docs. fls. 26, do Ap. 153, e fls. 10284, do Vol. 28). 1438.º - Logo após, enviou estes documentos para JJJJJJJ e para MM. (doc. fls. 26, do Ap. 153). 1439.º - Dando execução e cumprimento ao seu desígnio de conferir verosimilhança de legalidade à consulta para adjudicação de trabalhos na área dos resíduos a levar a efeito na Rua do ......, no …., neste mesmo dia (31-07), pelas 12.53 horas, MM solicitou a AA que indicasse o nome das três empresas que pretendia ver convidadas. (cfr. Produto 16657, do Alvo ….. / Produto 3425, do Alvo …..). 1440.º - Logo após, pelas 13.08 horas, por forma a satisfazer a demanda de MM, AA ordenou a XX que indicasse e enviasse, via fax, para as instalações da “S......” o nome das três empresas que pretendia ver consultadas no âmbito da consulta para adjudicação de trabalhos na área dos resíduos a levar a efeito na Rua do ......, no …. (cfr. Produto 12634, do Alvo …. / Produto 16675, do Alvo …., bem como o Produto 12643, do Alvo ….).[83] 1441.º - Entre as 16.41 horas e as 16.47 horas, após tentativa falhada de remessa dos elementos solicitados via fax, AAAAA, a pedido de AA, formulado por intermédio de XX, enviou uma SMS a MM, indicando as sociedades comerciais denominadas “O...., SA” e “2nd....., Ld.ª”, e o empreiteiro “LLLLLLL”, como as empresas que AA pretendia ver consultadas. (cfr. designadamente os Produtos 16702 e 16703, do Alvo ….; Produtos 12634 e 12643, do Alvo …., e Produtos 3425, 3441, 3442, 3443, 3444 e 3446, do Alvo …..). 1442.º - Após este contacto, AA instruiu XX a elaborar a proposta a apresentar pela “O....”. 1443.º - XX, auxiliado por AAAAA, funcionária da “O…....” e técnica especializada na área, apresentou a AA uma proposta no valor de cerca de 300.000,00€. (cfr. doc. fls. 51327, do Vol. 148) 1444.º - AA, depois de a analisar e como tinha garantias prévias de adjudicação dos trabalhos à “O…...”, decidiu alterar aquele montante para 780.000,00€. (doc. fls. 44 a 115, do Ap. 153). 1445.º - Logo após, AA ordenou a XX que entrasse em contacto com MMMMMMM, funcionária da “2nd....., Ld.ª”, e técnica responsável daquela empresa pelas propostas a apresentar em consultas públicas, e o empreiteiro “LLLLLLL” para que, quando convidados para tal, apresentassem propostas de valor superior ao da “O....”. 1446.º - Na realização deste propósito, quando interpeladas para tal, a “2nd....., Ld.ª”, deveria apresentar uma proposta no valor 950.000,00€, e o empreiteiro “LLLLLLL” no valor de 1.150.000,00€. (docs. fls. 116 a 139, do Ap. 153). 1447.º - Em vista do benefício de AA e das suas empresas, no dia 31 de Julho de 2009, pelas 17.37 horas, MM informou-o que, em breve, iria encetar no ....., em ......, nuns terrenos propriedade do “Grupo EDP”, um procedimento semelhante ao por si adoptado na Rua ....... (cfr. Produto 16705, do Alvo …. / Produto 3447, do Alvo …..). 1448.º - Ainda e sempre no quadro da sua sujeição aos interesses de AA, em data não concretamente apurada, mas anterior a 05 de Agosto de 2009, LL, excedendo as competências e atribuições próprias da função de responsável pelas Relações Institucionais e Comunicação Interna, prevalecendo-se do seu cargo na hierarquia do Grupo Galp Energia, colheu junto de NNNNNNN, Administrador da “S……Marítima, SA”, a certeza que o batelão “S….. II” não seria desmantelado. (cfr. Produto 14031, do Alvo …..). 1449.º - Na posse desta notícia, endossou-a, de pronto, a AA. (cfr. Produto 14031, do Alvo …..). 1450.º - No dia 05 de Agosto de 2009 (quarta-feira), a Comissão Executiva do Conselho de Administração da Galp Energia deliberou anular a consulta promovida para o desmantelamento do batelão “S….. II”, por ter concluído que nenhuma das propostas apresentadas se revelava vantajosa. (doc. fls. 23320, do Vol. 68). 1451.º - No dia 11 de Agosto de 2009 (terça-feira), AA almoçou com LL no Restaurante “…..”, sito na Rua …., em ....... (cfr. Produtos 16859, 17458, 17474, 17498, 17499 e 17500, do Alvo ….., e RDE de fls. 3816 a 3820, do Vol. 12). 1452.º - No dia 16 de Agosto de 2009, IIIIIII entrou em gozo de férias. 1453.º - No dia 17 de Agosto de 2009 (segunda-feira), MM assinou e enviou as minutas das cartas redigidas por IIIIIII, em 31 de Julho de 2009, a solicitar propostas para uma prestação de serviços de limpeza, demolições, desmatação e remoção de resíduos, a realizar nas instalações da EDP, sitas na Rua ......, no ….. (cfr. Produtos 18067, 18069 e 18272, do Alvo …., e docs. fls. 23 a 37, do Ap. 153 / fls. 27206 a 27212, 27214 a 27220 e 27222 a 27228, do Vol. 80). 1454.º - Sucede, contudo, que, colocando o seu poder de decisão ao serviço da prossecução dos interesses de AA e das suas empresas, ao invés de as dirigir aos fornecedores seleccionados por aquele técnico, endereçou-as às entidades indicadas por AA - “O....”, “2nd.....” e “LLLLLLL”. (cfr. Produtos 18067, 18069 e 18272, do Alvo …., e docs. fls. 23 a 37, do Ap. 153 / fls. 27209 a 27228, do Vol. 80). 1455.º - As cartas enviadas não mencionavam a necessidade de trabalhos de descontaminação, não descreviam a forma como as propostas deveriam ser apresentadas, não estabeleciam critérios de adjudicação, nem faziam referência à existência de um Programa de Concurso e de um Caderno de Encargos. (docs. fls. 23 a 37, do Ap. 153 / fls. 27209 a 27228, do Vol. 80). 1456.º - Aliás, numa derradeira tentativa de conferir uma aparência de legalidade ao processo, o programa de concurso e o caderno de encargos apenas viriam a ser preparados em Setembro de 2009, contemporaneamente à elaboração do contrato de prestação de serviços. (docs. fls. 420 a 433, do Ap. 153, e fls. 40375 a 40377, do Vol. 116). 1457.º - Pese embora a notificação da Câmara Municipal …. nada referisse relativamente à necessidade de descontaminação do terreno, até porque esta entidade proibira a realização de quaisquer desaterros, escavações ou movimento de terras, MM, por forma a maximizar as mais-valias resultantes para AA e a garantir um mínimo de verosimilhança dos preços a propor, incluiu na prestação de serviços a descontaminação dos solos. (docs. fls. 61 e 62, do Ap. E9, e fls. 245 a 250, do Ap. 153). 1458.º - No dia 24 de Agosto de 2009, em representação da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, procuradora da sociedade “Pe...., SA”, MM enviou um fax à Câmara Municipal …. expressando a sua concordância ao parecer técnico do especialista principal GGGGGGG e aduzindo ter promovido um concurso com carácter urgente a fim de respeitar o prazo concedido por aquela autarquia para a realização das obras. (docs. fls. 243 e 244, do Ap. E9, e fls. 18 a 21, do Ap. 153 / fls. 40195, do Vol. 116). 1459.º - Nos dias 18 e 26 de Agosto de 2009 (terça e quarta-feira, respectivamente), AA encontrou-se com MM, em ....... (cfr. Produto 18069, do Alvo ….; Produtos 4086, 4110, 4118 e 4421, do Alvo …., e RDE de fls. 3874 a 3881, do Vol. 13). 1460.º - Assim e tal como previamente acordado com MM, no dia 28 de Agosto de 2009, a “O…..” apresentou uma proposta no valor de 780.000,00€ para a prestação de serviços de limpeza, demolições, desmatação e remoção de resíduos a vazadouro, a realizar nas instalações da EDP, sitas na Rua ......, no …... (doc. fls. 44 a 115, do Ap. 153 / fls. 27258 a 27332, do Vol. 80 / fls. 4200 a 40237, do Vol. 116). 1461.º - A “2nd....., Ld.ª”, uma no montante de 950.000,00€. (doc. fls. 116 a 131, do Ap. 153 / fls. 27241 a 27256, do Vol. 80). 1462.º - E o empreiteiro LLLLLLL outra, no valor de 1.150.000,00€. (doc. fls. 132 a 139, do Ap. 153 / fls. 27232 a 27239, do Vol. 80). 1463.º - Inexiste registo da data de recepção das propostas, da forma como foram entregues na “EDP Imobiliária” e, bem assim, acta da sua abertura. 1464.º - Em Maio de 2004, a EDP havia realizado, junto de quatro empresas de demolição, uma consulta para prestação de serviços de demolição das construções já parcialmente demolidas, limpeza, desmatação e, bem assim, de remoção e transporte para vaza...... dos produtos da demolição nas suas instalações, sitas na Rua ....... (docs. fls. 186 a 191, do Ap. E9, e fls. 10284, do Vol. 28). 1465.º - Em resposta ao convite formulado, para um prazo de execução de 30 dias, a empresa “Do.....” apresentou uma proposta no valor de 34.450,00€ e a “El......” de 55.210,00€. (docs. fls. 190 e 208 a 210, do Ap. E9, e fls. 10284 e 10285, do Vol. 28). 1466.º - Sem consignar qualquer prazo de execução, a empresa “An.....”, apresentou uma proposta no montante de 58.200,00€. A todas acrescia IVA à taxa de 19%. (docs. fls. 187, do Ap. E9, e fls. 10284 e 10285, do Vol. 28). 1467.º - Não obstante, não foi dado qualquer andamento ao processo. 1468.º - Em Julho de 2005, a EDP adjudicou a desmatação dos terrenos da Rua do ......, por 7.600,00€, mais IVA. (doc. fls. 185, do Ap. E9). 1469.º - No dia 31 de Agosto de 2009 (segunda-feira), AA, acompanhado por UU e FF, deslocou-se ao Hotel …., em ......, onde se encontrou com MM. (cfr. Produtos 19085, 19101, 19103 e 19104, do Alvo ….; Produtos 4624 e 4639, do Alvo …, e RDE de fls. 4714 a 4729, do Vol. 15). 1470.º - No dia 01 de Setembro de 2009 (pelas 13.38 e 19.23 horas), manejando com o poder de decisão de MM, AA fez-lhe sentir a necessidade de iniciar no mês de Setembro a prestação de serviços na área dos resíduos a realizar no terreno da Rua do ....... (cfr. Produtos 4723 e 4749, do Alvo ….).[84] 1471.º - No dia 02 de Setembro de 2009, o Engenheiro OOOOOOO, não obstante desconhecesse as instalações e ignorasse a dimensão dos trabalhos de que careciam, apenas com base na informação nelas contida, analisou as propostas e elaborou um mapa comparativo onde indicou, para cada fornecedor consultado, os valores das propostas, o prazo de execução, o tipo de alvará, a existência de certificação ambiental, de autorização de gestão de resíduos e de ficha de procedimentos de segurança. (docs. fls. 140 e 156, do Ap. 153). 1472.º - Lançando mão do critério do preço mais baixo, concluiu ser a proposta apresentada pela “O......” a mais vantajosa para a EDP. (docs. fls. 156, do Ap. 153). 1473.º - Assumindo-se a proposta da “O…...” como a mais baixa, a melhor fundamentada e a única que possuía todos os alvarás, certificações e autorizações necessárias à execução dos trabalhos, por determinação de MM, perseverando o fito de aportar uma aparência de legalidade ao procedimento, foi solicitada uma reunião à “O…...” com vista à prestação de esclarecimentos e revisão da sua proposta. (doc. fls. 158 a 160, do Ap. 153). 1474.º - Ainda neste dia, pelas 14.17 horas, AA, aludindo a deficientes condições de salubridade, saúde e segurança pública existentes na Subestação da EDP, sita no Campo …, no …., expressou a MM o seu interesse na adjudicação de uma prestação de serviços naquele local idêntica à da Rua ....... (cfr. Produto 4813, do Alvo ….). 1475.º - No dia 03 de Setembro de 2009 (quinta-feira), realizou-se uma reunião entre MM, o Engenheiro OOOOOOO, XX e PPPPPPP, na qual foram solicitados esclarecimentos, informação técnica adicional e revisão da proposta. (cfr. Produtos 4833 e 4945, do Alvo …., e fls. 157 e 165, do Ap. 153 / fls. 40240, do Vol. 116). 1476.º - Comungando do propósito de conservar imaculado, na aparência, o procedimento, nos dias 04 e 07 de Setembro de 2009, a “O…..” apresentou novas propostas, no valor de 746.424,00€ e 740.000,00€, respectivamente. (cfr. Produto 5114, do Alvo …, e docs. fls. 157 e 166 a 203, do Ap. 153 / fls. 78 a 115, do Ap. Buscas E4 / fls. 40241 a 40270, do Vol. 116). 1477.º - No dia 04 de Setembro de 2009 (sexta-feira), pelas 11.50 horas, AA ordenou a UU que recolhesse fotografias da Subestação da EDP, sita no Campo ……, no ….., para as exibir a MM. (cfr. Produto 19486, do Alvo ….). 1478.º - Nos dias 07 e 08 de Setembro de 2009, o Engenheiro JJJJJJJ enviou e-mails a MM, alertando-o para a discrepância dos valores das propostas que haviam sido apresentadas relativamente a propostas recebidas de outros fornecedores em 2004 para trabalhos similares nas mesmas instalações (da ordem de vinte vezes mais), para uma parte dos trabalhos e aos trabalhos similares realizados em 2005 para a outra (da ordem de quinze vezes mais). - (docs. fls. 140 a 143, do Ap. 153 / fls. 10285, do Vol. 28 / fls. 27334 e 27336, do Vol. 80). 1479.º - Mais consignou não alcançar a necessidade de incluir na prestação de serviços a descontaminação do terreno, até porque a Câmara Municipal …. proibira, taxativamente, a realização de quaisquer escavações e a única contaminação expectável seria em profundidade. (docs. fls. 140 a 143, do Ap. 153 / fls. 10285, do Vol. 28 / fls. fls. 27334 e 27336, do Vol. 80). 1480.º - Aduziu desconfiar de conluio entre os três fornecedores, dado que eram da mesma região e só meia dúzia de km’s os separavam e que, como engenheiro, conhecendo a propriedade, os meios aplicáveis e o seu custo, podia afirmar que o trabalho a efectuar não ascendia aos valores apresentados pelos fornecedores. (docs. fls. 140 a 143, do Ap. 153 / / fls. 10285, do Vol. 28 / fls. fls. 27334 e 27336, do Vol. 80). 1481.º - Concluiu pela necessidade de instar os fornecedores a reverem as propostas apresentadas. (docs. fls. 140 a 143, do Ap. 153 / / fls. 10285, do Vol. 28 / fls. fls. 27334 e 27336, do Vol. 80). 1482.º - Na posse desta informação, e de modo a que os interesses de AA e das suas empresas não fossem postos em causa, MM ocultou-a dos demais membros do Conselho de Administração (os quais dela vieram a ter conhecimento apenas no dia 28 de Outubro de 2009).[85] 1483.º - No dia 08 de Setembro de 2009 (terça-feira), sentindo-se acossado pelos e-mails do Engenheiro JJJJJJJ, MM encontrou-se com AA, em ......, ocasião em que, persistindo no firme propósito de conferir verosimilhança de legalidade à consulta, corrigiu, definitivamente, a proposta apresentada pela “O....”, através da introdução do faseamento dos trabalhos. (cfr. Produtos 5158, 5164 e 5169, do Alvo ….). 1484.º - AA aproveitou para lhe entregar as fotografias relativas à Subestação da EDP, sita no Campo …., no … (referida no art. 1477.º). - (cfr. Produto 19486, do Alvo ….). 1485.º - Materializando o desiderato de não criação de fragilidades, no dia 09 de Setembro de 2009, a “O....” apresentou uma proposta final, no valor global de 719.500,00€, dividindo os trabalhos a executar em três fases, quais fossem: Fase 1 - Serviço de Limpeza e Desmatação, com um valor de 94.500€; Fase 2 - Serviço de Desmantelamento, Triagem e Remoção de Resíduos, com um valor de 275.000€, e Fase 3 - Serviço de Descontaminação, Remoção e Tratamento de Resíduos, com um valor de 350.000€. (docs. fls. 204 a 238, do Ap. 153 / fls. 40273 e 40274, do Vol. 116). 1486.º - No dia 09 de Setembro de 2009 (quarta-feira), MM contactou QQQQQQQ, Director da Plataforma de Negociação e Compras da “EDP Valor”, informando-o que, por iniciativa da Câmara Municipal …., tinha necessidade de fazer uma demolição urgente na Rua ......, cuja solução iria levar à aprovação do Conselho de Administração a realizar no dia seguinte. (cfr. Produto 5192, do Alvo ….). 1487.º - Aduziu que a obra teria o valor de 90.000.00€ e que iria ser adjudicada à “O…..”, tendo o processo sido preparado por OOOOOOO, da equipa de RRRRRRR. (cfr. Produto 5192, do Alvo …). 1488.º - QQQQQQQ retorquiu que não havia necessidade de se estar a adjudicar outro contrato à “O.....”, pois já existia um a que podiam recorrer para a realização daqueles trabalhos, qual fosse o celebrado, em 01 de Abril de 2008, entre a “EDP” e a “O…..” para a Recolha e Valorização/Eliminação de Resíduos de Postes de Betão. (cfr. Produto 5192, do Alvo …, e doc. fls. 149, do Ap. E9). 1489.º - A 10 de Setembro de 2009 (quinta-feira), com nota de urgência, dado que o prazo concedido pela Câmara Municipal .… para o início das obras terminava no dia seguinte, MM, sem previamente determinar ou proceder ao seu registo no sistema corporativa SINERGIE, como estava obrigado, apresentou ao Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, proposta de deliberação relativa à consulta para a “Demolição e Desmatação das Instalações … - ….” com o seguinte teor: “O terreno e imóveis …., no …., encontram-se num estado avançado de degradação, os edifícios encontram-se sem cobertura à dezenas de anos e as estruturas em queda iminente (algumas já desmoronaram), sendo frequentemente utilizadas por intrusos para actividades pouco adequadas à imagem da EDP. O terreno apresenta-se como um foco de marginalidade e de vandalismo. Potenciado pela densa vegetação existente e pelos resíduos industriais e urbanos que se encontram espalhados no seu interior, existe um elevado risco de propagação de incêndio, com consequência imprevisíveis. 1490.º - Em resultado da situação descrita, a PE..... foi notificada (11/08/09) pela Câmara Municipal …. (Anexo 1) para a realização de obras indispensáveis a fim de eliminar o perigo iminente para a segurança e saúde pública ou de pessoas e bens, a iniciar até 30 dias após o conhecimento da notificação e a concluir no prazo de 90 dias. Com o incumprimento do solicitado na notificação, a EDP incorre numa coima até 250.000 euros, além de a Câmara Municipal …. poder tomar a posse administrativa do imóvel para executar as obras impostas, ficando a cargo da EDP as despesas realizadas com a execução coerciva. 1491.º - Em resposta à notificação referida, a EDP enviou à Câmara Municipal …. uma carta comprometendo-se a cumprir o exigido na mesma (Anexo 2). 1492.º - Acresce ainda, que o estado de contaminação dos solos tem sido um dos principais obstáculos, referidos pelos interessados, que nos têm contactado, à comercialização do terreno em causa. 1493.º - Neste contexto, de imediato e com carácter de urgência, foram convidadas empresas com comprovada experiência na área, a apresentar propostas para a Demolição, Desmatação, Remoção de Resíduos e Descontaminação dos Solos. No quadro seguinte, apresentam-se os resultados do concurso com os concorrentes: Empresas Valor (Euros) 2nd..... --------------------------------------------950.000 LLLLLLL --------------------------------------1.150.000 O....... --------------------------------------------780.000. Após reuniões com o concorrente melhor classificado, O…..., SA, empresa certificada e fornecedora do Grupo, obteve-se o valor final de 719.500,00€, nas seguintes condições: 1.º - Limpeza, desmatação, separação, selecção, tratamento e remoção a vazadouro dos resíduos existentes no terreno, resultantes de demolição, integrados na planta anexa, incluindo pintura do muro da vedação, valor 94.500,00€; 2.º - Desmantelamento total, separação, selecção, tratamento e remoção a vazadouro dos resíduos resultantes na totalidade do terreno, valor 275.000,00€; 3.º - Descontaminação, remoção, tratamento em destino final licenciado dos resíduos industriais e respectiva gestão documental de modelos do Ministério do Ambiente comprovativos do correcto tratamento dos resíduos, valor 350.000,00€. O contrato deverá salvaguardar a cessação, do mesmo, nas diversas fases da prestação dos serviços. Disponibilidade imediata da empresa (24H) para iniciar os trabalhos.” Proposta: “Contratação da empresa O….., SA, para execução dos trabalhos de Demolição, Desmatação, Remoção de Resíduos e Descontaminação dos Solos de acordo com a proposta no anexo 3.” (doc. fls. 245 e 246 / fls. 256 e verso, do Ap. 153). 1494.º - MM, de modo a que permanecesse ignoto dos restantes membros do Conselho de Administração a inexistência de qualquer exigência da Câmara Municipal … relacionada com a descontaminação dos solos e, assim, a satisfação plena dos interesses de AA não perigasse, apenas lhes deu a conhecer a documentação que instruía o processo de consulta no próprio dia da reunião do Conselho de Administração (doc. fls. 50063 e 50067, do Vol. 144), bem como 1495.º - Subtraiu àquela documentação a folha da notificação da Câmara Municipal …., na qual eram descritos e mencionados os trabalhos tidos por necessários a realizar na Rua ......, no …. 1496.º - Não obstante, antes do início da reunião do Conselho de Administração, o Administrador SSSSSSS detectou a omissão e solicitou a folha em falta, assim defraudando e frustrando a intenção de ocultação de MM da desnecessidade de realização de trabalhos de descontaminação (doc. fls. 249, do Ap. 153). 1497.º - O Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, era, à data, constituído pelo Presidente, TTTTTTT, e pelos Vogais, MM e SSSSSSS. (docs. fls. 251 a 257, do Ap. 153 / fls. 40955 a 40959, do Vol. 118). 1498.º - Nesse mesmo dia (10-09-2009), o Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, adjudicou à “O.....” contrato de prestação de serviços a realizar na Rua ......., no …., englobando os trabalhos correspondentes à 1ª e 2ª fases da proposta apresentada por aquela empresa, quais fossem: 1499.º - “Limpeza, desmatação, separação, selecção, tratamento e remoção a vazadouro dos resíduos existentes no terreno, resultantes de demolição, integrados na planta anexa, incluindo pintura do muro da vedação”, no valor 94.500,00€; 1500.º - “Desmantelamento total, separação, selecção, tratamento e remoção a vazadouro dos resíduos resultantes na totalidade do terreno”, no montante de 275.000,00€. (docs. fls. 251 a 257, do Ap. 153 / fls. 40955 a 40959, do Vol. 118). 1501.º - Não mereceu aprovação daquele Conselho de Administração a 3ª fase, correspondente a trabalhos de “descontaminação, remoção, tratamento em destino final, licenciado dos resíduos industriais e respectiva gestão documental de modelos do Ministério do Ambiente comprovativos do correcto tratamento dos resíduos”, no valor de 350.000,00€. (docs. fls. 251 a 257, do Ap. 153 / fls. 40955 a 40959, do Vol. 118). 1502.º - No dia 11 de Setembro de 2009 (sexta-feira), a “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, em carta assinada por MM, deu a conhecer à “O.....” a adjudicação do contrato de prestação de serviços a realizar na Rua ...... no ….. (doc. fls. 268 e 269, do Ap. 153). 1503.º - Todavia, e para que AA não se apercebesse da não satisfação total da sua pretensão, naquela missiva olvidou qualquer referência ao valor global da adjudicação e que apenas haviam sido adjudicadas as duas primeiras fases. (doc. fls. 268 e 269, do Ap. 153). 1504.º - Ainda no dia 11 de Setembro de 2009, após aprovação da adjudicação pelo Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, UUUUUUU informou, por e-mail, VVVVVVV (da “Pe....., SA”) da notificação da Câmara Municipal …. e solicitou autorização para adjudicar à “O…...” a execução dos trabalhos de Demolição, Desmatação, Remoção de Resíduos, a 1.ª fase no valor de 94.500,00€ e a 2.ª no valor de 275.000,00€. (doc. fls. 239/242, do Ap. E9 / fls. 40327, do Vol. 116). 1505.º - No mesmo dia, pela mesma via, VVVVVVV autorizou a adjudicação nos termos propostos. (doc. fls. 239/242, do Ap. E9 / fls. 40327, do Vol. 116). 1506.º - Com data de 14 de Setembro de 2009, foi celebrado o contrato de prestação de serviços entre a “O…..” e a “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, representada esta por MM, sem participação de qualquer outro administrador, actuando como procurador da “Pe....”, embora não dispusesse de poderes para o efeito. (docs. fls. 270 a 276, do Ap. 153 / fls. 27146 a 27158, do Vol. 80, e fls. 243 e 244, do Ap. E9). 1507.º - A prestação de serviços deveria, nos termos daquele contrato, decorrer entre 14 de Setembro e 31 de Outubro de 2009. (docs. fls. 270 a 276, do Ap. 153). 1508.º - Apesar de o Conselho de Administração apenas ter aprovado as duas primeiras fases, MM incluiu a 3.ª fase dos trabalhos no contrato como uma prestação de serviços eventual, a qual teria início e termo em data a designar por carta a enviar à “O....”. (docs. fls. 270 a 276, do Ap. 153). 1509.º - O processo de contratação, desde a consulta até à assinatura do contrato com a O....., foi desenvolvido pela “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, como procuradora da “Pe.....”. 1510.º - No entanto, a procuração passada, em 16 de Agosto de 2007, aos administradores SSSSSSS e MM não conferia poderes bastantes para esta contratação. (doc. fls. 243 e 244, do Ap. E9 / fls. 27142 a 27144, do Vol. 80). 1511.º - No dia 15 de Setembro de 2009, AA deu início à prestação de serviços na Rua ......, no …... (docs. fls. 437 a 447, do Ap. 153, e fls. 51552, do Vol. 149). 1512.º - No dia 21 de Setembro de 2009, pelas 11.45 horas, MM comunicou a XXXXXXX, então presidente da Câmara Municipal ......, que lhe iria enviar o projecto …… da EDP para terrenos seus no ....., aduzindo que seria interessante para si proceder, desde já, à demolição da estrutura ali existente, pois que, deste modo, transmitiria a sensação de já se terem iniciado as obras previstas para aquele local. (cfr. Produto 5945, do Alvo ….). 1513.º - XXXXXXX concordou, ao que MM lhe sugeriu que a Câmara Municipal por si presidida enviasse uma carta ao Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, com conhecimento a si, descrevendo um cenário de urgência na limpeza daquela zona. (cfr. Produto 5945, do Alvo ….., e doc. fls. 218, do Ap. E9). 1514.º - Entretanto, MM instruiu OOOOOOO a preparar uma consulta pública para “Empreitada contínua de desmatação, demolição, descontaminação e remoção de detritos a vaza......”, que seria lançada pela “EDP Valor”. (docs. fls. 40442, do Vol. 117). 1515.º - OOOOOOO, seguindo ordens e instruções de MM, reuniu com ZZZZZZZ e AAAAAAAA de modo a preparar o lançamento daquela consulta. (docs. fls. 40277 e verso, do Vol. 116 / fls. 40442 e 40443, do Vol. 117). 1516.º - Nesta reunião, OOOOOOO, seguindo ordens e instruções de MM, manifestou a vontade da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, em ver incluída a “O....” na lista de empresas a consultar. (docs. fls. 40442 e 40443, do Vol. 117). 1517.º - No dia 22 de Setembro de 2009 (terça-feira), pelas 18.44 horas, denotando o seu comprometimento com os interesses de AA, LL asseverou a MM que, pese embora a demora, iria conseguir adjudicações para as empresas de AA. (cfr. Produto 6048, do Alvo ...). 1520.º - Em momento não apurado, mas antes das 17.00 horas do dia 30 de Setembro de 2009 (quarta-feira), LL desculpou-se perante AA pela delonga na concretização da adjudicação ao universo empresarial por si gerido de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos. (cfr. Produto 6452, do Alvo ….). 1521.º - No mesmo dia 30-09-2009, pelas 17.00 horas, AA lamentou-se a MM pela falta de materialização das promessas de adjudicações que LL lhe fizera. (cfr. Produto 6452, do Alvo ….). 1518.º - Ainda nesse dia (30-09), pelas 18.31 horas, AA informou MM do terminus da prestação de serviços na Rua ...... (cfr. Produto 6465, do Alvo …). 1519.º - Não obstante, por forma a justificar o elevado montante a que havia ascendido aqueles trabalhos e, bem assim, a que não se criassem suspeições, MM exortou AA a prolongá-los. (cfr. Produto 6465, do Alvo ….). 1522.º - Em momento não concretamente apurado, mas posterior às 17.00 horas e anterior às 18.31 horas desse dia (30-09), perante as dificuldades por si sentidas em assegurar a adjudicação às empresas de AA de contratos de prestação de serviços na área dos resíduos, LL solicitou a AA que lhe indicasse outros e diferentes ramos de actividade em que pretendesse ser beneficiado. (cfr. Produto 6465, do Alvo …..). 1523.º - Mais lhe forneceu o endereço de correio electrónico de BBBBBBBB, quadro do “Grupo Galp Energia” com funções no Departamento de Compras, instando-o a enviar-lhe um e-mail apresentando a “O.....” e solicitando ser consultado nas prestações de serviço na área dos resíduos a promover pelo “Grupo Galp Energia”. (cfr. fls. 111 a 113, do Ap. D4). 1524.º - No dia 02 de Outubro de 2009, pelas 10.23 horas, XX enviou a BBBBBBBB, com conhecimento a LL, um e-mail com o seguinte teor: “Estimado Dr. BBBBBBBB, Na sequência de um contacto com o nosso amigo Eng. BBB, vimos por este meio enviar o nosso Company Profile com apresentação das áreas de actividade da nossa empresa. Deste modo, solicitamos a oportunidade de sermos consultados para trabalhos que venham a realizar (…).”- (cfr. fls. 16 a 42, do Ap. D2, e fls. 111 a 113, do Ap. D4). 1525.º/1526.º - No dia 05 de Outubro de 2009, pelas 19.06 horas, BBBBBBBB enviou a XX, com conhecimento a LL, um e-mail com o seguinte teor: “(…) Desde já agradecemos o Vosso contacto, que iremos aproveitar em próximas consultas em que o âmbito se ajuste à Vossa actividade (…).”- (cfr. fls. 111 a 113, do Ap. D4). 1527.º - No quadro da vinculação de LL aos interesses de AA e suas empresas, no dia 06 de Outubro de 2010 (terça-feira), pelas 17.17 horas, persistindo nas diligências tendentes a conseguir adjudicações às empresas de AA na área dos resíduos, LL instruiu AA a entrar em contacto com CCCCCCCC, quadro da “Galp” com funções no sector das compras, para com ele abordar o estado de uma consulta relacionada com cobre existente na Refinaria de …. (cfr. Produto 22056, do Alvo ……). 1528.º - No dia 12 de Outubro de 2009 (segunda-feira), pelas 10.29 horas, LL enviou a BBBBBBBB um e-mail agradecendo-lhe pela disponibilidade revelada no contacto com a “O....”. (cfr. fls. 111 a 113, do Ap. D4). 1529.º - No dia 14 de Outubro de 2009 (quarta-feira), pelas 09.42 horas, AA lastimou a MM a circunstância de LL não mais ter dado notícias sobre as suas iniciativas com vista à adjudicação às suas empresas de prestações de serviços na área dos resíduos. (cfr. Produto 7238, do Alvo ….).[86] 1530.º - Uma vez que havia sido ele quem tinha apresentado e intermediado os contactos entre AA e LL, nesse mesmo dia, pelas 09.54 horas, MM indagou LL sobre as diligências por si empreendidas no sentido de assegurar a adjudicação às empresas de AA de prestações de serviços na área dos resíduos. (cfr. Produto 7240, do Alvo …..). 1531.º - LL sossegou-o, afirmando estar a diligenciar afincadamente com tal propósito. (cfr. Produto 7240, do Alvo ….). 1532.º - Sentindo que a indagação de MM reflectia o mal-estar de AA pela ausência de adjudicações, no dia 15 de Outubro de 2009 (quinta-feira), pelas 10.53 horas, LL deu nota a AA de se acharem em fase de conclusão duas consultas, nas quais a sua intervenção garantiria a adjudicação destas às suas empresas, 1533.º - fornecendo-lhe o contacto telefónico pessoal de DDDDDDDD, director de compras do “Grupo …”, para que lhe ligasse, anunciando estar interessado em trabalhos na área dos resíduos produzidos por aquele grupo e, bem assim, 1534.º - que iria ser interpelado no sentido de vender sucata para a ….. (cfr. Produto 22800, do Alvo …..). 1535.º - No dia 17 de Outubro de 2009 (sábado), face à ausência de adjudicações decorrentes da acção de LL em prol dos seus interesses, XX, seguindo ordens e instruções de AA, deslocou-se a ......, de comboio, local em que recolheu a viatura …. …., com a matrícula …., que se achava na posse de LL. (cfr. Produtos 22961, 22965 e 23086, do Alvo ….).[87] 1536.º - Acto contínuo, conduziu-a até ....., onde a devolveu a AA. (cfr. Produtos 22961, 22965 e 23086, do Alvo …..). 1537.º - No dia 09 de Novembro de 2009 (segunda-feira), o Conselho de Administração da Sociedade “Petróleos de Portugal - PETROGAL, SA”, decidiu instaurar procedimento disciplinar e suspender provisoriamente LL por violação dos deveres profissionais a que estava obrigado, designadamente de probidade, zelo, diligência e lealdade. (docs. fls. 9, 10, 12 e 13, do Ap. D3). 1538.º - No dia 12 de Novembro de 2009 (quinta-feira), pelas 20.00 horas, a Assembleia-Geral da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, deliberou suspender temporariamente o arguido MM do exercício de funções de vogal do Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, para o triénio de 2008 a 2010, por existirem indícios sérios e fundados da prática de actos de gestão lesivos do interesse social, nomeadamente no que respeita à regularidade dos procedimentos adoptados e à adequação das condições negociais aceites na contratação de serviços de gestão de resíduos. (docs. fls. 14492 e 14493, do Vol. 41, e fls. 12715 a 12717, do Vol. 36). 1539.º - No dia 13 de Novembro de 2009 (sexta-feira), a “O…..” deu por finda a prestação de serviços na Rua ......, no …... 1540.º - No dia 27 de Novembro de 2009 (sexta-feira), a Assembleia-Geral da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, deliberou destituir o arguido MM do cargo de vogal do Conselho de Administração, com justa causa e efeitos imediatos, por violação grave dos deveres de actuação diligente e de lealdade consagrados no artigo 64.° do Código de Sociedades Comerciais. (docs. fls. 14492, 14493 e 14498 a 14502, do Vol. 41, e fls. 11 e 12, do Ap. 100). 1541.º - Por cartas datadas de 30 de Dezembro de 2009 (quarta-feira), recebidas a 07 de Janeiro de 2010 pela “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, a “O....” remeteu para pagamento as facturas n.ºs 759 e 760, emitidas a 30 de Dezembro de 2009 e com data de vencimento a 29 de Janeiro de 2010, nos montantes de 443.400,00€ e 13.650,00€, respectivamente, relativas à 1.ª e 2.ª fases da prestação de serviços na Rua ......, no ….. (docs. fls. 26684 a 26689, do Vol. 79, e fls. 27160 a 27165, 27167 e 27168, do Vol. 80). 1542.º - Em 22 de Janeiro de 2010 (sexta-feira), a “EDP - Imobiliária e Participações, SA” devolveu, sem pagamento, à “O…...” as facturas apresentadas com fundamento nos factos supra descritos. (docs. fls. 26690 a 26694, do Vol. 79 / fls. 27170 a 27172, 27174 e 27175, do Vol. 80). 1543.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O…..”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a JJ, para que exercesse a sua influência junto de entidades públicas no sentido do seu favorecimento e da “O....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. 1544.º - Mais sabia que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocá-lo a si e à “O…..” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis. 1545.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1546.º - O arguido JJ sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para exercer a sua influência junto de entidades públicas no sentido de AA e da “O.....” serem favorecidos nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, empresas do sector empresarial do Estado e concessionárias de serviços públicos, nomeadamente junto de MM, vogal do Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, empresa detida a 100% pela “EDP - Energias de Portugal, SA”, concessionária do serviço público de distribuição de electricidade, no sentido de criar aparentes necessidades da celebração de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e assegurar a sua adjudicação a AA e à “O.....”. 1547.º - E sabia também que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar AA e a “O…..” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis. 1548.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1549.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O…..”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido MM, ….. do Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “O…...” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela “EDP - Imobiliária e Participações, SA”. 1550.º - E sabia também que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocá-lo a si e à “O…..” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, bem como à “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, o que quis. 1551.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1552.º - O arguido MM sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de Vogal do Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e da “O.....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos pela “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, nomeadamente criando a aparente necessidade da celebração de um contrato de prestação de serviços na área dos resíduos na Rua ......, no …, e garantindo a sua adjudicação à “O.....”. 1553.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar AA e a “O.....” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, bem como à “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, o que quis. 1554.º - Mais sabia que, ao praticar os supra referidos actos contrários aos seus deveres, ao omitir os actos próprios das suas funções, ao desviar-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício na adjudicação à “O.....” do contrato de prestação de serviços a realizar na Rua ......, no …, incluindo o serviço de descontaminação, remoção e tratamento de resíduos, violava a fidelidade reclamada pela sua qualidade de membro do Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, com o propósito de que AA e a “O.....” percebessem benefícios patrimoniais a que sabiam não terem direito, no valor de 719.500,00€, não obstante conhecesse que ofendia interesses patrimoniais da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, cuja administração, fiscalização, defesa e realização aquele cargo fazia sobre si impender e, assim, lhe causava prejuízos, ao menos, de montante idêntico. 1555.º - E sabia também ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1556.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O.....”, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido MM, que sabia não lhe serem devidas, para que, no exercício da sua influência, participasse do seu propósito de determinar LL à prática de actos contrários aos seus deveres, à omissão dos actos próprios das suas funções e a desviar-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, beneficiando AA e a “O.....” nas suas relações comerciais com o grupo “GALP ENERGIA, SGPS, SA”, postergando os interesses deste, nomeadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos por aquele grupo. 1557.º - Sabia também que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar AA e a “O…..” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis. 1558.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1559.º - O arguido MM sabia e quis agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços com o arguido AA, prometendo ambos e entregando o arguido AA contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido LL, que sabia não lhe serem devidas, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, deste modo, beneficiasse AA e a “O…..” nas suas relações comerciais com o grupo “GALP ENERGIA, SGPS, SA”, prejudicando os interesses deste, nomeadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos pelo grupo “GALP ENERGIA, SGPS, SA”. 1560.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar AA e a “O.....” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis. 1561.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1562.º - O arguido LL sabia e quis agir da forma supra descrita, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido de favorecer AA e a “O…..” nas suas relações comerciais com o grupo “GALP ENERGIA, SGPS, SA”, em detrimento dos interesses deste, nomeadamente nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos promovidos pelo grupo “GALP ENERGIA, SGPS, SA”. 1563.º - Sabia igualmente que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar AA e a “O…..” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis. 1564.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1565.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O.....”, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a LL, para que exercesse a sua influência junto de entidades públicas no sentido do seu favorecimento e da “O....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. 1566.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1567.º - O arguido LL sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para exercer a sua influência junto de entidades públicas no sentido de AA e da “O…..” serem favorecidos nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, nomeadamente junto de III, vogal do Conselho de Administração da “IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, SA”. 1568.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1569.º - O arguido III sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e/ou para LL, as quais representou que lhe adviriam como consequência necessária da sua conduta em prol de AA e que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de vogal do Conselho de Administração da “IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, SA”, praticando os supra mencionados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas que configurou como necessariamente prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e da “O…..” nas suas relações comerciais com a “IDD”, mormente convidando-os, no exercício de poderes discricionários em relação aos quais se determinou pelas compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais que cogitou que lhe adviriam como consequência necessária da sua conduta em prol de AA, assumindo decisão diversa da que teria tomado acaso aquela cogitação não tivesse acontecido, a apresentar proposta no âmbito de uma consulta promovida por aquela empresa na área dos resíduos, internamente designada por “Venda de Sucata”. 1570.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. PARTE V (“EMEF”) 1571.º - A “EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA” (doravante abreviadamente designada EMEF), foi constituída em Dezembro de 1992, iniciando a sua laboração a 30 de Janeiro de 1993 como sociedade anónima, detida a 100% pela CP - Caminho de Ferro Portugueses, EPE. (cfr. fls. 4 a 63, do Ap. 105, e fls. 156, do Ap. 127). 1572.º - A EMEF dedica-se à reparação, manutenção e reabilitação de locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, máquinas pesadas e ligeiras de manutenção de via e, bem assim, ao fabrico de vagões. (cfr. fls. 4 a 63, do Ap. 105, e fls. 156, do Ap. 127). 1573.º - Em 01 de Fevereiro de 2009 foi criada, por absorção do Grupo Oficinal ..... e da Manutenção …., a Unidade do Parque Oficinal ….. (cfr. fls. 157, do Ap. 127) 1574.º - NN era, à data dos factos, funcionário da EMEF, sendo …. do Parque Oficinal …… (POS), sito no ….. (cfr. fls. 157 e 198, do Ap. 127). 1575.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 2002, AA solicitou a NN que, a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, lhe garantisse a adjudicação e lhe revelasse a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela “EMEF” e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas. 1576.º - Para tanto, prometeu-lhe e entregou-lhe contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais. 1577.º - No período compreendido entre 2002 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a NN. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”). 1578.º - Em 2002, NN viu-lhe ser atribuída a categoria C e recebeu um Balde Gelo Pequeno “…..”, no valor de 79,00€; no ano de 2003 foi-lhe atribuída a categoria B e recebeu uma Garrafa “…..”, no valor de 128,60€; no ano de 2004 foi-lhe atribuída a categoria A, tendo recebido um Balde Gelo Grande “….”, no valor de 105,60€, e quatro copos, no valor de 111,06€; no ano de 2005 manteve a categoria A, tendo recebido uma Garrafa “….”, no valor de 97,70€, e uma garrafa de whisky 18 anos, no valor de 20,00€; no ano de 2006 foi-lhe atribuída a categoria B, tendo recebido uma Garrafa de vinho “…..”, no valor de 126,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria A, tendo recebido um “Delicanter base madeira”, no valor de 198,00€; no ano de 2008 manteve a categoria A e recebeu uma máquina de café “…..”, no valor de 150,00€ (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08……. - “Pasta de Brindes”, e docs. fls. 1549, 1621 e 1781, do Vol. 5). 1579.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, NN, traficando com a sua qualidade de funcionário da EMEF, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com evidente prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta. 1580.º - OO foi, até Maio de 2009, funcionário da EMEF (ocasião em que rescindiu, por mútuo acordo, o vínculo laboral), exercendo funções de Técnico Oficinal - Chefe do Planeamento do Parque Oficinal do ….. 1581.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a 2002, AA solicitou a OO que, a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, permitisse a subtracção e apropriação de resíduos das instalações da EMEF. 1582.º - Para tanto, AA prometeu-lhe e entregou-lhe contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais. 1583.º - Nos anos de 2002 a 2008, com excepção do ano de 2006, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a OO. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08….. - “Pasta de Brindes”). 1584.º - Em 2002, OO viu ser-lhe atribuída a categoria F, tendo recebido um Cabaz no valor de 25,00€; no ano de 2003 manteve a categoria F, tendo recebido um Cabaz, no valor de 25,00€, e uma taça “….”, no valor de 79,00€; no ano de 2004 manteve também a categoria F e recebeu um Cabaz, no valor de 28,78€, e uma garrafa de whisky 20 anos, no valor 47,00€; no ano de 2005 foi-lhe atribuída a categoria F, tendo recebido um Cabaz, no valor de 29,53€, e uma garrafa de whisky 18 anos, no valor de 20,00€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria D e recebeu um Cabaz e uma garrafa de whisky 15 anos, no valor global de 34,69€; no ano de 2008 manteve a categoria D e recebeu um “Decantador em vidro .....”, no valor de 27,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”, e docs. fls. 1543, 1608, 1646 e 1648, do Vol. 5). 1585.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, OO, traficando com a sua qualidade de funcionário da EMEF, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com evidente prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta. 1586.º - A OO competia a gestão dos resíduos depositados no denominado "Parque de Sucata" do Parque Oficinal ….. da EMEF, sito no ...... 1587.º - Quando estes resíduos atingiam um volume considerável, OO alertava o seu superior hierárquico, NN, para a necessidade de se proceder à abertura de consulta pública para a sua remoção por lotes. 1588.º - Nestas ocasiões, NN delegava em OO a selecção das empresas a convidar. 1589.º - Em Junho de 2004, a EMEF lançou consulta pública de adjudicação da alienação de um lote de sucata ferrosa e sobras de cabos eléctricos, tendo convidado a apresentar propostas a “O.....” e “And...... – Armazenista…”. 1590.º - “And...... – Armazenista…” apresentou proposta no valor de 2.000,00€, montante superior ao apresentado pela “O....”. (doc. fls. 71, do Ap. AA1). 1591.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de AA e da “O....”, NN revelou o teor da proposta apresentada pelo “And...... - Armazenista …” a XX, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor superior. 1592.º - XX assim fez e apresentou em nome da “O…..” uma proposta no valor de 2.500,00€. (doc. fls. 67 a 70, do Ap. AA1). 1593.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a EMEF adjudicou à “O....” a alienação de um lote de sucata metálica com cabos, pelo valor de 2.500,00€. (docs. fls. 63 a 71, do Ap. AA1). 1594.º - Em Outubro de 2004, a EMEF lançou consulta pública de adjudicação da alienação de dois lotes de sucata ferrosa e não ferrosa, tendo apresentado propostas a “O....” e “And...... – Armazenista…”. (doc. fls. 82 a 90 do Ap. AA1). 1595.º - “And...... – Armazenista…” apresentou proposta no valor de 10.000,00€, montante superior ao apresentado pela “O....”. (doc. fls. 82, do Ap. AA1). 1596.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de AA e da “O....”, NN revelou o teor da proposta apresentada pela “And...... - Armazenista ….” a XX, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor superior. 1597.º - XX assim fez e apresentou em nome da “O.....” uma proposta no valor de 11.920,00€. (doc. fls. 83 a 86, do Ap. AA1). 1598.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a EMEF adjudicou à “O…..” a alienação de dois lotes de sucata ferrosa e não ferrosa, pelo valor de 11.920,00€ (+ IVA), conforme factura n.º ……72, de 16-11-2004, da EMEF (cfr. fls. 78 a 86, do Ap. AA1). 1599.º - No início do ano de 2005, a EMEF lançou consulta pública de adjudicação da recolha, transporte e tratamento de diversos resíduos existentes nas suas instalações, tendo apresentado propostas a “A……, SA”; “L...., SA”; “Q........, SA”; “Cor....., SA” e “O....”. (doc. fls. 69 a 72, do Ap. AA2). 1600.º - Propostas houve que mostravam preços mais competitivos que a apresentada pela “O…..”. 1601.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de AA e da “O…..”, NN revelou o teor daquelas propostas a XX, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor superior. 1602.º - XX assim fez e apresentou em nome da “O…..” uma proposta no valor de 2.150,88€. (doc. fls. 73 a 75, do Ap. AA2). 1603.º - Seguindo o critério do preço mais baixo, a EMEF adjudicou à “O….” a recolha, transporte e tratamento de diversos resíduos existentes nas suas instalações, pelo valor de 2.150,88€. (doc. fls. 69 a 72, do Ap. AA2). 1604.º - Em Junho de 2005, a EMEF lançou consulta pública de adjudicação da alienação de um lote de sucata metálica com cabos, tendo convidado a apresentar propostas a “O…..” e “And...... – Armazenista…”. (docs. fls. 100 a 102, do Ap. AA1). 1605.º - “And...... – Armazenista…” apresentou proposta no valor de 7.000,00€, montante superior ao apresentado pela “O.....”. (doc. fls. 107, do Ap. AA1). 1606.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de AA e da “O…..”, NN revelou o teor da proposta apresentada pela “And...... – Armazenista….” a XX, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor superior. 1607.º - XX assim fez e apresentou em nome da “O....” uma proposta no valor de 7.600,00€. (doc. fls. 103 a 106, do Ap. AA1). 1608.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a EMEF adjudicou à “O....” a alienação de um lote de sucata metálica com cabos, pelo valor líquido de 7.600,00€. (docs. fls. 99 a 107, do Ap. AA1). 1609.º - No início do ano de 2008, a EMEF lançou consulta pública de adjudicação da recolha, transporte e tratamento de diversos resíduos existentes nas suas instalações, tendo apresentado propostas a “Q........, SA”, “Cor....., SA” e “O....”. (docs. fls. 249 a 267, do Ap. AA2). 1610.º - Propostas houve que mostravam preços mais competitivos que a apresentada pela “O…..”. 1611.º - Em vista da sua vinculação aos interesses de AA e da “O.....”, NN revelou o teor daquelas propostas a XX, ao mesmo tempo que lhe ofereceu a possibilidade de apresentar uma nova proposta de valor inferior. 1612.º - XX assim fez e apresentou em nome da “O.....” uma proposta no valor de 1.403,60€. (docs. fls. 251 a 253 e 257 a 261, do Ap. AA2). 1613.º - Seguindo o critério do preço mais baixo, a EMEF adjudicou à “O…..” a recolha, transporte e tratamento de diversos resíduos existentes nas suas instalações, pelo valor de 1.403,60€. (doc. fls. 249 e 250, do Ap. AA2). 1614.º - Em 15 de Maio de 2008, a EMEF lançou consulta pública de adjudicação da alienação de um lote de sucata constituído por duas pontes rolantes desmontadas e respectivos acessórios, tendo convidado a apresentar propostas a “O.....”, a “AG......”, a “Mar....., SA”, e “J......, Ld.ª”. (docs. fls. 7 e 8 do Ap. AA). 1615.º - Os concorrentes deviam apresentar as suas propostas até ao dia 28 de Maio de 2008. (docs. fls. 7 e 8 do Ap. AA). 1616.º - No dia 26 de Maio de 2008, após a recepção da proposta da “Mar....., SA”, NN deu indicações a XX sobre o teor da mesma, bem como que as restantes empresas convidadas se haviam abstido de apresentar proposta. (docs. fls. 7 e 9, do Ap. AA). 1617.º - Na posse desta informação, de modo a assegurar a adjudicação, no dia 27 de Maio de 2008, a “O…..” apresentou uma proposta no valor de 23.000,00€. (doc. fls. 10 a 12, do Ap. AA). 1618.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a EMEF adjudicou à “O....” a alienação de um lote de sucata constituído por duas pontes rolantes desmontadas e respectivos acessórios pelo valor de 23.000,00€. (doc. fls. 4 a 7, do Ap. AA). 1619.º - A “O…..” procedeu ao levantamento daquela sucata no dia 05 de Setembro de 2008. (docs. fls. 13 a 15, do Ap. AA). 1620.º - Em 16 de Janeiro de 2009, a EMEF lançou consulta pública de adjudicação da alienação de um lote de sucata ferrosa diversa, tendo convidado a apresentar propostas a “O…..”, a “Ser......., Ld.ª”, a “Mar....., SA”, e “J......, Ld.ª”. (docs. fls. 16 a 19, do Ap. AA). 1621.º - Os concorrentes deviam apresentar as suas propostas até ao dia 04 de Fevereiro de 2009. (docs. fls. 16 a 19, do Ap. AA). 1622.º - No dia 03 de Fevereiro de 2009, pelas 17.44 horas, uma vez que no dia seguinte terminava o prazo estabelecido para a apresentação de propostas no âmbito da supra aludida consulta, AA, por forma a garantir a adjudicação à “O…..”, instruiu XX a indagar NN sobre os preços constantes das propostas apresentadas pelos demais concorrentes. (cfr. Produto 657, do Alvo …….). 1623.º - XX acrescentou que, caso viesse a ser necessário face aos valores apresentados pelos restantes concorrentes, NN permitiria a alteração dos valores constantes da proposta a apresentar pela “O…..”. (cfr. Produto 657, do Alvo ….). 1624.º - No dia 04 de Fevereiro de 2009, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas, NN deu indicações a XX sobre o teor das propostas apresentadas pela “Ser......., Ld.ª”, e “J......, Ld.ª”. (docs. fls. 146 a 148, do Ap. AA1, e Produto 723, do Alvo ….). 1625.º - Na posse desta informação, de modo a assegurar a adjudicação, a “O…..” apresentou uma proposta no valor de 2.843,75€. (docs. fls. 146 e 149 a 152, do Ap. AA1). 1626.º - Como forma de manter formalmente imaculado o procedimento, XX datou a proposta da “O…..” de 02 de Fevereiro de 2009 e entregou-a, em mão, a NN. (doc. fls. 149 a 152, do Ap. AA1). 1627.º - Seguindo o critério do preço mais alto, a EMEF adjudicou à “O.....” a alienação de um lote de sucata ferrosa diversa pelo valor de 2.843,75€. (doc. fls. 21, 24 e 25, do Ap. AA). 1628.º - A “O....” procedeu ao levantamento, no âmbito dessa consulta, de 16,250 toneladas de sucatas ferrosas no dia 03 de Abril de 2009. (docs. fls. 21 a 25, do Ap. AA). 1629.º - Inexistindo balança no Parque Oficinal …., esta quantidade foi apurada a partir dos talões de pesagem apresentados pela “O…..”. (docs. fls. 22 e 23, do Ap. AA / fls. 154 e 156, do Ap. AA1). 1630.º - No dia anterior ao dealbar dos trabalhos (02-04-2009), no quadro da sua vinculação aos interesses de AA e das suas empresas, OO deu nota a UU da possibilidade de retirarem do Parque Oficinal ….. da EMEF, sito no ....., um total de, pelo menos, quarenta toneladas de sucata metálica, constituída por aço e ferro fundido. (cfr. Produtos 5599 e 5713, do Alvo …..). 1631.º - De pronto, UU transmitiu aquela informação a AA, o qual, de imediato, o instruiu a retirar e fazer coisa sua a dita sucata metálica. (cfr. Produtos 5599 e 5713, do Alvo …….). 1632.º - Acto contínuo, UU sugeriu a entrega de uma compensação monetária a OO, sendo que AA a remeteu para momento ulterior. (cfr. Produtos 5599 e 5713, do Alvo ….). 1633.º - Naquele dia 03 de Abril de 2009 (sexta-feira), de comum acordo e em conjugação de esforços com OO, UU dirigiu a retirada do "Parque de Sucata" do Parque Oficinal do … da EMEF do total de, pelo menos, 40 (quarenta) toneladas de sucata metálica, constituída por aço e ferro fundido, no valor não inferior a 7.000,00€, das quais apenas as aludidas 16,250 toneladas foram facturadas pela EMEF, fazendo AA das restantes coisa sua. (cfr. Produtos 5713 e 5716, do Alvo …, e doc. fls. 26, 27, 29, 30, 32, 33 e 34, do Ap. AA / fls. 153 e 155, do Ap. AA1). 1634.º - No decurso da subtracção, UU informou AA do seu andamento, frisando ter garantido a OO uma compensação monetária, não obstante este ter asseverado que, desta feita, não desejava qualquer contrapartida patrimonial, por considerar que AA já o havia ajudado muito. (cfr. Produto 5716, do Alvo …..). 1635.º - Em obediência ao princípio da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV canalizou os resíduos assim subtraídos (23,750 toneladas) para as instalações da sociedade comercial denominada “M5…..”, cuja gerência incumbia a AAA. 1636.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido NN, funcionário da EMEF, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios do cargo que desempenhava, se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e às suas empresas na sua relação comercial com a EMEF, preterindo os interesses desta, designadamente lhe garantisse a adjudicação e lhe revelasse a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas naqueles concursos e consultas. 1637.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1638.º - O arguido NN sabia e quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da EMEF, praticando os actos contrários aos seus deveres supra citados, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas, no sentido do favorecimento de AA e das suas empresas na sua relação comercial com a EMEF, postergando os interesses desta, nomeadamente garantindo-lhe a adjudicação e revelando-lhe a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e teor das propostas por estes apresentadas naqueles concursos e consultas. 1639.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1640.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido OO, funcionário da “EMEF”, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios do cargo que desempenhava, se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e às suas empresas na sua relação comercial com a EMEF, prejudicando os interesses desta, designadamente criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos das instalações da EMEF. 1641.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1642.º - O arguido OO sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da EMEF, praticando os actos contrários aos seus deveres supra citados, omitindo os actos próprios da função que desempenhava, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido do favorecimento de AA e das suas empresas na sua relação comercial com a EMEF, desconsiderando os interesses desta, nomeadamente criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos das instalações da EMEF. 1643.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1644.º - Os arguidos AA, UU e OO sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, com o intuito concretizado de retirarem do “Parque de Sucata” do Parque Oficinal do …. da EMEF e fazerem coisa de AA e da “O....” as referidas 23,750 toneladas de sucata metálica (40 - 16,250 toneladas), constituída por aço e ferro fundido, no valor não inferior a 4.156,25€, bem sabendo que eram pertença daquela empresa e que agiam contra a sua vontade. 1645.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 1646.º - O arguido AAA sabia e quis agir da supra referida forma, recebendo as aludidas 23,750 toneladas de sucata metálica, constituída por aço e ferro fundido, no valor não inferior a 4.156,25€, com o propósito logrado de obter para si vantagem patrimonial, não obstante soubesse que haviam sido subtraídas do “Parque de Sucata” do Parque Oficinal …. da EMEF. 1647.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. PARTE VI (“PETROGAL”) 1648.º - A “Petróleos de Portugal - Petrogal, SA” (doravante designada PETROGAL) é uma empresa detida a 100% pela “Galp Energia”, que se dedica entre outras actividades, à refinação, produção, distribuição e venda de combustíveis petrolíferos e produtos afins. (docs. fls. 4 a 53 e 69 a 78, do Ap. 98). 1649.º - A PETROGAL é proprietária do chamado Complexo Industrial de … (Refinaria de ….). 1650.º - Nesta Refinaria, para além de todos os equipamentos destinados ao seu funcionamento, existem diversos armazéns, destinados alguns à guarda e manutenção de equipamentos e, bem assim, 1651.º - Um denominado “Parque de Sucata”, a céu aberto, situado numa zona distante da área Administrativa e dos Serviços. 1652.º - PP foi admitido como funcionário da PETROGAL em 15 de Janeiro de 1979, exercendo, desde então, a sua actividade profissional no Armazém, sito na Refinaria …. (docs. fls. 123 e 124, do Ap. I4). 1653.º - Até 30 de Junho de 2009, data em que foi alterada a estrutura da Refinaria ....., a PP, enquanto chefe de armazém da PETROGAL, competia coordenar a actividade do Armazém de materiais da Refinaria de ...... (doc. fls. 123 e 124, do Ap. I4). 1654.º - Entre outras actividades, competia-lhe colaborar na identificação e eliminação de artigos obsoletos, pela sua venda ou abate, bem como participar no registo informático dos movimentos do armazém, proporcionando as contabilizações correspondentes. 1655.º - Para além do mais, PP era responsável pelo designado “Parque de Sucata”, dispondo da chave do portão, que abria e fechava quando necessário, designadamente aquando do depósito ou da retirada de material. (doc. fls. 123, do Ap. I4). 1656.º - Neste âmbito, competia-lhe coordenar as operações de acompanhamento das entradas e saídas de sucata, procedendo, em caso de venda, ao preenchimento dos formulários, incluindo as guias de venda a dinheiro que serviriam de suporte à elaboração dos documentos de contabilidade, designadamente notas de débito. 1657.º - Em 15 de Setembro de 2008 e por um período de três anos, a PETROGAL celebrou com a “O.....” o Acordo-Quadro para Valorização de Resíduos Metálicos - Processo de Venda n.º …. -, nos termos do qual a “O…..” assumiu a prestação de serviços de recolha, transporte e valorização dos resíduos metálicos que a PETROGAL lhe solicitasse. (docs. 255 a 257, do Ap. I3, e fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1). 1658.º - No quadro da execução daquele acordo, quando se achavam atestados os contentores onde eram depositados os resíduos, materiais e equipamentos ali existentes sem qualquer aproveitamento, o arguido PP contactava com a “O.....”. (doc. fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1). 1659.º - Nessas ocasiões, funcionários da “O…..” deslocavam-se a ....., procedendo ao levantamento daquele tipo de material no “Parque de Sucata”, sendo obrigação do arguido PP acompanhar o carregamento da sucata, fazer a sua segregação, pesagem e emissão de guias com a designação das sucatas enviadas. 1660.º - Para se apurar das quantidades de resíduos adquiridos pela “O....”, os veículos destinados ao seu transporte eram pesados, vazios à entrada e carregados à saída. 1661.º - No dia 17 de Janeiro de 2009, ocorreu nas instalações da Central de Utilidades, no interior da área da Refinaria ....., um incêndio, que causou estragos significativos em diferentes materiais e equipamentos, mormente em: - Três quadros eléctricos de 10KV, que compunham a secção A1-BI, de marca …, com 26 celas, um outro que compunha a secção A2-B2 de marca … com 12 celas, e ainda um outro que compunha a secção A3-B3 com 12 celas de marca …; - Um quadro eléctrico 3 KV de marca …. composto por 14 celas; - Um quadro eléctrico de 380 V, …./…. e ….., com 120 gavetas; - Um quadro eléctrico 3 KV de marca …. composto por 14 celas; - Um quadro eléctrico de 380 V, …../…. e ….., com 120 gavetas; - Barramentos de cobre provenientes da ligação do quadro …. para o … e do quadro ….; - Seis UPS, e - Todos os cabos eléctricos removidos da Central. (docs. fls. 123 e 124, do Ap. D4, e fls. 98 e 99, do Ap. I4). 1662.º - Feito o rescaldo do incêndio, os materiais e equipamentos consumidos pelas chamas, por insusceptíveis de reutilização ou reparação, foram considerados sucata e, como tal, depositados no denominado “Parque de Sucata”. (docs. fls. 123 e 124, do Ap. D4, e fls. 98 e 99, do Ap. I4). 1663.º - Não obstante a sua deterioração, EEEEEEEE, superior hierárquico do arguido PP, deu-lhe conta de que os materiais e equipamentos supra enunciados não podiam ser retirados do “Parque de Sucata”, pois que aguardavam a conclusão de procedimento concursal autónomo para a sua venda. 1664.º - Na verdade, pretendia a Petrogal retirar dos materiais e equipamentos destruídos o alumínio e o cobre que os compunha, com vista à sua posterior alienação. 1665.º - Quanto à restante sucata existente no “Parque de Sucata”, a PP cabia aplicar as condições financeiras constantes do Acordo-Quadro para Valorização de resíduos metálicos. (doc. fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1). 1666.º - Assim, competia-lhe proceder à segregação ou separação dos vários materiais/resíduos, por forma a aplicar-lhes o preço correspondente e indicado na tabela constante das aludidas condições financeiras. (doc. fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1). 1667.º - Fruto do Acordo-Quadro para Valorização de resíduos metálicos celebrado pela PETROGAL com a “O…..” e da difusão noticiosa da ocorrência do incêndio naquelas instalações, AA ordenou aos seus funcionários que recolhessem registos fotográficos dos materiais e equipamentos danificados e depositados no “Parque de Sucatas”. (doc. fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1). 1668.º - PP, enquanto responsável pelo “Parque de Sucatas” e pela boa execução daquele Acordo-Quadro, estabeleceu uma relação de proximidade com AA. (cfr. Produto 4426, 5904, 7040, 7181, 7300, 7303, 7304, 7334 e 7424, do Alvo ….; docs. fls. 51 e 52, do Ap. I4, e de fls. 213 e 214, do Ap. I2, bem como RDE de 21-04-2009 - fls. 2158 a 2167, do Vol. 7). 1669.º - No dia 18 de Março de 2009 (quarta-feira), ao final da tarde, ZZ, seguindo ordens de AA, colocou num envelope 2.500,00€ e as fotografias que retractavam os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas”. (cfr. Produto 4414, do Alvo … / Produto 2743, do Alvo ….). 1670.º - No dia 19 de Março de 2009 (quinta-feira), nas instalações da Refinaria de ....., AA entregou a PP o tal envelope contendo 2.500,00€ e as fotografias que retractavam os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas”, para que, enquanto responsável por tal parque, omitisse os seus poderes/deveres de fiscalização e, assim, consentisse e promovesse as condições necessárias à subtracção e apropriação de resíduos sem a necessária facturação e pesagem e, bem assim, de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, mormente os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas”. (cfr. Produtos 4414 e 4426, do Alvo …, e docs. fls. 50 a 52, do Ap. I4). 1671.º - Mais lhe prometeu a entrega de nova quantia pecuniária quando se aproximasse o momento de efectivar a subtracção. 1672.º - Perante as contrapartidas recebidas e prometidas, PP aceitou a proposta de AA. 1673.º - No dia 17 de Abril de 2009 (às 14.47 horas), UU informou AA que PP, não obstante houvesse já garantido autorização superior para que, no âmbito do Acordo-Quadro, se procedesse à retirada e transporte dos resíduos existentes no “Parque de Sucatas”, que não os resultantes do incêndio de 17 de Janeiro de 2009, necessitava de afastar alguns trabalhadores que não interessava estarem presentes aquando do carregamento. (cfr. Produto 7040, do Alvo …..). 1674.º - No dia 21 de Abril de 2009, AA almoçou com PP, no Restaurante “….”, sito em …., ....., altura em que, na sequência do combinado no anterior encontro (19-03-2009), lhe prometeu a entrega da quantia de 10.000,00€. (cfr. Produtos 7181, 7300, 7303, 7304, 7329, 7331 e 7334 do Alvo …., e RDE de fls. 2158 a 2167, do Vol. 7). 1675.º - No dia 22 de Abril de 2009, AA entregou a PP os 10.000,00€, com os quais se havia comprometido no dia anterior. (cfr. designadamente os Produtos 7300, 7329, 7331, 7334, 7421, 7424, 7426 e 7470, do Alvo ….; doc. fls. 4, 213 e 214, do Ap. I2, e RDE,s de 21 e 22-04-2009, a fls. 2158 a 2164 e 2168 a 2191, do Vol. 7). 1676.º - No âmbito do acordo entre eles alcançado, AA, UU e PP arquitectaram uma forma de retirar os resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem existentes no “Parque de Sucatas”. (cfr. Produtos 7424 e 7470, do Alvo …..). 1677.º - Os resíduos nobres seriam carregados na parte inferior dos camiões, sendo que quando as galeras se achassem praticamente cheias, seriam cobertos por uma fina camada de resíduos ferrosos para que, como tal, fossem valorizados. (cfr. Produto 7424, do Alvo ….). 1678.º - Deste modo, para além de iludirem qualquer controlo administrativo ou policial que sobre os camiões viesse a incidir, logravam a pesagem da totalidade dos resíduos como se de ferrosos se tratassem. 1679.º - Nos dias 22, 23 e 24 de Abril de 2009, PP, dando execução ao pacto firmado com os arguidos AA e UU, acompanhou a saída de sucata entregue à “O....”, em diferentes carregamentos de camiões. (cfr. Produtos designadamente os 7424, 7426, 7470, 7541 e 7565, do Alvo …..; RDE de fls. 2168 a 2198, do Vol. 7, e docs. fls. 6 a 68, do Ap. I3; fls. 7 a 83, do Ap. 25; fls. 65 e 66, do Ap. I4, e fls. 319 a 324, do Ap. I2).[88] 1680.º - Como lhe competia, preencheu as respectivas “guias de saída” que acompanham a “guia de transporte” da empresa a que se destina a mercadoria (no caso a sucata), a “guia de acompanhamento de resíduos”, modelo A, do Ministério do Ambiente e ainda o impresso “GALP ARL”, saída de material, destinada à segurança da portaria da Refinaria. (docs. fls. 6 a 68, do Ap. I3; fls. 7 a 83, do Ap. 25; fls. 65 e 66, do Ap. I4, e fls. 200 a 212, do Ap. I2). 1681.º - No dia 22 de Abril de 2009, preencheu seis impressos “GALP ARL”, saída de material, nos quais comunicou a saída de diversa sucata metálica, sem discriminação, nos seguintes camiões de matrícula …-CP-…, …-FB-…, …-CO-…, …-EL-…, …-EL-…, …-FB-…, …-EL-… e …-CO-… (docs. fls. 207 a 212, do Ap. I2). 1682.º - No dia 23 de Abril de 2009, preencheu três impressos “GALP ARL”, saída de material, nos quais comunicou a saída de diversa sucata metálica, sem discriminação, nos seguintes camiões de matrícula …-EL-…, …-CO-…, …-CO-… e …-FB-… (docs. fls. 204 a 206, do Ap. I2). 1683.º - No dia 24 de Abril de 2009, preencheu quatro impressos “GALP ARL”, saída de material, nos quais comunicou a saída de diversa sucata metálica, sem discriminação, nos seguintes camiões de matrícula …-CO-…, …-EL-…, …-CO-…, …-EL-…, …-CP-… e …-FB-… (docs. fls. 200 a 203, do Ap. I2). 1684.º - Acontece, todavia, que neste período de tempo, UU, sem para tal estar autorizado, de comum acordo e em conjugação de esforços com AA e PP, dirigiu a retirada do “Parque de Sucata” da Refinaria ..... da PETROGAL de, pelo menos, 100 (cem) toneladas de cabos e fios de cobre, no valor de 550.000,00€, bem como um quadro eléctrico de 10 KV de marca …., com 26 celas; um quadro eléctrico de 10 KV de marca …., com 12 celas e respectivos barramentos de cobre; um quadro eléctrico 3 KV de marca …. composto por 14 celas e respectivos barramentos de cobre; um quadro eléctrico de 380 V, …/… e …, com 120 gavetas e respectivos barramentos, além de seis UPS. (cfr. designadamente os Produtos 7424, 7426, 7470, 7541 e 7565, do Alvo …; RDE de fls. 2168 a 2198, do Vol. 7; docs. fls. 123 e 124, do Ap. D4; fls. 98 a 102, do Ap. I4, e fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1). 1685.º - Estes quadros eléctricos e UPS’s integravam, pelo menos, 14.380 kg de cobre, no valor de 79.090,00€, e 950 kg de alumínio, no valor de 1.710,00€. (docs. fls. 123 e 124, do Ap. D4; fls. 98 a 102, do Ap. I4, e fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 173, do Ap. AH1). 1686.º - Como tal, todo este material seria valorizado como se de resíduos ferrosos se tratassem. 1687.º - Todavia, pese embora tenha elaborado a respectiva “guia de venda a dinheiro” à “O…..”, PP não a remeteu ao serviço competente para que procedesse à emissão da nota de débito, de que aquela guia e respectiva informação dela constante seria suporte, mantendo-a em arquivo no seu posto de trabalho. (doc. fls. 3 e 4, do Ap. I2, e fls. 2 e 3, do Ap. I3). 1688.º - Assim, nem os carregamentos que documentou como saídas de sucata metálica, sem discriminação, foram objecto de facturação à “O…..”, nomeadamente, pelo menos, 25.000 kg de folhanga, no valor de 9.250,00€. (docs. fls. 98 a 102, do Ap. I4, e fls. 89 a 95, do Ap. I5 / fls. 157 a 163, do Ap. AH1). 1689.º - Destarte, AA retirou do “Parque de Sucata” da Refinaria .... da PETROGAL e fez coisa sua e da “O…...” os materiais e equipamentos supra descritos, no valor global de 640.050,00€, causando um prejuízo, ao menos, de idêntico montante à PETROGAL. 1690.º - Em obediência ao princípio da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV, canalizou os resíduos nobres assim subtraídos (cobre e alumínio) para as instalações da sociedade comercial, denominada “Ma....., Ld.ª”, cuja gerência cabia a BBB. (cfr. designadamente os Produtos 638, 722, 727, 794, 800, 1505, 1515, 4527, 6716, 6746, 7307, 7315, 7416, 7470, 7541, 7565, 7624, 7778, 9454, 11061, 11390, 11767, 12361, 12245, 12247 e 12258, do Alvo ….., e Produtos 2339 e 2815, do Alvo ….; docs. fls. 7752, 7756 a 7760, 7781, 7785 e 7786, do Vol. 22; fls. 20834 a 20930, do Vol. 61, e fls. 47261 a 47345, do Vol. 137, estes os relatórios da DSIFAE / “Ficheiro Digital 132”). 1691.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O…..”, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido PP para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “O....” na sua relação comercial com a PETROGAL, preterindo os interesses desta, designadamente para que, enquanto responsável pelo designado “Parque de Sucata”, omitisse os seus poderes/deveres de fiscalização e, assim, consentisse e promovesse as condições necessárias à subtracção e apropriação de resíduos sem a necessária facturação e pesagem e, bem assim, de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, mormente os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas” da Refinaria ..... da Petrogal. 1692.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocá-lo a si e à “O…...” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores e à PETROGAL, o que quis. 1693.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1694.º - O arguido PP sabia e quis agir da forma supra descrita, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, praticando os actos contrários aos seus deveres supra citados, omitindo os actos próprios da função que desempenhava e desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões pelas peitas prometidas e recebidas, no sentido de beneficiar AA e a “O…..” na sua relação comercial com a PETROGAL, desconsiderando os interesses desta, designadamente para que, enquanto responsável pelo designado “Parque de Sucata”, omitisse os seus poderes/deveres de fiscalização e, assim, consentisse e promovesse as condições necessárias à subtracção e apropriação de resíduos sem a necessária facturação e pesagem e, bem assim, de resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem, mormente os materiais e equipamentos danificados em resultado do incêndio de 17 de Janeiro de 2009 e depositados no “Parque de Sucatas” da Refinaria ...... da Petrogal. 1695.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar AA e a “O.....” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores, o que quis. 1696.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1697.º - Os arguidos AA, UU e PP sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, com o intuito concretizado de retirarem do “Parque de Sucata” da Refinaria ..... da PETROGAL e fazerem coisa de AA os materiais e equipamentos supra descritos, no valor global de 640.050,00€, bem sabendo que eram pertença daquela empresa e que agiam contra a sua vontade. 1698.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 1699.º - O arguido PP quis agir da forma supra descrita, no quadro de uma mesma resolução criminosa, não obstante soubesse que, ao fazer constar das guias e dos impressos supra aludidos a recolha de sucata metálica quando haviam sido removidos resíduos nobres, punha em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aqueles documentos, visando, assim, obter para AA e para a “O…...” um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 640.050,00€, e causar à PETROGAL um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1700.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1701.º - O arguido BBB sabia e quis agir da supra referida forma, recebendo os mencionados materiais e equipamentos, no valor global de 630.800,00€ (640.050,00€ - 9.250,00€), com o propósito logrado de obter para si vantagem patrimonial, não obstante soubesse que haviam sido subtraídos do “Parque de Sucata” da Refinaria ..... da Petrogal. 1702.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. PARTE VII (“CP”) 1703.º - A CP - Comboios de Portugal, EPE (doravante CP) é, desde de Junho de 2009, uma entidade pública empresarial, detida a 100% pelo Estado Português. (doc. fls. 3 a 41, do Ap. 103). 1704.º - A CP é responsável pela prestação de serviços de transporte ferroviário nacional e internacional de passageiros. 1705.º - QQ era (e é) funcionário da CP, exercendo a actividade de Assistente Administrativo na CP Serviços. (doc. fls. 31145 e 31146, do Vol. 92). 1706.º - Encontrava-se (e encontra-se) colocado no Departamento de Compras, Logística e Serviços. (doc. fls. 31145 e 31146, do Vol. 92). 1707.º - Em data não concretamente apurada do ano de 2004, XX, de comum acordo e em conjugação de esforços com AA, solicitou a QQ que, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, lhe revelasse o conhecimento prévio da adjudicação, da natureza, das condições e dos termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela CP e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas naqueles concursos e consultas. 1708.º - Para tanto, XX, de comum acordo e em conjugação de esforços com AA, prometeu-lhe a entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais. 1709.º - Nos anos de 2004 a 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a QQ. Assim, no ano de 2004, QQ viu-lhe atribuída a categoria C, tendo recebido um Balde Gelo pequeno, no valor 82,00€; no ano de 2005 manteve a categoria C e recebeu um Porta-cartas “…”, no valor de 41,20€; no ano de 2006 foi-lhe atribuída a categoria D, tendo recebido um Decantador em vidro “.....”, no valor de 24,90€; no ano de 2007 manteve a categoria D e recebeu uma Garrafa “….”, no valor de 41,70€; no ano de 2008 foi-lhe atribuída a categoria E e recebeu uma Caneta, no valor de 10,00€, e uma garrafa de Whisky malte 12 anos, no valor de 23,39€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo conta do Anexo 362/08…… - “Pasta de Brindes”). 1710.º - Perante as contrapartidas recebidas e prometidas, QQ aceitou a proposta, 1711.º - deste modo mercadejando com a sua qualidade de funcionário da CP, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal. 1713.º - Em 01 de Julho de 2009, os serviços da “CP Frota” propuseram o abate das trinta carruagens estacionadas na Estação ....., com salvaguarda dos bogies, rodados e tampões de choque. (fls. 25, 33 e 55, do Ap. Doc. AC). 1714.º - Em 07 de Julho de 2009, a Direcção Executiva da “CP Frota” suscitou junto do Conselho de Administração proposta de coincidente teor e sentido. (fls. 24, do Ap. Doc. AC). 1715.º - Em 16 de Julho de 2009, o Conselho de Administração da CP deliberou autorizar o abate ao imobilizado da empresa de trinta carruagens de via larga, para posterior venda para sucata, estacionadas na Estação ...., com salvaguarda dos bogies, rodados, tampões de choque, distribuidores e acoplamentos pneumáticos. (doc. fls. 28, do Ap. Doc. AC). 1716.º - Em 04 de Agosto de 2009, a CP, por intermédio de FFFFFFFF, responsável pela área de Alienação e Valorização de Resíduos da “CP Serviços”, lançou consulta pública de adjudicação do desmantelamento, de remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ....., tendo convidado a apresentar propostas os três operadores por si licenciados para metais ferrosos para os anos de 2009 e 2010 - “Bat......., SA”; “I...., Ld.ª”, e “O...”. (docs. fls. 48 a 50 e 15 a 17, do Ap. Doc. AC). 1717.º - Este procedimento foi classificado como urgente, devendo os operadores apresentar as suas propostas, até 11 de Agosto de 2009, para o endereço de e-mail “....@org.cp.pt” e iniciar o desmantelamento até 28 de Agosto de 2009. (docs. fls. 48 a 50 e 15 a 17, do Ap. Doc. AC). 1718.º - Nos termos do ponto 5 do e-mail convite, os critérios de adjudicação repousavam no melhor preço e na ausência de dívidas à CP. (doc. fls. 15 a 17, do Ap. Doc. AC). 1719.º - Sucede, contudo, que, entretanto, FFFFFFFF entrou em gozo de férias. 1720.º - Dada a urgência do procedimento, em data não apurada, mas entre 04 e 11 de Agosto de 2009, GGGGGGGG, membro da Direcção Executiva da CP Serviços, designou QQ para a sua condução, incumbindo-o da recepção das propostas, da elaboração dos mapas comparativos, de submeter à aprovação a proposta mais vantajosa e, após aprovação, comunicar ao fornecedor vencedor o resultado da consulta. (doc. fls. 34, do Ap. AC1). 1721.º - No dia 11 de Agosto de 2009, pelas 16.21 horas, a “Bat......., SA”, apresentou proposta para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ....., no montante de 107.770,00€. (doc. fls. 39, do Ap. Doc. AC). 1722.º - Pelas 16.31 horas, foi aquele e-mail reencaminhado para o arguido QQ, que, nesse instante, tomou conhecimento do valor da proposta apresentada pela “Bat......., SA”. (fls. 34, do Ap. Doc. AC1). 1723.º - Logo após, QQ informou XX que a proposta da “Bat......., SA”, se cifrava em 107.770,00€. (cfr. Produto 13923, do Alvo …). 1724.º - No dia 11 de Agosto de 2009, pelas 20.25 horas, XX fez saber a AA que a proposta a apresentar pela “O…..” para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes das trinta carruagens estacionadas na Estação d...., face ao valor apresentado pela “Bat......., SA”, tinha que ascender a, pelo menos, 110.000,00€. (cfr. Produto 13976, do Alvo ….. / Produto 17563, do Alvo ….). 1725.º - Acrescentou que a “I...., Ld.ª”, ainda não tinha apresentado a sua proposta, mas que, caso fosse necessário, QQ, quando na posse do seu montante, alteraria o valor da proposta da “O.....” por forma a assegurar a adjudicação. (cfr. Produto 13976, do Alvo … / Produto 17563, do Alvo ……). 1726.º - Obtido o consenso de AA, pelas 20.41 horas, XX enviou para o endereço de e-mail “…...@org.cp.pt” a proposta da “O....” para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ....., no valor de 110.550,00€. (docs. fls. 34 e 36 a 38, do Ap. Doc. AC). 1727.º - No dia 12 de Agosto de 2009 (quarta-feira), pelas 09.11 horas, QQ transmitiu a XX que a “I...., Ld.ª”, não havia apresentado proposta, pelo que estava garantida a adjudicação à “O.....” da consulta pública para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ...... (cfr. Produto 14004, do Alvo …..). 1728.º - No mesmo dia, pelas 10.36 horas, XX asseverou a AA que, pese embora ainda não tivesse conhecido formalização, a consulta promovida pela CP para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação do ..... havia sido adjudicada à O..... (cfr. Produto 14036, do Alvo …. / Produto 17594, do Alvo …). 1729.º - Ainda nesse dia, pelas 15.54 horas, QQ enviou um e-mail a HHHHHHHH, propondo a adjudicação à “O....” da consulta promovida pela “CP” para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação do ...... (cfr. Produto 14081, do Alvo …., e fls. 61, do Ap. Doc. AC).[89] 1730.º - Pelas 15.57 horas, HHHHHHHH enviou a GGGGGGGG um e-mail de idêntico sentido. (fls. 60, do Ap. Doc. AC). 1731.º - Pelas 17.37 horas, GGGGGGGG enviou a IIIIIIII, Vogal do Conselho de Administração da CP, um e-mail propondo a adjudicação à “O.....” da consulta promovida pela CP para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ...... (fls. 47 e 48, do Ap. Doc. AC). 1732.º - Mais tarde, pelas 18.14 horas, QQ deu conta a XX de ter enviado um e-mail ao seu director propondo a adjudicação à O….. e que este, por sua vez, já o tinha remetido à Administração da CP com semelhante proposta. (cfr. Produto 14104, do Alvo …..). 1733.º - Pelas 19.51 horas, IIIIIIII autorizou a adjudicação à O….. da consulta promovida pela CP para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ...... (fls. 47, do Ap. Doc. AC). 1734.º - Acontece, todavia, que, à data, a O.,,... tinha uma dívida vencida para com a “CP”, no valor de 16.699,50€, relativa à factura n.º …..55, emitida em 01 de Julho de 2009, com vencimento a trinta dias, relativa à venda de sucata resultante da demolição de veículos ferroviários dispersos. (cfr. Produto 14193, do Alvo ….; docs. fls. 31145 e 31146, do Vol. 92; fls. 76 e 79, do Ap. 127, e fls. 51045 e 51046, do Vol. 147). 1735.º - No dia 13 de Agosto de 2009 (quinta-feira), entre as 18.29 horas e as 18.51 horas, em cumprimento do despacho de IIIIIIII, QQ enviou para o endereço de correio electrónico de XX a factura e a confirmação da adjudicação à O….. da consulta promovida pela CP para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ...... (cfr. Produto 14193, do Alvo …, e fls. 44 e 45, do Ap. Doc. AC). 1736.º - De seguida, pelas 18.51 horas, QQ indagou XX sobre as contrapartidas patrimoniais que lhe adviriam pela sua intervenção no sentido do favorecimento da O….. na consulta promovida pela CP para o desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ...... (cfr. Produto 14199, do Alvo ….). 1737.º - XX remeteu a sua determinação para ocasião posterior em que estivessem presencialmente juntos. (cfr. Produto 14199, do Alvo …). 1738.º - No dia 21 de Agosto de 2009, a “O…...” procedeu ao pagamento do valor da adjudicação. (fls. 80, do Ap. 127). 1739.º - O desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação do ....., ........, ocorreu entre os dias 24 de Agosto e 01 de Outubro de 2009 (fls. 76 e 80, do Ap. 127). 1740.º - Os arguidos XX e AA sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, em seu nome e em representação e no interesse da O...., violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido QQ, funcionário da CP, para que praticasse actos contrários aos seus deveres e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, favorecesse AA e as suas empresas na sua relação comercial com a CP, em detrimento dos interesses desta, designadamente lhes revelasse a adjudicação, a natureza, as condições e os termos dos concursos e das consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos a lançar pela CP e, bem assim, o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições, dos termos e do valor das propostas por estes apresentadas naqueles concursos e consultas. 1741.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 1742.º - O arguido QQ quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de funcionário da CP, praticando os actos contrários aos seus deveres supra citados e desviando-se dos poderes inerentes ao cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas, no sentido do favorecimento de AA e das suas empresas na sua relação comercial com a CP, prejudicando os interesses desta, nomeadamente transmitindo-lhe o conhecimento da identidade dos concorrentes, da natureza, das condições e dos termos das propostas por estes apresentadas na consulta pública para desmantelamento, remoção e transporte de resíduos resultantes de trinta carruagens estacionadas na Estação ..... e participando-lhe, previamente à sua divulgação pública, a sua adjudicação à O...... 1743.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. PARTE VIII 1744.º - CCC era, à data dos factos, chefe do Serviço de Finanças ......., desde Agosto de 2007. (cfr. Produto 3479, do Alvo …, e doc. fls. 13783 e 13801, do Vol. 39). 1745.º - AA intercedeu junto de CCC no sentido de este, no exercício das suas funções e a troco de compensações patrimoniais e/ou não patrimoniais, acompanhar e curar dos seus interesses junto da Administração Fiscal, designadamente prestando-lhe informações, esclarecimentos e solucionando questões, relativamente a matérias fiscais e a processos movidos contra o universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido pelo próprio AA. (cfr. Produto 2175, do Alvo …). 1746.º - Para tanto, AA entregou a CCC, pelo menos, 32.500,00€ (a título de empréstimo), o veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca …., modelo …, matrícula ….-XX, de valor não apurado, e um cartão de acesso ao serviço móvel terrestre, suportando os custos decorrentes da sua utilização. (cfr. designadamente os Produtos 3604, 6388 e 14164, do Alvo …; fls. 60 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e respectivos anexos no Ap. 163; fls. 379 a 324, do Ap. 23; fls. 22, 43 e 63, do Ap. 24; fls. 263, 264, 266 a 268, 270, 272 e 277, do Ap. 25; fls. 8904 a 8913, do Vol. 15; fls. 18409, do Vol. 52; fls. 5 a 8 e 31, do Ap. J1, e fls. 5 a 7 e 48 a 50, do Ap. J4). 1747.º - Perante as contrapartidas recebidas e prometidas, CCC aceitou a proposta de AA. 1748.º - CCC iniciou o seu percurso profissional, em 1974, no serviço de finanças de .... e, entre 1975 e 1985, esteve colocado em ...... Em 1986, esteve na Direcção de Finanças ...... Entre finais de Dezembro de 1986 e Junho de 2001, trabalhou no Serviço de Finanças ...... Entre Junho de 2001 e Janeiro de 2003, trabalhou no Serviço de Finanças ....... e, entre Janeiro de 2003 e Setembro de 2003, trabalhou na Repartição de Finanças …, que engloba as freguesias ….., …., …… e …... (doc. fls. 13801, do Vol. 39). 1749.º - Em Setembro de 2003, entrou de baixa, ocasião em que dealbou a sua colaboração formal com AA, tendo estabelecido vínculo laboral com a “O…..”. (docs. fls. 58628 a 58631, do Vol. 168). 1750.º - Em Abril de 2006, não obstante tenha conservado perene a sua relação com AA, retomou funções públicas na Direcção de Finanças ....., onde permaneceu até finais de Setembro de 2006. (docs. fls. 58628 a 58631, do Vol. 168, e fls. 13801, do Vol. 39, bem como o Produto 3479, do Alvo …..). 1751.º - Em Outubro de 2006, ingressou no Serviço de Finanças …, onde se manteve até à sua colocação em ....... (docs. fls. 85 a 87, do Ap. 24, e fls. 13801, do Vol. 39). 1753.º - No Processo de Execução Fiscal n.° ……95, não obstante os bens móveis apresentados como garantia se revelassem insuficientes, foi proferido despacho dispensando a prestação de garantia suplementar. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1754.º - Por outro lado, não obstante tal isenção haja sido concedida a título precário e, como tal, sujeita a reavaliação constante, não foram praticadas diligências no sentido da reapreciação da situação. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1755.º - No Processo de Execução Fiscal n.° …..02 foi omitida a notificação para o exercício do direito de audição antes da liquidação. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1756.º - Por decisão, de 21 de Maio de 2008, do Tribunal Central Administrativo …, foi julgada procedente a impugnação apresentada naquele Processo de Execução Fiscal, com fundamento na violação do direito de audição antes da liquidação, ancorado na ausência de notificação para o exercício desse direito, verificando-se, assim, a sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1757.º - No Processo de Execução Fiscal n.º …...70 foi olvidada a notificação da liquidação, o que conduziu à sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1758.º - O Processo de Execução Fiscal n.º ……06 e apensos (22 processos) foi mantido, sem movimentação, na Direcção de Finanças ....., entre 11 de Março de 1998 e 19 de Outubro de 2000. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1759.º - Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal …, datada de 27 de Setembro de 2007, foram consideradas prescritas as dívidas exequendas constantes daquele processo e apensos, no valor global de 269.579,78€. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1760.º - No Processo de Execução Fiscal n.º …..13 foi olvidada a notificação da liquidação, o que conduziu à sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1761.º - Nos Processos de Execução Fiscal n.°s …..23 e …..70 foram, para o mesmo bem móvel (máquina escavadora de rastos), atribuídos, em auto de penhora, valores distintos (91.000,00€ e 68.000,00€, respectivamente), ajustados ao valor necessário para efeitos de garantia daqueles processos litigados. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1762.º - No Processo de Execução Fiscal n.º …..99 foi olvidada a notificação da liquidação, o que conduziu à sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1763.º - Por Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal …, datada de 22 de Setembro de 2008, foi julgada procedente a oposição apresentada e julgada extinta a execução fiscal, com fundamento na falta de notificação do tributo dentro do prazo de caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1764.º - O Processo de Execução Fiscal n.° …..91, e apenso (n.° ….78), foi suspenso, pese embora o valor dos imóveis nomeados fosse manifestamente insuficiente para garantir a dívida exequenda. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1765.º - No Processo de Execução Fiscal n.º ……42 foi olvidada a notificação da liquidação, o que conduziu à sua caducidade. (cfr. doc. fls. 13781 a 13810, do Vol. 39). 1766.º - No dia 19 de Fevereiro de 2009, pelas 18.59 horas, AA informou ZZ do arquivamento de um processo fiscal relativo à “S…....”. (cfr. Produto 2146, do Alvo … / Produto 8, do Alvo ….). 1767.º - Em momento não concretamente apurado, mas anterior às 08.55 horas, do dia 20 de Fevereiro de 2009, um funcionário de uma das empresas de AA, seguindo orientações deste, contactou CCC, comunicando-lhe ter o Serviço de Finanças ..... emitido, incorrectamente, uma certidão, relativa à empresa S......, pois que nela constava a existência de dívidas fiscais que haviam sido objecto de impugnação. De imediato, CCC telefonou a JJJJJJJJ, então chefe daquele Serviço de Finanças, para que fosse rectificada tal certidão, o que este determinou nos termos solicitados, tendo sido emitida nova certidão por esses Serviços, com a rectificação pretendida. (cfr. Produto 2175, do Alvo …). 1768.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido CCC, funcionário público, para que este praticasse actos no exercício das suas funções, designadamente prestando-lhe informações e esclarecimentos sobre assuntos fiscais, incluindo os relacionados com processos dessa natureza, movidos contra o universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido pelo mesmo AA, e solucionando-lhe questões com eles relacionadas. 1769.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1770.º - O arguido CCC quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo as exigências de objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, mercadejando com a sua qualidade de funcionário público, praticando aqueles actos, ou exercendo a sua influência para que outros os praticassem, e subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, no sentido de curar e acompanhar os interesse do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por AA. 1771.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. PARTE IX (“EDP Valor”) 1772.º - Em 26 de Novembro de 2007, a “EDP Valor - Gestão Integrada de Serviços, SA”, celebrou com a “O…...” o contrato n.º … de prestação de serviços de Recolha, Transporte e Valorização dos resíduos de Transformadores de Potência (sem óleo). - (doc. fls. 14 a 17, do Ap. 151). 1773.º - Este contrato entrou em vigor a 02 de Janeiro de 2008, pelo período de um ano, renovável por igual período, até um prazo máximo de quatro anos, desde que nenhuma das partes o denunciasse com uma antecedência de 30 dias. (doc. fls. 14 a 17, do Ap. 151). 1774.º - Nos termos do clausulado deste Acordo-Quadro, o cobre que compunha aqueles transformadores seria valorizado a 1.220,00€/tonelada. (doc. fls. 14 a 17, do Ap. 151). 1775.º - A LLLLLLLL, Chefe de Secção de Manutenção, Planeamento e Controlo, competia proceder à extracção do óleo existente nos transformadores e, em seguida, fiscalizar o seu levantamento. 1776.º - Pese embora esta extracção, obedecendo a indicações do fabricante do transformador, a EDP admitia a imputação de mais 10% em relação ao recolhido. 1777.º - Uma vez efectuado o levantamento, LLLLLLLL, nos termos do Acordo-Quadro firmado, acompanhava o veículo destinado ao transporte do transformador até à empresa de AA mais próxima. (doc. fls. 14 a 17, do Ap. 151). 1778.º - Lá chegados, os transformadores eram pesados. 1779.º - Acto contínuo, era comunicado a LLLLLLLL o peso apurado, ao que este o apunha na guia de acompanhamento de resíduos. 1780.º - No dia 11 de Fevereiro de 2009, funcionários da “O…...”, auxiliados por meios de transporte da sociedade “R........”, sob a supervisão de UU procederam à recolha e transporte de um transformador da subestação de …..., ...., da EDP - Distribuição de Energia, SA, para as instalações da “S......”, sitas em ...... (cfr. Produtos 1338, 1393 e 1410, do Alvo …, e RDE de fls. 1974 a 1986, do Vol. 6). 1781.º - Após o levantamento do transformador, AA instruiu VV a adulterar as pesagens a serem realizadas nas instalações da “S….....”, indicando-lhe o peso que devia constar do talão de pesagem do camião carregado, 40,5 toneladas, por forma a que, quando fosse sujeito a pesagem descarregado, fosse apurado um peso líquido do transformador manifestamente inferior ao real. (cfr. Produto 1445, do Alvo …..). 1782.º - Pretendia, assim, AA alcançar um benefício patrimonial correspondente à diferença entre o peso líquido real do transformador e o seu peso assim manipulado. 1783.º - Seguindo as determinações, VV, por acordo com AA, em momento não apurado, mas com data de 11-02-2009, elaborou um talão de pesagem com o peso bruto de 33.750 Kg e a tara de 19.950 Kg, correspondendo o peso líquido desse transformador a 13.800 Kg. (doc. fls. 18, do Ap. E9 / fls. 51040, do Vol. 147).[90] 1784.º - No cumprindo das suas obrigações funcionais, LLLLLLLL escoltou o transformador até àquelas instalações. 1785.º - Lá chegados, AA remeteu LLLLLLLL para a parte reservada aos serviços administrativos. 1786.º - Nesse contexto, LLLLLLLL não teve oportunidade de assistir a qualquer operação de pesagem do transformador. 1787.º - Pouco depois, foi comunicado a LLLLLLLL que o peso líquido do transformador era de 13.950 Kg, o qual foi aposto na guia de acompanhamento de resíduos, vindo a O.... a remeter aquele talão de pesagem (aludido no art. 1783.º) aos serviços da EDP. (doc. fls. 17, 19 e 20 do Ap. E9 / fls. 51037 a 51040, do Vol. 147). 1788.º - Sucede, contudo, que, logo nessa altura, LLLLLLLL desconfiou da veracidade daquele peso, pois que haviam sido recolhidos 14.400 litros de óleo do interior desse transformador. (doc. fls. 56820 a 56825, do Vol. 163 / fls. 56833 a 56838, do Vol. 164). 1789.º - Passado algum tempo, quando chamado a elaborar o relatório da sua actividade, LLLLLLLL constatou que nas tabelas de cadastros que possuía, o peso daquele transformador, sem óleo, seria de 26.000 Kg. (doc. fls. 50641, do Vol. 146). 1790.º - Assim, LLLLLLLL procedeu ao preenchimento de outra guia de acompanhamento de resíduos, na qual fez constar o peso de 12.000 Kg, para completar a anterior (aludida no art. 1787.º). - (docs. fls. 9 a 13, 21 e 23, do Ap. E9, e fls. 219 a 221, do Ap. 25). 1791.º - Depois de várias e repetidas insistências, em Setembro de 2009 a “O......” remeteu à EDP um talão de pesagem, com o peso adicional líquido de 9.400 Kg, para completar o anterior, vindo a facturação a ser efectuada com base no peso total líquido de 23.350 Kg (13.950 Kg + 9.400 Kg). - (cfr. Produto 4284, do Alvo …, e docs. fls. 9 a 13 e 21 a 24, do Ap. E9; fls. 219 a 223, do Ap. 25, e fls. 56535 a 56537, do Vol. 163). 1792.º - No dia 13 de Fevereiro de 2009, funcionários da “O…..”, auxiliados por meios de transporte da “R........, Ld.ª”, sob a supervisão de UU, procederam à recolha e transporte de um transformador da subestação ...., ...., da EDP - Distribuição de Energia, SA, para as instalações da “S......”, sitas em ...... (cfr. Produtos 1634 e 1635, do Alvo ….). 1793.º - Após o levantamento do transformador, AA instruiu VV a adulterar as pesagens a serem realizadas nas instalações da S......, indicando-lhe o peso que devia constar do talão de pesagem do camião carregado, 36,050 toneladas, por forma a que, quando fosse sujeito a pesagem descarregado, fosse apurado um peso líquido do transformador manifestamente inferior ao real. (cfr. Produto 1645, do Alvo ….). 1794.º - Pretendia, assim, AA alcançar um benefício patrimonial correspondente à diferença entre o peso líquido real do transformador recolhido e o seu peso assim manipulado. 1795.º - De pronto, VV disse ir elaborar um talão de pesagem nos termos pretendidos por AA. (cfr. Produto 1645, do Alvo ……). 1796.º - No cumprimento das suas obrigações funcionais, LLLLLLLL escoltou o transformador até àquelas instalações. 1797.º - Lá chegados, AA não conseguiu ocultar de LLLLLLLL a pesagem do camião e, assim, viu os desígnios frustrados. 1798.º - Estando presente, LLLLLLLL inteirou-se que o peso líquido do transformador era de 19.050 Kg, sendo que nas guias ficou a constar 19.290 Kg, vindo a facturação a ser efectuada com base nestes 19.290 Kg. (docs. fls. 25 a 28, do Ap. E9; fls. 51041 a 51044, do Vol. 147, e fls. 56535 a 56538, do Vol. 163). 1799.º - Os arguidos AA e VV sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, no quadro de uma mesma resolução criminosa, em seu nome e em representação e no interesse da “O.....”, procurando convencer a EDP que os transformadores recolhidos em instalações suas, sitas em .... e na ...., apresentavam como peso, respectivamente, 13.950 Kg e 16.810 Kg, quando, na verdade, pesavam 26.000 Kg e 19.050Kg, de modo a valorizá-los e aliená-los à “O…..” naquela medida, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O…..” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, nos montantes, pelo menos, de 14.701,00€ e 2.732,80€ (total de 17.433,80€) e que, como tal, causavam à “EDP” um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1800.º - Os arguidos AA e VV quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, no quadro de uma mesma resolução criminosa, em seu nome e em representação e no interesse da “O…..”, não obstante soubessem que, ao fazerem constar do talão de pesagem supra aludido valores não coincidentes com o peso real do camião destinado ao transporte do transformador recolhido em instalações da “EDP”, sitas em ...., punham em causa a confiança e credibilidade das pessoas na exactidão e genuinidade merecidas por aquela notação técnica, visando, assim, obter para AA e para a “O…..” um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, no montante, pelo menos, de 14.701,00€ e causar à “EDP” um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1801.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. PARTE X (“LISNAVE”) 1802.º - A “LISNAVE - Estaleiros Navais, SA” (doravante LISNAVE), é uma sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, cujo objecto social radica na exploração de estaleiros navais para a construção e reparação de navios, para o exercício de indústria, comércio, bem como o desenvolvimento de actividade com esta conexas e afins. (docs. fls. 3 a 20, do Ap. 101). 1803.º - A LISNAVE tem a sua sede social em …., ..... (docs. fls. 3 a 20, do Ap. 101). 1804.º - Pelo menos, desde 2001, a LISNAVE contratualizou com a “O…..” a recolha dos resíduos metálicos por si produzidos. (docs. fls. 21 a 45, do Ap. 92). 1805.º - Entre 2001 e 2008, a LISNAVE assumiu-se, quer em termos relativos quer em termos absolutos, como uma das principais fornecedoras da “O.....”. (docs. fls. 21 a 45, do Ap. 92). 1806.º - A sucata metálica e as latas de tinta produzidas pela LISNAVE, em ......, eram contentorizadas e removidas para os respectivos parques de resíduos do estaleiro até ao seu levantamento para encaminhamento para destino final adequado. 1807.º - NNN era, à data dos factos, funcionário da LISNAVE, tendo sido designado, em 2001, Director do Departamento de Aprovisionamento. (docs. fls. 202, 203 e 224 a 231, do Ap. AI1). 1808.º - Em data não concretamente apurada do ano de 2002, AA solicitou a NNN que, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, praticasse actos contrários aos seus deveres funcionais, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “O…..” na sua relação comercial com a “LISNAVE”, preterindo os interesses desta, por forma a permitir a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida. 1809.º - Para tanto, AA prometeu e entregou a NNN contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, as quais se vieram a densificar na entrega, para além do mais, de, pelo menos, 10.000,00€. (vide arts. 1829.º e 1837.º). 1810.º - No período compreendido entre 2002 e 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, alguns de valor considerável, a título de presentes, a NNN. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”). 1811.º - Em 2002, NNN viu ser-lhe atribuída a categoria AA, tendo recebido um “Estojo com Delicanter” base de prata, no valor de 373,00€; no ano de 2003 foi-lhe atribuída a categoria AAA, tendo recebido um Decantador “…”, no valor de 470,00€; no ano de 2004 manteve a categoria AAA e recebeu um “Estojo com Centro de Mesa ….”, no valor 789,00€; no ano de 2005 manteve também a categoria AAA e recebeu um “Centro de Castiçais …”, no valor de 279,70€; no ano de 2006 manteve ainda a categoria AAA e recebeu um “Cantil …”, no valor de 296,30€; no ano de 2007 foi-lhe atribuída a categoria AA e recebeu um “Cantil …”, no valor de 330,00€; no ano de 2008 manteve a categoria AA e recebeu uma máquina de café “….”, no valor de 240,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08….. - “Pasta de Brindes”). 1812.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, NNN, traficando com a sua qualidade de funcionário da LISNAVE, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta. 1813.º - RR era, à data dos factos, funcionário da LISNAVE, sendo responsável, desde 01 de Junho de 2005, pelo sector de gestão de stocks e armazéns. (docs. fls. 202, 203 e 224 a 231, do Ap. AI1). 1814.º - O sector de gestão de stocks e armazéns mostra-se estruturalmente integrado no Departamento de Aprovisionamento, sendo que RR depende hierarquicamente de NNN. (docs. fls. 202, 203 e 224 a 231, do Ap. AI1). 1815.º - Enquanto responsável pelo sector de gestão de stocks e armazéns, competia a RR controlar os resíduos metálicos expedidos pelo estaleiro, assegurar o controlo dos pesos dos resíduos levantados e assegurar o preenchimento das guias de acompanhamento de resíduos. (docs. fls. 202, 203 e 224 a 231, do Ap. AI1). 1816.º - Em data não concretamente apurada do ano de 2005, AA solicitou a RR que, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais, praticasse actos contrários aos seus deveres funcionais, omitisse os actos próprios das suas funções e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecesse a si e à “O....” na sua relação comercial com a LISNAVE, postergando os interesses desta, por forma a permitir a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida. 1817.º - Para tanto, AA prometeu e entregou a RR contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais. 1818.º - Nos anos de 2005 a 2008, a propósito da quadra natalícia, por forma a, desde logo, criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões ou mesmo com carácter remuneratório (bónus), AA entregou, em nome das sociedades comerciais que compõem o universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido, diferentes bens, a título de presentes, a RR. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo conta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”). 1819.º - Em 2005, RR viu ser-lhe atribuída a categoria C, tendo recebido uma garrafa de Whisky de 30 anos, no valor de 151,25€; no ano de 2006 foi-lhe atribuída a categoria B, tendo recebido uma Garrafa “…..”, no valor de 135,80€; no ano de 2007 manteve a categoria B e recebeu um Balde Gelo Grande “…”, no valor de 111,90€; em 2008 manteve também a categoria B e recebeu um Jarro “…” e 4 copos, no valor global de 120,00€. (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo conta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”). 1820.º - Perante as contrapartidas recebidas e prometidas, RR, traficando com a sua qualidade de funcionário da LISNAVE, em flagrante violação das suas obrigações funcionais e com evidente prejuízo para a sua entidade patronal, aceitou a proposta. 1821.º - Na verdade, de modo a conferir uma aparência de legalidade ao relacionamento comercial entre a LISNAVE e a “O…...”, AA e UU firmaram um pacto verbal com NNN e RR nos termos do qual: 1822.º - Se comprometiam a pagar a sucata metálica recolhida ao preço, por tonelada, de 189,00€ e as latas metálicas ao preço, por tonelada, de 30,00€; 1823.º - Como contrapartida, pela remoção e transporte dos resíduos industriais banais existentes no parque de sucatas, sem custos directos para a LISNAVE, a “O…...” podia proceder ao levantamento de sucata. (cfr. docs. fls. 40 e 41, do Ap. AI, e fls. 206, 303, 306 e 307, do Ap. AI3) 1824.º - Alcançada uma máscara de legalidade, logo trataram de a perverter por forma a concretizarem a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem; a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos; a adulteração da sua proporção; a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida. 1825.º - Assim, AA e UU consensualizaram com NNN e RR um manual de procedimentos capaz de lhes possibilitar a concretização daqueles propósitos assente em cinco premissas essenciais, quais tenham sido: - A recolha e encaminhamento de resíduos metálicos era precedida de uma avaliação/negociação directa entre NNN e AA e UU, com o objectivo de, mediante mera observação, determinarem qual a proporção de resíduos que seriam contabilizados como sucatas ou latas; - A pesagem de cada uma das cargas apenas para obter o peso líquido total, ignorando a necessária segregação, ainda que fossem compostas por materiais de diferente natureza e valor; - A omissão dos poderes/deveres de fiscalização que incumbiam a NNN e RR; - A aposição por RR, com o conhecimento e o beneplácito de NNN, de elementos relevantes falsos nas guias de acompanhamento de resíduos, com base nos quais o sector de gestão de ambiente elaborava os relatórios legalmente exigíveis e que eram enviados às entidades competentes na matéria, e - A subavaliação da sucata levantada ancorada nas supostas compensações supra aludidas. 1826.º - Assim, em 10 de Fevereiro de 2009 (terça-feira) NNN e RR, de comum acordo e em conjugação de esforços com AA e UU, contabilizaram, pelo menos, 179,320 toneladas de resíduos, que vieram a ser removidos pela “O.....” no dia seguinte (11-02), na proporção de 40% de sucata e 60% de latas, o que sabiam não corresponder à verdade (igual proporção havia sido o acordo inicial), causando um prejuízo à LISNAVE no montante de, pelo menos, 2.838,84€, correspondente à diferença, atenta aquela tonelagem, entre a quantia de 19.635,54€ (resultante da valoração em idêntica proporção de sucata e latas) e a quantia de 16.796,70€ (resultante da valoração na proporção de 40% de sucata e 60% de latas) - (cfr. Produtos 1295 e 1296, do Alvo …..; fls. 7 a 18, do Ap. AI; fls. 10, 12, 27 e 28, do Ap. AI2, e fls. 222 a 225, 227 a 230, 233 a 236, 238 a 241, 243 a 246, 248 a 253 e 306, do Ap. AI3). 1827.º - Neste dia 10 de Fevereiro, pelas 09.17 horas, após ter sido alcançado o supra aludido consenso quanto à proporção, UU deu a conhecer a AA que RR lhe transmitira esperar uma compensação monetária pela sua actuação em prol dos interesses de AA e da “O....”. (cfr. Produto 1296, do Alvo …….). 1828.º - Em obediência ao princípio da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial, denominada “M5........”, cuja gerência incumbia a AAA. 1829.º - No dia 11 de Fevereiro de 2009 (quarta-feira), AA prometeu a NNN a entrega de 10.000,00€. (cfr. Produtos 1390, 1393 e 1477, do Alvo …, e fls. 156, 162, 265, 287 e 294, do Ap. 36). 1830.º - No dia 12 de Fevereiro de 2009 (quinta-feira), AA e UU, de comum acordo e em conjugação de esforços com NNN e RR, retiraram 183,150 toneladas de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais (RIB’s) se tratassem, no que alcançaram um benefício patrimonial no montante de, pelo menos, 34.615,35€, causando à LISNAVE um prejuízo patrimonial, ao menos, de idêntico valor. (cfr. Produto 1477, do Alvo …..; fls. 5, 10, 12 e 34 a 36, do Ap. AI2, e fls. 13 a 30, do Ap. AI3). 1831.º - De acordo com as regras de repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da empresa “M5........”, cuja gerência incumbia a AAA. 1832.º - Nos dias 06 e 07 de Abril de 2009 (segunda e terça-feira), AA e UU, de comum acordo e em conjugação de esforços com NNN e RR, retiraram 150 toneladas de sucata e 41,950 toneladas de latas, as quais foram escrituradas como sendo 76,780 toneladas de sucata de aço e 115,170 toneladas de latas, no que alcançaram um benefício patrimonial no montante de, pelo menos, 11.641,98€, provocando à LISNAVE um prejuízo patrimonial, ao menos, de idêntico valor. (cfr. Produtos 5713, 5716, 6013, 6035 e 6037, do Alvo …; fls. 6, 10, 11, 13, 60, 61, 68 e 69, do Ap. AI2; fls. 97 a 106, 109 a 113, 118 a 127, 131 a 135, 138 a 142, 145 a 152, 155 a 159, 165 a 202, 207 a 214 e 218 a 220, do Ap. AI3). 1833.º - Em obediência ao princípio da repartição de tarefas dentro da organização delituosa criada e idealizada por AA, de acordo com as capacidades, aptidões e qualificações dos seus membros, VV canalizou os resíduos assim subtraídos para as instalações da sociedade comercial, denominada “M5........”, cuja gerência incumbia a AAA. 1834.º - No dia 17 de Abril de 2009 (sexta-feira), pelas 14.47 horas, UU transmitiu a AA que NNN lhe havia manifestado o desejo de com ele se encontrar em ......, a fim de lhe ser entregue a compensação monetária com a qual se havia comprometido a 11 de Fevereiro. (cfr. Produto 7040, do Alvo ….., e Produtos 1390, 1393 e 1477, do mesmo Alvo). 1835.º - No dia 23 de Maio de 2009 (sábado), pelas 15.38 horas, AA contactou VV dizendo-lhe necessitar de 10.000,00€ para segunda-feira, os quais lhe deveria entregar no domingo. (cfr. Produto 10207, do Alvo …..). 1836.º - No dia 24 de Maio de 2009 (domingo), cerca das 09.00 horas, em ....., VV entregou a AA os 10.000,00€ que este lhe havia pedido. (cfr. Produtos 10207 e 10224, do Alvo ……). 1837.º - No dia 25 de Maio de 2009 (segunda-feira), cerca das 12.20 horas, em ......, AA entregou a NNN os 10.000,00€ com os quais se havia comprometido a 11 de Fevereiro. (cfr. Produtos designadamente os 10075, 10077, 10093, 10207, 10254, 10255, 10274, 10276, 10278, 10289, 10315 e 10318, do Alvo …; RDE de fls. 2787 a 2809, do Vol. 9, e fls. 6, 230 e 231, do Ap. AI).[91] 1838.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, em seu nome e em representação e no interesse da “O…..”, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais aos arguidos NNN e RR para que praticassem actos contrários aos seus deveres funcionais, omitissem os actos próprios das suas funções e se desviassem dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o favorecessem a si e à “O.....” na sua relação comercial com a LISNAVE, preterindo os interesses desta, criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida. 1839.º - Sabia ainda que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocá-lo a si e à “O…..” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores e à LISNAVE, o que quis. 1840.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1841.º - Os arguidos NNN e RR sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabiam não lhe serem devidas, praticando os supra citados actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios dos cargos que desempenhavam, desviando-se dos poderes inerentes aos seus cargos e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, no sentido de beneficiarem AA e a “O.....” na sua relação comercial com a LISNAVE, prejudicando os interesses desta, designadamente criando as condições e permitindo a subtracção e apropriação de resíduos metálicos como se de resíduos industriais banais se tratassem, a incorrecta identificação dos resíduos recolhidos, a adulteração da sua proporção, a pesagem global dos diferentes resíduos recolhidos ignorando a necessária segregação e a subavaliação da sucata recolhida. 1842.º - Sabiam também que aquele favorecimento, por violar os princípios da legalidade, igualdade, transparência, objectividade, imparcialidade, independência e da sã e leal concorrência, visava e era apto a colocar AA e a “O…..” numa situação de privilégio em relação às demais empresas do sector e, como tal, a provocar uma perversão das regras próprias do mercado, distorcendo a concorrência e causando prejuízo patrimonial aos seus competidores e à LISNAVE, o que quiseram. 1843.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 1844.º - Os arguidos AA, UU, NNN e RR sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a LISNAVE que os resíduos removidos pela “O.....” o haviam sido na proporção de 40% de sucata e 60% de latas, levando-a, assim, a valorizá-los e aliená-los à “O…..” enquanto tal, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O.....” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 2.838,84€, e que, como tal, causavam à Lisnave um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1845.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “O.....”. 1846.º - Os arguidos AA, UU, NNN e RR sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a Lisnave que haviam sido levantadas 183.150 toneladas de resíduos industriais banais, levando-a, assim, a valorizá-los e aliená-los à “O.....” enquanto tal, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O…..” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, pelo menos, no montante de 34.615,35€ e que, como tal, causavam à Lisnave um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1847.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “O….”. 1848.º - Os arguidos AA, UU, NNN e RR sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, logrando convencer a Lisnave que haviam sido removidas 76,200 toneladas de sucata de aço e 115,670 toneladas de latas, levando-a, assim, a valorizá-los e aliená-los à “O…..” enquanto tal, bem sabendo que, deste modo, AA e a “O…..” percebiam um benefício patrimonial a que sabiam não ter direito, no montante de, pelo menos, 11.641,98€ e que, como tal, causavam à Lisnave um prejuízo, ao menos, de valor equivalente. 1849.º - O arguido AA sabia e quis agir em seu nome e em representação e no interesse da “O.....”. 1850.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. 1851.º - O arguido AAA sabia e quis agir da supra referida forma, recebendo os supra mencionados resíduos, no valor não inferior a 49.096,17€, com o propósito logrado de obter para si vantagem patrimonial, não obstante soubesse que haviam sido subtraídos do modo supra descrito das instalações da LISNAVE, sitas em ...., ....... 1852.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. PARTE XI (“EP”) 1853.º - A EP - Estradas de Portugal, SA (doravante designada EP), é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. (doc. fls. 12 a 22, do Ap. 95). 1854.º - Por deliberação do Conselho de Administração da EP, de 11 de Junho de 2008, foi adjudicada à “O…..” a alienação, recolha, tratamento e limpeza de todos os bens da EP considerados como sucata, existentes na sede e serviços desconcentrados, por uma anuidade, renovável até ao limite de três. (docs. fls. 174 a 178, do Ap. AD-1). 1855.º - No âmbito desta prestação de serviços, a Delegação Regional .... da EP solicitou à “O…..” a recolha de sucata de ferro (valorizada a 0,48€/Kg), pneus (valorizados a 0,02€/Kg), embalagens contaminadas (valorizadas a 0,20€/Kg) e plástico (valorizado a 0,075€/Kg). - (docs. fls. 174 a 178, do Ap. AD-1, e fls. 50, 52, 74 e 76, do Ap. AD5). 1856.º - Determinou aquela Delegação Regional que, uma vez realizadas as recolhas daqueles materiais, os veículos destinados ao seu transporte seriam pesados numa báscula existente na empresa “Fel.....”, sita em ..... 1857.º - Os talões de pesagem desta forma obtidos seriam posteriormente confrontados com os apresentados pela “O…..”. 1858.º - A “O....” efectuou as recolhas nos dias 23 e 26 de Fevereiro de 2009 e 04 de Março do mesmo ano. (cfr. Produtos 344 e 372, do Alvo …., e docs. fls. 4 a 34 e 55 a 59, do Ap. AD / fls. 347 a 377, do Ap. AD-3B; fls. 79, do Ap. AD-4; fls. 83, do Ap. AD-5, e fls. 14143 e 14144, do Vol. 40). 1859.º - No dia 23 de Fevereiro de 2009, em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas e anterior às 10.58 horas, no parque de materiais da Delegação .... da EP, UU, de comum acordo e em conjugação de esforços com ZZ, prometeu e entregou a um funcionário da EP, cuja identidade não se logrou determinar, quantia não concretamente apurada para que consentisse na viciação do peso dos resíduos recolhidos. (cfr. Produtos 344 e 372, do Alvo …..). 1860.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, o funcionário da sociedade Estradas de Portugal, cuja identidade não se logrou determinar, aceitou a proposta. (cfr. Produtos 344 e 372, do Alvo ….). 1861.º - Em cumprimento do determinado pela Delegação Regional ..... da EP, os veículos destinados ao transporte dos materiais recolhidos foram pesados numa báscula existente na empresa “Fel.....”, sita em ..... (docs. fls. 4 a 34 e 55 a 59, do Ap. Doc. AD / fls. 347 a 377, do Ap. Doc. AD-3B). 1862.º - Acontece, todavia, que, na execução do acordo supra desenhado, o foram de forma global, sem a necessária e devida segregação dos resíduos recolhidos, de modo a permitir à “O....” imputar aos materiais de menor valorização os pesos mais elevados. (docs. fls. 347, 353, 360, 369 e 374, do Ap. AD-3B, e fls. 9, 17, 24 e 29, do Ap. AD). 1863.º - Acresce que, após a pesagem dos camiões, o funcionário da EP, cujo identidade não se logrou determinar, reteve os respectivos talões de pesagem e entregou-os a UU para que este adulterasse o peso dos resíduos recolhidos. (cfr. Produto 372, do Alvo ….). 1864.º - Terminada a recolha, a “O…..” apresentou os seus talões de pesagem, os quais, por comparação com os resultantes das pesagens realizadas na báscula existente na empresa “Fel…...”, evidenciavam uma discrepância de uma tonelada relativamente ao carregamento efectuado em 26 de Fevereiro de 2009. (docs. fls. 7, 10, 12, 15, 18, 20, 22, 25, 27, 30, 32, 34 e 55 a 59, do Ap. AD; fls. 348 e 349, do Ap. AD-3, e fls. 79, do Ap. AD-4 / fls. 83, do Ap. AD-5). 1865.º - Esta conduta importou um prejuízo patrimonial para a EP, em montante que a pesagem indiferenciada dos resíduos recolhidos obstou a que fosse possível apurar. 1866.º - Os arguidos UU e ZZ sabiam e quiseram agir da forma supra descrita, de comum acordo e em conjugação de esforços, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais a um funcionário da EP, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse os actos próprios da função que desempenhava e se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, favorecesse AA e a sua empresa, nomeadamente criando as condições e permitindo a viciação do peso dos resíduos recolhidos em instalações daquela Delegação da EP. 1867.º - Mais sabiam serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. PARTE XII 1868.º - AA solicitou, igualmente, a SS que, a troco de contrapartidas patrimoniais e/ou não patrimoniais, exercesse a sua influência junto de titulares de cargos políticos, governativos e de indivíduos que exerciam funções de poder, que detinham capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, no sentido do seu favorecimento e da “O.....” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos por parte de empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público e concessionárias de serviços públicos. 1869.º - Para tanto, AA entregou a SS, pelo menos, 25.000,00€. 1870.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, SS deu o seu assentimento à proposta de AA. 1871.º - Neste contexto, no dia 12 de Março de 2009 (quinta-feira), pelas 11.05 horas, SS transmitiu a AA ir interceder junto de JJ e de QQQQQQ para que lhe angariassem contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos com empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. (cfr. Produto 3892, do Alvo …..). 1872.º - No dia 20 de Junho de 2009 (sábado), pelas 09.11 horas, AA solicitou a VV que reunisse 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo …). 1873.º - De seguida, nas instalações da S......, em ....., em hora não concretamente apurada, mas posterior às 09.11 horas e anterior às 13.13 horas, VV entregou a AA os 50.000,00€. (cfr. Produto 12676, do Alvo …., e RDE de fls. 3228 a 3271, do Vol. 11). 1874.º - Nesse mesmo dia 20 de Junho de 2009 (sábado), no período de tempo compreendido entre as 14.06 horas e as 15.45 horas, JJ e SS almoçaram com AA, na residência deste, sita no ......, em ...... (cfr. Produtos 53 e 305, do Alvo …; Produtos 33, 60 e 61, do Alvo …..; Produtos 12645 e 12702, do Alvo ….; Produtos 764, 976, 1009, 1050, 1051, 1056, 1064 e 1219, do Alvo …., e RDE de fls. 3228 a 3274, do Vol. 11). 1875.º - Durante o almoço, AA entregou a SS 25.000,00€. 1876.º - No dia 22 de Junho de 2009 (segunda-feira), pelas 17.40 horas, SS disponibilizou-se a AA para contactar o Secretário de Estado que tutelava os Estaleiros Navais de ....., sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, do qual afirmou ser amigo pessoal, no sentido de espoletar o favorecimento das suas empresas nas suas relações comerciais com os Estaleiros Navais de ...... (cfr. Produto 1194, do Alvo … / Produto 12883, do Alvo ….). 1877.º - Mais tarde, pelas 21.49 horas, SS propôs a VVVVVV que se associassem no exercício de influência junto de titulares de cargos políticos, governativos e de indivíduos que exercem funções de poder, que detêm capacidade pessoal de decisão, com capacidade para influenciar determinantemente o decisor e com acesso a informação privilegiada, com vista ao favorecimento das empresas de AA nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos. (cfr. Produto 1219, do Alvo …..). 1878.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a SS, para que exercesse a sua influência junto de entidades públicas no sentido do universo empresarial, directa ou indirectamente, por si gerido ser favorecido nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas do sector empresarial do Estado e concessionárias de serviços públicos. 1879.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1880.º - O arguido SS sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para exercer a sua influência junto de entidades públicas no sentido do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por AA, ser favorecido, designadamente junto dos Estaleiros Navais ....., bem como nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação e, bem assim, na adjudicação directa de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos produzidos por empresas públicas, de capitais públicos, com participação maioritária de capital público, concessionárias de serviços públicos empresas do sector empresarial do Estado e concessionárias de serviços públicos. 1881.º - Mais sabia serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal e, apesar disso, agiram livre e voluntariamente. PARTE XIII 1882.º - TT é Militar da Guarda Nacional Republicana, exercendo funções, desde 01-03-2006, no DTR de ..... e, desde 01-01-2009, no Núcleo de Investigação Criminal ...... (docs. fls. 22469, do Vol. 66, e fls. 43839 e 43845, do Vol. 126). 1883.º - Em data não concretamente apurada, mas anterior a Janeiro de 2008, AA intercedeu junto de TT no sentido de, a troco de compensações patrimoniais e não patrimoniais para si e para terceiros consigo relacionados, o informar das acções de fiscalização promovidas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo as empresas por si administradas. 1884.º - Para tanto, em Janeiro de 2008, AA (na qualidade de legal representante da O…..) celebrou com MMM, esposa de TT, um contrato de trabalho, com os rendimentos e benefícios daí decorrentes. (docs. fls. 33703, do Vol. 99, e fls. 38923 a 38936, do Vol. 115, bem como o Produto 721, do Alvo ….). 1885.º - Perante as contrapartidas prometidas e recebidas, TT, traficando com a sua qualidade de Militar da Guarda Nacional Republicana, em flagrante violação das suas obrigações funcionais, nomeadamente das exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade, lisura e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, aceitou a proposta. 1886.º - Na execução do acordo firmado entre ambos, pelo menos, no período de tempo compreendido entre Janeiro de 2008 e 09 de Setembro de 2009, por duas vezes, TT forneceu informações sobre as acções de fiscalização encetadas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo o universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido por AA, nomeadamente nos dias 27 de Julho e 09 de Setembro de 2009. (cfr. designadamente os Produtos 721, 16238, 16253, 16264, 16590, 16708 e 19865, do Alvo ….). 1887.º - O arguido AA sabia e quis agir da forma supra descrita, violando a autonomia intencional do Estado, prometendo e entregando contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais a TT, Militar da Guarda Nacional Republicana, e à sua esposa, para que praticasse actos contrários aos seus deveres, omitisse actos próprios das suas funções, se desviasse dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício e, assim, o informasse das acções de fiscalização promovidas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo as empresas por si administradas. 1888.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. 1889.º - O arguido TT quis agir do modo supra descrito, violando a autonomia intencional do Estado e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência que devem nortear o desempenho de funções públicas, a troco da promessa e da entrega de contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais para si e para a sua esposa, que sabia não lhe serem devidas, ao mercadejar com a sua qualidade de Militar da Guarda Nacional Republicana, praticando actos contrários aos seus deveres, omitindo os actos próprios das suas funções, desviando-se dos poderes inerentes ao seu cargo e dos poderes de facto decorrentes do seu exercício, subordinando a sua vontade, as suas iniciativas e as suas decisões às peitas prometidas e recebidas, no sentido de prevenir AA das acções de fiscalização promovidas pela Guarda Nacional Republicana das quais podiam ser alvo as empresas por si administradas. 1890.º - Mais sabia ser a sua conduta proibida e punida por lei penal e, apesar disso, agiu livre e voluntariamente. ## Da liquidação de património 1891.º - O arguido ZZ foi como tal constituído, no âmbito dos presentes autos, em 28 de Outubro de 2009 (fls. 17, do Ap. Buscas N). 1892.º - Em 2008, o arguido ZZ apresentou como rendimento bruto 98.643,29€, proveniente de trabalho dependente. (docs. fls. 133 a 137, do Ap. 72, e fls. 7, do Ap. 161). 1893.º - Em 2009, o arguido ZZ apresentou como rendimento bruto 119.203,49€, proveniente de trabalho dependente. (doc. fls. 7, do Ap. 161). 1894.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e Janeiro de 2010, recebeu 104.995,00€ em numerário, tendo-os depositado em conta bancária da sua titularidade. (fls. 31 a 34, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados). 1899.º - No período de tempo compreendido entre 01 de Janeiro de 2008 e Janeiro de 2010, recebeu 256.630,00€ em numerário, tendo-os depositado em conta bancária da sua titularidade. (fls. 37 a 55, do Ap. 162 - Relatório da Perícia Financeira e Contabilística, e Anexos respectivos no Ap. 163, aí indicados). ## Dos pedidos cíveis [92] REFER 1930.º - Ao longo do procedimento referido nos artigos 345.º, 432.º e 522.º da pronúncia, os responsáveis da UON não comunicaram à Direcção de Contratualização, Procurement e Logística qualquer alteração da composição do Lote n.º 11 susceptível de influir no peso total estimado previsto no respectivo Caderno de Encargos (doc. fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I) - (art. 134.º). 1931.º - Tal como previsto em sede de procedimento concursal, foram realizadas visitas ao referido Lote 11, tendo os proponentes apresentado as suas propostas por referência ao peso total para ele estimado (docs. fls. 7 a 13 e 71 a 88, do Ap. AJ9-I) - (art. 135.º). 1932.º - A quantidade declarada, referida no artigo 544.º da pronúncia (189,305 toneladas), determinou a restituição, pela REFER à S......, do valor global de € 28.213,88, uma vez que, de acordo com o Caderno de Encargos, à adjudicatária cabia proceder ao pagamento antecipado do preço calculado em função do peso estimado para cada um dos lotes a concurso, sendo que este peso seria posteriormente ajustado, por excesso ou por defeito, de acordo com a fórmula prevista no Caderno de Encargos (doc. fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I / fls. 312 a 329, do Ap. AJ4) - (art. 137.º). 1933.º - Posteriormente aos dois transportes de carril para o ....., ocorridos nos meses de Setembro e Outubro de 2008, entre os meses de Novembro de 2008 e Junho de 2009 o peso dos resíduos parqueados na Estação ..... (Lote 11) voltou a aumentar, atingindo, em Junho de 2009, pelo menos, 325 toneladas de resíduos ferrosos (docs. fls. 38862 a 38864 e 38866 a 38868, do Vol. 114, e fls. 6774, do Ap. AJ9-XVIII) - (arts. 140.º e 143.º). 1934.º - GG conhecia o peso global dos resíduos que, na data do levantamento, se encontravam no Lote n.º 11, uma vez que, enquanto Supervisor de Infra-estruturas, era responsável pela confirmação das informações contidas nos mapas mensalmente preenchidos e pelo seu encaminhamento, a posteriori, através dos Especialistas de Via, para o Centro de Manutenção ..... (área da Manutenção da Unidade Operacional ..... da REFER) - (doc. fls. 6774, do Ap. AJ9-XVIII) – (art. 149.º). 1935.º - Para o Lote n.º 14 (Estações ...... e de .....) o Caderno de Encargos indicava, como peso estimado, o total de 30 toneladas (doc. fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I / fls. 312 a 329, do Ap. AJ4) - (art. 156.º). 1936.º - Na sequência dos levantamentos realizados, o peso total declarado dos resíduos recolhidos pela 2nd....., nesse Lote n.º 14, foi de 246,97 toneladas (docs. fls. 47 a 78, do Ap. AJ9-II-A) - (arts. 157.º e 169.º). 1937.º - Na Estação ...... encontrava-se parqueado carril para reaplicação da Linha …., mas que, em consequência da desactivação desta linha, ocorrida em Março de 2009, deixara de ter aplicação, passando à categoria de resíduo economicamente valorizável (art. 158.º). 1938.º - Uma vez que se tratava de carril para reaplicação, o seu peso não se encontrava previamente reflectido nos mapas mensais de resíduos elaborados pela Equipa de Via geograficamente competente (….), não integrando, por essa razão, o Lote n.º 14, objecto do concurso (art. 159.º). 1939.º - Por decisão do Director da Unidade Operacional ....., Eng.º SSSS, foi determinada a remoção, na data designada para o levantamento do Lote n.º 14, de todo o carril que se encontrava parqueado na Estação ......, atenta a sua inaplicabilidade na Linha … (art. 160.º). 1940.º - Para além de EE, o levantamento dos resíduos existentes nas Estações ...... e de ..... foi igualmente acompanhado pelo Supervisor de Infra-Estrutura MMMMMMMM e pelo Especialista de Via NNNNNNNN, na qualidade de representantes do órgão local - Unidade Operacional ..... da REFER (art. 177.º). 1941.º - Para o Lote n.º 16 (Estação .....) o Caderno de Encargos indicava, como peso estimado, o total de 30 toneladas (doc. fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I / fls. 312 a 329, do Ap. AJ4) - (art. 183.º). 1942.º - Na sequência do levantamento deste lote pela adjudicatária S......, foi declarado como peso real efectivo o total de 102,520 toneladas, o que determinou um acréscimo de facturação à sociedade adjudicatária (S......), em face do valor proposto, no montante de 17.198,68€ (docs. fls. 89 a 98, do Ap. AJ9-II-A, e fls. 71 a 88, do Ap. AJ9-I / fls. 251, do Ap. AJ4, esta a fórmula correcta, como se dirá infra) - (art. 185.º); 1943.º - O lote objecto do concurso n.º ….. (Estação .....) tinha um peso estimado de 535 toneladas, resultando os resíduos ferrosos nele integrados da empreitada de renovação da Linha da .... (doc. fls. 248 a 264, do Ap. AJ4) - (art. 211.º). *** REN 1944.º - A “REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, SA”, é uma sociedade gestora de participações sociais que se denominava anteriormente “REN – REDE ELÉCTRICA NACIONAL, SA” (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 1.º). 1945.º - A anteriormente denominada “REN - REDE ELÉCTRICA NACIONAL, SA”, era a concessionária da rede nacional de transporte de energia eléctrica, tendo, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2006, de 22 de Junho (publicada na I Série-B do Diário da República de 30 de Junho de 2006), sido transformada em sociedade gestora de participações sociais, à qual foi atribuída a denominação “REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, SA” (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 2.º). 1946.º - No contexto da alteração da estrutura empresarial do sector energético, a “REN – REDE ELÉCTRICA NACIONAL, SA”, depois de já denominada “REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, SA”, constituiu novas sociedades, entre as quais uma nova sociedade denominada “REN – REDE ELÉCTRICA NACIONAL, SA” (isto é, uma sociedade com a denominação que a “REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, SA”, tinha anteriormente), por cisão ou destaque dos activos respeitantes à concessão da rede nacional de transporte de energia eléctrica (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 3.º). 1947.º - Em concretização da projectada alteração de estrutura empresarial, a então “REN – REDE ELÉCTRICA NACIONAL, SA”, passou a ter como objecto a gestão de participações sociais e a denominar-se “REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, SA”, tendo sido constituída uma nova sociedade que passou a ter a denominação “REN – REDE ELÉCTRICA NACIONAL, SA” e como objecto o “transporte de electricidade e a gestão técnica global do Sistema Eléctrico Nacional, tendo em vista a segurança e a continuidade do abastecimento de electricidade no território do continente (…)”, cabendo “(…) em especial, à sociedade, proceder à gestão e exploração da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, compreendendo o transporte de electricidade, o planeamento, a construção, a manutenção e a operação das infra-estruturas e instalações necessárias para o efeito, de acordo com a lei e a concessão de serviço público de que é titular (…)” e podendo a sociedade “(…) acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização” (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (arts. 4.º e 5.º). 1948.º - Até à reestruturação empresarial acima descrita, os contratos respeitantes à venda e gestão de resíduos eram celebrados com a actualmente denominada “REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, SA” tendo, a partir dessa data, passado a ser celebrados com a nova sociedade “REN – REDE ELÉCTRICA NACIONAL, SA” (arts. 6.º e 7.º). *** Fundo de Pensões do Grupo EDP 1949.º - Em face da recusa de pagamento por parte da “EDP-Imobiliária e Participações” (facto 1542.º), a demandada O….. intentou contra o demandante, junto do Tribunal Judicial ....., acção declarativa para pagamento das referidas facturas, à qual coube o n.º 231/10……. (cfr. doc. fls. 27177 a 27183, do Vol. 80) – (art. 9.º). 1950.º - Após o recebimento da carta para a consulta (arts. 1453.º e 1454.º), a arguida O...... solicitou a marcação de uma visita às instalações em causa, “a fim de identificar e avaliar os trabalhos necessários para elaboração de uma proposta de demolição e desmatação adequada à realidade”. (cfr. doc. fls. 27230, do Vol. 80) - (art. 23.º). ## Das contestações (e oposição à liquidação) [93] XX 1951.º - Na época natalícia do ano 2004, o arguido XX encontrava-se a trabalhar na empresa há apenas dois anos e meio, sendo que ingressou na O….. em Abril do ano 2002 (doc. fls. 52819-A, do Vol. 152) - (art. 19.º). 1952.º - O arguido XX é um bom pai e chefe de família (art. 27.º). 1953.º - É tido por pessoa honesta, de condição humilde, séria e respeitável por todos quanto consigo privam (arts. 28.º e 29.º). 1954.º - Goza de bom nome, de boa reputação e de boa consideração no meio social (art. 30.º). 1955.º - É uma pessoa instruída e respeitadora, tendo interiorizado como muito graves as acusações que lhe foram feitas (art. 31.º). (RAI / contestação à liquidação patrimonial - fls. 27664 a 27670, do Vol. 81) 1956.º - XX, no exercício das suas funções na empresa O….., suportava previamente despesas em alimentação, combustível, portagens e no levantamento de cadernos de encargos, além de outras despesas diversas (art. 100.º). 1957.º - O mesmo pagava e guardava todos os comprovativos das despesas e entregava-os posteriormente, devidamente ordenados, a VV ou à funcionária administrativa OOOOOOOO, periodicamente de dois ou de três em três meses, consoante a sua disponibilidade e necessidade, sendo-lhe posteriormente efectuado o pagamento em numerário (art. 101.º). 1958.º - A quantia apurada de 82.640,00€ é, na sua maioria, fruto desses pagamentos em numerário, que posteriormente XX ia depositando na sua conta bancária (arts. 102.º e 105.º). 1959.º - Parte dessa quantia inclui ainda ofertas em dinheiro dos pais (sendo que XX é filho único) e dos sogros, a título de prendas de aniversário e de Natal oferecidas ao casal e noutras situações (art. 103.º). 1960.º - XX contraiu casamento em 2009 (fls. 77, do Ap. Relatórios). *** AAA e BBB 1961.º - Por escritura pública de 13-02-1996, AA e mulher PPPPPPPP declararam vender a AAA, pelo preço global de 25.100.000$00 (€125.198,27) os imóveis a que correspondem os artigos matriciais …., …, …. e … da freguesia …., ..... (cfr. docs. fls. 41780 a 41783, do Vol. 121) - (art. 53.º). 1962.º - Em momento não concretamente apurado, AAA contraiu uma dívida com AA (art. 55.º). 1963.º - Por escritura pública de 22-01-1999, AAA e mulher QQQQQQQQ declararam vender a PPPPPPPP, mulher de AA, pelo preço global de 29.350.000$00 (€146.397,18) os imóveis a que correspondem os referidos artigos matriciais …, … e … da freguesia …., ..... (cfr. doc. fls. 41784 a 41786, do Vol. 121). - (art. 56.º). 1964.º - Por escritura pública de 08-08-2002, o AA e mulher declararam vender a AAA, pelo preço global de €149.639,37, os imóveis a que correspondem os artigos matriciais …., …. e …, da freguesia …, e os artigos matriciais …. e ….., da freguesia …., ambas do concelho ..... (cfr. doc. fls. 41787 a 41790, do Vol. 121). - (art. 64.º). 1965.º - Por escritura pública de 21-07-2003, AAA e mulher declararam vender à sociedade “M....., SA”, aí representada por AA, pelo preço global de €149.639,37, os imóveis a que correspondem os referidos artigos matriciais …., …. e ….., da freguesia …, e os artigos matriciais …. e …., da freguesia …, ambas do concelho ..... (cfr. doc. fls. 41791 a 41794, do Vol. 121). - (arts. 65.º e 71.º). 1966.º - Por escritura pública igualmente de 21-07-2003, AAA e mulher confessaram dever à sociedade “M....., SA”, aí representada por AA, a quantia de €42.397,82, declarando que nessa data a receberam por empréstimo e se obrigaram a pagar, tendo, para garantia dessas obrigações, constituído hipoteca a favor desta sociedade sobre o referido imóvel inscrito na matriz sob o artigo …, da freguesia …., ..... (cfr. doc. fls. 41799 a 41801, do Vol. 121). - (arts. 69.º e 70.º). 1967.º - Por escritura pública de 02-07-2004, AAA e mulher, fazendo alusão à anterior escritura de “confissão de dívida”, declararam dar, para pagamento desse empréstimo, à sociedade “M....., SA”, aí representada por ZZ, o referido imóvel inscrito na matriz sob o artigo ….., da freguesia …., ..... (cfr. doc. fls. 41795 a 41798, do Vol. 121). - (art. 56.º). 1968.º - AAA e familiares eram accionistas da “SO......”, em igual percentagem com AA e familiares (doc. fls. 47271 e 47272, do Vol. 137) - (art. 79.º). 1969.º - A “M5…” sempre foi gerida por AAA (art. 80.º) - (fls. 2 a 10, do Ap. 116). 1970.º - Os recursos humanos e técnicos da “M5…” eram os recursos disponibilizados por BBB, da sociedade com que laborava, contando esta com cerca de dez funcionários e diversos meios de transporte, máquinas e equipamentos destinados à manipulação de resíduos (arts. 86.º e 87.º). 1971.º - A “M5…” promovia vendas a outras sociedades sem qualquer relação com AA (art. 90.º). 1972.º - O terreno da casa de morada de BBB e do estaleiro da “Ma.....” e da “Suc.....”, bem como da “M5…”, é aquele a que correspondem os mencionados artigos matriciais (…., …, …. e … da freguesia …..). - (arts. 100.ºe 101.º). 1973.º - A transferência operada através da referida escritura de 21-07-2003 é anterior à criação das sociedades “Suc.....” e “Ma.....” (docs. fls. 4 a 14, do Ap. 119, e fls. 5 a 11, do Ap. 118). 1974.º - As sociedades “Ma.....” e “Suc.....” exerciam a sua actividade também num imóvel arrendado a proprietário que não tinha qualquer conexão com o universo empresarial de AA e sem intervenção deste (doc. fls. 51143 a 51146, do Vol. 147) - (arts. 168.º e 174.º). 1975.º - As sociedades “Ma.....” e “Suc.....” operavam com máquinas e equipamentos próprios, adquiridos por BBB, parte deles com contratos de financiamento, sem intervenção de AA (docs. fls. 51112 a 51142, do Vol. 147) - (art. 175.º a 179.º). 1976.º - No ano de 2008 a sociedade “Ma.....”, detida por BBB, encerrou o período económico com um volume de compras declarado de 9.062.572,61€. (doc. fls. 47314, do Vol. 137 / “Ficheiro Digital 132”). - (art. 183.º). 1977.º - Nesse mesmo período tal sociedade adquiriu à “S......”, detida por AA, diversos resíduos de sucata no valor global declarado de 522.709,00€. (doc. fls. 282, do Ap. Buscas N6). - (art. 184.º). *** CCC 1978.º - No desempenho da relação laboral estabelecida com a “O.....” (aludida em 1749.º), o arguido CCC desempenhou a tarefa de “comercial”, mais concretamente a prospecção comercial, essencialmente na zona ....... (art. 11.º). 1979.º - Como contrapartida CCC recebia, pelo menos, o pagamento de despesas, o uso de viatura automóvel e o uso de telemóvel. (art. 12.º). 1980.º - Os 32.500,00€ referidos (nos arts. 79.º e 1746.º) foram um empréstimo que AA fez a CCC, tendo este restituído esse valor mediante a entrega de quatro cheques: um de 17.500,00€, em 31-03-2008; um de 3.500,00€, em 31-12-2008; um de 4.000,00€, em 05-01-2009, e um de 7.500,00€, em 02-12-2008. (cfr. fls. 61 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e anexos no Ap. 163 - fls. 150 e 151) - (arts. 26.º a 29.º). 1981.º - Todos estes cheques foram depositados por AA, os três primeiros na sua conta, no Finibanco, n.º …., e o último na conta da S......, n.º …., do mesmo Banco. (cfr. fls. 61 a 65, do Ap. 162 - Relatório de Perícia Financeira, e anexos no Ap. 163 - fls. 150 e 151). - (art. 30.º). *** BB 1982.º - O arguido BB trabalhou, desde 1973, na ferrovia, inicialmente na CP e a partir 01-01-1998 na REFER, como Engenheiro, tendo passado à reforma em 14-12-2005 (doc. fls. 217 e 218, do Ap. AJ7) - (art. 3.º). 1983.º - A BB competia verificar a existência de factura e de auto de medição correspondente, elaborados após e durante a conclusão dos trabalhos (art. 7.º); 1984.º - O arguido BB apôs a sua assinatura na factura n.º … (aludida no art. 128.º) em substituição do Director da ZOC …. (docs. fls. 98 e 99, do Inq. 3/08….-Vol. 1) - (art. 15.º). 1985.º - Nessa altura BB era responsável pelos “Edifícios, Obras de Arte e Instalações Eléctricas” na ZOC (doc. fls. 217 e 218, do Ap. AJ7) - (art. 52.º). 1986.º - Ao arguido BB (no âmbito n.º ….) chegavam facturas e autos de medição e incumbia-lhe verificar se para cada factura emitida existia o auto de medição correspondente (arts. 17.º e 18.º). 1987.º - Para controlo dos trabalhos a imputar a esse contrato n.º …., valores e outras condições, todos os procedimentos de controlo de trabalhos e pagamentos eram centralizados (docs. fls. 261 a 277, do Inq. 3/08…..-Vol. 2) - (art. 17.º). 1988.º - BB passou a Coordenador do Eixo ...... e .... a partir de 01-06-2003, cabendo-lhe, além do mais, a gestão de troços desactivados das linhas do .... e...... (doc. fls. 217 e 218, do Ap. AJ7) - (art. 28.º). *** GG 1989.º - À data dos factos, GG era trabalhador da REFER e tinha a categoria profissional de …… de infra-estruturas. - (arts. 1.º e 2.º). 1990.º - Os concursos públicos que a REFER lançava para alienação de resíduos ferrosos economicamente valorizáveis eram da competência da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística (CPL), com sede na Estação de …, em ...... (arts. 3.º e 9.º). 1991.º - GG conhece AA há vários anos e vários funcionários das empresas deste (arts. 4.º e 6.º) 1992.º - GG tinha conhecimento de que em determinados momentos a REFER lançava ou pretendia lançar concursos públicos para alienação de resíduos (art. 11.º). 1993.º - A filha de GG, LLL (arts. 91.º e 300.º), foi convocada para uma entrevista a realizar nas instalações de uma das empresas de AA, na qual compareceu (art. 19.º e 20.º). 1994.º - Após essa entrevista foi a filha de GG contratada pela empresa “O…...”, com a categoria……, mediante contrato de trabalho a termo certo, celebrado pelo prazo de 6 (seis) meses, com início em 09 de Junho de 2008 e termo em 08 de Dezembro de 2008 (doc. fls. 38851, do Vol. 114) - (art. 21.º). 1995.º - O referido contrato não cessou na data prevista (08-12-2008), tendo-se renovado por igual período de 6 (seis) meses, nos termos aí previstos, vindo depois a cessar, por acordo de ambas as partes, em 16 de Fevereiro de 2009 (docs. fls. 38851, do Vol. 114, e fls. 39 e 40, do Ap. Buscas N) - (art. 22.º). 1996.º - O anúncio do concurso relativo ao procedimento de alienação dos “16 lotes” de resíduos (aludido no art. 345.º) foi publicado nos jornais “…...” e “…….”, nas suas edições de 09 de Março de 2009 (fls. 146, do Ap. AJ4, e fls. 8, 93 e 94, do Ap. AJ9-I). 1997.º - Foi o funcionário RRRRRRRR quem, em representação da REFER, assinou as guias de remessa referentes aos levantamentos na Linha .... (docs. fls. 602 a 628, do Inq. 3/08…..-Vol. 3). 1998.º - Não era da competência de GG, no âmbito da sua categoria profissional de Supervisor de Infra-estruturas, fazer constar o material ferroso dos mapas de existência de resíduos (art. 52.º). 1999.º - Tal tarefa incumbia ao Encarregado de Infra-estruturas, que, depois, colhia a assinatura de GG (art. 53.º). 2000.º - O concurso dos “16 lotes” teve por objecto para o Lote 16 (.....) o peso estimado de 30 toneladas (doc. fls. 324, do Ap. AJ4) - (art. 56.º). 2001.º - GG esteve no local dos carregamentos, em ....., no dia 24 de Julho de 2009 e não também no dia 27 (docs. fls. 87 a 89, 91, 93, 95 e 97, do Ap. AJ9-II-A) - (art. 57.º). 2002.º - A decisão do Eng. SSSS, Director da Unidade Operacional ....., referida no artigo 547.º da pronúncia, foi comunicada na altura do carregamento desse Lote (art. 60.º). 2003.º - Este material não constava do mapa de existência de resíduos, porque se considerava que parte dele poderia vir ainda a ser reutilizável na via-férrea (art. 61.º). 2004.º - Em resultado das pesagens efectuadas por EE (art. 551.º), foi comunicado à REFER o total de 102,520 toneladas de resíduos retirados da Estação ..... (doc. fls. 304, do Ap. AJ9-XXII / fls. 38856, do Vol. 114) - (art. 63.º). 2005.º - À medida que ia sendo acumulado o material que deu origem ao lote 11 (.....), era dele feita uma pesagem por estimativa, sobretudo por referência à extensão e natureza do material respectivo (art. 68.º). 2006.º - O resultado dessa pesagem ia sendo anotado pelo encarregado da via no chamado “mapa de sucata” (docs. fls. 327 a 359, do Ap. AJ7) - (art. 69.º). 2007.º - O processo de pesagem na Estação ...... (lote 11) não foi dirigido e fiscalizado por GG (art. 74.º). 2008.º - GG preencheu as “guias de remessa”, das quais consta a quantidade de material alegadamente carregado por cada veículo e assinou-as juntamente com outros funcionários (docs. fls. 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38 e 40, do Ap. AJ9-II-A) - (art. 75.º). 2009.º - No dia 23 de Outubro de 2008, a REFER retirou do denominado Lote 11 (aludido nos arts. 432.º, 434.º e 522.º) 44 toneladas de material residual, que transportou em vagões da CP, desde a ..... até ao ..... (cfr. docs. fls. 38862 a 38864, do Vol. 114) - (art. 82.º). 2010.º - No dia 10 de Setembro de 2008, a REFER voltou a retirar mais material do mesmo Lote 11, igualmente com destino ao ....., desta feita na quantidade de 60 toneladas (docs. fls. 38866 a 38868, do Vol. 114). - (art. 83.º). *** CC 2011.º - À Direcção de Aprovisionamentos e Logística (AL), à data dirigida por UUU, foi atribuído o acompanhamento da execução do contrato n.º ….., em virtude de os bens que haveriam de ser separados e levantados - travessas bi-bloco - estarem depositados no Parque ....., que estava sob jurisdição desta unidade orgânica da REFER (art. 9.º). 2012.º - As reuniões referidas no artigo 216.º da pronúncia decorriam no Parque ......, por ser esse o local da execução do contrato (art. 11.º). 2013.º - Na execução do contrato eram utilizados funcionários do Parque ......, afectos à Direcção AL, designadamente os que acompanhavam as cargas dos camiões, os que registavam as pesagens da balança (báscula) e os que procediam à emissão das guias (art. 12.º). 2014.º - O controlo do acesso ao parque estava atribuído à empresa “G.......”, entidade privada de segurança, que detinha contrato de prestação de serviços com a REFER (docs. fls. 1243, do Inq. 3/08…..-Vol. 7, e fls. 29146 a 29160, do Vol. 85) - (art. 13.º). 2015.º - Nas reuniões de acompanhamento da execução do citado contrato, sobretudo SSSSSSSS e VVV, funcionários afectos ao Departamento de Logística da Direcção de Aprovisionamentos e Logística, iam referindo questões que diziam respeito ao andamento do contrato e que os mesmos tinham conhecimento fruto não de quaisquer funções de fiscalização, mas sim do seu normal trabalho no parque (art. 14.º). 2016.º - Os dirigentes da Direcção de Ambiente (AM) estavam na posse de todos os dados, nomeadamente pesagens e outras métricas relativas ao contrato (art. 15.º). 2017.º - Na sua hierarquia directa CC tinha dependentes o Eng.º SSSSSSSS e a Eng.ª VVV (arts. 20.º e 27.º). 2018.º - A fiscalização deste contrato n.º …. era simples de ser feita, atendendo à proporção/relação normal entre o betão e aço numa travessa bi-bloco (art. 21.º). 2019.º - A balança emitia directamente as pesagens para o programa informático da REFER, que poderia ser consultado, em rede, pela Direcção de Ambiente (art. 23.º). 2020.º - Enquanto Director do Departamento de Logística, CC tinha hierarquicamente acima de si a Directora da Direcção de Aprovisionamentos e Logística, Dr.ª UUU (arts. 25.º e 26.º). 2021.º - As balanças existentes no Complexo ...... da REFER estão aferidas por entidade externa que atestou a sua conformidade e correcção dos seus dados (doc. fls. 29164, do Vol. 85) - (art. 76.º). *** DD 2022.º - DD não constava das listas de presentes de Natal apreendidas ao arguido AA (cfr. “Ficheiro Digital 130”, cujo conteúdo consta do Anexo 362/08…. - “Pasta de Brindes”) - (art. 84.º). 2024.º - DD passou para a Direcção da Qualidade da REFER em Março de 2001, tendo saído da direcção por onde eram realizados os concursos de venda, nomeadamente de sucatas (art. 122.º). 2025.º - Na deliberação do CA da REFER de 29-01-2009, em que foi determinada a constituição da comissão referida no artigo 321.º, foi feita referência que a divulgação seria “geral e portal REFER” (doc. fls. 33127, do Vol. 97) - (art. 140.º). *** EE 2026.º - FF trabalhava num serviço diferente daquele onde trabalhava EE (art. 5.º). 2027.º - As instruções fornecidas pela REFER quanto às pesagens do material eram que a balança pesa-eixos apenas seria de utilizar caso não existisse uma báscula (art. 30.º). *** JJ 2028.º - O ano de 2009 era um ano de eleições legislativas e autárquicas, sendo que aquelas realizaram-se em 27 de Setembro e foram marcadas em 08 de Julho de 2009 (cfr. Decreto do Presidente da República n.º 57/2009, de 08-07, in DR n.º 131, I Série, de 09-07-2009) - (págs. 38 e 47). 2029.º - O Ministro XXX tinha já publicamente anunciado que, em qualquer caso, não ficaria no Governo saído de eleições (cfr. Produto 1051, do Alvo …..) - (pág. 38). 2030.º - AAAA (Presidente do CA da REFER) tinha sido reconduzido no final de 2008 (fls. 6, do Ap. 104) - (pág. 39). 2031.º - No fim-de-semana de 7 e 8 de Fevereiro de 2009 realizou-se em ..... a “Festa ……” (pág. 49). 2032.º - AA pretendeu que o BCP lhe proporcionasse uma operação de factoring que lhe permitisse obter antecipadamente o pagamento de facturas que estava a ter dificuldades em receber da REFER, fruto do litígio que as suas empresas mantinham com esta (pág. 61). 2933.º - JJ deu indicações aos serviços do Banco para estudarem com AA a possibilidade de se encetar tal contrato de factoring (pág. 61). 2034.º - JJ tinha referido a AA que necessitava de fazer um depósito com algum significado no BCP para incrementar o relacionamento com o Banco, o que seria indispensável para se poder equacionar qualquer operação com as suas empresas, tendo-lhe referido um montante entre € 200.000,00 e € 250.000,00 (pág. 79). 2035.º - AA atravessava problemas no relacionamento com o Banco com quem trabalhava mais regularmente, o “FINIBANCO”, e pretendia encontrar uma solução no BCP (cfr. Produto 12638, do Alvo ….) - (pág. 80). 2036.º - Na véspera do almoço referido nos artigos 482.º e 1387.º da pronúncia AA disse a JJ que na segunda-feira (sendo esse almoço no sábado) gostava de se encontrar com ele para lhe entregar uns documentos relacionados com o Banco (cfr. Produto 60, do Alvo …) - (pág. 80). 2037.º - A conta pessoal de AA (n.º ….) apresentava em 18-06-2009 um saldo de 8.698,41€. Em 23-06-2009 foi efectuado um depósito de 20.000,00€ e nessa data foi descontado um cheque de 25.000,00€, entregue a XX no dia 19-06-2009 (cfr. Produto 12638, do Alvo ……, e doc. fls. 6846, do Vol. 19) - (pág. 85). 2038.º - O Acórdão da Relação …., referido no artigo 455.º da pronúncia, tem 16 folhas, sem contar com a notificação (doc. fls. 389 a 405, do Ap. 23) – (pág. 86). *** SS 2039.º - Nos anos setenta SS trabalhou no …., como …… residente da construção dos estaleiros desse estado insular .…., e posteriormente na ….. (fls. 181 a 186 - Apenso Relatórios Sociais) - (arts. 18.º e 21.º). 2041.º - Em 1999, SS integrou, com outros quatro sócios, a sociedade “Vi....., Ld.ª”, pessoa colectiva n.º …., com sede na Avenida …, em ….., sendo titular de uma participação de 65.000,00€ no capital social dessa empresa (doc. fls. 41737 a 41740, do Vol. 121) - (arts. 27.º e 28.º). 2042.º - Tal sociedade explora o Hotel …… denominado “…”, sito em … (art. 29.º). 2043.º - SS sempre se relacionou com muitas pessoas, das mais variadas origens, desde os mais altos representantes dos países em que trabalhou e viveu, até ao mais humilde operário das diversas empresas em que laborou (art. 95.º). 2044.º - Sempre manteve com a generalidade dessas pessoas um relacionamento respeitoso e cordial e por elas era também respeitado e acarinhado (arts. 95.º e 96.º). 2045.º - Foi distinguido e condecorado pelo Estado Português pelos relevantes serviços prestados ao País no campo comercial, técnico e internacional (art. 97.º). 2046.º - O estado de saúde do arguido SS, que já se apresentava muito debilitado, tem vindo a agravar-se com o…., que o obrigam a fazer ….. por semana (cfr. fls. 181 a 186 - Apenso Relatórios Sociais) - (art. 100.º). *** HH 2047.º - No decurso da conversa aludida nos artigos 1171.º e 1172.º da pronúncia, HH disse ao filho DDD, referindo-se a AA e seus colaboradores, que “os gajos estão-te a usar para uma coisa que não deviam usar!” (cfr. Produto 2994, do Alvo ….) - (art. 94.º). 2048.º - No dia 27 de Julho de 2007, HH concedeu uma entrevista ao Jornal de Negócios, na qual, além do mais, afirmou que não sabia nada acerca da vida material ou financeira dos seus filhos (cfr. fls. 24614, do Vol. 72) - (arts. 97.º e 361.º). 2049.º - No decurso da conversa entre DDD e AA, referida no artigo 983.º da pronúncia, o primeiro pediu dinheiro emprestado ao segundo, dizendo-lhe que estava “aflito” e que não queria pedir aos seus pais porque “eles ficam logo em pânico” (cfr. Produto 882, do Alvo …..) - (arts. 100.º e 363.º). 2050.º - HH não abria os presentes que recebia, tarefa que normalmente entregava à sua secretária (art. 297.º). 2051.º - Só no decorrer do presente processo é que HH teve conhecimento de que o seu filho DDD havia contraído empréstimos junto de AA (art. 351.º). 2052.º - HH sabia que o seu filho DDD tinha relações profissionais com AA e as suas empresas (art. 352.º). 2053.º - Aquando do recebimento da IF CSGC …. (arts. 808.º e 809.º), FFF e HH partilhavam o pelouro respectivo (docs. fls. 68 a 77, do Ap. AE29) - (art. 492.º) 2054.º - Tendo recebido a Informação em causa, FFF respondeu a GGG, dando a sua concordância ao procedimento proposto e reencaminhando a Informação para o Eng.º ZZZZZ, para que a respectiva Divisão pudesse dar o apoio solicitado por HHH (docs. fls. 2 a 5, do Ap. AE6) - (art. 493.º). 2055.º - Esta resposta de FFF foi dada com conhecimento a HH (docs. fls. 2 a 5, do Ap. AE6) - (art. 494.º). 2056.º - Em função do termo inicialmente previsto para a vigência do contrato de gestão global de resíduos iniciado em 01 de Janeiro de 2006 (arts. 776.º e 777.º), a metodologia inicialmente prevista consistia no lançamento, durante o ano de 2008, de um novo procedimento concursal, limitado aos operadores previamente qualificados para a gestão dos resíduos produzidos pela REN (art. 589.º) 2057.º - Contudo, esta metodologia teve de ser alterada, em função da reestruturação do Grupo REN, que ocorreu em 2006, a qual implicou uma série de adaptações da estrutura organizativa durante os anos seguintes (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 590.º). 2058.º - Com efeito, a REN, constituída em 1994, desenvolvia exclusivamente, até Setembro de 2006, as actividades associadas ao transporte de energia eléctrica e à gestão do sistema eléctrico nacional, enquanto concessionária da rede nacional de transporte de electricidade (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 591.º). 2059.º - Entretanto, em 2006, o Grupo REN foi reestruturado com o objectivo de permitir a aquisição ao Grupo Galp Energia dos negócios regulados de gás natural relativos ao transporte de gás natural, ao armazenamento de gás natural e à recepção, armazenamento e regaseificação de GNL (gás natural liquefeito) - (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 592.º). 2060.º - Em Setembro de 2006, a REN, entretanto convertida em sociedade gestora de participações sociais, adquiriu, directamente ou através das suas participadas, ao Grupo Galp Energia, os activos e/ou as empresas responsáveis pelas três aludidas áreas de negócio (fls. 27427 a 27453, do Vol. 81) - (art. 593.º). 2061.º - Em 01 de Outubro de 2008, CCCCC, relativamente à IF FPLG …, acerca da nova consulta a efectuar no domínio dos contratos de gestão de resíduos (art. 803.º), enviou a FFFFF uma mensagem com o seguinte teor: “Dado que até este momento, não houve desenvolvimentos quanto a este assunto, recoloca-se a questão, uma vez que os contratos em vigor terminam em 31 de Dezembro de 2008. Assim, refere-se que: 1. O assunto foi colocado em tempo útil, não tendo tido seguimento dado que a empresa se encontrava em pleno processo de reorganização; 2. Posteriormente, tanto quanto sabemos, o assunto voltou a ser abordado, tendo ficado a ideia de que se estaria a equacionar a abrangência que os novos contratos deveriam ter (eventualmente todo o Grupo); 3. Até à data, não se conhece qualquer evolução quanto a este assunto; 4. Tal como defendido na IF, ao CSSG compete exclusivamente a gestão administrativa do contrato, sendo imprescindível o envolvimento de colaboradores exteriores ao departamento e com outras valências, tal como tem sucedido nos processos anteriores; 5. Como é sabido, as auditorias que ocorrem no último trimestre do ano (este ano com a extensão das certificações às novas Empresas) absorvem uma quantidade assinalável de recursos; 6. Por outro lado, a CSSG, dando cumprimento ao previsto no plano de actividades para 2008, tem neste momento em curso trabalhos conducentes ao lançamento de duas consultas ao mercado (limpeza e Vigilância), pretendendo-se que estes processos, incluindo adjudicação, estejam concluídos até final do ano; 7. Assim, atendendo ao acima exposto e ainda pelas razões já enunciadas na IF (complexidade do processo e suas implicações no terreno ao nível operacional, envolvendo vários serviços da Empresa) julga-se prudente equacionar a hipótese de solicitar aos operadores de resíduos que neste momento trabalham com a REN, um prolongamento dos contratos existentes, mantendo-se as actuais condições, por um período que na nossa opinião não deve ser inferior a três meses.” (fls. 164, do Ap. AE1) - (art. 598.º). 2062.º - Na sequência desta informação, FFFFF enviou, no mesmo dia (01-10-2008), a OOOOO, a seguinte comunicação: “Concordo com a abordagem feita pelo Dr. CCCCC no seu último despacho, o qual foi feito em consonância comigo. Porém, acrescento que numa reunião do Conselho QAS (início do 2.º semestre/2008), em que participei em substituição do Dr. OOOOO e na qual também estava o Dr. GGGGG, informei que estava prevista uma nova consulta ao mercado, já que os 3 contratos existentes, terminam em 31/12/2008. Perguntei ao Eng.º NNNNN se o âmbito se restringia apenas à Rede Eléctrica, como até agora, ou se iria ser alargado a todas as empresas do Grupo tendo sido informado que devia abranger todo o Grupo. Assim, ficamos a aguardar que o QAS fosse alargado a todo o Grupo, nomeadamente no que se prende com as definições referentes à área ambiental. Como até agora não tivemos novas notícias, solicitamos orientações superiores, voltando a referir que a este departamento, está cometida, apenas, a gestão administrativa dos contratos (tal como é referido pelo Dr. JS, no seu despacho”).- (fls. 164 e 165, do Ap. AE1) - (art. 599.º). 2063.º - Tendo recebido esta informação, OOOOO, no dia 03 de Outubro de 2008, indagou junto de NNNNN sobre o caminho a seguir, nos seguintes termos: “Eng.º NNNNN Que caminho seguir ? Solicitar a prorrogação dos contratos existentes ou existe já definição sobre a abrangência do QAS ?” (fls. 165, do Ap. AE1) - (art. 600.º). 2064.º - Em resposta dada na mesma data (aludida no art. 804.º), NNNNN afirmou o seguinte: “Dr. OOOOO. Temos a convicção de que o contrato de gestão de resíduos deverá ser alargado a todo o grupo. Contudo, isto requer alguma preparação, que não será possível desenvolver antes do início de 2009. Alguns aspectos do próprio contrato deverão ser reformulados (há diversas ideias em carteira, para serem debatidas pelos interessados logo que possível). Assim, parece-nos que o ideal seria proceder-se a um prolongamento do contrato por um período máximo de 6 meses.” (fls. 165, do Ap. AE1) - (art. 601.º). 2065.º - Em 06 de Outubro de 2008, OOOOO enviou uma informação para FFF, na qual, ante a cessação da vigência dos contratos de gestão de resíduos perspectivada para 31 de Dezembro de 2008, propôs, na sequência do despacho de NNNNN, “prolongar os três contratos existentes na Rede Eléctrica por mais 6 meses, até haver condições de lançar nova consulta global.” (fls. 166, do Ap. AE1) - (art. 602.º). 2066.º - FFF remeteu tal proposta para o Conselho de Administração (art. 805.º), o que fez por despacho de 06 de Outubro de 2008, vindo a mesma a ser aprovada, nos termos em que fora proposta pelos Serviços da REN, na sessão do Conselho de Administração de 07 de Outubro de 2008 (art. 806.º), nos seguintes termos: “Aprovada a proposta do Dr. OOOOO, de prolongar os contratos de gestão de resíduos existentes na REN, por um período de seis meses, findo o qual deverá haver condições para o lançamento de nova consulta ao mercado, devendo os respectivos termos do concurso estar prontos em Abril de 2009.”- DP …… (fls. 166 e 167, do Ap. AE1) - (arts. 603.º, 604.º e 613.º). 2067.º - Por essa altura (2006 - 2008) parte dos serviços da REN estava afecta às tarefas envolvidas na reestruturação do “Grupo empresarial REN”, tendo o período em que a prorrogação foi equacionada coincidido com as auditorias anuais, circunstância que determinou a alocação de parte significativa dos recursos humanos dos serviços da REN, além de que também foi necessário proceder a uma nova definição da metodologia da gestão dos resíduos das empresas que passaram a compor o “Grupo REN”, o que implicou uma avaliação sobre os tipos de resíduos agora existentes, bem como os locais onde tais resíduos iriam ser produzidos, de forma a poder introduzir todas estas novas especificidades nos elementos que viessem a compor os procedimentos concursais, designadamente o programa de concurso e o caderno de encargos (arts. 609.º a 611.º). 2068.º - A proposta referida no artigo 1133.º da pronúncia (de 29-05-2009), relativa a nova consulta para o contrato de gestão global de resíduos, foi remetida por CCCCC a FFFFF, nos termos da qual: “(...) considerando que: 1. Os contratos actualmente em vigor terminam em 30/06/2009; 2. O assunto se encontra ainda numa fase embrionária (...); 3. Se pretende que o novo contrato abranja todo o Grupo; 4. Se pretende elaborar uma nova metodologia de gestão de resíduos para o grupo, com base no qual será elaborado o caderno de encargos após o que se procederá à consulta de mercado; 5. Após a consulta ao mercado será necessário proceder à análise das propostas e elaborar a proposta de abjudicação; 6. No período que se avizinha se concentra a maioria dos períodos de férias dos colaboradores; 7. Será prudente garantir que as alterações a efectuar no terreno, onde se encontram muitos meios (e muito dispersos) propriedade dos actuais operadores possam ocorrer de forma faseada; Assim, sem prejuízo do início mais breve possível das tarefas referidas em 4., sugere-se a adopção da seguinte metodologia: . Seja solicitada a prorrogação dos contratos até final de 2009; . Até final de Outubro, ou início de Novembro, todo o processo referido em 4. e 5. esteja finalizado e obtida a necessária autorização para adjudicação, garantindo-se deste modo um período de transição suficiente para as alterações que venha a ser necessário introduzir no terreno (recolha e/ou alteração pelos operadores dos meios que se encontram dispersos nas instalações e estaleiros de obras)”. - (fls. 171 e 172, do Ap. AE1) - (arts. 622.º e 623.º). 2069.º - Na sequência deste despacho de CCCCC, FFFFF enviou a OOOOO, em 01 de Junho de 2009, a seguinte informação: “Os contratos terminaram no final de 2008, tendo sido prorrogados, por acordo das partes, até ao final do corrente mês (Junho/2009). Neste momento, não estamos ainda em condições de podemos estabelecer novos contratos, estando a aguardar por desenvolvimentos ao nível da SVSG. Concordo com o último despacho do Dr. CCCCC, pelo que proponho que seja adoptada a metodologia proposta. À consideração superior.” (fls. 172 e 173, do Ap. AE1) - (art. 624.º). 2070.º - No dia 02 de Junho de 2009, e na sequência daquela informação de FFFFF, OOOOO enviou uma informação, com o seguinte teor: “Os contratos existentes terminam a 30 de Junho. Existem ainda trabalhos de monta a realizar que vão desde a aprovação das metodologias até à elaboração do caderno de encargos. Embora se tivesse perspectivado haver condições para efectuar a consulta durante o 1.º semestre, não foram criadas as condições para a elaboração do caderno de encargos pelos serviços da DCS. Nesse sentido, face ao trabalho ainda a realizar, questiono se não era ponderado solicitar a prorrogação dos contratos até final de 2009 de modo a que os trabalhos ainda a realizar sejam concluídos em tempo útil para o lançamento do concurso e obtenção de resposta para início dos contratos em Janeiro de 2009.” (fls. 173, do Ap. AE1) - (art. 625.º). 2071.º - No dia 03 de Junho de 2009, em resposta àquela informação de OOOOO, NNNNN escreveu a seguinte Informação, que foi dirigida ao mesmo OOOOO: “(...) Por razões de manifesta sobrecarga, não nos foi possível dar o apoio necessário para que, em tempo útil e em conformidade com as orientações superiores, fosse lançada uma consulta ,para o estabelecimento de novos contratos de ,prestação de serviços de gestão dos resíduos a nível corporativo. Nestas condições concordo que é prudente solicitar-se a prorrogação dos contratos vigentes até ao final do corrente ano. (...)” (fls. 173 e 174, do Ap. AE1) - (art. 626.º). 2072.º - Nesta sequência, em 05 de Junho de 2009, OOOOO enviou uma proposta para o Administrador MMMMMM, com o seguinte teor: “Os contratos existentes para a gestão de resíduos terminaram a sua vigência em 31-12-2008, tendo sido pedida autorização para a sua prorrogação até 30-06-2009, no pressuposto de que a metodologia a adoptar na elaboração dos cadernos de encargos estivesse concluída a tempo de iniciar os novos contratos a partir dessa data. As metodologias a adoptar devem ser definidas pela SVSG (Eng.º NNNNN), devendo os novos contratos abranger todas as empresas do Grupo. Como o despacho anterior do Eng. o NNNNN expressa não foi possível concluir atempadamente o processo. No sentido de acautelar a manutenção da recolha dos resíduos no 2.º semestre do ano, e após recolha da opinião do Eng.º NNNNN, solicito autorização para prorrogar os contratos existentes até 31-12-2009. (...)” - (fls. 173 e 174, do Ap. AE1) - (art. 627.º). 2073.º - Em 05 de Junho de 2009, o Administrador MMMMMM aprovou, em acto individual (“Autorizo”), a proposta de prorrogação do contrato que lhe havia sido endereçada por OOOOO, conforme consta dos artigos 1142.º e 1143.º da pronúncia. (fls. 174, do Ap. AE1) - (art. 628.º). 2074.º - Na sequência desta aprovação, foi obtida a concordância dos operadores com os quais a REN celebrou os referidos contratos (O...., CE...... e A......) e foi prorrogado o período de vigência destes por mais 6 meses, até ao dia 31 de Dezembro de 2009 (fls. fls. 152 a 164, do Ap. AE8) - (art. 629.º). 2075.º - Nas cartas enviadas para os operadores Ce......, em 10-11, e O.... e A......, em 11-11-2008, relativamente à primeira prorrogação do contrato de gestão global de resíduos (aludida no art. 806.º), fez-se constar o seguinte: “Por razões de ordem interna a REN não encetou ainda o processo consulta ao mercado, com vista à celebração de novo(s) contrato(s) para a Gestão de Resíduos, abrangendo todas as empresas do Grupo. Este processo, decorrerá durante o 1.º semestre de 2009 e serão abrangidas todas as empresas entretanto qualificadas para a Classe de Fornecimento de Gestão de Resíduos, entre as quais se inclui a [Ce...... / O.... / A......]. Deste modo, dado que o contrato em vigor tem o seu termo para 31 de Dezembro de 2008, vimos solicitar o seu prolongamento até 30 de Junho de 2009, mantendo-se todas as condições actualmente em vigor. Agradecendo, desde já, a atenção que o assunto vos merecerá, ficamos a aguardar a vossa resposta que solicitamos nos seja enviada com a maior brevidade possível.” (fls. 41633 a 41635, do Vol. 120) - (arts. 684.º e 691.º). 2076.º - Nas cartas enviadas para os operadores O...., Ce...... e A......, em 15-06-2009, relativamente à segunda prorrogação do contrato de gestão global de resíduos (aludida nos arts. 1142.º e 1195.º), elaboradas por CCCCC e assinada por OOOOO, fez-se constar o seguinte: “Por razões de ordem interna a REN não encetou ainda o processo consulta ao mercado, com vista à celebração de novo(s) contrato(s) para a Gestão de Resíduos, abrangendo todas as empresas do Grupo. Este processo, decorrerá durante o 2.º semestre de 2009 e serão abrangidas todas as empresas entretanto qualificadas para a Classe de Fornecimento de Gestão de Resíduos, entre as quais se inclui a [Ce...... / O.... / A......]. Deste modo, dado que o contrato em vigor tem o seu termo para 30 de Junho de 2009, vimos solicitar o seu prolongamento até 31 de Dezembro de 2009, mantendo-se todas as condições actualmente em vigor. Agradecendo, desde já, a atenção que o assunto vos merecerá, ficamos a aguardar a vossa resposta que solicitamos nos seja enviada com a maior brevidade possível.” (fls. 41636 a 41638, do Vol. 120, e fls. 153 a 159, do Ap. AE8) - (arts. 691.º e 698.º). 2076.º-A - A REN, enquanto titular das licenças de utilização do domínio hídrico, fez diligências junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para ver reconhecido o seu direito à remuneração dos terrenos dos CEP (doc. fls. 59125 a 59142, do Vol. 170) - (art. 745.º); 2076.º-B - O assunto da remuneração dos terrenos foi assumido directamente pelo Presidente do Grupo REN (doc. fls. 59125 a 59148, do Vol. 170) - (art. 745.º); 2077.º - O arguido HH dialogou, em várias ocasiões, durante o ano de 2009, com o então Secretário de Estado do Tesouro e Finanças sobre a matéria dos terrenos da REN (destino a dar a tais terrenos e às instalações dos ex-CEP e sua remuneração), tida então por importante para o “Grupo empresarial REN” (docs. fls. 25059 a 25061, do. Vol. 74 / fls. 25948 a 25950, do Vol. 76 / fls. 59143 a 59145, do Vol. 170) - (art. 745.º). 2078.º - Relativamente aos terrenos da antiga Central ..... houve manifestação de interesse de terceiros no sentido da sua compra, tendo a empresa “EN........” endereçado correspondência à REN nesse sentido (docs. fls. 244 a 248, do Ap. AE30) - (art. 745.º). 2079.º - HHH encaminhou a Informação CSGC … (aludida no art. 998.º) para GGG, seu superior hierárquico à data, que, por sua vez, a reencaminhou para FFF, administrador do pelouro respectivo e imediato superior hierárquico de GGG (fls. 7 e 8, do Ap. AE3) - (art. 763.º). 2080.º - FFF exarou despacho a determinar o envio da Informação à Divisão EX para se pronunciar sobre a mesma e, após, aprovou as medidas solicitadas (art. 999.º) e deu conhecimento das mesmas ao Conselho de Administração da REN (cfr. fls. 8 e 9, do Ap. AE3) - (art. 764.º). 2081.º - O BBBBB era (e é) um funcionário da REN, que substituiu HHH nas actividades afectas à ex-CT... (art. 767.º). 2082.º - BBBBB enviou a Informação GMMC-MSP … (aludida no art. 1033.º), através do Sistema de Gestão Documental da REN, para TTTTTTTT e HHHHHH (doc. fls. 83, do Ap. AE9) - (art. 774.º). 2083.º - BBBBB marcou com as empresas O...., Ce...... e A...... visitas às instalações da CT... (arts. 1051.º e 1052.º), para os dias 29 e 30 de Abril de 2009 (docs. fls. 130 verso e 132 e verso, do Ap. AE9) - (art. 778.º). 2084.º - A primeira reacção de BBBBB ao referido no artigo 1084.º consta dos seus apontamentos pessoais, onde registou o seguinte: “Pretendem desmantelar a Central. Lata e betão ! Não levam dinheiro pela mão-de-obra nem pela maquinaria a utilizar. Os resíduos seriam depois valorizados aos preços das tabelas da REN. O assunto merece uma visita ao local para se perceber bem o que é e o que não é p/ desmantelar. Merece também uma consulta aos outros dois concorrentes CE...... e A....... Igualmente recomenda-se uma consulta à EN........, TU...... e Sr. KKKK. Como compatibilizar o processo com a venda dos moinhos ?” (doc. fls. 133, do Ap. AE9) - (art. 848.º). 2085.º - BBBBB terminou a Informação GMMG-MSP … (aludida nos arts. 1096.º a 1099.º) solicitando “autorização superior para prosseguir com o acondicionamento e recolha de resíduos prioritários, como sejam fuelóleo, produtos químicos sólidos e líquidos, lamas oleosas, esvaziamento de fundos de depósitos, limpeza e tratamento de bacias de retenção afectas aos diversos tanques, recolha de lâmpadas fluorescentes estragadas, extintores velhos, etc., etc., de acordo com o plano inicialmente traçado de contenção de custos”, bem como solicitou “orientação superior quanto ao teor da reposta a dar à carta da empresa O.... Ambiente” (doc. fls. 140, do Ap. AE9) - (arts. 850.º e 851.º). 2086.º - BBBBB encaminhou esta Informação, através do Sistema de Gestão Documental da REN, para TTTTTTTT e HHHHHH (doc. fls. 140 verso / 145, do Ap. AE9) - (art. 852.º). 2087.º - HHHHHH, por sua vez, reencaminhou, no dia 20 de Maio de 2009, a dita Informação para o administrador do pelouro, o arguido FFF, com a seguinte informação adicional: “Sr. Adm. Eng. FFF, 1. Solicita-se autorização superior para prosseguir com o acondicionamento e recolha de resíduos prioritários, como sejam fuelóleo, produtos químicos sólidos e líquidos, lamas oleosas, esvaziamento de fundos de depósitos, limpeza e tratamento de bacias de retenção afectas aos diversos tanques, recolha de lâmpadas fluorescentes estragadas, extintores velhos, de acordo com o plano inicialmente traçado. 2. Solicita-se também orientação superior sobre resposta a dar à carta da empresa O.... que propõe o desmantelamento das infra-estruturas metálicas e de betão sem qualquer custo de mão-de-obra ou maquinaria e valorizando os resíduos a valorizar, ao abrigo do Contrato de Resíduos em vigor com a REN.” (doc. fls. 145, do Ap. AE9) - (art. 853.º). 2088.º - No dia seguinte (21 de Maio de 2009) e após a realização de uma visita à instalações da CT..., FFF exarou despacho sobre a Informação de BBBBB que lhe havia sido reen..... por HHHHHH, com o seguinte conteúdo: “a) De acordo com a proposta 1.); b) Relativamente à proposta 2.) analisar possibilidade de separar as actividades de descontaminação e de desmantelamento referidas na carta; c) Pressuposto: cobertura orçamental; d) C/ c: SVSG / Ambiente.” (doc. fls. 145, do Ap. AE9) - (art. 854.º). 2089.º - No seguimento deste despacho de FFF, BBBBB elaborou uma minuta de carta a ser enviada à empresa O....., em resposta à sua carta em que propunha a realização de trabalhos adicionais, com o seguinte texto, a qual remeteu a TTTTTTTT e HHHHHH: “Exmos. Srs., Acusamos a recepção e agradecemos a carta que nos enviaram no passado dia 5 de Maio, sobre o assunto em epígrafe. Em resposta, temos a informar que, de momento, é nossa intenção prosseguir com o plano inicialmente traçado de acondicionamento e recolha dos resíduos mais prioritários, como sejam: restos de resíduos de combustíveis, produtos químicos, limpeza de bacias de retenção, etc., etc. Para uma fase posterior ficarão, se forem permitidas e se justificarem, as acções mais gerais, como sejam os desmantelamentos das infra-estruturas metálicas e de betão. Deste modo, agradecendo a gentileza da oferta que nos propuseram, ficamos aguardando a Vossa proposta, com a orçamentação para o serviço de recolha, acondicionamento e descontaminação dos resíduos apresentados na visita de 29-ABR-2009.” (doc. fls. 147 e verso e 148, do Ap. AE 9) - (art. 862.º). 2090.º - A proposta da O…. referida nos artigos 1184.º e 1185.º da pronúncia “chegou às mãos” de BBBBB no dia 15 de Junho de 2009 (doc. fls. 189 verso, do Ap. AE9) - (art. 867.º). 2091.º - No acto de abertura de propostas referido no artigo 1205.º da pronúncia estiveram presentes representantes das três empresas (doc. fls. 262, do Ap. AE3) - (art. 871.º). 2092.º - O despacho de FFF referido nos artigos 1212.º e 1213.º da pronúncia foi do seguinte teor: “1. Aprovada a fase I (triagem, ... ,acondicionamento) como proposto, devendo a fase seguinte ser sujeita a análise mais detalhada até final de Julho. 2. O acompanhamento “in loco” poderá ser repartido entre REGM e SVSG. 3. SVOC para acompanhamento orçamental no âmbito da REN, SA. 4. A CA para homologação.” (doc. fls. 268, do Ap. AE3 / fls. 6, do Ap. AE11) - (art. 873.º). 2093.º - No e-mail de 13 de Julho de 2009, referido no artigo 1218.º, BBBBB consignou ainda que “Relativamente à atribuição dos resíduos não abrangidos no Contrato de Gestão de Resíduos, aguarda-se das empresas CE...... e A......, com a brevidade possível, uma Proposta de Custo de Resíduo em €/ton., incluindo no preço do resíduo o custo de transporte, de modo a que a REN possa tomar uma decisão até ao final do mês de Julho.” (cfr. fls. 11 do Apenso AE 11) - (art. 876.º). 2094.º - No dia 16 de Julho de 2009, as empresas CE...... e A......, em conformidade com o que havia sido solicitado por BBBBB, enviaram as suas propostas para os resíduos não abrangidos no Contrato de Gestão Global (docs. fls. 274 a 287, do Ap. AE3 / fls. 12 a 20, do Ap. AE11) - (art. 877.º). 2095.º - No dia 31 de Julho de 2009, HHHHHH enviou um e-mail a FFF, no seguimento de uma reunião tida entre ambos, com seguinte teor: “FFF, Aquilo que eu e o BBBBB tínhamos entendido como FASE II da gestão dos resíduos era a “saída” dos resíduos …... Ou seja, a Fase I era a recolha (que foi feita pela O....) e a Fase II era a retirada. Na fase II, há resíduos que saem ao abrigo do contrato geral da REN e outros, que não constam do contrato, que saem ao melhor preço de acordo com os preços que os prestadores de serviço apresentaram e que junto anexo. Quanto ao desmantelamento dos tanques (ficando apenas um pequeno), esse processo ainda não avançou, pelo que penso que o primeiro passo será pedir orçamentos aos prestadores de serviços, para esse efeito. Foi o que sugeri ao BBBBB. Como vou de férias, agradeço que transmitas o teu acordo a este procedimento directamente ao BBBBB.” (doc. fls. 39, do Ap. AE11) - (art. 878.º). 2096.º - FFF respondeu, por e-mail de 04-08-2009, dar o seu acordo ao procedimento proposto por HHHHHH, escrevendo apenas: «De acordo com a proposta». (doc. fls. 39 verso, do Ap. AE11) - (art. 879.º). 2097.º - No dia 05 de Agosto de 2009, BBBBB enviou um e-mail a FFF com a “comparação dos preços para os resíduos existentes na ex-CT... que não estão abrangidos pelo Contrato de Gestão de Resíduos da REN, com as empresas O...., CE......, A......”, propondo a atribuição de 1 resíduo à CE......, 2 resíduos à O.... e 6 à A......”, o que foi objecto de aprovação por parte daquele Administrador, tendo ainda dado indicação para “formalizar a través de uma IF”. (doc. fls. 292, do Ap. AE3 / fls. 52 e 53, do Ap. AE11) - (art. 880.º). 2098.º - Na sequência dessa aprovação, no mesmo dia 05 de Agosto de 2009, BBBBB enviou e-mail para as empresas O...., CE...... e A......, que tinham apresentado propostas relativamente à recolha dos resíduos não abrangidos pelo contrato de gestão global, comunicando a adjudicação à A...... de 6 tipos desses resíduos, à O.... a de 2 tipos desses resíduos e à CE...... de 1 tipo desses resíduos (docs. fls. 292 e verso e 294, do Ap. AE3) - (arts. 814.º e 881.º). 2099.º - O critério que presidiu à adjudicação do serviço de recolha e transporte dos resíduos não abrangidos pelo contrato de gestão global foi o do “preço mais baixo” (docs. fls. 289, 290 e 292 e verso, do Ap. AE3) - (art. 815.º). 2100.º - Os trabalhos de recolha de resíduos na ex-CT... terminaram em Setembro de 2009, tendo sido elaborado um relatório final de “Acompanhamento das Actividades de Gestão de Resíduos” pelo departamento de Ambiente (SGAB) da Divisão de Sustentabilidade e Sistemas de Gestão (doc. fls. 236 a 242, do Ap. AE28) - (art. 883.º). *** DDD 2101.º - DDD foi contratado como advogado pela sociedade O...., pelo menos desde 2006, tendo sido devidamente remunerado por tal prestação de serviços (art. 28.º). 2102.º - As verbas referidas nos artigos 84.º e 699.º da pronúncia dizem respeito, em parte, a um empréstimo particular que DDD celebrou com AA (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º). 2103.º - Aquando do referido empréstimo acordaram que este ficaria garantido por cheques pré-datados, que DDD entregaria a AA, e que a devolução dos montantes emprestados se processaria em singelo, sem qualquer cobrança de juros (art. 28.º). 2104.º - O empréstimo foi feito em diversos cheques, de montantes diferentes e espaçados no tempo (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º). 2105.º - Numa primeira fase, DDD conseguiu ir pagando os cheques (pré-datados) que tinha passado a AA (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º). 2106.º - O empréstimo em causa foi sendo sucessivamente renovado, o que justifica os fluxos de cheques entre DDD e AA (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º). 2107.º - No saldo de 490.500,00€, referido nos artigos 84.º e 699.º da pronúncia, está contabilizado o pagamento dos serviços de advogado a DDD, no montante de 71.000,00€, e não estão considerados os cheques emitidos por DDD que foram devolvidos (docs. fls. 46072, do Vol. 133, e fls. 37 a 55, do Ap. 162, com anexos no Ap. 163) - (art. 28.º). 2108.º - DDD conhecia e conhece muitas pessoas, nas mais variadas áreas da vida empresarial, social e política (art. 28.º). 2109.º - No contrato outorgado entre DDD e a O.... ficou clausulado que a sua intervenção como consultor jurídico não abrangia a parte de contencioso (doc. fls. 204 a 206, do Ap. 27) - (art. 28.º). 2110.º - Os cheques mencionados nos artigos 983.º, 1029.º e 1032.º da pronúncia inseriram-se no âmbito do referido empréstimo (fls. 37 a 55, do Ap. 162) - (art. 28.º). 2111.º - No contacto referido no artigo 1011.º da pronúncia foi DDD que ligou a AA, por causa de assuntos da REFER (cfr. Produto 3669, do Alvo ….) -(art. 28.º). (Oposição à liquidação patrimonial - fls. 26165 a 26167, do Vol. 77) 2112.º - DDD declarou na sua declaração de rendimentos de 2008 um rendimento total de 398.401,00€, relativos a “prestações de serviços e outros rendimentos” (fls. 26174, do Vol. 77). 2113.º - DDD declarou na sua declaração de rendimentos de 2009 um rendimento total de 369.575,00€, relativos a “prestações de serviços e outros rendimentos” (fls. 26186, do Vol. 77). *** FFF 2114.º - Elaborada a Informação CS … (aludida no art. 812.º) por HHH, com a intervenção de outras Divisões da REN, a mesma foi enviada a GGG para análise e submissão a CA (doc. fls. 34, do Ap. AE6) - (art. 142.º). 2115.º - Analisada a Informação por GGG e concordando este com o teor da mesma, diligenciou pelo respectivo reencaminhamento para Conselho de Administração, por via de FFF, Administrador do pelouro, dando este indicação para “Agendar para Conselho” (doc. fls. 34, do Ap. AE6) - (arts. 143.º e 144.º). 2116.º - Como a quantidade de chapa de ferro indicada pela O...., como tendo sido retirada (na Fase I da CAM), foi inferior ao orçamentado por esta e houve uma obra não prevista no valor de €5.000,00, em vez do crédito referido e constante da proposta da O.... (aludido no art. 813.º), houve lugar a um pagamento a esta no valor de €17.802,93 (doc. fls. 186, do Ap. AE27) - (art. 196.º). 2117.º - O custo adicional de € 5.000,00 correspondeu a um trabalho adicional, não previsto, de limpeza das caleiras, sugerido pela empresa que fazia a supervisão do acompanhamento ambiental e coordenação de segurança do descomissionamento da CAM (Fase I dos trabalhos), a sociedade “CO…., SA”, em função do perigo ambiental que representava a sua não realização (doc. fls. 186, do Ap. AE27) - (art. 197.º). 2118.º - A Informação CS ….., de 20-05 (aludida no art. 841.º), foi elaborada por GGG a partir de uma proposta de minuta elaborada por HHH, em 18-05-2006, na qual é recomendada a realização de novos trabalhos na Central de ..... - “(…)…propõe-se que sejam demolidas alguma estruturas (paredes e bases de assentamento em betão), que fazem parte das bacias de retenção.” (…) - e sugerindo a adjudicação à O.... (cfr. “Ficheiro Digital 30” => IF_desm_bacias.doc / IF-Mensagem / doc. fls. 199 a 201, do Ap. AE27) - (arts. 217.º e 277.º). 2119.º - Com base nessa proposta de minuta elaborada por HHH, GGG elaborou o texto final que deu corpo à mencionada Informação CS …. (aludida nos arts. 841.º a 843.º), não tendo feito qualquer alteração ao quadro de valores comparativos (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6 / fls. 199 a 201, do Ap. AE 27) - (art. 278.º). 2120.º - Nessa Informação CS …. GGG acrescentou que para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos propunha a contratação, em regime de prestação de serviços, do Eng.º PPPPP, por ter fiscalizado a Fase I do Desmantelamento da CAM (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6) - (art. 279.º). 2121.º - A MAF..... era uma empresa da área de construção civil e a mesma não se encontrava qualificada pela REN para a realização de trabalhos de triagem e acondicionamento de resíduos de construção (RCD) - (fls. 53 e 55 a 59/239 a 241, do Ap. AE20) - (art. 283.º). 2122.º - No “Parecer Técnico” elaborado pelo Professores UUUUUUUU e VVVVVVVV, Catedráticos do Instituto Superior Técnico, relativo à quantificação dos trabalhos de demolição e escavação na CAM, concluiu-se que “o valor médio estimado do peso total de material a transportar (incluindo escavações) é de 68.588 kN (6.859 toneladas), sendo o valor superior (obtido tendo em conta os valores superiores dos pesos específicos dos materiais) de 74.231 kN (7.423 toneladas).” (doc. fls. 43418 a 43460, do Vol. 125) - (arts. 311.º e 312.º). 2123.º - A Divisão EX veio a beneficiar dos terrenos libertos com o desmantelamento da Central ....., utilizando o espaço para armazenamento de material (docs. 157 e 158, do Ap. AE6, e 42571, 42572 e 42574, do Vol. 123) - (arts. 221.º e 227.º). 2124.º - Na IF FPLG …. (aludida nos arts. 794.º e 795.º), CCCCC fez constar: (…) “3. Embora exista já algum saber adquirido, as experiencias anteriores mostram que, dada a complexidade do assunto e o conjunto de vertentes a ter em conta, as diligências prévias ao desencadear da consulta ao mercado são um processo moroso; 4. Entretanto, foi desencadeado o processo conducente à qualificação de fornecedores para a classe de fornecimento Gestão de Resíduos; 5. Por outro lado, foram surgindo alterações legislativas que levaram a que fosse necessário proceder a ajustamentos na metodologia de gestão de resíduos da REN; 6. Assim, tendo em conta que será necessário proceder durante o ano de 2008 a nova consulta ao mercado com vista ao estabelecimento de novos contratos, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2009, e considerando que as diligências para o efeito se enquadram na gestão administrativa referida em 2 e, considerando ainda, o referido nos pontos 3 a 5, propõe-se a adaptação da seguinte metodologia: (...) d. Consolidar os documentos e preparar a consulta, que deverá abranger exclusivamente as empresas que neste momento se encontram qualificadas; (…) f. Que, dada a complexidade do sistema, seja mantida a filosofia da não proliferação de operadores que tem vigorado até agora;” (doc. fls. 160 e 161, do Ap. AE1) – (art. 364.º). 2125.º - CCCCC remeteu essa IF FPLG …. para o Eng.º FFFFF, o qual deu o seu parecer favorável e a reencaminhou para o Dr. GGGGG a solicitar a devida autorização para implementação da metodologia, a qual foi por este concedida em 16-01-2008 (doc. fls. 160 a 162, do Ap. AE1) - (arts. 365.º e 371.º). 2126.º - Em 01 de Outubro de 2008, CCCCC enviou um e-mail a FFFFF, no qual propôs a prorrogação dos contratos de gestão de resíduos vigentes, dada a falta de desenvolvimento da nova consulta ao mercado e tendo em consideração que este contrato terminaria no dia 31 de Dezembro desse ano (arts. 803.º e 804.º), cujo conteúdo se encontra integralmente reproduzido supra (vide art. 2061.º) – (arts. 373.º e 374.º). 2127.º - FFFFF expressou a sua concordância com a proposta de prorrogação apresentada por CCCCC, o que remeteu a OOOOO, cujo conteúdo integral consta transcrito supra (vide art. 2062.º) - (doc. fls. 164 e 165, do Ap. AE1) – (arts. 375.º a 378.º). 2128.º - Face aos dados fornecidos por FFFFF, OOOOO questionou NNNNN se deveria ser solicitada “a prorrogação dos contratos existentes ou existe já alguma definição sobre a abrangência do QAS ?" (doc. fls. 165, do Ap. AE1) - (art. 379.º). 2129.º - NNNNN, em 03-10-2008, informou OOOOO do seguinte: “Temos a convicção de que o contrato de gestão de resíduos deverá ser alargado a todo o Grupo. Contudo isto requer alguma preparação, que não será possível desenvolver antes do início de 2009. Alguns aspectos do próprio contrato deverão ser reformulados (há diversas ideias em carteira, para serem debatidas pelos interessados logo que possível). Assim, parece-nos que o ideal seria proceder-se a um prolongamento do contrato por um período máximo de 6 meses.” (doc. fls. 165, do Ap. AE1) - (art. 380.º). 2130.º - Com base na informação prestada por NNNNN, OOOOO, em 06-10-2008, levou o assunto ao conhecimento de FFF, solicitando autorização “para prolongar os três contratos existentes na Rede Eléctrica por mais seis meses, até haver condições para lançar nova consulta global.” (doc. fls. 166, do Ap. AE1) - (arts. 381.º e 384.º). 2131.º - FFF remeteu tal informação para o Conselho de Administração para apreciação, tendo este órgão decido, em 07-10-2008, aprovar a proposta de OOOOO de prolongar os contratos de gestão de resíduos por um período de seis meses, findo o qual deveriam estar reunidas as condições necessárias para o lançamento de nova consulta ao mercado, devendo os termos do concurso estar prontos em Abril de 2009 (doc. fls. 166 e 167, do Ap. AE1) – (arts. 385.º e 386.º). 2132.º - Não obstante as directrizes dadas pelo Conselho de Administração, em 05 de Junho de 2009 OOOOO volta a propor nova prorrogação dos contratos, remetendo a MMMMMM, o Administrador da REN Serviços, a comunicação aludida supra (vide art. 2072.º) - (art. 390.º). 2133.º - MMMMMM decidiu, em 05-06-2009, autorizar a segunda prorrogação daquele contrato (doc. fls. 174, do Ap. AE1) – (art. 391.º). 2134.º - A necessidade de abate de transformadores surgiu pelo facto de se terem acumulado, entre 2004 - ano da realização do anterior abate - e 2008, um número excessivo de máquinas obsoletas que justificava a realização de uma operação de desmantelamento (art. 447.º). 2135.º - A REN tinha a seu cargo a existência de vários transformadores, inutilizados, aos quais necessitava de dar o devido encaminhamento, designadamente por obrigações ambientais e para maximização da utilização das suas instalações (art. 448.º). 2136.º - A necessidade de desmantelamento de transformadores foi identificada no seio da Divisão EX/Exploração da REN, liderada pelo Eng.º ZZZZZ (art. 449.º). 2137.º - Na carta de consulta enviada pela REN à O….., em 16-04-2008, relativamente aos “Desmantelamento de Transformadores de Potência - 2008”, referiu-se que “em resultado do plano de desenvolvimento da rede e de avarias cuja reparação não se justifica, pelos custos associados, dado tratar-se de equipamentos com muitos anos de serviço, existe um conjunto de transformadores de potência que se encontram parqueados nas instalações da REN, mas sem qualquer utilidade. Para efectuar a eliminação destes equipamentos, como resíduos, no âmbito da metodologia de gestão de resíduos da REN e sob o contrato de gestão de resíduos em vigor na REN, toma-se necessário proceder ao seu desmantelamento controlado, com separação dos vários tipos de materiais, consoante os respectivos códigos LER, como previsto no SIGQAS da REN.” (…) - (docs. fls. 164 e 165, do Ap. AE 27 / fls. 31 e 32, do Ap. AE26) (arts. 451.º e 452.º). 2138.º - Relativamente à Informação IF EXCS-SB ….., foi remetida uma comunicação do Eng.º XXXXX para o Eng.º ZZZZZ, em 24-06-2008, onde se referiu que (…) “Embora o objectivo estabelecido fosse de 25%, os representantes da REN reconheceram que tal meta seria demasiado exigente para o fornecedor, reconhecendo os argumentos apresentados pela O...., relacionados com os requisitos de segurança que a REN incluiu no presente processo” (…). – (doc. fls. 103, do Ap. AE26) - (art. 469.º). 2139.º - Nas reuniões mantidas com a O.... a REN foi representada pelos Eng.ºs ZZZZZ, VVVVV e XXXXX (art. 470.º). 2140.º- No final da negociação, as partes acordaram numa redução do preço de 14%, o que foi considerado pelos referidos representantes da REN como um bom resultado (art. 472.º). 2141.º - Na Informação IF CSGC ….. (referida no art. 998.º) referiu-se que: “Em 01 de Janeiro de 2005, a REN tomou conta das instalações afectas à Central Termoeléctrica ..... (CT...)” (…) Enquanto se espera pela autorização do Ministério da Economia e Inovação para poder alienar estas instalações, vão sendo necessários novos trabalhos que visam manter o local com as condições mínimas de segurança. A deterioração dos equipamentos da antiga central leva a que, em breve, seja preciso proceder à recolha de restos de óleo e fuelóleo que estão nas bacias de cinzas localizadas na zona das caldeiras. Com esta medida pretende-se aumentar a capacidade de encaixe destes recipientes pois, no caso de ficarem cheios, há o risco dos líquidos derramados irem parar ao ....... Em breve, será necessário proceder também à recolha de mais resíduos que estão depositados em vários locais, nomeadamente os produtos químicos contidos em recipientes que, com o passar do tempo, têm vindo a deteriorar-se. Enquanto estes trabalhos não forem efectuados, a central terá de ser dotada de mais meios primários de minimização dos efeitos de eventuais derrames de hidrocarbonetos (absorventes, mantas e rolos absorventes, etc.).” (…) Em resultado de tais considerações, rematou-se na referida Informação solicitando autorização superior para, entre outras actividades, “proceder à recolha de diversos tipos de resíduos que estão na central, logo que as condições climatéricas o permitam, recorrendo aos operadores licenciados que trabalham para a REN no âmbito do contrato de gestão de resíduos (por solicitação à Divisão FP).” (…) - (doc. fls. 7 do Ap. AE3 / fls. 21 do Ap. AE9) - (art. 501.º a 504.º). 2142.º - Elaborada a referida Informação, foi a mesma enviada por HHH para GGG, o qual submeteu a questão a apreciação superior a FFF, em 22 de Março de 2007 (doc. fls. 7 e 8, do Ap. AE3 / fls. 21 e 22, do Ap. AE9) - (art. 506.º). 2143.º - FFF, após ter solicitado comentários relativamente a um dos pontos sugeridos por HHH, manifestou a sua aprovação quanto ao teor da Informação e levou a mesma ao conhecimento do Conselho de Administração, em reunião que teve lugar em 16 de Abril de 2007 (doc. fls. 7 a 9, do Ap. AE3 / fls. 21 a 23, do Ap. AE9) - (art. 507.º). 2144.º - Em Junho de 2007 foi elaborada uma resposta à referida Informação pela Divisão PP, por solicitação da Divisão CS, que fora responsável pela mencionada Informação, discriminando os diversos tipos de resíduos presentes na Central, sua perigosidade e meios necessários para actuação em situação de emergência (docs. fls. 23 e 24, 35 e 39 a 45, do Ap. AE 9) - (art. 508.º). 2145.º - A referida resposta foi enviada por BBBBB ao conhecimento de CCCCC, em 16 de Setembro de 2008, insistindo na necessidade urgente de realizar os trabalhos de recolha do ácido clorídrico (doc. fls. 57, do Ap. AE9) - (art. 509.º). 2146.º - Em resposta, CCCCC sustentou que face, entre outros aspectos, à perigosidade de alguns dos resíduos envolvidos, tais trabalhos não estariam cobertos pelo contrato de gestão de resíduos existente, pelo que seria recomendável efectuar uma consulta à margem do contrato de gestão de resíduos existente, à semelhança do que sucedera em ..... (doc. fls. 57 verso, do Ap. AE9) - (art. 510.º). 2147.º - Em 24 de Setembro de 2008, BBBBB, em e-mail remetido a EEEEEE, mencionou, aludindo à resposta à IF CSGC ….., que “Hoje, por certo, haveria mais a acrescentar ao relatório, pois a degradação não pára e a conservação é nenhuma.” (doc. fls. 64, do Ap. AE9) - (art. 511.º). 2148.º - A gestão dos aterros de cinzas era dirigida pelo Director da respectiva área (área de Gestão de Mercados), a Eng.ª HHHHHH. (art. 526.º). 2149.º - Em comunicação relativa à IF GMMC-MSP …. (aludida no art. 1033.º), BBBBB, em 15 de Maio de 2009, referiu que (…) “entendeu-se contactar as empresas de resíduos qualificadas pela REN e com as quais, esta, tem um contrato de recolha de resíduos.” (…) - (doc. fls. 85 verso, do Ap. AE9) - (art. 542.º). 2150.º - Na Informação GMMC-MSP ……., de 15 de Maio de 2009 (aludida nos arts. 1096.º a 1098.º), BBBBB, além do mais, solicitou autorização superior para prosseguir os trabalhos de acondicionamento e recolha de resíduos prioritários, assim como orientação superior quanto à resposta a dar à proposta de extensão dos trabalhos a realizar, elaborada pela O.... (doc. fls. 140, do Ap. AE9) - (art. 558.º). 2151.º - A referida Informação foi enviada a HHHHHH, em 15-05-2009, a qual, por seu turno, a submeteu, em 20-05-2009, a FFF, o qual exprimiu a sua concordância quanto ao prosseguimento do acondicionamento e recolha de resíduos prioritários e determinou a análise da “possibilidade de separar as actividades de descontaminação e de desmantelamento” constantes da proposta de extensão da O….., ambas as sugestões tendo como pressuposto a cobertura orçamental (docs. fls. 140 a 145, do Ap. AE9) - (art. 559.º). 2152.º - Em resultado, foi enviada uma carta de resposta à O…..., assinada por HHHHHH, em obediência a ordens expressas de FFF (arts. 1139.º e 1140.º), na qual se referiu que (…) “de momento, é nossa intenção prosseguir com o plano inicialmente traçado de acondicionamento e recolha dos resíduos mais prioritários (...). Para uma fase posterior ficarão, se forem permitidas e se justificarem, as acções mais gerais, como sejam os desmantelamentos das infra-estruturas metálicas e de betão.” (…) - (doc. 146 a 148, do Ap. AE9) - (art. 560.º). *** HHH 2153.º - O arguido HHH, durante o período em que desempenhou funções na Divisão Comercial do SEP, entre 1999 e Setembro de 2007, trabalhava em instalações da REN sitas em ....., enquanto que o Conselho de Administração estava sediado em ......, na Avenida …. a (art. 39.º). 2154.º - Quando foi admitido ao serviço da REN em Dezembro de 1996, HHH foi colocado na Direcção dos Serviços Comerciais - Departamento de Facturação e Estatística, sendo-lhe atribuídas tarefas relacionadas com o controlo de contagens, compras e vendas de energia e elaboração de estatísticas (docs. fls. 27484, 27485 e 27498, do Vol. 81) - (art. 41.º). 2155.º - Em 1999, tendo sido criada a Divisão Comercial do SEP, HHH foi integrado nesta Divisão, na área de gestão de contratos, dependendo hierarquicamente do Eng.º GGG, Subdirector e Responsável pela gestão de contratos (docs. fls. 27484, 27485 e 27498, do Vol. 81) - (art. 42.º). 2156.º - Tal situação manteve-se até 2004, quando o Eng.º GGG - continuando a ser o seu superior hierárquico - assumiu as funções de Director Adjunto da Divisão Comercial do SEP, mantendo-se avocada a este último a responsabilidade pela Gestão de Contratos (docs. fls. 27484, 27485 e 27498, do Vol. 81) - (art. 43.º). 2157.º - Só a partir de meados de 2005, quando o Eng.º GGG assumiu as funções de Director, ficou HHH como Responsável pela Gestão de Contratos. (docs. fls. 27484, 27485 e 27498, do Vol. 81) - (art. 44.º). 2158.º - A gestão de contratos consistia em verificar o desempenho das centrais de produção de energia eléctrica com as quais a REN tinha contratos de aquisição de energia (CAE) e fazer previsões de facturação. (art. 45.º). 2159.º - Tendo as Centrais …. e ..... chegado ao final da sua vida útil e deixado de produzir energia, transitaram da EDP para a REN, colocando-se a partir de então à Divisão Comercial do SEP, e a esta incumbindo, a gestão dos respectivos sítios. (art. 47.º). 2160.º - Tal como definida no Manual de Procedimentos do Agente Comercial do SEP, a gestão de sítios abrangia a gestão dos espaços ocupados pelas referidas Centrais …. e ....., cujos CAE tinham terminado. (doc. fls. 33526 a 33606, do Vol. 98) - (art. 48.º). 2161.º - Até à sua extinção, em 2007, o Departamento de Gestão de Contratos da Divisão Comercial do SEP só teve intervenção nos contratos de desmantelamento dos tanques e tubagens (Fase I) e de demolição de estruturas de betão (Fase II) da Central … (art. 52.º). 2162.º - A Central ..... foi a primeira das Centrais da EDP a chegar ao fim de vida e, até então, nunca HHH desenvolvera este tipo de trabalho no âmbito da gestão de sítios, nem havia antecedentes de tal gestão no próprio Agente Comercial do SEP. (art. 73.º). 2163.º - HHH foi desenvolvendo as inerentes etapas, submetendo as suas diligências a orientação superior, antes da sua execução, e adoptando o procedimento de as Informações, que lhe competiu elaborar, só passarem a definitivo após apreciação e indicação nesse sentido por parte do seu superior hierárquico, Eng.º GGG (art. 74.º). 2164.º - A Informação CSGC …. de 02-11, foi elaborada e subscrita por HHH como provisória, só passando a definitiva após confirmação do seu teor por parte do seu superior hierárquico, Eng.º GGG (cfr. fls. 2 e 4, do Ap. AE6) - (art. 75.º). 2165.º - No âmbito do descomissionamento da Central ....., HHH fez consignar na referida IF CSGC …, de 02-11, a necessidade de solicitar a intervenção de outras Divisões da REN, que se encontrassem mais habilitadas a analisar propostas deste tipo, assim como a analisar os planos preliminares de segurança e saúde e de acompanhamento ambiental da obra que foram apresentados, procedimento este que veio a merecer decisão superior de concordância do Administrador FFF (cfr. fls. 2 e 5, do Ap. AE 6) - (arts. 76.º e 77.º). 2166.º - Nos reencaminhamentos de que foi objecto a referida IF CSGC …, de 02-11, determinou-se que “…o apoio requerido fosse prestado com recurso aos prestadores de serviços qualificados (pela EQ) para a Supervisão de Obras em matéria de Ambiente e Segurança e Saúde.” (cfr. fls. 6, do Ap. AE 6) - (art. 78.º). 2167.º - HHH solicitou e obteve indicação prévia da Divisão Financeira e Património / Logística (Dr. CCCCC) sobre quais os fornecedores qualificados pela REN na área de gestão de resíduos, sendo-lhe indicadas a O...., A...... e CE...... (cfr. fls. 28, do Ap. AE 28) - (art. 79.º). 2168.º - Para a apreciação das propostas apresentadas, HHH solicitou a análise das mesmas, do ponto de vista ambiental, pela Divisão de Planeamento dos Centros Produtores / Departamento de Ambiente (Eng.º IIIII), cujo parecer, que lhe foi transmitido, referiu que “...do ponto de vista ambiental, a proposta mais favorável é a da O.... uma vez que é a única que faz uma referência expressa ao Plano de Acompanhamento Ambiental” - (cfr. fls. 53 e 54, do Ap. AE 28) - (arts. 82.º e 83.º). 2169.º - Tal parecer fazia referência à necessidade de dar satisfação adicional a determinados elementos meramente pontuais, o que foi efectivamente acautelado por HHH antes de concluída a apreciação das propostas (cfr. fls. 55 a 57 do AE 28) - (art. 84.º). 2170.º - As diversas propostas apresentavam parcelas fixas e variáveis e em nenhuma delas constava a previsão das quantidades. (arts. 90.º e 91.º). 2171.º - A IF CS …., de 30-12 (art. 812.º), veio a merecer despacho de concordância com as conclusões aí expendidas por parte do Eng.º GGG, que a remeteu ao administrador FFF, o qual a apresentou ao Conselho de Administração (cfr. fls. 32 a 35, do Ap. AE6) - (arts. 107.º e 110.º). 2172.º - A execução deste contrato da Fase I decorreu sem quaisquer registos de incidentes ou incumprimentos, de acordo com o relatório final de “Acompanhamento Ambiental e Coordenação de Segurança” da CO...... (doc. fls. 31827 a 31921, do Vol. 93-A) - (art. 112.º). 2173.º - A necessidade de proceder a trabalhos de demolição de algumas estruturas de betão na Central ..... (Fase II) não foi da iniciativa de HHH, tendo-lhe sido comunicada pelo seu superior hierárquico directo e Director da Divisão Comercial, Engº GGG (art. 114.º). 2174.º - HHH acompanhou, pelo menos, a visita do representante da empresa “MAF.....” às instalações da CAM, de forma a disponibilizar todas as informações necessárias à obtenção de uma correcta orçamentação (art. 122.º); 2175.º - HHH encontrou-se de férias entre os dias 10 e 17-04-2006 (doc. fls. 75, do AE28) - (art. 124.º). 2176.º - HHH tomou conhecimento das propostas referidas no artigo 837.º da pronúncia através do seu Director, Eng.º GGG (art. 136.º). 2177.º - HHH, em obediência às instruções de GGG, forneceu a este, via e-mail, a minuta de um texto, em formato Word, para a IF CS … (cfr. “Ficheiro Digital 30” => IF_desm_bacias.doc / IF-Mensagem / doc. fls. 199 a 201, do Ap. AE27) - (art. 142.º). 2178.º - Nessa minuta HHH solicitou orientação superior sobre a necessidade de contratação de uma equipa de fiscalização para acompanhar os trabalhos (doc. fls. 199 a 201, do Ap. AE27) - (art. 143.º). 2179.º - Este texto foi trabalhado e nele foram introduzidas alterações pelo Eng.º GGG, sendo então proposto por este, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, a contratação do Eng.º PPPPP (doc. fls. 114 a 119, do Ap. AE6) - (art. 144.º). 2180.º - HHH tomou conhecimento da informação adicional referida nos artigos 848.º e 849.º da pronúncia após a decisão de adjudicação tomada pelo CA da REN, em 24-05-2006, e posterior reencaminhamento descendente para execução do decidido (docs. fls. 114 a 119, do AE6) - (art. 148.º). 2181.º - A Divisão EX tinha elementos presentes nas instalações da Subestação de ..... (SAM), mormente os designados GLR - Gestor Local de Resíduos (art. 154.º). 2182.º - Nos reencaminhamentos descendentes da referida IF CS ….., nas várias cadeias hierárquicas, ficou expresso que “O EXCB-SB, será, através da equipa local, responsável pelo acompanhamento operacional da obra, nas várias vertentes (técnica, segurança e ambiente..." (cfr. fls. 118, do A6) - (art. 156.º). 2183.º - A decisão do CA da REN (art. 854.º) e posteriores reencaminhamentos foram levados ao conhecimento do Sr. QQQQQ, o ….. Local de Resíduos em ..... (cfr. fls. 118, do A6) - (art. 157.º). 2184.º - À Divisão CS foi cometida a gestão deste contrato, sendo para tal designado HHH (art. 158.º). 2185.º - Nas instalações da Central .... não havia qualquer báscula para efectuar a pesagem dos resíduos (art. 159.º). 2186.º - A problemática da pesagem dos resíduos foi amplamente debatida e ponderada no interior da REN, ao longo de vários anos e nas suas diferentes vertentes, através de uma Comissão composta por elementos das diversas Divisões (designadamente, Logística, Exploração e Equipamento), conforme resulta, designadamente, da IF ….., de 17-11 (cfr. fls. 152 e 153, do AE 21) - (art. 164.º). 2187.º - À data em que se iniciou a designada Fase II da CAM (execução dos trabalhos adjudicados pelo CA em 24-05-2006) estava em vigor o contrato de gestão global de resíduos, sendo aí o procedimento habitual, adoptado e sancionado pela REN, o de não efectuar pesagens nos locais de recolha e aceitar, como regra, que competia aos operadores fornecer os valores de pesagens, através do envio de talões emitidos pelas respectivas balanças existentes nos locais de destino (cfr. fls. 152 e 153, do AE 21) - (art. 165.º). 2188.º - A questão dos “meios de pesagem” era internamente referenciada como estando inserida na gestão operacional dos contratos e a EX providenciaria pela “validação pelo respectivo gestor local de resíduos” (cfr. fls. 166, do AE 21) - (art. 167.º). 2189.º - Entendia-se por Gestor Local de Resíduos da EX, normalmente os colaboradores de equipas locais de conservação das subestações, que estavam habitualmente presentes no local (cf. fls. 165 do AE 21) - (art. 170.º). 2190.º - Cabia a HHH acompanhar a gestão deste contrato, em representação da Divisão Comercial, tal como ficara determinado na decisão de adjudicação do CA, e este, após o início dos trabalhos, deslocou-se regularmente às instalações da Central ...., em média, uma vez por semana (art. 175.º). 2191.º - Além do referido nos artigos 870.º e 871.º da pronúncia, HHH deu indicações ao vigilante II para que, como já vinha fazendo, continuasse a registar as horas de entrada e saída dos camiões, bem como a tipologia dos veículos e identificação dos respectivos motoristas (art. 179.º). 2192.º - O referido vigilante II esteve em gozo de férias entre 02 de Agosto e 04 de Setembro de 2006, não tendo sido feita, neste intervalo de tempo, qualquer avaliação da situação entre ele e HHH (art. 182.º). 2193.º - Após o referido nos artigos 873.º a 875.º da pronúncia, HHH deslocou-se, de imediato, ao local e, aí chegado, deu ordem de suspensão da saída das cargas ao encarregado da O...., RRRRR, determinando que a partir daquele momento não sairiam mais cargas das instalações da Central de .... até ser analisada a situação e encontrada uma solução para as pesagens (art. 185.º). 2194.º - HHH deu imediato conhecimento ao seu superior hierárquico, Eng.º GGG, da situação descrita nos artigos 873.º e 874.º da pronúncia (art. 186.º). 2195.º - As pesagens em ..... (art. 880.º) foi a solução encontrada por HHH e que mereceu concordância do seu Director, Eng.º GGG (art. 187.º). 2196.º - HHH solicitou superiormente a presença, em ....., de um vigilante da “PR......” para acompanhar as pesagens dos camiões nessas instalações, devido à indisponibilidade dos elementos da Divisão EX para tais tarefas (cfr. fls. 90 e 91, do AE28) - (art. 189.º). 2197.º - O relatório da “QU.......” não incluiu algumas das estruturas demolidas (arts. 196.º e 213.º). 2198.º - HHH remeteu, em 25-01-2007, um e-mail à O...., enviando uma “proposta de carta para ser enviada pela O.... à REN”, onde indica as quantidades “demolida” (4.985,00 toneladas), “movimentada dentro da Central” (1.128,28 toneladas) e “transportada para aterro licenciado” (3.856,72 toneladas), conforme folhas 138 do Apenso AE6 (art. 198.º). 2199.º - Foi GGG quem validou a factura referida no artigo 919.º da pronúncia, autorizando o pagamento à O.... com base nos valores constantes da acta relativa à reunião mencionada no artigo 918.º (doc. fls. 148 a 150, do Ap. AE 6) - (art. 210.º). 2200.º - HHH não possuía autonomia de decisão e financeira, as quais eram detidas pelos Directores, Administradores e Conselho de Administração, conforme resulta das deliberações constantes de folhas 36 a 40, do Apenso AE29 (art. 211.º). 2201.º - Relativamente à quantificação dos resíduos inerente aos trabalhos de demolição e escavação realizados na designada Fase II, foi junto aos autos um relatório elaborado pela “FU....”, onde se apresentam as seguintes conclusões: a) o valor médio estimado do peso total de material a transportar (incluindo escavações) é de 68.588 kN - 6.859 toneladas, b) o valor estimado relativamente aos aterros efectuados para cobrir algumas das escavações, repondo os níveis do terreno, conduziram a um peso total médio de 26.180 kN - 2.618 toneladas (cfr. fls. 42822 a 42872, do Vol. 123) - (arts. 214.º a 216.º). 2202.º - HHH evoluiu da categoria de Licenciado I para a de Licenciado II em 2005, sem significado ao nível remuneratório, mantendo-se nesta categoria desde então (doc. fls. 42773, do Vol. 123) - (art. 231.º). 2203.º - O desempenho de HHH na sua carreira profissional vem sendo, desde 2006, avaliado favoravelmente e em sentido ascendente (doc. fls. 42809 a 42820, do Vol. 123) - (art. 232.º). 2204.º - HHH é considerado como um trabalhador dedicado, esforçado, meticuloso e cumpridor (art. 233.º). *** GGG 2205.º - A Divisão Comercial do SEP era uma área comercial para compra e venda de energia eléctrica (art. 122.º). 2206.º - No âmbito dos contratos que mantinha com a EDP e em conformidade com o estabelecido no Manual de Procedimentos do Agente Comercial, aprovado pela ERSE, quando uma Central chegava ao seu fim de vida útil, competia à REN o seu desmantelamento (doc. fls. 48192 a 48289, do Vol. 139) - (art. 123.º). 2207.º - A Central .... foi a primeira (e única) central a ser desmantelada pela Divisão Comercial do SEP (art. 124.º). 2208.º - A Informação CS ……, elaborada por HHH (aludida nos arts. 812.º a 815.º), com a intervenção de outras divisões da REN, foi enviada, nesse mesmo dia, a GGG para análise e submissão a CA (doc. fls. 32 a 34, do Ap. AE6) - (art. 140.º). 2209.º - Analisada a Informação por GGG e concordando com o teor da mesma, efectuou o respectivo reencaminhamento para FFF, Administrador do pelouro, que a remeteu para o CA (doc. fls. 32 a 34, do Ap. AE6) - (art. 141.º). 2210.º - Como a quantidade de chapa de ferro indicada pela O…..., como tendo sido retirada na Fase I da CAM, foi inferior à orçamentada por esta e houve uma obra não prevista, no valor de €5.000,00, em vez do crédito que resultaria da proposta da O...... (aludido no art. 813.º), houve lugar a um pagamento a esta no valor de €17.802,93, onde se incluem aqueles €5.000,00 (doc. fls. 186, do Ap. AE27) - (arts. 173.º e 177.º). 2211.º - A obra da Fase I da CAM teve um custo adicional de € 5.000,00, que correspondeu a um trabalho adicional, não previsto, de limpeza das caleiras, sugerido pela empresa que fazia a supervisão do acompanhamento ambiental e coordenação de segurança do descomissionamento da CAM, a sociedade “CO...., SA”, em função do perigo ambiental que representava a sua não realização (doc. fls. 186, do Ap. AE27 - (art. 174.º). 2212.º - A Divisão de Exploração da REN (Divisão EX) veio a beneficiar dos terrenos libertos com o desmantelamento da Central ....., utilizando o espaço para o armazenamento do material (docs. fls. 157 e 158, do Ap. AE6, e fls. 42571, 42572 e 42574, do Vol. 123) - (arts. 194.º e 200.º). 2213.º - No e-mail em que XX remeteu a GGG a proposta EA…., em 05-05-2006, mencionada no artigo 837.º da pronúncia, referiu que “após uma reanálise efectuada pelo nosso Dep. Técnico, vimos por este meio enviar a nossa proposta actualizada.” (doc. fls. 190, do Ap. AE 27) - (art. 223.º). 2214.º - GGG recepcionou as propostas referidas no artigo 837.º da pronúncia e remeteu-as para HHH, pois era este o operacional que estava a preparar a informação necessária para a atribuição dos trabalhos à empresa que apresentasse globalmente a melhor proposta (docs. fls. 190 e 195, do Ap. AE27, e fls. 199 a 201, do Ap. AE27) - (art. 239.º). 2215.º - Na sequência, HHH elaborou e enviou para GGG, em 18-05-2006, a proposta de minuta que deu origem à IF CS …., de 20-05-2006, sugerindo a adjudicação à O.... (cfr. “Ficheiro Digital 30” => IF_desm_bacias.doc / IF-Mensagem / doc. fls. 199 a 201, do Ap. AE27 / fls. 53818 e 53819, do Vol. 155) - (art. 241.º). 2216.º - Com base nessa proposta de minuta elaborada por HHH, GGG elaborou o texto final que deu corpo à Informação CS …. (aludida nos arts. 841.º a 843.º), não tendo feito qualquer alteração ao quadro de valores comparativos (docs. fls. 114 e 115, do Ap. AE6 / fls. 199 a 201, do Ap. AE 27) - (art. 242.º). 2217.º - Nessa Informação CS …. GGG acrescentou que para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos propunha a contratação, em regime de prestação de serviços, do Eng. PPPPP, por ter fiscalizado a Fase I do Desmantelamento da CAM (doc. fls. 114 e 115, do Ap. AE6) - (art. 243.º). 2218.º - A MAF..... era uma empresa da área de construção civil e a mesma não se encontrava qualificada pela REN para a realização de trabalhos de triagem e acondicionamento de resíduos de construção (RCD) – (fls. 53 e 55 a 59/239 a 241, do Ap. AE20) - (art. 247.º). 2219.º - Por carta de 10 de Dezembro de 2003, a Inspecção-Geral do Ambiente, alertou o Presidente da REN para a “obrigatoriedade de envio de todos os resíduos resultantes do desmantelamento da referida Central [.....] para empresas devidamente autorizadas a recebê-los (….), nomeadamente os óleos usados, devendo o seu transporte ser acompanhado obrigatoriamente por guia de acompanhamento de resíduos.” (doc. fls. 42552, do Vol. 123) - (art. 250.º). 2220.º - Algumas das instalações a desmontar (bases dos tanques) na Fase II da CAM haviam suportado equipamentos de aprovisionamento de materiais nocivos para o ambiente (art. 251.º). 2221.º - No dia 06 de Setembro de 2006, GGG foi informado da existência de camiões da O.... a saírem das instalações da CAM sem carga significativa e que o tempo que decorria entre a saída e a reentrada dos mesmos não ser compatível com o tempo expectável para a realização do trajecto entra a CAM e o destino dos resíduos. (art. 276.º). 2222.º - Sobre QQQQQ, Gestor Local de Resíduos (GLR), recaía a obrigação de preencher a guia de transporte das cargas, que era entregue ao respectivo motorista para circulação (art. 278.º). 2223.º - GGG convocou a reunião referida no artigo 883.º da pronúncia, tendo na mesma garantido a presença de responsáveis da REN alheios ao procedimento - FFFFF e CCCCC (art. 281.º). 2224.º - Na análise da “QU.......” ao relatório da “CON......”, referida no artigo 907.º, TTTTT referiu o seguinte: “(…) Assim, da análise do documento desenvolvido pela empresa CON......, por solicitação da O...., em termos globais, temos a referir: - As medições apresentadas pela QU....... referiram-se apenas a demolições de elementos em betão armado. A O…... apresenta demolição de betão armado, betuminoso e movimentos de terras; - A CON...... considera um acréscimo pela demolição dos elementos enterrados de 20%. Este factor não nos parece correcto, pois muitos elementos estruturais foram betonados sobre uma camada de betão de regularização. E esta camada, pela sua fina espessura, quando demolida, nunca “arrasta” grande espessura da sua sub-base. - Na remoção do betuminoso a CON...... considera um acréscimo de 100%. Consideramos este valor totalmente despropositado. A remoção de uma lâmina de betuminoso com 0.10 m de espessura não traz “agarrado” igual espessura de tout-venant. O que aconteceria, era que no processo de carga esta espessura se desagregaria. Analisando, ponto a ponto, o mapa de quantidades do relatório da CON......, somos a referir: - 1.1 – As medições da QU....... e da CON...... são semelhantes. No entanto, referira-se que a QU....... considerou existir uma camada de betão de regularização com 0.10 m de espessura. - 1.2 - A medição da QU....... é superior à da CON....... Esta empresa não mediu a estrutura de betão armado representada no corte H-H dos desenhos 26 e 27; - l.3 - As medições da QU....... e da CON...... são semelhantes. Há pequenas diferenças pelo facto da CON...... não considerar a existência de betão de limpeza. - 1.4 - A medição da QU....... é superior à da CON....... A QU....... (por não ser claro pela interpretação das peças desenhadas) considerou que o interior do depósito estava revestido por laje em betão armado. A CON...... não o considerou. Não percebemos se considerou o interior revestido com betuminoso. - 1.5 - A QU....... nada mediu em relação a estes depósitos. Além de não existirem peças desenhadas, a REN referiu-nos que, nesta zona, apenas havia a considerar a demolição da laje de betão armado do talude. A medição das fundações destes depósitos dá, à CON......, 75.4 ton. - 1.6 - A QU....... apenas mediu 4 maciços nesta zona - os indicados pelo Eng.º HHH. A CON...... está a medir muitos mais. A diferença para a medição da QU....... é de + 140.7 ton. - 1.7 - A QU....... não mediu qualquer demolição de vedação (por não haver peças desenhadas e qualquer informação por parte da REN da realização deste trabalho). O murete de vedação considerado pela CON...... parece ter dimensões excessivas para um elemento com estas características. Esta medição dá, à CON......, 155.9 ton (!) - 1.8 - Tal como referido no documento apresentado pela CON......, esta fundação não aparece nas peças desenhadas. A REN também não nos informou sobre a sua existência. Esta medição dá, à CON......, 1.474 ton. Mais do que tudo o que a QU....... havia medido. - 1.9 - Sobre este ponto já nos havíamos referido em parágrafo anterior. A CON...... considera neste item 484,8 ton. II - A QU....... não mediu a remoção deste material (a REN apenas solicitou a medição da demolição de betão armado). No entanto, da análise dos valores apresentados, parece-nos o valor unitário apresentado justificável. Como já referimos anteriormente, parece-nos injustificável o “empolamento” de 100%. Este item, pela medição da CON......, dá 387.6 ton. III - A QU....... mediu a laje em betão, de protecção do talude, no capítulo do depósito diário. Os restantes trabalhos considerados pela medição da CON...... são movimentos de terras de materiais de aterro. A CON...... apresenta para este item 1.735,6 ton. IV - Capítulo que não fez parte do trabalho da QU........ Ainda que queiramos verificar este item não o conseguimos por não dispormos de elementos desenhados suficientes. Em suma, a grande diferença entre as medições da QU....... e as agora apresentadas pela CON...... verificam-se em: - Consideração das bacias dos reservatórios DI e D2, pela CON......; - Consideração de diversos maciços junto aos grupos geradores, pela CON......; - Consideração da demolição de um murete de vedação, pela CON......; - Consideração de uma sapata (de generosas dimensões) sob os reservatórios DI, D2, D3 e D4, pela CON......; - Consideração do betuminoso, pela CON......; - Acrescento de 20% nas quantidades de demolição de elementos enterrados, considerado pela CON......; - Acrescento de 100% nas quantidades de remoção de betuminoso, considerado pela CON......; (…) - (doc. fls. 165, do Ap. AE20 / fls. 135 e 136, do Ap. AE6) - (art. 289.º). 2225.º - Em 08-01-2007, HHH enviou um e-mail a GGG, tendo por base essa análise da “QU.......”, no qual afirmou, além do mais: “Efectivamente nem todas as estruturas demolidas foram indicadas à QU......., nomeadamente os maciços, até porque o seu peso não deveria ser muito relevante para a determinação do valor final apresentado pela O.... “ (cfr. fls. 134, do Ap. AE6) - (art. 290.º). 2226.º - No “Parecer Técnico” elaborado pelo Professores UUUUUUUU e VVVVVVVV, Catedráticos do Instituto Superior Técnico, relativo à quantificação dos trabalhos de demolição e escavação na CAM, concluiu-se que “o valor médio estimado do peso total de material a transportar (incluindo escavações) é de 68.588 kN (6.859 toneladas), sendo o valor superior (obtido tendo em conta os valores superiores dos pesos específicos dos materiais) de 74.231 kN (7.423 toneladas).” (doc. fls. 43418 a 43460, do Vol. 125) - (arts. 303.º e 304.º). 2227.º - QQQQQ (GLR na SAM) revelou a necessidade da construção de varandins, por questões de segurança na utilização do espaço (art. 323.º). 2228.º - A O….. enviou, em 25-07-2006, a GGG, a sua proposta para trabalhos de construção nas bacias de retenção dos tanques de combustível da CAM e varandins de protecção, por € 55.000,00 (doc. fls. 116 a 123, do Ap. AE28) - (art. 326.º). 2229.º - Nessa data HHH encontrava-se de férias (doc. fls. 75, do Ap. AE28) - (art. 327.º). 2230.º - A O….. procedeu a uma reavaliação das condições apresentadas e, em 22-08-2006, apresentou nova proposta, reduzindo o âmbito e valor dos trabalhos, agora de € 29.000,00 (doc. 125 a 132, do Ap. AE18/ fls. 124 a 131, do Ap. AE28 / fls. 151 a 154, do Ap. AE6) - (art. 330.º). 2231.º - Esta nova proposta foi apresentada directamente pela O.... a HHH, o qual, nesta data, já não se encontrava de férias (docs. fls. 125 a 132, do Ap. AE18, e fls. 75 e 124 a 131, do Ap. AE28). *** RRRRR 2232.º - RRRRR chefiava a equipa que estava na obra da Fase II da CAM e incumbia-lhe coordenar esses serviços no local (doc. fls. 33482 a 33486, do Vol. 98) - (arts. 5.º e 10.º). 2233.º - RRRRR é uma pessoa simples, trabalhadora e é bombeiro voluntário na sua freguesia (art. 41.º). *** EEE 2234.º - EEE é uma pessoa trabalhadora e está inserido na sociedade profissional e pessoalmente (art. 4.º). *** MM [94] 2235.º - O arguido MM é vizinho e amigo de JJ, então …. do Millennium BCP, entidade accionista de referência da EDP (sendo a EDPI&P accionista do Millennium BCP) - (doc. fls. 13, do Ap. 125) - (art. 9.º). 2236.º - Foi JJ quem solicitou a MM uma reunião de apresentação de AA (art. 12.º). 2237.º - A viatura …., de matrícula ….-SQ, foi sujeita a uma análise de observação técnica no representante oficial …. no dia 06-10-2009 (doc. fls. 40079, do Vol. 115) - (art. 40.º). 2238.º - XXXXXXXX, vendedor de automóveis, efectuou diligências para encontrar uma viatura ….. pretendida pelo arguido MM, tendo-o informado mais tarde que tinha encontrado a viatura que este procurava (cfr. Produtos 7543/7544, do Alvo …..) - (arts. 44.º e 47.º). 2239.º - O prédio da Rua ......, no ….. (aludido em 1424.º) encontrava-se, à vários anos, num estado contínuo de avançada degradação, nomeadamente com edifícios sem cobertura e em perigo, muros de suporte em queda iminente, utilização por terceiros para actividades pouco adequadas, como o vandalismo e a marginalidade, vária vegetação e resíduos industriais e urbanos espalhados no seu interior (art. 57.º). 2240.º - A situação desse prédio era uma preocupação para a “EDP-IP”, que procurou a concretização do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal …. e a obtenção da aprovação do PIP (pedido de Informação Prévia) para posterior alienação, mas sempre sem sucesso (docs. fls. 40678 a 40681, do Vol. 117, fls. 186, do Ap. E9) - (art. 58.º). 2241.º - A EDP-IP havia dirigido à CM …. um requerimento em 14-05-2007, para efectuar demolições no terreno …, o qual foi indeferido, tendo tal situação sido novamente equacionada pelo Eng.º JJJJJJJ em 08-06-2009, conforme e-mail que então dirigiu a MM. (docs. fls. 46822 a 46824, do Vol. 135, e fls. 40712, do Vol. 117) - (arts. 60.º e 71.º). 2242.º - Enquanto ….. da “EDP - Imobiliária e Participações, SA”, e no cumprimento do Plano de Iniciativas 2007/2010, o arguido MM estava incumbido de resolver o diferendo existente e obter a aprovação do PIP, o que tudo determinou uma acção concertada dos serviços nesse sentido (docs. fls. 40713 a 40725, do Vol. 117) - (art. 63.º). 2243.º - A resolução do processo da Rua ...... estava já a ser tratada profissionalmente pelo arguido MM, antes de este conhecer AA (docs. fls. 40621 a 40711, do Vol. 117) - (art. 64.º). 2244.º - O projecto para o terreno da Rua ...... fazia parte de um conjunto de imóveis com potencial de valorização para futura alienação, após aprovação dos PIP’s e/ou projectos, estando aquele integrado na lista de investimentos de 2008 a 2012, para o ano de 2008, e o mesmo integrou propostas levadas ao Conselho de Administração. (docs. fls. 40615 a 40620 e 40726, do Vol. 117) - (arts. 65.º e 66.º). 2245.º - O projecto de valorização relativamente ao terreno da Rua ...... teve o seu inicio em Outubro de 1999 (doc. fls. 40620, do Vol. 120) - (art. 68.). 2246.º - AA (O....) já estava a realizar vários trabalhos contratados pelo “Grupo EDP” antes de conhecer MM (art. 94.º). 2247.º - As empresas propostas por IIIIIII (art. 1437.º) e o empreiteiro “LLLLLLL” indicado por AA (arts. 1441.º e 1462.º) não faziam parte das empresas credenciadas pela Agência Portuguesa do Ambiente - Ministério do Ambiente (doc. fls. 40153 a 40161, do Vol. 116) – (art. 97.º). 2248.º - O proposto faseamento (art. 1485.º) permitiria que se prescindisse da descontaminação, se atribuísse essa prerrogativa à EDP-IP (art. 117.º). 2249.º - O arguido MM tinha certeza da impossibilidade de realização da descontaminação. (art. 118.º). 2250.º - No final a obra seria (e foi) alvo de uma vistoria por parte dos serviços de fiscalização da autarquia …. (docs. fls. 40424, do Vol. 117, e fls. 45230 a 45270, do Vol. 130 / fls. 55-A a 88, do Ap. E9) - (art. 120.º). 2251.º - No terreno do ….. eram realizadas escavações pelas equipas de arqueólogos (doc. fls. 40904 a 40911, do Vol. 118) - (art. 121.º). 2252.º - A Dra. UUUUUUU, jurista da EDP-IP, secretariava as reuniões do respectivo Conselho de Administração, devendo os pontos a agendar para as reuniões ser encaminhados para aquela até dois dias úteis antes, tendo a pasta que ser entregue aos Administradores até às 12.00 horas da véspera da reunião do Conselho de Administração, conforme determinado na acta de 1/2007, de 10-01-2007, sendo da responsabilidade da mesma a organização da “ordem do dia” (docs. fls. 40821 e 40822, do Vol. 118, fls. 40296 e 40298, 40299, 40302 e 40303, do Vol. 116) - (art. 139.º). 2253.º - A preparação das propostas e dos respectivos anexos era da responsabilidade dos Directores de Departamentos, sendo a documentação necessária preparada e seleccionada pela jurista Dra. UUUUUUU, com base na estratégia definida (docs. fls. 40298, 40299, 40302, 40303, 40306, 40307, 40309, 40310 a 40326, do Vol. 116) - (art. 140.º). 2254.º - O procedimento impunha que a Dra. UUUUUUU preparasse as “ordens do dia” das reuniões do CA e a respectiva documentação, sendo que aquela era elaborada em conformidade com as propostas, após o que era enviada aos administradores da EDP-IP, que por sua vez a enviavam ao Presidente (docs. fls. 40298, 40299, 40302, 40303, 40306, 40307, 40309, 40310 a 40326, do Vol. 116) - (art. 141.º). 2255.º - Recebida a “ordem do dia”, os Administradores sugeriam alterações ou anexavam propostas àquela (docs. fls. 40300, 40301, 40304, 40305 e 40307, do Vol. 116) - (art. 142.º). 2256.º - Depois de aprovada - por unanimidade - a adjudicação à O..... pelo CA da EDP-IP (art. 1498.º), OOOOOOO elaborou uma versão do contrato, que remeteu a UUUUUUU (doc. fls. 40376, do Vol. 116) - (art. 145.º). 2257.º - Em 21-10-2009, OOOOOOO enviou um e-mail a AAAAA, funcionária da O….., esclarecendo que “os trabalhos adjudicados se referem apenas à primeira e segunda fase” (doc. fls. 40435, do Vol. 117) - (art. 151.º). 2258.º - Em 22 e 25-10-2009, o arguido MM alertou RRRRRRR, OOOOOOO e UUUUUUU, técnicos da EDP-IP, com ligação ao processo, da necessidade de cumprimento daqueles limites, referindo para “Coordenar com empreiteiro que deverá suspender o trabalho até aos limites dos trabalhos contratados. Evitar factos consumados” (...) “Julgo que está esclarecido com O.... que não pode ultrapassar o previsto no contrato. Se existirem TM devem ser analisados previamente.” (docs. fls. 40436 a 46438, do Vol. 117) - (art. 152.º). 2259.º - A estratégia da “EDP-IP” sobre o potencial de valorização dos antigos Bairros e terrenos do Grupo incluía o desenvolvimento de vários projectos de Hotéis, entre ele o do “Hotel .......”, a implantar nos antigos terrenos do Bairro com o mesmo nome, inserido por iniciativa do arguido MM no Programa ….. do QREN (docs. fls. 41053 a 41054, do Vol. 118, e fls. 40440, do Vol. 117) - (arts. 154.º e 158.º). 2260.º - O antigo Bairro ..... encontrava-se completamente abandonado e degradado, necessitando de recuperação, limpezas, desmatações e demolições, com remoções a vazadouro (art. 155.º). 2261.º - Por e-mail de 17-09-2009, JJJJJJJ, então responsável pelo processo, propôs ao arguido MM, que “no âmbito do projecto para o hotel se destaque um projecto prévio de limpeza / demolição e plantio de espécies arbóreas de grande porte, feito pelo paisagismo e coerente com as suas opções finais, para conseguir simultaneamente a recuperação de um mínimo de bom aspecto para a zona e chegar à inauguração do hotel já com as árvores 2,5 anos crescidas”. (doc. fls. 404440 e 40441, do Vol. 117) - (arts. 156.º e 157.º). 2262.º - Em resposta, no dia 18-09-2009, o arguido MM deu o seu acordo, acrescentando que esse assunto já seria do conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal ...... (doc. fls. 404440 e 40441, do Vol. 117) - (art. 157.º). 2263.º - Na sequência do referido no artigo 1514.º da pronúncia, OOOOOOO solicitou e acompanhou o lançamento do concurso para “a empreitada/prestação de serviços contínua” ao longo do país, de desmatação, demolição, descontaminação e remoção de detritos a vazadouro (cfr. docs. 40442 e 4443, do Vol. 117) - (art. 162.º). 2264.º - Na sequência do referido no artigo 1513.º da pronúncia, o Presidente da Câmara Municipal ...... enviou uma carta ao Presidente do Conselho de Administração da “EDP - Imobiliária, SA - Eng. MM”, referindo que, em face dos prazos limitados concedidos para a execução ….. do ….., seria conveniente dar início aos trabalhos de demolição dos pavilhões que se encontravam totalmente degradados, bem como à limpeza do mato existente, por forma a evitar problemas de saúde pública e o risco de eventuais fogos (doc. fls. 40450, do Vol. 117) - (art. 164.º). 2265.º - O concurso de “empreitada / prestação de serviços contínua” foi elaborado, sem urgência, pela Plataforma Nacional de Compras, da EDP-Valor (docs. fls. 40442, 40443 e 40446, do Vol. 117) - (art. 165.º). 2266.º - O arguido MM era responsável pela área imobiliária e por várias vezes solicitado para tratar das questões directamente com TTTT, presidente da holding (docs. 40027, do Vol. 115; fls. 40529 a 40537, do Vol. 117, e fls. 41055 a 41062, do Vol. 118) - (art. 166.º). 2267.º - Projectos de grande envergadura e de extrema importância para o grupo EDP, como os projectos das novas sedes no … e em ......, foram da responsabilidade do arguido MM, permitindo a concentração de serviços e a possibilidade da alienação de dezenas de espaços administrativos. Iniciou o processo CADIM, de cadastro e gestão de milhares de imóveis (cerca de 7 000), e o processo ZIFs, de milhões de metros quadrados de floresta (cerca de 5 milhões) - (docs. fls. 40587 a 40606, do Vol. 117) - (art. 167.º). *** LL 2268.º - O arguido LL, em todo o período dos factos, não detinha na GALP qualquer capacidade pessoal de decisão ou de conformação da decisão no que diz respeito à selecção de fornecedores ou à adjudicação de trabalhos (art. 14.º). 2269.º - O cargo ….. de Relações Institucionais e Comunicação Interna não incluía no seu âmbito de funções qualquer poder de vinculação externa da GALP, sendo que, no exercício das suas funções, o ……. de Relações Institucionais e Comunicação Interna tinha de reportar directamente ao Administrador Executivo (doc. fls. 41218 a 41221, do Vol. 119) – (arts. 22.º e 23.º). 2270.º - A norma regulamentar relativa à aquisição de bens e serviços, aprovada em reunião de Comissão Executiva de 1 de Março de 2008, impunha, como medida de eliminação de conflitos de interesses, que o Requisitante da aquisição deveria recorrer, imperativamente, à intervenção da Direcção de Compras, a qual, por sua vez, deveria requerer o pagamento a uma terceira entidade. (doc. fls. 41222 a 41239, do Vol. 119) – (art. 24.º). 2271.º - O arguido LL, relativamente aos factos dos autos, não escolheu nem interveio na escolha de quaisquer procedimentos concursais ou afins da GALP (art. 31.º - a). 2272.º - No âmbito das suas funções, o arguido LL não podia intervir na realização de consultas apenas a empresas integrantes do universo empresarial, directa ou indirectamente, gerido pelo co-arguido AA (art. 31.º- e); 2273.º - No âmbito das suas funções, o arguido LL não podia proceder à criação de aparentes necessidades de celebração de quaisquer contratos de prestação de serviços e não podia garantir qualquer omissão dos poderes/deveres de fiscalização (art. 31.º - f e g). 2274.º - No âmbito daquele cargo, cabia ao arguido LL, desde 2007, “conceber a estratégia de Relações Institucionais e Comunicação Interna bem como coordenar a sua implementação no quadro de valores da GALP Energia, de acordo com as directrizes gerais aprovadas pela Comissão executiva, no sentido de assegurar o posicionamento do grupo GALP Energia no circuito de influências das instituições e organismos relacionados com o mercado estratégico, bem como garantir o fluxo e a partilha transversal da informação a nível interno” (doc. fls. 41218 a 41221, do Vol. 119) - (art. 33.º). 2275.º - Entre outras funções, cabia ainda ao arguido LL “identificar entidades portadoras de negócios emergentes e promover a sua integração nas unidades de negócio/empresas do grupo com o objectivo de aumentar a cadeia de valor da GALP Energia”, assim como “alavancar as relações institucionais ao nível da sociedade (em todas as suas vertentes) traduzindo-se assim numa concretização dos objectivos traçados pela Comissão Executiva” (doc. fls. 41218 a 41221, do Vol. 119) - (art. 34.º). 2276.º - O arguido LL é….., fervoroso entusiasta de veículos invulgares, sobretudo com mecânicas excepcionais e de cariz desportivo, como é o caso do veículo …. ….. (art. 52.º). 2277.º - O mesmo utilizava, por vezes, veículos desportivos que lhe eram emprestados por amigos (art. 53.º). 2278.º - O arguido LL mandou fazer a revisão e mandou meter e pagou dois pneus do veículo …. …., aludido no artigo 1378.º da pronúncia (cfr. Produtos 12536, 12538 e 23086, do Alvo ….) - (arts. 54.º e 55.º). 2279.º - Nos dias 29-09-2009, pelas 19.13 horas, e 15-10-2009, pelas 10.53 horas, o arguido LL manifestou ao arguido AA a necessidade de combinarem a devolução do veículo … ….. (aludido no art. 1378.º), que estava em poder daquele. (cfr. Produtos 21585 e 22800, do Alvo ….) - (art. 64.º). 2280.º - As mensagens de correio electrónico enviadas pelo arguido III ao arguido LL (aludidas nos arts. 1398.º e 1399.º) continham apenas dados que eram de concursos passados (2008) - (docs. fls. 23568 e 23569, do Vol. 69) - (art. 118.º). 2281.º - Aqueles que consigo contactaram e contactam, reconhecem LL como pessoa dinâmica e esforçada, profissional empenhado e trabalhador, cidadão respeitador e amigo do seu amigo. (art. 159.º). *** III 2282.º - A proposta apresentada pela "O......" ao concurso aberto pela IDD (referidos em 1396.º e 1409.º) ficou em último lugar, tendo sido proposta a venda das sucatas à "BG…, Lda", conforme decorre da informação interna RP - …., de 08-07-2009, dirigida a III pelo Director-Geral, Eng.º ZZZZZZZZ (doc. fls. 41330 a 41334, do Vol. 119) - (art. 17.º). 2283.º - Consequentemente, III, em reunião de Conselho de Administração da "IDD", ocorrida em 21-07-2009, propôs a adjudicação da proposta apresentada pela "BG….., Lda", o que foi aprovado por deliberação unânime do Conselho, conforme acta …. (doc. fls. 41335 e 41336, do Vol. 119) - (art. 18.º). 2284.º - A empresa “RS....., SA”, era a antiga compradora das sucatas da "IDD", a qual tinha igualmente concorrido à consulta aberta em 22-06-2009 (art. 1396.º), mas cuja proposta só foi aberta conjuntamente com as restantes em 06-07-2009, acto ao qual III não assistiu (doc. fls. 41330 a 41334, do Vol. 119) - (arts. 30.º a 31.º). 2285.º - A proposta da "RS....., SA", relativa a essa consulta, foi remetida pelos “CTT Expresso” em 02-07-2009, tendo sido recepcionada em 03-07-2009 (doc. fls. 41337 e 41338, do Vol. 119) - (art. 33.º). *** 2286.º - O arguido QQ não tinha acesso ao endereço de correio electrónico para onde as propostas foram enviadas (mencionado no artigo 1717.º) - (art. 57.º). *** OO 2287.º - O arguido OO contactou, na véspera, UU, responsável da O….., tendo ficado acordado o dia 03-04-2009 para recolha da sucata existente no “Parque de Sucatas” da EMEF (arts. 14.º e 15.º). 2288.º - O arguido OO comunicou ao colega AAAAAAAAA que aquela O....., no dia 03-04-2009, iria proceder à remoção da sucata (art. 16.º). 2289.º - Na manhã de 03-04-2009 entraram três viaturas no Parque, sendo um veículo pesado com grua e dois de caixa aberta para o transporte dos resíduos metálicos (doc. fls. 41113, do Vol. 119) - (art. 17.º). 2290.º - O arguido OO esteve presente a assistir ao carregamento (art. 18.º). 2291.º - Após o carregamento da sucata, o funcionário …… AAAAAAAAA preencheu, em parte, a documentação de saída das viaturas - guia do ambiente, guia de transporte e bilhete de saída interno para controlo da EMEF (docs. fls. 26, 27, 29, 30 e 32 a 34, do Ap. AA / fls. 41115 a 41118, do Vol. 119) - (art. 21.º). 2292.º - Da guia do ambiente, após esse preenchimento do campo 1 pelo …. AAAAAAAAA e do campo 2 pelo motorista da viatura, uma cópia era entregue ao Chefe de Segurança que estava na portaria (“G.......”), que registava em folha própria o movimento de todas as viaturas, com identificação destas (doc. fls. 41113 e 41114, do Vol. 119) - (art. 22.º). 2293.º - O ….. AAAAAAAAA ficou com cópia-triplicado da guia de transporte, cópia do bilhete de saída e cópia da guia do ambiente, para arquivo próprio. (art. 23.º). 2294.º - O local onde estava a sucata foi limpo, tendo a operação de remoção da sucata terminado cerca das 11.00 horas do dia 03-04-2009 (doc. fls. 41113, do Vol. 119) - (art. 24.º). 2295.º - O local onde está situado o Parque Oficinal … encontra-se, em todo o seu perímetro, fechado por paredes das oficinas e muros de pelo menos 1,5 metros (art. 28.º). 2296.º - O acesso de veículos pesados apenas é efectuado por uma estrada. (art. 29.º). 2297.º - Todos os veículos que saiam do Parque eram registados, com a sua identificação, hora e dia, sendo esse controlo efectuado pela empresa de segurança “G.......” (doc. fls. 41113 e 41114, do Vol. 119) - (arts. 30.º e 31.º). 2298.º - Aquele “G.......” fiscalizava permanentemente o edifício e as movimentações, neste, de pessoas e veículos e assegurava a sua segurança, efectuando rondas, tendo conhecimento da entrada e saída de todas as pessoas daquele local, incluindo todas as viaturas, pois eram os elementos da referida empresa que procediam à abertura dos portões (arts. 32.º e 33.º); 2299.º - Qualquer incidente ou anomalia relativa à segurança, entrada ou saída de pessoas ou viaturas, era imediatamente comunicado às chefias (art. 34.º). 2300.º - Todos os veículos entregavam a guia de saída à referida empresa que arquivava e registava a saída das viaturas (doc. fls. 41113 e 41114, do Vol. 119) - (art. 35.º). *** NNN 2302.º - A Lisnave reparava por ano cerca de 120 navios (art. 38.º). 2303.º - Os camiões da O….. eram sempre pesados à entrada e à saída das instalações da Lisnave, sendo aplicado para o cálculo do valor, a pagar por aquela a esta, a avaliação efectuada (percentagem acordada) antes do início do levantamento da sucata (art. 40.º). *** TT 2304.º - No período entre 03 e 07 de Agosto de 2009 o arguido TT encontrava-se a gozar férias (doc. fls. 38938, do Vol. 115) - (art. 21.º). 2305.º - O arguido TT é de modesta condição económico-social, sendo uma pessoa trabalhadora, pacífica e ordeira, mantendo um currículo irrepreensível (fls. 43839 e 43845, do Vol. 126) - (arts. 39.º, 40.º e 42.º). 2306.º - O arguido TT apresenta um quadro compatível com enterite de Crohn, uma doença que lhe afecta o trato gastrointestinal (cfr. doc. fls. 38947 a 38956, do Vol. 115) - (art. 43.º). ## Da situação individual AA 2307.º - AA é oriundo de um agregado familiar de condição sócio-económica humilde, sendo o terceiro de seis irmãos. O pai dedicava-se ao fabrico e venda …., assim como ao comércio de produtos diversos, enquanto a mãe assumia as tarefas ….. e colaborava na actividade desenvolvida na oficina ….. 2308.º- O progenitor, face à sua actividade comercial, passava períodos, mais ou menos longos, fora de casa, sendo a progenitora a pessoa mais próxima e responsável pelo processo educativo dos filhos. 2309.º- No seio da sua família de origem, AA beneficiou de condições afectivas ajustadas, assim como de modelos educacionais construtivos e baseados no valor do trabalho como meio de bem-estar pessoal e social. 2310.º - A família apresentava algumas limitações materiais, as quais eram superadas com o apoio de todos os elementos do agregado. 2311.º - Em idade considerada adequada AA inseriu-se no sistema de ensino, concluindo o 4.° ano de escolaridade. Contudo, face aos condicionalismos financeiros existentes, este, assim como os irmãos, desde cedo começou a trabalhar na .… do pai, actividade que repartiam com os afazeres escolares. 2312.º - Após abandonar a escola, com cerca de 10 anos de idade, passou a dedicar-se inteiramente à laboração na empresa familiar de fabricação …., onde se manteve até aos 22 anos. 2313.º - Nessa altura AA emigrou para a …., tentando desta forma conseguir proventos financeiros mais favoráveis, o que, no entanto, não se veio a concretizar, tendo, passado alguns meses, regressado a Portugal. 2314.º - Já em Portugal, AA iniciou actividade comercial de venda ..…, que manteve durante dois ou três anos, actividade em que conseguiu ter sucesso e, consequentemente, obter recursos financeiros que lhe proporcionaram a possibilidade de experimentar outras áreas, nomeadamente no comércio….., fundando uma das empresas que ainda hoje possui, situada em ...... 2315.º - Gradualmente, AA foi conseguindo obter sucesso nesta sua actividade laboral, promovendo o desejo de crescer em termos empresariais e, consequentemente, expandir o negócio para outros países, mantendo-se, todavia, a residir em Portugal. 2316.º - Com 20 anos contraiu matrimónio, vindo desta união a nascer dois filhos, presentemente autonomizados. 2317.º - No período de tempo contemporâneo aos factos dos autos, AA mantinha o enquadramento familiar actual, composto pelo próprio e cônjuge PPPPPPPP, de 57 anos de idade, ….. uma das empresas….., residindo o casal em ....., na habitação que estes possuem há já vários anos e onde, no presente, reside o filho ZZ. 2318.º - Em termos profissionais, AA apresentava actividade empresarial intensa (comércio…., ….., ….., etc), com índices de sucesso significativos, o que lhe proporcionava um estilo de vida desafogado, entrando entretanto em decréscimo as receitas das empresas que possui. 2319.º- Como receitas fixas mensais usufruía de um montante próximo dos 2.400,00€, proveniente do seu vencimento e da mulher, acrescendo a este valor os rendimentos resultantes de investimentos financeiros e de participação nos lucros das empresas. 2320.º - No meio social AA beneficia de uma imagem favorável, sendo considerado como pessoa afável e disponível para ouvir, como, dentro dos possíveis, para prestar apoio financeiro, concretamente a entidades privadas de cariz social e/ou desportivo. Igualmente é valorizado o seu empreendedorismo e capacidade de trabalho. 2321.º - No presente, AA reside em zona relativamente próxima do centro da cidade ....., em local tranquilo e junto ao mar, numa moradia própria, com boas condições. 2322.º - No seio da sua família (nuclear e alargada), que tem sido relevante no seu percurso vivencial, AA usufrui de manifestações consistentes de apoio e solidariedade, procurando, por isso, promover uma constante convivência com os filhos e respectivas famílias, assim como com irmãos e outros familiares. 2323.º - O seu quotidiano mostra-se, fundamentalmente, orientado para a sua actividade laboral como ….. da Administração da empresa “M....., SA”, a qual se dedica à gestão do património das restantes empresas que o mesmo possui. 2324.º Nesta labora também a mulher e o filho ZZ. (cfr. fls. 271 a 277, do Apenso Relatórios Sociais). ** VV 2325.º - VV é a segunda de três filhos de um casal de emigrantes na …, país onde nasceu e viveu até aos cinco anos de idade e onde o seu pai desenvolvia actividade por conta própria, no ramo …. e também dos ….. 2326.º - Permaneceu junto dos seus avós maternos, residentes em …, durante a frequência do primeiro ciclo do ensino básico. Com o falecimento do avô voltou à …, prosseguindo aí os estudos no 5.º e 6.° anos de escolaridade numa escola portuguesa naquele país. 2327.º - A família regressou definitivamente a …, onde prosseguiu os estudos do 3.° ciclo do ensino básico. Após uma retenção no 7.º ano de escolaridade, viria a abandonar o percurso académico sem completar o 9.º ano de escolaridade, para iniciar a sua vida profissional. 2328.º - Efectuou esta opção atraída pela perspectiva de dispor de rendimentos próprios, embora beneficiasse junto dos seus pais de condições de vida favoráveis. 2329.º - VV trabalhou inicialmente numa empresa …., onde tinha como função …. e onde se manteve durante cerca de três anos. Posteriormente passou a trabalhar na …. e … “….”, que o seu pai adquiriu, em ....., o mesmo sucedendo com os seus irmãos. 2340.º - Cerca de quatro anos depois, foi admitida como empregada do escritório de uma empresa de aproveitamento de resíduos metálicos (“S......”), com sede em ....., propriedade de AA, pessoa que conheceu enquanto empregada da referida …. “….”, que aquele pontualmente frequentava. 2341.º - A actividade profissional de escriturária, a que acedeu, para além da valorização pessoal, permitia-lhe conciliar melhor a sua vida profissional com as rotinas domésticas. 2342.º - VV casou aos 20 anos de idade com BBBBBBBBB, que conheceu ainda estudante. Tem uma única descendente, actualmente com doze anos de idade. 2343.º - O marido de VV desenvolveu a sua vida profissional inicialmente junto do respectivo progenitor e depois assumiu empresa própria no ramo da ……. 2344.º - Viriam a fixar residência na …, onde permaneceram até 2011, num imóvel com duas moradias geminadas, pertencente ao seu pai e tendo como residentes, respectivamente, VV e o seu irmão. 2345.º - As condições profissionais favoráveis de ambos, propiciaram o assumir de um projecto de aquisição de casa própria em 2005, na …, …., funcionando esta casa como segunda residência. 2346.º - No período dos factos dos autos, a situação familiar e profissional de VV mantinha, globalmente, as mesmas características que se verificam na actualidade, sendo o seu agregado familiar constituído pelo cônjuge, de 40 anos de idade, empresário na montagem de ….. e ……, e por uma filha, de 12 anos de idade, estudante. 2347.º - Este núcleo familiar residiu na .… até mês de Junho de 2011, em habitação com dois pisos, quatro quartos, ajardinada e com garagem. 2348.º - Esta casa, propriedade de seu pai, foi vendida por este, pelo que o agregado familiar se mudou para …., Rua …., onde reside desde então. 2349.º - Esta nova residência, térrea, compõe-se de três quartos, restantes divisórias comuns e espaço exterior vedado. 2350.º - Mantém, simultaneamente, a casa …., inserida em urbanização recente, localizada próximo da praia, para onde se desloca em férias e fins-de-semana. Pagam prestações de amortização dos empréstimos para aquisição das duas casas, um total próximo dos 900,00€. 2351.º - Mais recentemente, VV deixou de pertencer à empresa S...... e passou a trabalhar na empresa “RA......”, também pertença de AA e instalada em ....., onde tem a categoria de “…..”. 2352.º - Recebe um salário de 1.000,00€ mensais e realiza o mesmo tipo de expediente geral de escritório que já realizava anteriormente. Sente-se bem integrada no exercício das suas funções e satisfeita com as condições e ambiente de trabalho. 2353.º - O seu marido mantém, em nome individual, a actividade empresarial de montagem …. e …., onde obtém receitas variáveis, mas com tendência decrescente do volume de trabalho, devido ao impacto da actual conjuntura de crise económica. 2354.º - VV e marido mantêm rotinas diárias de dedicação às respectivas actividades profissionais. 2355.º - A mesma privilegia, em termos relacionais, o seu núcleo familiar restrito (cônjuge e filha), não deixando de manter contactos com os restantes elementos da família, cuja convivência se realiza com regularidade. 2356.º - Os seus tempos livres são sobretudo passados em ambiente doméstico ou em encontros pontuais com alguns amigos ....., familiares de colegas de colégio da descendente, com quem combinam, por vezes, encontros-convívio. 2357.º - Na comunidade da residência anterior (…) mantinha escassos relacionamentos, caracterizando-se por algum distanciamento em relação à vida social comunitária de uma forma geral, estando ainda numa fase inicial de vivência na sua nova residência, em …... (cfr. fls. 262 a 268, do Apenso Relatórios Sociais). ** XX 2358.º - XX, natural ….., é o único descendente de um casal bem conceituado na comunidade local, cuja condição sócio-económica proporcionou ao filho as condições adequadas ao seu processo de desenvolvimento. 2359.º - O pai era …. na área da ….. e a mãe era ….. A educação algo rigorosa que lhe foi dada permitiu-lhe manter ao longo da vida um grupo de pares pró-sociais e privilegiar as rotinas desenvolvidas em contexto familiar. 2360.º - Concluiu, a 09 de Outubro de 1992, a licenciatura em ….. - ramo …... 2361.º - Iniciou a sua vida laboral numa empresa …., em …., na qual impulsionou a criação de departamentos …. e …., mantendo-se nessas funções durante cerca de dez anos. 2362.º - Contraiu matrimónio aos 27 anos, passando a residir em ...... 2363.º - Em 2002, com 33 anos, separou-se, em resultado da grande prevalência que ambos davam às respectivas vidas profissionais em detrimento da vida familiar. Desta relação, sem filhos, ficou um relacionamento cordial entre ambos. 2364.º - Após a separação, XX regressou ao meio de origem, fixando residência na morada indicada nos autos, situada junto à residência dos progenitores. Voltou a casar em 2009, com 39 anos, e tem uma filha menor deste casamento. 2365.º - De 2002 a 2009, XX foi director comercial na “S......” (S…., SA”), exercendo também funções como coordenador ….. na “O….., SA”, funções que cessou após o início deste processo. 2366.º - Na sua trajectória de vida teve ainda algumas experiências como …. no Instituto …., em ....., de 1999 a 2006. 2367.º - XX reside com a esposa, de 46 anos, licenciada em …., com a filha do casal de 5 anos de idade e com a enteada de 18 anos, estudantes. 2368.º - A família reside numa moradia propriedade do casal, de construção recente e inserida em meio urbano. Trata-se de uma vivenda isolada, de dois pisos, cave, jardim devidamente cuidado, com anexos nas traseiras de apoio à habitação. 2369.º - A residência encontra-se totalmente vedada e em bom estado de conservação, apresentando uma decoração confortável e ambiente cuidado. 2370.º - O agregado dispõe de uma situação económica estável, que advém do desempenho profissional regular de ambos os elementos do casal, com rendimentos mensais na ordem dos 870,00€ da parte de XX e de 636,00€ da parte da mulher, fazendo uma gestão muito equilibrada dos recursos disponíveis. 2371.º - XX trabalha na empresa de consultadoria “Go......”, que criou juntamente com um colega e amigo, cuja área de actuação se circunscreve a ..... e ..... 2372.º - A mulher, no âmbito de um contrato temporário (com a duração do ano …..), desempenha funções …. em várias ….. 2373.º - O ambiente familiar insere-se num quadro afectivo harmonioso, assente na partilha das rotinas quotidianas e das funções parentais, orientando XX as suas disponibilidades de tempo maioritariamente para o convívio intra-familiar. 2374.º - XX frequentou, desde 2011, o Doutoramento em “….”, organizado pelas Universidades ...., ….. e …... 2375.º - Como actividades de tempos livres, apresenta motivação por desportos colectivos, dedicando as quartas-feiras, em horário pós-laboral, à prática .…. com um grupo de amigos, actividade desportiva que praticou como atleta federado, enquanto estudante universitário. 2376.º - Sob o ponto de vista profissional é tido como um consultor de sucesso, activo e empreendedor, características que o levam a ser respeitado como profissional. 2377.º - No contacto directo mantém uma postura de cordialidade e de empatia, denotando equilíbrio emocional. 2378.º - O que o move profissionalmente é a sua entrega à empresa de consultadoria e o desenvolvimento de conhecimentos científicos e competências para voltar a leccionar. A missão académica actual prende-se com o desejo na aquisição de competências de investigação e especialização. 2379.º - Denota grande entusiasmo no enfrentar de desafios ao nível do desenvolvimento de projectos empresariais e em liderar equipas de trabalho e desenvolver áreas de negócios ao nível da implementação e coordenação. 2380.º - No meio residencial tende a manter uma postura discreta e beneficia de imagem social positiva. (cfr. fls. 76 a 79, do Apenso de Relatórios Sociais). ** 2504.º - BB é natural … e cresceu integrado na família de origem, no quadro da qual usufruiu de uma educação estruturada segundo os padrões culturais e morais convencionais e de uma orientação conducente à valorização e ascensão social pela via académica. 2505.º - O pai trabalhava como técnico ..… numa fábrica … e a mãe ocupava-se das actividades ….. e dos cuidados e supervisão dos dois filhos, enquadrando uma matriz relacional que lhe proporcionou um ambiente positivo de interacção e de desenvolvimento. 2506.º - Iniciou estudos em …, tendo concluído em 1961 o curso ….., em …., exercendo subsequente actividade …. no ensino primário durante 10 anos no distrito de … e no …... 2507.º - Prosseguiu estudos como estudante-trabalhador, no então “Instituto ….”, trocando a …. pela actividade ligada à área profissional .…. logo que formado com habilitações equivalentes a bacharelato. 2508.º - Empregou-se na “CP” em Setembro de 1973, empresa onde a esposa, com quem se havia casado em 1968, era funcionária … e onde veio a trabalhar interruptamente até a aposentação. Retomou estudos na Faculdade …. da Universidade …., onde concluiu a Licenciatura …... 2509.º - Na “CP” e depois na “REFER”, onde fez toda a sua carreira de engenheiro, exerceu vários cargos dirigentes, sempre ligado à manutenção. 2510.º - BB exerceu funções em ....., onde foi responsável pela área de Instalações Fixas, até 1 de Janeiro de 1999, quando foi nomeado para a ZOC…, como subchefe na estação …., onde se manteve até Junho de 2003. 2511.º - Foi nomeado Director do Eixo ...... e .... em 1 de Junho de 2003, data em que este foi criado. 2512.º - Desenvolveu uma identificação com a empresa ferroviária a que destinava substancial afectação do seu tempo, tendo inscrito as suas sociabilidades no espaço laboral num registo dominantemente funcional. 2513.º - Manteve um casamento estável e uma vida familiar equilibrada e satisfatória. 2514.º - Tem duas filhas maiores e com agregados familiares constituídos. 2515.º - À data dos factos BB trabalhava na “REFER”, onde era …… do Eixo ...... e ..... 2516.º - Na sequência da investigação levada a efeito no âmbito do presente processo foram-lhe instaurados três procedimentos disciplinares em meados de 2004, sendo afastado das funções de direcção. 2517.º - Vivenciou esta situação com significativo constrangimento e sofrimento, tendo ficado de baixa médica em Fevereiro de 2005 em virtude de uma depressão. 2518.º - Enjeitou propostas de rescisão de contrato de trabalho, tendo optado por se aposentar em Dezembro de 2005. 2519.º - Desde então leva uma vida centrada sobretudo na prestação de apoio aos netos, que vai diariamente buscar às respectivas escolas para almoçar e no fim das aulas, e à esposa, de 72 anos, dependente há 4/5 anos, a quem foi diagnosticada doença ….. 2520.º - Desempenha uma função basilar de organização e suporte na família, procurando também instituir momentos de reunião familiar promotores da coesão. 2521.º - Reside com a esposa em habitação própria, em ....., localidade onde sempre viveu desde que constituiu família e onde tem outra casa que se encontra para venda. 2522.º - Tem uma situação económica estável, decorrente dos rendimentos das pensões do casal que importam em 3.000,00€ (2.040,00€ do próprio e 960,00€ da esposa), com o que assegura as despesas correntes do agregado, no que inclui os custos de serviço doméstico. 2523.º - Tem hábitos frugais, as suas preferências de ocupação de tempos livres passam sobretudo pela leitura, pela convivialidade familiar e estadias na casa de férias que tem na localidade próxima da …... 2524.º - Na localidade onde habita, uma zona urbana, densamente povoada, referenciada como zona dormitório da área ……., onde as relações vicinais são pautadas pelo anonimato ou formalidade, a inserção de BB não tem destaque, tendo, contudo, alguns conhecidos de entre os residentes que tiveram vínculos profissionais com a “CP”. 2525.º - BB, apesar de sempre ter sido saudável e ter praticado desporto, sofreu em 2009 um….., com internamento de 10 dias, que não lhe terá deixado sequelas. 2526.º - Conserva rotinas de actividade física e intelectual, faz ginásio duas vezes por semana e tem na leitura o seu lazer preferencial. (cfr. fls. 218 a 222 e 269, do Apenso dos Relatórios Sociais). 2628.º - O arguido EE foi declarado insolvente por sentença proferida, em 20-01-2014, pelo Tribunal Judicial …… (docs. fls. 59159 a 59166, do Vol. 170, e fls. 59429 a 59431, do Vol. 171). *** O.... e S...... 3017.º - A arguida O.... apresentou declaração de rendimentos relativos ao ano de 2010, onde declarou o volume de negócios de 14.690.108,70€ e o resultado líquido do exercício de 28.987,51€, sendo que relativamente aos anos de 2011 e 2012 não apresentou declaração de rendimentos - Modelo 22. (doc. fls. 58470, do Vol. 168). 3018.º - A mesma arguida tinha ao seu serviço nos anos de 2011, 2012 e 2013 um total de 77 (setenta e sete) trabalhadores e no mês de Janeiro do corrente ano de 2014 tinha 23 (vinte e três) trabalhadores declarados perante a Segurança Social, sendo que os encargos, em contribuições, entre Setembro de 2010 e Agosto de 2011 foram de 256.132,20€, tendo o valor médio mensal dessas contribuições sido durante o ano de 2011, bem como nos últimos doze meses, reportado a Janeiro de 2014, de cerca de 21.000,00€. (doc. fls. 58557 a 58568, do Vol. 168). 3019.º - A arguida O…... foi declarada insolvente por sentença proferida em 15-04-2013, pelo Tribunal Judicial ...., a qual transitou em julgado em 29-05-2013 (doc. fls. 58593 a 58601, do Vol. 168). 3020.º - A arguida S........ apresentou declaração de rendimentos relativos ao ano de 2010, onde declarou o volume de negócios de 2.155.901,14€ e o lucro tributável de 598.634,98€, sendo que relativamente aos anos de 2011 e 2012 não apresentou qualquer declaração de rendimentos (Modelo 22), mas quanto ao ano de 2011 foi efectuada declaração oficiosa pelo Serviço de Finanças, tendo sido fixado um lucro tributável igual ao ano de 2010. (doc. fls. 58585, do Vol. 168). 3021.º - A mesma arguida tinha ao seu serviço nos anos de 2011, 2012 e 2013 um total de 26 (vinte e seis) trabalhadores e no mês de Janeiro do corrente ano de 2014 tinha 10 (dez) trabalhadores declarados perante a Segurança Social, sendo que os encargos anuais em contribuições eram, em média, de 100.000,00€, e os mensais de 6.500,00€, elevando em dois meses por ano este valor para cerca de 12.000,00€. (doc. fls. 58868 a 58873, do Vol. 169). # Do passado criminal 3022.º - O arguido AA foi condenado pelos crimes e nas penas seguintes: - em 01-06-2006, por um crime de desobediência qualificada, praticado em 26-08-2005, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de € 12,00, no total de € 1.080,00 (já extinta pelo pagamento), e - em 02-12-2009, por um crime de detenção de arma proibida, praticado em 24-06-2009, na pena de 160 dias de multa, à taxa diária de € 30,00, no total de € 4.800,00 (já extinta pelo pagamento). 3023.º - O arguido CCC foi condenado pelos crimes e nas penas seguintes: - em 02-07-2002, por um crime de desobediência, praticado em 08-12-1999, na pena de 40 dias de multa, à taxa diária de € 10,00, no total de € 400,00 (já extinta pelo pagamento); - em 23-03-2004, por um crime de abuso de confiança fiscal, praticado entre 1992 e 1999, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos, com a condição de pagamento das quantias devidas ao Estado; - em 12-07-2006, por um crime de abuso de confiança fiscal, praticado em 01-01-2000, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos, com a condição de pagamento das quantias devidas ao Estado, e - em 07-02-2007, por um crime de injúria, praticado em 28-03-1999, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de € 06,00, no total de € 540,00 (já extinta pelo pagamento). 3024.º - O arguido AAA foi condenado pelos crimes e nas penas seguintes: - em 22-05-2006, por um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, praticado em Abril de 2005, na pena de 3 meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, à taxa diária de € 03,00, no total de € 270,00 (já extinta pelo pagamento), e - em 12-05-2008, igualmente por um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, praticado em 04-06-2006, na pena de 6 meses de prisão, substituída por 180 dias de multa, à taxa diária de € 06,00, no total de € 1.080,00 (já extinta pelo pagamento). 3025.º - O arguido BBB foi condenado, em 25-01-2012, pelo crime de violação do segredo de justiça, praticado em 28-10-2009, na pena de 1 ano de prisão, suspensa por igual período. 3026.º - O arguido EEE foi condenado, em 18-07-2008, pelo crime de corrupção passiva em actividade desportiva, praticado em 2003, na pena de 90 (noventa) dias de multa, à taxa de 7,00 €, no montante global de 630,00 €, além da pena acessória de proibição de exercício de funções pelo período de 2 anos e 6 meses. 3027.º - Aos arguidos VV, XX, ZZ, UU, FF, BB, JJJ, GG, CC, DD, EE, JJ, SS, HH, DDD, FFF, HHH, GGG, RRRRR, MM, LL, III, PP, QQ, NN, OO, NNN, RR e TT, bem como às arguidas “O....” e “S......”, não são conhecidas condenações criminais. (cfr. Ap. “CRC Arguidos”). * 6. As condições de vida dos arguidos AA, UU, NNN e RR não sofreram alterações de relevo, sendo que o segundo dos mencionados arguidos passou a integrar, a partir de Janeiro de 2020, uma empresa que emergiu da dissolução da anterior – Ri….., Lda. –, denominada “Rio…., Lda.”, com sede em …., na categoria ….., auferindo de vencimento base a quantia de 800€, à qual acresce o subsídio de alimentação, no valor de 141€, e o prémio, o que perfará, em média, um vencimento global mensal líquido de 1.800€, desenvolvendo a sua actividade na área da comercialização ……, não só de gestão de …. e …, mas também ….; o vencimento da esposa passou a ascender ao valor mensal de 1.170,99 €, suportando, actualmente, o agregado familiar, como despesa mais significativa, a relativa à mensalidade do estabelecimento de ensino da filha mais velha, no valor de 400€/mês, e, mais recentemente, metade da mensalidade respeitante ao acolhimento residencial de um tio materno do arguido (seu padrinho) na ……....., no valor de 236,13€; o arguido assume os cuidados com os progenitores de forma regular, contribuindo em montantes não concretamente apurados, sendo o pai (71 anos) pessoa dependente e portadora de vários problemas de saúde, incluindo do foro cancerígeno, e a mãe (72 anos) está a iniciar um processo de demência; o arguido integra os órgãos …… e do Conselho Fiscal da “MARC.....” – .......
7. Actualmente constam do certificado de registo criminal do arguido AA as seguintes condenações: - No processo n.º 689/11……, por decisão datada de 26.11.2015, transitada em julgado em 16.03.2017, pela prática, em 2001, de um crime de corrupção ativa, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante a condição de pagar à demandante REFER, durante o prazo da suspensão, metade da quantia em que foi condenado no âmbito do pedido de indemnização civil; - No processo n.º 389/09….., por decisão datada de 10.03.2016, transitada em julgado em 21.06.2018, pela prática, em 2009, de um crime de corrupção activa, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período;
8. Actualmente, continuam a não constar dos certificados de registo criminal dos arguidos UU, NNN e RR outras condenações criminais. * III. – Os elementos factuais supra transcritos emergem dos acórdãos proferidos pela primeira instância e pelos Tribunais superiores, dos despachos judiciais proferidos no processo e acórdãos dos Tribunais superiores que se pronunciaram sobre os recursos destes interpostos. No que tange às atuais condições atuais de vida dos arguidos, analisaram-se as declarações dos que as quiserem prestar – NNN, RR e UU –, os depoimentos das testemunhas por este último indicadas e o relatório social referente ao mesmo, produzidos e analisados na audiência a que se procedeu com vista à reformulação do cúmulo jurídico de penas em confronto com os elementos que já constavam do processo e que foram considerados provados no acórdão de 05.09.2014. Assinala-se que as testemunhas indicadas por UU revelaram conhecer a actual situação profissional e familiar deste, depondo de forma convergente com a narrativa constante do relatório social. Quanto à actual (in)existência de antecedentes criminais, relevaram os certificados de registo criminal obtidos em 15.11.2019, quanto aos arguidos AA, NNN e RR, e em 24.01.2020, relativamente ao arguido UU”. * 2. As conclusões da motivação, elas próprias delimitadoras do objecto do recurso, colocam o conhecimento das seguintes questões: a) – Nulidade do acórdão cumulatório por falta de fundamentação (art.ºs 374.º. n.º 1, alín. a) do CPP e 205.º, n.º 1, da CRP); b) – Medida da pena única, considerada excessiva. Conforme assinalado, o acórdão recorrido tratou da questão de reformulação de cúmulo jurídico, cuja necessidade de determinação de uma nova pena única adveio da extinção do procedimento criminal por prescrição relativamente a alguns dos crimes, em número de 9 (uma pena de 2 anos e 3 meses de prisão, outra de 2 anos de prisão, duas de 1 ano e 9 meses de prisão, duas de 1 ano e 6 meses de prisão e uma de 1 ano e 3 meses de prisão, uma de 6 meses e outra de 4 meses, de prisão), que anteriormente integraram o concurso (e haviam determinado uma pena única de 13 anos de prisão, aplicada no Ac. deste STJ de 28.06.2018) e cuja exclusão obriga a encontrar uma nova pena única. Trata-se de situação que encontra algum paralelo na figura do conhecimento superveniente do concurso regulado nos art.ºs 78.º e 77.º do CP com a diferença, assinalada no acórdão recorrido, de que, no caso da reformulação por sobrevinda prescrição relativamente a alguns dos ilícitos, não há elementos extrínsecos ao anterior cúmulo jurídico cuja superveniência possa impor acrescida ponderação no novo cúmulo. Como amiúde se refere, o caso julgado relativo à formação do cúmulo jurídico com as penas de diversos processos tem um valor rebus sic stantibus, ou seja, vale nas circunstâncias que o determinaram. Se as circunstâncias se alteraram por conhecimento de outro crime e outra pena entretanto conhecidos e que ab initio integrariam o concurso, ou se se reduzir o leque de crimes e penas por prescrição (ou outra causa equivalente, como o perdão), alterando-se a estrutura do concurso, tal obriga à cedência da intangibilidade do caso julgado, com a consequente reformulação do respectivo cúmulo. Assim, alteradas as circunstâncias da primitiva pena única, o caso julgado então formado cede perante essa alteração e porque o cúmulo jurídico se não compadece com uma mera operação aritmética de simples adição ou subtracção, as penas parcelares readquirem a sua autonomia e determinam uma nova moldura penal de concurso, em cujo âmbito haverá que determinar a nova pena. Pressuposto da formação da pena única é que os crimes hajam sido praticados antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles (art.º 77.º, n.º 1, do CP). À luz dos art.ºs 40.º, n.ºs 1 e 2, 71.º, e 77.º, n.º1 do CP, para lá do binómio culpa-prevenção, a pena única do concurso, formada no sistema da pena conjunta a partir das diversas penas parcelares impostas, deve ser fixada tendo em conta, no seu conjunto, os factos e a personalidade do arguido. Na consideração dos factos, rectius, do conjunto dos factos que integram os crimes em concurso, está ínsita uma avaliação da gravidade da ilicitude global (o conjunto dos factos indica a gravidade do ilícito global), que deve ter em conta as conexões e o tipo de conexões entre os factos e os crimes concorrentes. Importará, assim, atender à relação dos diversos factos entre si e em especial ao seu contexto; à maior ou menor autonomia e à frequência da comissão dos ilícitos; à diversidade ou igualdade dos bens jurídicos protegidos e forma de execução dos factos, às suas consequências; ao peso conjunto das circunstâncias de facto submetidas ao julgamento. Na consideração da personalidade deve atender-se ao modo como ela se projecta nos factos ou é por eles revelada, com vista a aferir se os factos traduzem uma tendência criminosa ou se não vão além de uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade. Só no primeiro caso, que não no segundo, será cabido atribuir à pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta[95]. É a esse conjunto valorativo que corresponde uma nova culpa, agora imputada aos factos em relação entre si e em conjunto com a personalidade unitariamente apreciada[96]. Descuradas não podem ser as exigências de prevenção geral e especial ou de socialização, nesta sede havendo a considerar os efeitos previsíveis da pena única no comportamento futuro do arguido. A avaliação conjunta dos factos e da personalidade convoca também critérios de proporcionalidade e proibição do excesso na fixação da pena única dentro da moldura do concurso. Voltando ao caso dos autos e apreciando a nulidade arguida, refere o recorrente que o acórdão impugnado se limitou a fazer breve referência ao número de crimes e concluir que revela uma personalidade economicamente ambiciosa e propensa à prática de ilícitos, com o que não cumpre o ónus de fundamentação. Assim não é. Como é jurisprudência adquirida no STJ, a decisão cumulatória deve expressar todo um processo lógico-dedutivo conducente à determinação da pena única e, assim, para lá de apresentar um resumo sucinto da factualidade integradora de cada um dos ilícitos típicos em concurso e das conexões materiais e temporais entre eles estabelecidas, deve proceder à descrição da personalidade unitária do arguido. Olhando o texto do acórdão recorrido e tirando partido da facilidade do seu processamento informático, o mesmo reproduziu de forma integral a factualidade correspondente a todos os ilícitos e respectiva subsunção aos diversos tipos legais de crime e não deixou de expressar de forma, aliás, bem perceptível, o modo por que e como decidiu, como o ilustra a seguinte transcrição (ponto IV): “A moldura penal do cúmulo oscila entre 4 anos e 6 meses [a pena concreta mais elevada] e 71 anos e 6 meses de prisão (a soma das penas concretas aplicadas), mas com o limite máximo de 25 anos [n.º 2 do referido art.º 77.º]. Para a sua graduação importa ter em conta a elevada gravidade da maioria dos factos que o arguido protagonizou, a multiplicidade de bens jurídicos violados, com persistência da conduta delituosa por vários anos, de forma organizada, sempre com o intuito de obter proveitos económicos indevidos para si e para as suas empresas, o que veio a alcançar, causando elevados prejuízos a várias das empresas lesadas, o que denota uma personalidade propensa para o crime. Ademais, o arguido não revelou qualquer sinal de arrependimento ou juízo de autocensura, evidenciando uma personalidade indiferente às normas enformadoras do sistema jurídico-penal vigente. A actuação do arguido reflecte, assim, uma tendência criminosa radicada na sua personalidade”. Porque cumpridos, assim, os ditames do n.º 2 do art.º 374.º do CPP e 2105.º, n.º 1, da CRP, há que indeferir a nulidade arguida. * 3. Sobre a medida concreta da pena e em intróito à sua determinação, o acórdão recorrido considerou o seguinte: “…Ainda que se proceda a uma análise actualizada do concurso de crimes e correspondentes penas que subsistem, tendo em perspectiva a dicotomia relevante para o efeito – imagem global dos factos e personalidade evidenciada pelos arguidos – não podemos deixar de ter em consideração os fundamentos aduzidos pelo Tribunal Colectivo no acórdão de primeira instância e as considerações tecidas pelo Tribunal da Relação ..… no acórdão de 05.04.2017 e pelo Supremo Tribunal de Justiça no acórdão de 28.07.2018 [este restrito ao arguido AA], na parte em que tais fundamentos e considerações se mantenham válidos. Com efeito, além do mais, o concreto quantum das penas parcelares e da pena unitária de prisão e a suspensão, ou não, da sua execução [nos casos em que era admissível] foram questões objecto de recurso. Não podemos, pois, através da presente decisão, subverter as decisões dos Tribunais superiores, transitadas em julgado, quanto a questões que foram alvo de apreciação, na medida em que os fundamentos de tais decisões actualmente continuem a ser aplicáveis ao caso, nem recuperar questões definitivamente julgadas e estabilizadas pelo caso julgado. A proceder-se de forma diferente estaríamos a comprometer princípios basilares enformadores do processo penal num estado de direito democrático, com consagração constitucional. Assim, desde logo, a intangibilidade do caso julgado, resultante da consagração do princípio ne bis in idem (…). De igual modo seria violado o princípio da igualdade previsto no art.º 13º da Constituição da República Portuguesa – segundo o qual todos os cidadãos são iguais perante a lei –, caso se adoptassem critérios distintos dos que foram usados, por exemplo, para a decisão da suspensão da execução das penas de prisão, criando situações de desigualdade relativamente a outros arguidos no mesmo processo. Note-se que, como se disse, após sindicância pelo Tribunal superior, que adoptou, como não podia deixar de ser, critério unívoco quanto à questão da suspensão da execução da pena de prisão relativamente a todos os arguidos cuja pena única ou conjunta não excedia os cinco anos, alguns deles estão já em cumprimento efectivo das penas que não lhes foram suspensas, como é o caso, por exemplo, do arguido JJ”. Daqui concluiu o recorrente que o tribunal a quo ficou tolhido no caso julgado para conhecer do novo cúmulo. Não o julgamos assim. Sobre a consagração da proibição da violação do princípio da violação do ne bis in idem, o tribunal, começando por ressalvar “uma análise actualizada do concurso de crimes e correspondentes penas que subsistem”, limitou-se a assinalar o dever de ser mantida a coerência das considerações formuladas pelo tribunal colectivo e dos sucessivos tribunais superiores (Relação e STJ) em decisões anteriores a propósito da imagem global dos factos e da personalidade do arguido, com a reserva, que desde logo expos, “na parte em que tais fundamentos e considerações se mantenham válidos”. Quanto ao formulado perigo de violação do princípio da igualdade, o que foi visado foi a questão da aplicação da pena de substituição de suspensão de execução das penas de prisão não do recorrente, por à partida a medida da pena o impedir face ao disposto no art.º 50.º, n.º 1, do CP, mas aos demais co-arguidos e recorrentes para a Relação, uma vez condenados em penas de prisão de medida não superior a 5 anos. Sobre a excessividade invocada da pena única de 12 anos de prisão, tal como já havia sido assinalado no anterior acórdão do STJ, conforme assim o M.º P.º chama a atenção, continuando em causa uma pena de dimensão média/alta, cinco penas de dimensão média e as demais de dimensão média/baixa e baixa e considerando que as penas expurgadas eram toda de dimensão média/baixa e baixa, a gravidade global dos factos aferida em função das penas parcelares e da sua relação entre si e com o limite máximo legal aplicável (25 anos de prisão) é mediana. O número de crimes agora em consideração (35) é ainda considerável e a maioria respeita a crimes graves de corrupção (15), tráfico de influência (3), sendo que a pena mais elevada (4 anos e 6 meses de prisão) respeita a crime de furto qualificado. Seja a culpa, sejam as exigências de prevenção geral de integração e especial de socialização situam-se, igualmente, num patamar de mediania. Assim, na premência de garantir a protecção dos bens jurídicos, bem como das necessidades de prevenção geral e especial, aqui se considerando a inserção familiar, laboral e social do recorrente e porque dentro da medida da culpa, numa moldura abstracta do concurso de 4 anos e 6 meses e 25 anos de prisão (limite máximo legal), a pena fixada de 12 anos de prisão, ainda aquém do seu ponto médio, mostra-se adequada, necessária e proporcional, havendo, por isso, que ser mantida. * III. Decisão Face ao exposto, acordam em julgar improcedente o recurso e manter o acórdão recorrido. Custas pelo recorrente com a taxa de justiça de 5 UC. * Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Novembro de 2020
Francisco M. Caetano (Relator) António Clemente Lima
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