Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038915
Nº Convencional: JSTJ00012358
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: PRETERINTENCIONALIDADE
HOMICIDIO
AGRAVANTES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198705200389153
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo-se provado que o Reu agrediu o ofendido (um septuagenario) com uma barra de ferro (instrumento particularmente perigoso), fracturando-lhe varias costelas, ficou implicitamente provado que o Reu podia e devia prever a morte do ofendido.
II - O facto de o reu negar a pratica do crime não constitui circunstancia agravante.
III - Não tendo a Relação anulado a decisão do Tribunal Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre procedimento da Relação.