Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012358 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PRETERINTENCIONALIDADE HOMICIDIO AGRAVANTES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200389153 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado que o Reu agrediu o ofendido (um septuagenario) com uma barra de ferro (instrumento particularmente perigoso), fracturando-lhe varias costelas, ficou implicitamente provado que o Reu podia e devia prever a morte do ofendido. II - O facto de o reu negar a pratica do crime não constitui circunstancia agravante. III - Não tendo a Relação anulado a decisão do Tribunal Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre procedimento da Relação. | ||