Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA COSTA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO PENA ÚNICA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ20070215044565 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Sumário : | Verificando-se que os factos posteriormente conhecidos não têm praticamente incidência na apreciação global da conduta e da personalidade unitária do arguido, tal como apreciados numa decisão cumulatória anterior e muito recente, transitada em julgado, nada impede que a pena do concurso, na reformulação do cúmulo, se quede pela fixada anteriormente naquela decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |