Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B284
Nº Convencional: JSTJ00033486
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
DIRECTOR
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: SJ199711270002842
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9350859
Data: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em direito comercial não existe um direito geral ou especial de defesa contra deliberações tomadas ou a tomar por órgão colegial.
II - A destituição de um director de sociedade comercial não exige instauração de processo nem audiência prévia.
III - Não existe dever de indemnizar o director destituído das suas funções, se o mesmo não tiver reagido pelo meio processual próprio contra a deliberação da assembleia geral que lhe retirou a confiança, invocando justa causa para a destituição.
IV - Integram o conceito de justa causa a retirada de confiança pela assembleia geral por exercício não autorizado de actividade profissional proibida pelo Código das Sociedades Comerciais.