Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014219 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REU PRESO SUSPENSÃO CONTAGEM DOS PRAZOS REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260426843 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/91 | ||
| Data: | 12/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para a interposição do recurso penal e de dez dias, em principio, e conta-se a partir da notificação da decisão, devendo ser sempre acompanhado da motivação. II - O recurso da decisão proferida em audiencia pode ser interposto por simples declaração na acta e, se não for logo apresentada a motivação, pode esta peça processual ser junta ao processo no prazo de 10 dias, contados da data de interposição do recurso. III - O prazo de dez dias - para a interposição do recurso e apresentação da motivação, quando for caso disso - - suspende-se durante as ferias, sabados, domingos e dias feriados. IV - Tratando-se de arguidos presos, não se verifica a aludida suspensão da contagem daquele prazo. V - Deve ser rejeitado o recurso cujo requerimento de interposição ou motivação, se for caso disso, não seja apresentado dentro do prazo de 10 dias contados nos termos atras definidos. | ||