Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004602 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO RESPONSABILIDADE PELO RISCO NEXO DE CAUSALIDADE FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040794292 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2765/89 | ||
| Data: | 11/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resulta do artigo 676, n. 1 do Codigo de Processo Civil que os recursos não se destinam a apreciar questões novas, mas, unicamente, e em principio a reapreciar questões decididas no tribunal recorrido. II - Entre os pressupostos integradores da responsabilidade por facto ilicito, bem como da responsabilidade pelo risco, conta-se tendo em atenção o preceituado pelos artigos 483 e 499 do Codigo Civil, o de existir, necessariamente um nexo de causalidade entre o facto praticado pelo agente ou gerador da responsabilidade objectiva e o dano sofrido pelo lesado. | ||