Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007074 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO FIXAÇÃO DA PENSÃO RETROACTIVIDADE DA LEI RETRIBUIÇÃO-BASE SALARIO MINIMO NACIONAL SALARIO REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810210019084 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG376 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG270. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atento o disposto na Base XXIII da Lei 2127, e infundada a pretensão de ver calculada a pensão com base na retribuição auferida pela vitima (menor de 18 anos) não podendo essa retribuição-base a atender ser inferior ao salario minimo nacional do sector em vigor, uma vez que nada se apurou quanto a existencia de outros trabalhadores ao serviço da mesma entidade patronal. II - Tendo a entidade patronal transferido obrigatoriamente a responsabilidade pela reparação prevista na Lei n. 2127 para a seguradora conforme se dispõe na primeira parte do n. 1 da Base XLIII da Lei n. 2127, por não se verificarem as hipoteses previstas na parte final do n. 1 e no n. 2 da mencionada Base, e tendo declarado para efeito de premio de seguro o salario real, superior ao legal, não ha lugar a limitação prevista na Base L da mesma Lei. III - A retroactividade e a qualidade da norma que altera a valoração e consequencias de factos tal como foram fixados no momento da sua realização. IV - Se o salario minimo nacional foi alterado, com efeitos retroactivos a data anterior a do acidente. deve ser atendido na pensão a fixar e se o mesmo e superior ao declarado pela entidade patronal, deve ser responsabilizada por esse aumento a seguradora, por não se verificar nenhuma das situações previstas na citada Base L. | ||