Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B575
Nº Convencional: JSTJ00032979
Relator: SOUSA INES
Descritores: TRANSACÇÃO
FALTA
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
EFEITOS
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: SJ199710140005752
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1504/97
Data: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É nula a notificação à parte pelo correio, feita em obediência ao disposto no artigo 300 n. 5 do CPC67, pois tal notificação deve ser feita pessoalmente.
II - Tal nulidade, porém, é secundária, devendo ser arguida no prazo de cinco dias contados da intervenção da parte em qualquer acto processual, sob pena de se considerar sanada.
III - Considera-se que a parte interveio no processo se, após a ocorrência da nulidade, fez juntar ao processo requerimento em que declara ter constituído novo advogado e junta a respectiva procuração.