Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042684
Nº Convencional: JSTJ00014219
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REU PRESO
SUSPENSÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199202260426843
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 72/91
Data: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo para a interposição do recurso penal e de dez dias, em principio, e conta-se a partir da notificação da decisão, devendo ser sempre acompanhado da motivação.
II - O recurso da decisão proferida em audiencia pode ser interposto por simples declaração na acta e, se não for logo apresentada a motivação, pode esta peça processual ser junta ao processo no prazo de 10 dias, contados da data de interposição do recurso.
III - O prazo de dez dias - para a interposição do recurso e apresentação da motivação, quando for caso disso -
- suspende-se durante as ferias, sabados, domingos e dias feriados.
IV - Tratando-se de arguidos presos, não se verifica a aludida suspensão da contagem daquele prazo.
V - Deve ser rejeitado o recurso cujo requerimento de interposição ou motivação, se for caso disso, não seja apresentado dentro do prazo de 10 dias contados nos termos atras definidos.