Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067379
Nº Convencional: JSTJ00007231
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
PASSAGEIRO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ19800131067379X
Data do Acordão: 01/31/1980
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG346
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ASSENTO DO STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O "transporte gratuito" referido no n. 2 do artigo 504 do Codigo Civil inclui tanto o transporte que derive de contrato como o que tenha por origem actos de mera complacencia ou de favor.
II - A inversão do onus da prova de que fala o n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil funciona apenas nas relações internas dos varios responsaveis pelo risco, pois e neste dominio que se insere e tem campo de aplicação, não sendo de invocar pelo lesado perante o lesante.