Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079429
Nº Convencional: JSTJ00004602
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: AMBITO DO RECURSO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
NEXO DE CAUSALIDADE
FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE
DANO
Nº do Documento: SJ199010040794292
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2765/89
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resulta do artigo 676, n. 1 do Codigo de Processo Civil que os recursos não se destinam a apreciar questões novas, mas, unicamente, e em principio a reapreciar questões decididas no tribunal recorrido.
II - Entre os pressupostos integradores da responsabilidade por facto ilicito, bem como da responsabilidade pelo risco, conta-se tendo em atenção o preceituado pelos artigos 483 e 499 do Codigo Civil, o de existir, necessariamente um nexo de causalidade entre o facto praticado pelo agente ou gerador da responsabilidade objectiva e o dano sofrido pelo lesado.