Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4456
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: RODRIGUES DA COSTA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO
PENA ÚNICA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ20070215044565
Data do Acordão: 02/15/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Sumário :
Verificando-se que os factos posteriormente conhecidos não têm praticamente incidência na apreciação global da conduta e da personalidade unitária do arguido, tal como apreciados numa decisão cumulatória anterior e muito recente, transitada em julgado, nada impede que a pena do concurso, na reformulação do cúmulo, se quede pela fixada anteriormente naquela decisão.
Decisão Texto Integral: