Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007231 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO PASSAGEIRO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ19800131067379X | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG346 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ASSENTO DO STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "transporte gratuito" referido no n. 2 do artigo 504 do Codigo Civil inclui tanto o transporte que derive de contrato como o que tenha por origem actos de mera complacencia ou de favor. II - A inversão do onus da prova de que fala o n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil funciona apenas nas relações internas dos varios responsaveis pelo risco, pois e neste dominio que se insere e tem campo de aplicação, não sendo de invocar pelo lesado perante o lesante. | ||