Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084358
Nº Convencional: JSTJ00021961
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO
LEGITIMIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199401260843581
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG59
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5092/92
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 271 N1 ARTIGO 519 N1 N2 ARTIGO 559 N3 ARTIGO 651 N1 B N3 ARTIGO 661
ARTIGO 668 N1 E ARTIGO 672 ARTIGO 712 N2 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 731 N1.
CCIV66 ARTIGO 357 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1973/10/06 IN BMJ N230 PÁG154.
Sumário : I - Salvo nos casos excepcionais previstos na 2. parte do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 67, o Supremo não pode decidir se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais das causas.
II - É questão de facto a existência de deficiências ou obscuridades nas respostas aos quesitos.
III - Havendo, já antes de a sentença ser proferida, uma decisão com trânsito em julgado, a considerar que, caso se passasse do reconhecimento da compropriedade de metade do prédio para a totalidade do seu usufruto, haveria ampliação do pedido, violando-se o disposto no artigo 672 do Código de Processo Civil, decisão em contrário viola o caso julgado.
IV - É nula a sentença que condena em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido.
V - A legitimidade processual é aferida pelos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição das partes perante o pedido formulado e a causa de pedir, na relação material controvertida, e não face a uma alteração indeferida pelo tribunal dessa configuração inicialmente apresentada.
VI - A interrupção da audiência de julgamento prevista no artigo 651 n. 3 do Código de Processo Civil de 67 só tem lugar, de acordo com o n. 1 b) do mesmo artigo, se o tribunal entender que há grave inconveniente no prosseguimento daquela sem a presença do faltoso.
Decisão Texto Integral: